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ID
2615404
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Decreto Lei Nº 6.022/2007 dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


Considerando os preceitos desse Decreto, analise as seguintes afirmativas.


I. As administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são usuárias do Sped.

II. Quando a entidade adotar escrituração contábil digital, não haverá necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, bem como não terá que fazer a manutenção de arquivo magnético com autenticação do registro público.

III. O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  São usuários do Sped:

    II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...

    Art. 2º

    § 2o  O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.            (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

     

    Art. 4o  O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

     

    GABARITO B

  • Apenas o item II contém erro pois, embora desnecessário imprimir e encadernar, os arquivos magnéticos devem ser mantidos em boa guarda pelos prazos legais.

    Resposta: B

  • II - Quando a entidade adotar escrituração contábil digital, não haverá necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, mas será obrigatória a manutenção de arquivo magnético com autenticação do registro público. (F)

  • Decreto Nº 6.022/2007:

    Art. 3 São usuários do Sped

    (...)

    II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; 

    Art. 4 O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário