Conforme a Portaria nº 158/2016, que trata do regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos:
"§ 6º São os testes para detecção de hepatite B:
I - detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBV) - HBsAg;
II - detecção de anticorpos contra o capsídeo do HBV - antiHBc (IgG ou IgG + IgM); e
III - detecção de ácido nucleico (NAT) do HBV.
§ 7º São os testes para detecção de hepatite C:
I - detecção do anticorpo contra o vírus da hepatite C (HCV) ou detecção combinada de anticorpo + antígeno do HCV; e
II - detecção de ácido nucleico (NAT) do HCV."
Não se pode descartar a hipótese do paciente estar suscetível SE sorologia negativa da bolsa doada (Anti-HBs é marcador de imunidade pós vacinal). Contato SEM VACINA com infecção resolvida resulta em Anti-HBc total, Anti-HBs e Anti-HBe positivos.