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ID
261478
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma nova Estação de Tratamento de Esgotos deverá ser construída num Campus Universitário para atender uma vazão de 30,0L.s -1 . O Licenciamento Ambiental de ETE deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 377/2006:
    Art. 2o Para fins desta Resolução, considera-se: II - unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte: estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 l/s ou com capacidade para atendimento até 30.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente; Art. 4º As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis, ficam sujeitas, tão somente, à LIO ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo conselho estadual do meio ambiente.
  • Discordo do gabarito pois está no anexo 1 do conama 237:

    Serviços de utilidade

    - produção de energia termoelétrica

    -transmissão de energia elétrica

    - estações de tratamento de água

    - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário

  • O gabarito está correto, tendo como base a Resolução CONAMA 377, de 9 de Outubro de 2006. Esta estabelece as seguintes definições:

    I - unidades de transporte de esgoto de pequeno porte: interceptores, emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 l/s;

    II - unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte: estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 l/s ou com capacidade para atendimento até 30.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente;

    III - unidades de transporte de esgoto de médio porte: interceptores, emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1.000 l/s;

    IV - unidades de tratamento de esgoto de médio porte: estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto maior que 50 l/s e menor ou igual a 400 l/s ou com capacidade para atendimento superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente;

    Como a nova Estação de Tratamento de Esgotos deverá ser construída no Campus Universitário para atender uma vazão de 30 L/s, então devemos considerar que é uma unidade de pequeno porte, portanto tem a possibilidade de Licença Ambiental Única de Instalação e Operação-LIO.