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Lei 13.146/2015
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Apoio escolar > Alimentação, higiene, locomoção do estudante + atividades escolares
Atendente pessoal > Cuidados básicos e essencial no exercício de atividades diárias
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Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Letra D
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Nesta questão, é preciso indicar quais são as atividades do profissional de apoio escolar, de acordo com a Lei n. 13.146/2015.
A) substituição do professor da classe comum nas suas ausências.
ERRADO - Não cabe a este profissional a substituição do professor da classe comum.
B) lazer e entretenimento do estudante com deficiência que não se adequar à dinâmica do cotidiano escolar.
ERRADO - ão é função do profissional de apoio escolar promover atividades de lazer e entretenimento, principalmente em substituição às atividades escolares. A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesse sentido, deve-se buscar a inclusão do estudante com deficiência no cotidiano escolar.
C) cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, podendo ser membro ou não da família.
ERRADO - De acordo com a lei, esta é uma função do atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
D) alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.
CORRETO - De acordo com o item XIII do art. 3º da lei, o profissional de apoio escolar é a “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".
E) atenção à saúde do estudante com deficiência na escola.
ERRADO – Atividades dessa natureza são da atuação dos profissionais de saúde e devem acontecer no âmbito dos serviços de saúde, não cabendo ao ambiente escolar e seus profissionais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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ATENDENTE PESSOAL:
O QUE ELE PODE?
*Ser membro ou não da família;
*Trabalhar com/sem remuneração.
O QUE ELE FAZ?
*Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD.
O QUE ELE NÃO PODE FAZER?
*Atividades técnicas;
*Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:
O QUE ELE FAZ?
*Alimentação do deficiente;
*Higiene do deficiente;
*Locomoção do deficiente.
ONDE ELE ATUA?
*Instituições públicas e privadas;
*Todas as modalidades de ensino;
*Todas as atividades escolares.
O QUE ELE NÃO PODE FAZER?
*Atividades técnicas;
*Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.
ACOMPANHANTE
O QUE ELE FAZ?
*Acompanha o deficiente;
*Pode ou não exercer o papel de atendente pessoal.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Gabarito D
O enunciado da questão trata a respeito do conceito de profissional de apoio escolar, previsto no art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:(...)
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;