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ID
2614408
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), previsto pela Instrução Normativa nº 04 SLTI/MPOG, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°, inciso XXVII
    PDTI é o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.     
    - instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI.     
    - necessidades tecnológicas e de informação

  • a) ERRADA. Termos estranhos à IN Nº 4, de 11 de setembro de 2014: accountability, organização, dirigentes, gerentes. O conteúdo existente na IN que mais se aproxima da alternativa é:

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    b) CORRETA. Art. 2º, XXVII.

     

    c) ERRADA.

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
    § 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.

     

    d) ERRADA.

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
    § 2o Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP.

     

    e) ERRADA.

    Art. 4º, § 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.

  • é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de tecnologia da informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

  • a) ERRADA. a responsabilidade (accountability) pelo uso e pela entrega aceitável, eficaz e eficiente da tecnologia da informação (TI) pela organização pode SIM ser delegados os aspectos específicos da TI aos gerentes da organização. 

    b) CORRETA. Art. 2º, XXVII. 

    c) ERRADA. 

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. 

    § 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade. 

    d) ERRADA. 

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. 

    § 2o Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP. 

    e) ERRADA. 

    Art. 4º, § 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade. 

    Resposta: B