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Questão de Processo Penal/ Direito Penal...
CPP:
I. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II. Não consta expressamente no CPP...
III. Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais
CP:
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (assertiva I)
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (assertiva II - conforme interpretação contrario senso...)
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CORRETO O GABARITO....
CÓDIGO PENAL
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
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AGRADEÇO AOS COLEGAS AI QUE RESOLVERAM E EXPLICARAM COMO É A QUESTÃO. NO ENTANTO CÓDIGO PENAL NÃO ESTA INCLUSO NO EDITAL. CABE RECURSO ESTA QUESTÃO
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O perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com a ação penal privada, perdoando o querelado. Trata-se de um ato bilateral, portanto depende de aceitação do querelado. O perdão só é possível após o início do curso do processo. Tanto a renuncia como o perdão não admite retratação.
Até quando o querelado pode perdoar o acusado? Só pode ocorrer antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A aceitação do perdão pode ser expressa ou tácita. O silencio do querelado significa aceitação.
Art. 58, CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106, CP- O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
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I errada - O perdão concedido a um dos querelados será apreoveitado aos demais, no entanto, não produzirá efeito em relação ao que recusar (art. 50 do CPP).
II e III corretas, cf., respectivamente os art. 106, § 2º do CP e art. 55 do CPP.
Gabarito A
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O perdão do ofendido é a manifestação da vontade do querelante em perdoar, desculpar o autor do fato criminoso, sendo cabível somente nas ações privadas.
O perdão deve ocorrer durante a ação penal até o trânsito em julgado da senteça. Antes da propositura da ação o ofendido manifesta a sua vontade por meio da renúncia do direito de queixa. Posteriormente ao trânsito em julgado o ofendido não poderá dispor da ação, pois não detém a titularidade da pretensão executória, esta exclusiva do Estado.
Sendo um negócio jurídico bilateral, o perdão só produz efeitos quando for aceito pelo autor do fato criminoso, pois ele poderá ter o interesse em demonstrar judicialmente a sua inocência.
O perdão concedido a um dos quererelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (Art. 51 - CPP)
Cumpre salientar que o perdão só poderá ser aceito por procurador se este estiver munido de mandato outorgado compoderes especiais. (Art. 55 - CPP)
É importante observar que o perdão não se confunde com a renúncia. A renúncia é ato unilateral que independe, portanto, da manifestação de vontade da outra parte.
Fonte: Vauledir Ribeiro Santos / Arthur da Motta Triguieros Neto
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Lembrando que o perdao do ofendido, assim como a renuncia e perempcao, sao causas de excludente da punibilidade. Onde o estado perde o direito de posseguir com a pretensao punitiva. O perdao tacito e a perempcao podem ter alguma semelhanca porque ambos acontecem depois de ajuizada a acao. Mas a perempcao tem a ideia de inercia e abandono no curso do processo penal, e nao uma ideia nitida de perdao.
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Perdão
- Pode ser concedido até o trânsito em julgado;
- Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.
- Bilateral (querelado tem que aceitar);
- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);
- Pode ser expresso ou tácito;
- Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;
- Causa extintiva de punibilidade.
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Quiestão fácil,
Perdão
- Pode ser concedido até o trânsito em julgado;
- Bilateral (querelado tem que aceitar);
- Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;.
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I. Errada: Art. 51 CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.
II. Certa.
III. Certa: Art. 55 CPP - O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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A respeito do perdão,é correto afirmar que:
-O perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
-O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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ENTENDA: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, ENTRETANTO, NÃO PRODUZIRA EFEITO SOBRE AQUELE QUE SE RECUSAR!
LETRA: A