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ID
2615536
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

     

     

    A. Art. 218, §4º, NCPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    B. Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    C. Art. 221, NCPC. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

     

    D. (CORRETO) Art. 218, §3º, NCPC. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    E. Art. 218, NCPC. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • GABARITO: D

    Art. 218, §3º. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    PRAZOS para praticar ATOS PROCESSUAIS:

    Regra geral: o ato processual deverá ser praticado no prazo prescrito em lei.

    Lei omissa: juiz fixa prazo.

    Lei ou juiz omisso: prazo de 5 dias.

    OBSERVAÇÃO: quando a lei ou o juiz NÃO determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas

  • Art. 218, §3º. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    PRAZOS para praticar ATOS PROCESSUAIS:

    Regra geral: o ato processual deverá ser praticado no prazo prescrito em lei.

    Lei omissa: juiz fixa prazo.

    Lei ou juiz omisso: prazo de 5 dias.

    OBSERVAÇÃO: quando a lei ou o juiz NÃO determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas

  • SUSPENDE o prazo?     ---> Volta a correr DE ONDE PAROU
    INTERROMPE o prazo? --->  O prazo volta a contar DO INICIO!

    Exemplo:
    Um procedimento tem que ser realizado em 3 meses... mas em 2 meses foi SUSPENSO, quando voltar, vai voltar FALTANDO 1 MES .

    Se esse mesmo procedimento, aos 2 meses fosse INTERROMPIDO ele voltaria a contar do ZERO, ou seja, 3 meses!  

    Galera do TJ/SP -->

    RECURSOS
    Embargos INTERROMPE o prazo
    apelação/agravo de instrumento/agravo interno  SUSPENDE o prazo

  • PRAZOS

    RG: prazos prescritos em lei

    --> Lei omissa: o prazo determinado pelo juiz em razão de sua complexidade

    --> Quando nem a lei nem o juiz determinar: 1) para os prazos em geral: 5 dias

                                                                            2) para comparecimento: 48 horas

  • É bobo, mas sabe como eu gravei? Interrompe -> quando a gravidez é interrompida a gestante perde o bebê, logo se quiser outro filho terá q iniciar outra gestação do zero, portanto interrompe -> conta do zero...
    não riam aeuehauheuah

  • GABARITO: D

    Informação adicional quanto ao item A

    O STJ cancelou a Súmula 418, que dizia: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.”

    Esta súmula era contrária a dois dispositivos do novo CPC.

    Ao art. 1.024, § 5º que fala expressamente da desnecessidade de ratificação do recurso nesses casos: “§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.”

    E ao art. 218, § 4º que considera tempestivo o recurso interposto antes do prazo: “§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.”

    É a consolidação do princípio da primazia da decisão de mérito.

    Outrossim, após cancelar a súmula 418, o STJ ainda aprovou a nova súmula 579, nos seguintes termos: “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.”

    Fonte: https://beatrizgalindo.jusbrasil.com.br/artigos/356684422/ncpc-stj-cancela-sumula-418-e-aprova-nova-sumula-entenda-melhor

  • Art. 218, §3º do CPC.

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    GAB.:D

  • Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo - diferente do que muito se entendia antigamente, o ato praticado antes do termo inicial não é mais intempestivo. principio da eficiência e celeridade.

    Tanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico, computados em dias úteis. - a reforma ocorreu em esfera processual. os prazo processuais correm em dias úteis, quando definidos em dia (se definidos por mês, considera o mês fechado, de data a data).

    Quando houver suspensão do prazo processual, este será restituído a partir de seu início. - macete pra nunca esquecer INterrompe conta INteiro, suspende conta desde onde parou.

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. - §3 do art. 218

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de acordo com a lei processual civil, ou seja, em quinze dias. - lei omissa = juiz determina prazo em consideracao à complexidade do ato. §1 218

  • Gravei assim:

    Suspensão:

    A voltinha do S vai e volta, então o prazo para e volta

     

    Interrupção:

    Já o I parece uma barra, não tem como continuar, então o prazo para e recomeça

  • PRAZOS:

    I n t e r r u p ç ã o  => Prazo volta a correr do início. (Zera)                      S u s p e n s ã o => Prazo conta a partir do que sobrou.

    n                                                                                                                         o

    í                                                                                                                           b

    c                                                                                                                           r

    i                                                                                                                            o

    o                                                                                                                           u

  • Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas os prazos processuais serão computados em dias úteis, senão vejamos: "Art. 212, caput, CPC/15. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 221, caput, do CPC/15: "Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LETRA D

    a) será tempestivo

    b) só processuais em dias úteis

    c) suspensão retoma a correr de onde parou

    d) correto. 05 dias para prática de ato processual, se não há lei e nem disposição pelo juiz

    e) juiz determina, conforme a complexidade da causa

  • LETRA D

    Art. 218, §3º, NCPC. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Suspensão → Segue em frente

    Interrupção volta para o Início

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 218. §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    c) ERRADO: Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    d) CERTO: Art. 218. §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    e) ERRADO: Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Gabarito: D

    É o que o CPC diz. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    Bons Estudos!

  • Em relação aos prazos, é correto afirmar:

    A) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 218, §4º, NCPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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    B) Tanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico, computados em dias úteis.

    Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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    C) Quando houver suspensão do prazo processual, este será restituído a partir de seu início.

    Art. 221, NCPC. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do  art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

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    D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218, §3º, NCPC. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [Gabarito]

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    E) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de acordo com a lei processual civil, ou seja, em quinze dias.

     Art. 218, NCPC. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Em relação aos prazos, é correto afirmar: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Quando a não estabelece prazo certo para determinado ato o juiz dará :

    • 5 dias para a pratica de ato .

    • 48 horas para comparecimento em juízo.