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a) Escadas em espiral, de mão ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.
b) A largura das aberturas de saída deverá ser de, no mínimo, 1,20 m.
c) As portas de emergência poderão ser fechadas pelo lado externo fora do horário de trabalho. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. (Acredito que esta questão esteja errada por não estar disposto esse item na norma)
d) As saídas e as vias de circulação não podem comportar escadas e degraus.
e) As distâncias a serem percorridas até as saídas não podem ser superiores a 15 m (risco grande) e 30 m (risco médio ou pequeno). Afirmativa correta.
LETRA E
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Letra E cabe recurso. Há previsão normativa para distâncias maiores em função de dispostivos de segurança e quantidades de saída. Mas é a menos errada.
"As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.
Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco."
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NR23
23.3.7.1 Em hipótese alguma, as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo,
mesmo fora do horário de trabalho.
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Perfeito, não tinha me atentado a esse item.
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Também fiquei na dúvida quanto à presença de sprinklers
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Ver também: Q945697
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questão desatualizada!
a NR 23 foi alterada em 2011.
"A redação NR23 sofreu uma grande alteração com a publicação da Portaria 221, em maio de 2011. A redação atual da norma remete à obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção de incêndios às legislações dos Estados e às normas técnicas aplicáveis." -
Fonte: livro NR descomplicada
Vejam que a questão é de 2018 !
Seu texto agora é só isso:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
https://sit.trabalho.gov.br/portal/images/SST/SST_normas_regulamentadoras/NR-23.pdf