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Por que o item 3 est[a incorreto?
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A 3 está correta
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III. Os Agentes Comunitários da Saúde (ACS) são essenciais na composição da equipe de atenção básica, sendo recomendadas até 750 pessoas por ACS em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social. Na nova portaria os ACS não são essenciais.
"Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário. As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias."
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Gente isso procede? realmente os ACS nao são essenciais? qual a fonte?
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errei justamente me confiando no item III
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A nova PNAB não prevê ACS como essencial na modalidade de equipe de atenção básica.
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"Nessas equipes, não há agente comunitário de saúde – trabalhador cuja presença foi reduzida também na Estratégia de Saúde da Família. "
Pelo o que eu entendi foi uma tentativa de economia de recursos :o pasmem kkk vale a pena ler o artigo
"[...], o gestor municipal pode ver vantagem em demitir os agentes comunitários de saúde – que, em média, são seis por equipe. Com isso, ele deixaria de complementar algo em torno de R$ 3 mil – sem contar insalubridade e outros auxílios.[...]"
fonte: https://saudeamanha.fiocruz.br/a-crise-por-tras-da-nova-pnab/#.Wq3JxejwbIU
http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2433
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Gente, questãozinha do cão, além de todas essas mudanças, ainda vale lembrar que: ela esta falando da AB e das RAS, por isso o acs não é tido como essêncial. PORÉM as ESF continuam sendo compostas por, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
fonte:http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_esf.php
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Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – eSF) composta por, no mínimo:
(I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade;
(II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família;
(III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e
(IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_esf.php
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"O aventureiro desiste, mas o concurseiro persiste."
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São atribuições específicas do(a) enfermeiro(a) na atenção básica a realização de consultas de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da pr
com leitura rapida... acabei lendo privativa...
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3.4- Tipos de Equipes:
1.- Equipe de Saúde da Família (eSF):
Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
2.- Equipe da Atenção Básica (eAB):
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem.
Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
Parágrafo único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
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I - V
II - Não é a única
III - Não são obrigatórios nas eAB
IV - V
V - V
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I. A atenção básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. Correto ( Art. 2º §1º da Portaria MS nº 2.436/2017)
II. A PNAB tem na saúde da família sua estratégia prioritária, considerada a única opção de modelo para expansão e consolidação da atenção básica. Falta (Página 7 da Portaria --> Esta Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Contudo reconhece outras estratégias de organização da Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica e do SUS ---> OLHA O DESMONTE DO SUS AÍ GALERA.....
III. Os Agentes Comunitários da Saúde (ACS) são essenciais na composição da equipe de atenção básica(FALSO -->Portaria 3.4- Tipos de Equipes pagina 13 --> EQUIPES DE ATENÇÃO BASICA (....) Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias) , sendo recomendadas até 750 pessoas por ACS em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social. (página 13 da Portaria -->Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS)
IV. São atribuições específicas do(a) enfermeiro(a) na atenção básica a realização de consultas de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão.
V. Na organização do processo de trabalho da atenção básica, é possível, de acordo com a necessidade e conformação do território, através de pactuação e negociação entre gestão e equipes, que o usuário seja atendido fora de sua área de cobertura, mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência. (Pag. 28 da Portaria 2.436/2017)
Link para a Portaria 2.436/2017
http://www.foa.unesp.br/home/pos/ppgops/portaria-n-2436.pdf
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Cuidado para não confundir ESF com EAB... na EAB não é essencial o ACS, galera está errando nisso.
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2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a
AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades
do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar
tal qual o modelo prioritário.
As equipes deverão(ESSENCIAIS) ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou
técnicos de enfermagem. Poderão(NÃO ESSENCIAIS) agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos
de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html 11/32
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Na ESF há a obrigatoriedade do ACS, na EAB não.
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O item tres está incorreto porque os ACS
São essenciais na Equipe de Saúde da Família
Mas não são essenciais na Equipe de Antenção Básica.
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I. A atenção básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. (correto)
II. A PNAB tem na saúde da família sua estratégia prioritária, considerada a única opção de modelo para expansão e consolidação da atenção básica. (errado - pode ter a opção de estratégias de atenção básica, desde que com caráter transitório)
III. Os Agentes Comunitários da Saúde (ACS) são essenciais na composição da equipe de atenção básica, sendo recomendadas até 750 pessoas por ACS em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social. (errado - são essenciais na eSF, mas não na eAB)
IV. São atribuições específicas do(a) enfermeiro(a) na atenção básica a realização de consultas de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão.(correto)
V. Na organização do processo de trabalho da atenção básica, é possível, de acordo com a necessidade e conformação do território, através de pactuação e negociação entre gestão e equipes, que o usuário seja atendido fora de sua área de cobertura, mantendo o diálogo e a informação com a equipe de referência.(correto)
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Esse tipo de alternativa tem me confundido...
Pois médicos e outros profissionais também podem prescrever e pedir exames o que faria a atividade deixar de ser específica do enfermeiro.
Segundo erro dentro do mesmo tema.