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GABARITO LETRA E - sistema educacional inclusivo
Lei 13.145/2015
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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Sobre a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), nesta questão deve-se completar com a opção correta a frase que trata do direito da pessoa com deficiência à que a educação.
A) aulas de reforço escolar
errado
ERRADO - A lei não prevê aulas de reforço escolar. Trata do direito da pessoa com deficiência à educação, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Não há impedimento para que alunos com deficiência frequentem programas de recuperação e reforço, mas não como medida de inclusão, não sendo objetivo da legislação para pessoas com deficiência o oferecimento de apoio pedagógico como reforço escolar aos estudantes.
B) escolas especializadas
ERRADO - A lei versa sobre a inclusão da pessoa com deficiência, inclusive no sistema regular de ensino. A ideia de escolas especializadas foi superada e hoje existe o entendimento de que estas contribuem para promover a segregação de alunos que “não conseguem acompanhar" ou ter pleno êxito escolar medido por avaliações e retoma o modelo médico da deficiência, pautado na incapacidade e na incompetência do aluno.
C) classes especiais
ERRADO – Segundo o art. 27 da lei, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. A pessoa com deficiência deve estar a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Nesse sentido, a criação de classes especiais (classes dos repetentes, de reforço, dos mais atrasados ou mais adiantados) pode consistir em um tipo de exclusão do aluno com deficiência do convívio com outras crianças na própria escola.
D) segundo professor
ERRADO - A lei não determina a existência de um segundo professor. O texto prevê apenas a figura do profissional de apoio escolar, responsável por atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.
E) sistema educacional inclusivo
CORRETO – Este é o texto constante do art. 27 da lei, que afirma que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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O art. 27 não cai no TJ SP ESCREVENTE.