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ID
2615578
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Gabarito: letra D

     a) a existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão. (ERRADO)

     b) o consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude. (ERRADO)

     c) a experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA DA LETRA A, B E C: 

    Súmula nova do STJ, anotem que vai despencar:

    Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com o menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso

     d) incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. 

     e) o referido crime não está elencado na Lei no 8.072/1990 como hediondo. 

    Art. 1º da lei em comento: são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940, CP, consumados ou tentados:

    VI- estupro de vulnerável

  • alt.D; 

    Segundo Alexandre Salim e Andre Azevedo---

    Enfermo ou deficiente mental.

                                                Além do menor de 14 anos, é considerado vulnerável aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Assim, não há proibição se a pessoa, apesar da enfermidade ou deficiência mental, tiver razoável
    entendimento do ato sexual e capacidade de autodeterminação. Caso o agente não tenha conhecimento da erfermidade ou deficiência mental da vítima, haverá erro sobre elemento constitutivo do tipo, excluindo-se o dolo (CP, art. 20, caput). como não há previsão da modaHdade culposa, o fato é atípico.

         Incapacidade de oferecer resistência.
    Outra modalidade de pessoa vulnerável é aquela que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. o estado de incapacidade de resistência pode ter sido provocado pelo agente ou não. Exemplos: estado de coma; embriaguez alcoólica completa; paralisia dos membros; golpe "boa noite Cinderela" etc.

     

  • item "e" foi exaustivamente debatido no cenário legislativo em meados do ano de 2017. No entanto, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.505, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/11), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas vetou o artigo que permitia que delegados aplicassem medidas protetivas em casos de risco.

  •  

    a) a existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão. ERRADA.

     

    b) o consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude. ERRADA.

     

    c) a experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito. ERRADA.

    Justificativa para alternativas A, B e C: a banca adotou o posicionamento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta. (Violência presumida).

     

    d) incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. CERTA.

    Hipóteses de vulnerabilidade:

    1 - menor de 14 anos;

    2 - pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tenha discernimento para a prática do ato;

    3 - qualquer outra causa não pode oferecer resistência (embriaguez severa).

     

    e) o referido crime não está elencado na Lei no 8.072/1990 como hediondo.  ERRADA.

    O crime de estupro de vulnerável encontra-se no rol da lei 8.072/90 - Lei de crimes Hediondos.

  • Facil!! so lembra da Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com o menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso

  • Estupro e Estupro de Vulneravél SÃO CRIMES HEDIONDOS

  • a)      INCORRETA – trata-se de presunção absoluta de vulnerabilidade, pouco importando se o relacionamento decorre ou não de sentimento amoroso.

    b)      INCORRETA – trata-se de presunção absoluta de vulnerabilidade, sendo assim, não há condição para consentimento para relação sexual.

    c)      INCORRETA – trata-se de presunção absoluta de vulnerabilidade, pouco importando experiência sexual anterior.

    d)      CORRETA – trata-se de presunção relativa, visto que só será enquadrado nesse tipo o agente que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, que por enfermidade mental ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a pratica do ato.

    e)      INCORRETA – Trata-se de crime hediondo (art. 1°, VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4º da Lei 8.072/90).

     

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  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO - VOCÊ NÃO LEU ERRADO! CATORZE OU QUATORZE, AMBAS EXISTEM NA LÍNGUA PORTUGUESA E AS DUAS FORMAS ESTÃO CORRETAS.

  • Desnecessário o comentário aqui em baixo do Fagner Maísa

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.           

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Questão Padrão!

  • Atenção para a recente reforma: 

     

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO)                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

  • questão boa. fiquei pensativo da alternativa C, mas acertei...

  • Conforme o artigo 2017-A

    O delito de Estupro de Vulnerável comporta as seguintes ações:

    Ter conjugação carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

    Pena: 8 a 15 anos.

    Incorre na mesma pena quem pratica esse tipo de ação contra:

    Agente que por enfermidade ou deficiência mental não tem necessário discernimento OU não possui condição para oferecer resistência.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a Letra D traz uma figura equiparada.

    Art. 217-A, § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    LETRAS A, B e C: Como falado, são irrelevantes para caracterização do estupro de vulnerável: consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e existência de relacionamento amoroso.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Incorretas as assertivas.

    LETRA E: Errado, pois trata-se de crime hediondo.

    Art. 1º da Lei 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

  • Súmula 593/STJ diz que:

     "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

    A PESSOA MENOR DE 14 ANOS MERECE ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO, SENDO CONSIDERADAS ABSOLUTAMENTE VULNERÁVEL.

  • dupla prosódia > catorze e quatorze.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estupro de vulnerável       

    ARTIGO 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 593 - STJ

    O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONFIGURA-SE COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS, SENDO IRRELEVANTE O EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO, EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O AGENTE.   

  • ARTIGO 217-A, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CP==="incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".

  • TODO ESTUPRO É C.H