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ID
2615491
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins − Lei Complementar no 20/1999 − dispõe sobre as competências do Conselho dos Procuradores. Considerando o rol ali estabelecido, NÃO é competência legal do Conselho dos Procuradores

Alternativas
Comentários
  • Agora você sabe que não compete ao Conselho de Procuradores do Estado do Tocantins manifestar-se, em caráter preliminar, sobre a confirmação dos Procuradores do Estado em estágio probatório. 

     

    Você venceu na vida. Parabéns!!

  • A finalidade desta questão é desestabilizar o candidato. O segredo é fechar os olhos e falar "JESUS tenha piedade de minha pessoa" e, consequentemente, seu pedido ser atendido.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

    Art. 3º. Cabe ao Conselho dos Procuradores:

    I - manifestar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo seu Presidente;

    II – aferir, por avaliação e para efeito de promoção, o desempenho dos Procuradores, fixando critérios objetivos para este fim;

    III - opinar, se solicitado pelo Presidente, sobre alterações na estrutura da Procuradoria-Geral e respectivas competências;

    IV - opinar sobre a criação, a transformação, a ampliação, a fusão e a extinção de unidades administrativas;

    V - apreciar e julgar, em grau de recurso, pedidos de reconsideração em face de decisões tomadas pelo

    Procurador-Geral, pertinentes a direitos, vantagens e prerrogativas da carreira de Procurador do Estado.

    § 1º O Conselho é convocado pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros.

    § 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos e as conclusões poderão ter, por decisão de seu Presidente, força normativa.