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ID
2614975
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto nº 897, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de 21 de setembro de 1976, dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. O §1º do art. nº 180, trata de edificações públicas com mais de dois pavimentos, tendo cada pavimento menos de 1.000 m². Neste caso, em qualquer pavimento, a distância entre um ponto e a escada mais próxima NÃO pode ser superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    § 1º - As edificações dos tipos previstos neste artigo e que tenham mais de 2 (dois) pavimentos, porém com área construída inferior a 1000m² (um mil metros quadrados) em qualquer pavimento, não poderão ter nenhum ponto com distância superior a 35m (trinta e cinco metros) da escada mais próxima (Fig. 17).