O comando da questão induz ao erro, pois confundimos com a Licença por Acidente em Serviço, mas de todo modo refere-se à LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor.
Fazendo essa distinção inicial, já podemos eliminar as alternativas A, C e D, vez que versam sobre ações que resultem danos.
a) que tenha sofrido dano físico ou mental, imediatamente relacionado às suas atribuições do cargo.
b) que esteja em ofício, com base em perícia médica.
c) que tenha sido agredido em razão do cargo.
d) que tenha sofrido dano no percurso da residência para o trabalho.
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Pra quem não entendeu o que é estar em ofício:
Do meu ponto de vista essa expressão foi colocada de forma descuidadapelo examinador, ou só pra causar dúvida mesmo. Mas OFÍCIO, pode ser entendido como função ou ocupação exercida, no que diz respeito à cargo público. Nesse contexto, Ofício quer dizer simplesmente que ele está em serviço ou ocupação.
Exemplo 1: Ofício do professor é ensinar
Exemplo 2: O ofício da chefia imediata de um orgão da administração pública é a tomada de decisões dentro de sua esfera. Por isso vemos a expressão "Tal coisa pode ser feita a pedido do interessado ou de ofício (por tomada de decisão da própria administração)."