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ID
2615629
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 16 de novembro de 2016 foi publicada lei estadual, que produziu efeitos a partir da data de sua publicação, e que alterou a lei do IPVA de um determinado Estado brasileiro. As alterações promovidas implicaram a fixação da

I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.

III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.

De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA D

    "A mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150 , III , c , da CF . Segundo o artigo 150 , § 1º, da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120962/o-ipva-deve-observancia-ao-principio-da-anterioridade-nonagesimal-roberta-moreira

     

    Assim:

    I - AUMENTO DE ALÍQUOTAS - OBSERVA AS DUAS ANTERIORIDADES;

    II - NÃO HOUVE AUMENTO - PODE SER APLICADO IMEDIATAMENTE;

    III - AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO - EXCEÇÃO À NOVENTENA, MAS OBSERVA A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO. 

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL

    - II, IE, IPI, IOF, IEG, EC Cala/Gue, Contribuições Social Previdenciárias (art. 195, §6º CF), CIDE-Combustível, ICMS-Combustível

    EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    - II, IE, IR, IOF, IEG, EC Cala/Gue, alterações na base de cálculo do IPTU/IPVA

  • Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    a, b) A base de cálculo do IPVA não respeita à noventena. A elevação de alíquotas respeita todos os princípios. O item I só poderia ser aplicado a partir de 15 de fevereiro de 2017. 

     

    c) se não houve aumento aplica-se desde já. 

     

    d) correto. Alteração da base de cálculo não respeita a noventena, mas respeita a anterioridade. 

     

    e) ver 'd'. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

     

    ISSO O ARTIGO 150 P.1 CF - onde foi falado pelo roberto borba que não respeita a noventena.

  • Alguém poderia me explicar porque não se aplica ao item III a vedação do art. 152 da CF. “É vedado aos estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino” 

  • O art. 150, § 1º da CF/88 prevê que a fixação da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Isso significa que é possível que o Estado, nos últimos dias do ano, altere a tabela de valor venal dos veículos e essa mudança já valha a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

  • Questão inteligente!

  • Caro Goku Blue,

    O Princípio da não discriminação com base na procedência ou destino (art. 152 da CF) veda a aplicação de alíquotas diferenciadas para veículos nacionais e importados. 

    O item III da questão fala da fixação da base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior.

    A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de várias fontes, dependendo da situação do veículo, se novo, usado, importado, arrematado em leilão, etc.

    Acho que é isso! Corrijam-me se eu estiver errado.

     

  • A alternativa C etá idêntica a alternativa D.

  • Sidnei Alves, são diferentes, porque uma se refere ao item II e a outra ao item III, perceba que a questão manda você interpretar cada item.

  • SOBRE O ITEM III


    AgR-RE 367785; Min. Eros Grau, 09/05/2006: Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação.

    O que guardar dessas decisões: IPVA de veículos importados deve ter a mesma alíquota do veículo nacional.

    Comentários sobre a questão: A questão fala em base de cálculo, que é diferente da alíquota comentada no julgado. Alem disso, a questão não fala que base de cálculo dos veículos importados é superiro a dos nacionais, portanto, é plenamente válido "alterações promovidas implicaram a fixação da base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado."

     

    Fonte: Material de Legislação Tributária Estadual Genérico - Exponencial Concursos - Prof. Humberto Martins

  • GAB: LETRA D

    A mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150 , III , c , da CF . Segundo o artigo 150 , § 1º, da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte." 

     

    Itens:

    I - Aumentou a alíquota: anterioridade anual e nonagesimal;

    II - Não houve o aumento: aplicado imediatamente;

    III - Aumento de base de cálculo de IPVA: exceção à noventena e obedece a anterioridade do exercícoio.

     

    Bons estudos. 

  • III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.​

    O que vcs entendem ao ler o item III?

    Atualizar o valor da BC faz com que o novo valor da BC seja SUPERIOR ao anteriormente fixado e não respeita a noventena. Porém majorar a BC (superior ao aumento da correção apenas pela inflação) faz com que o valor novo seja SUPERIOR ao anteriormente fixado e respeita a noventena (e em ambos os casos a anterioridade).

    Como o inicío da questão fala que foi por mei de LEI ESTADUAL e não decreto, pensei que tinha sido um aumento e não atualização.

    Precisava ter detalhado melhor esse aumento. Na minha opinião, poderia ser E ou D, dependendo de como foi esse aumento (atualização ou acima da inflação). Alguém concorda? Não consigo achar uma parte que justifique ser somente a alternativa D.

  • Ótima questão, bastante pedagógica

  • Exceções à Anterioridade Comum

    -> II, IE, IOF e IPI (extrafiscais)

    -> IEG (extraordinário)

    -> Empréstimos Compulsórios (Guerra externa ou iminência / Calamidade)

    -> Contribuições para financiamento da Seguridade Social

    -> ICMS-Combustíveis (Redução e reestabelecimento de alíquotas)

    > CIDE-Combustíveis (Redução e reestabelecimento de alíquotas)

     

    Exceções à Noventena

    -> II, IE, IOF (extrafscais) - ATENÇÃO: O IPI não é exceção à noventena

    -> IEG (extraordinário)

    -> IR

    -> Empréstimos Compulsórios

    -> BC do IPVA

    -> BC do IPTU

     

    Revogação de Isenções

    -> STF: Aplica-se tanto a anterioridade comum quanto a noventena;

    -> CTN: Enram em vigor no 1° dia do exercício seguinte (apenas para impostos sobre o patrimônio e a renda)

     

    Outras Exceções

    -> Alteração de prazo de recolhimento (Não se aplicam: anterioridade comum, noventena e legalidade)

    -> Atualização monetária pelos índices oficiais (Não se aplica a anterioridade comum)

  • I – Alteração que majora alíquota de IPVA só será aplicável se respeitar a anterioridade anual e nonagesimal, então, só valerá a partir de 15 de fevereiro de 2017.

    II – Alteração de alíquota que implique diminuição do IPVA pode ser aplicada desde o momento da publicação, já que a anterioridade se aplica aos casos de instituição e majoração de tributo e não de diminuição. Portanto, essa alteração pode ser aplicada a partir do dia 16 de novembro de 2016.

    III - Alteração que aumenta base de cálculo de IPVA deve respeitar a anterioridade anual, mas não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal,
    concluímos que, nesse caso, essa alteração só pode ser aplicada a partir de 01 de janeiro de 2017. Essa é a resposta que vamos encontrar como correta.
    Gabarito  D

  • Bom dia galera. Só para contribuir um pouco, fiz o seguinte esquema, e talvez ajude.

    Não se aplica nenhuma anterioridade. –Chamei de  Extrafiscais puros. (5) , embora o IEG seja extraordinário e não extrafiscal, mas só para localizar.

    II, IE, IOF, IEG, ECG  -

    mnemônico: “ ei go” - Exportação + importação + Guerra (os 2) + operações financeiras

    A anterioridade anual não se aplica - chamei de Extrafiscais Impuros. (4).

    IPI, CSLL, Cide-Combustível, ICMS-Combustível, Contribuições  Sociais. 

    Mnemônico: “PCC com CC” = Produtos industrializados +CSLL+Creditado combustíveis+Contribuições sociais+Cide

    A anterioridade nonagésimal não se aplica – Fiscais Diferidos. (3)

    IR, Base de Cálculo (e não alíquota) do IPTU e IPVA.

    Mnemônico: “Eu IR?!!!,  VÁ TU;

  • O comentário do Chicão está errado. Entrou em contradição no comentário do item I com o II. 

  • Acredito que o item III seria inconstitucional por violar o art. 152 da CF: 

    "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer DIFERENÇA TRIBUTÁRIA entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

    O artigo acima fala apenas em estabelecer diferença tributária, não especifica se seria aplicado apenas para alíquota ou base de cálculo diferenciadas. Sendo asim, entendo que base de cálculo diferenciada para carro importado seja uma diferença tributária, o que tornaria o item III inconstitucional.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O comentário do Chicão contador está perfeito! É isso aí. A atualização da base de cálculo do IPVA, como exceção à noventena, equivaleria ao caso do IPTU também!

  • Não se aplica nenhuma anterioridade. –Chamei de  Extrafiscais puros. (5) , embora o IEG seja extraordinário e não extrafiscal, mas só para localizar.

    II, IE, IOF, IEG, ECG -

    mnemônico: “ ei go” - Exportação + importação + Guerra (os 2) + operações financeiras

    anterioridade anual não se aplica - chamei de Extrafiscais Impuros. (4).

    IPI, CSLL, Cide-Combustível, ICMS-Combustível, Contribuições Sociais. 

    Mnemônico: “PCC com CC” = Produtos industrializados +CSLL+Creditado combustíveis+Contribuições sociais+Cide

    anterioridade nonagésimal não se aplica – Fiscais Diferidos. (3)

    IR, Base de Cálculo (e não alíquota) do IPTU e IPVA.

    Mnemônico: “Eu IR?!!!, VÁ TU;

  • Concordo com o André Barbosa Nogueira.

  • A fixação das alíquotas do IPVA se submete tanto ao Princípio da Estrita Legalidade quanto aos Princípios da Anterioridade de Exercício e da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena.

    De fato, o art. 150, § 1º, in fine, da CF/88, exclui somente e tão somente a fixação/alteração da base de cálculo do IPVA da incidência do Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena, e não a fixação da alíquota.

    Assim, considerando hipótese em que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, acaso uma lei venha a alterar as alíquotas do imposto em 16 de novembro de 2016, não poderá surtir efeitos a partir de janeiro do ano seguinte (2017), mas somente no próximo fato gerador (1o de Janeiro 2017).

    Portanto, a fixação da alíquota do IPVA se submete aos Princípios da Estrita Legalidade, da Anterioridade de Exercício e da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena.

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

    I. FIXAÇÃO de alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado. (AUMENTO)

    a, b) A base de cálculo do IPVA não respeita à noventena. A FIXAÇÃO de alíquotas respeita todos os princípios. O item I só poderia ser aplicado a partir de 15 de fevereiro de 2017. 

    II. FIXAÇÃO de alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado. (REDUÇÃO)

    C) II só pôde ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2017. ERRADO

    c) se não houve aumento aplica-se desde já. 

    III. FIXAÇÃO de base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado. (AUMENTO)

    D) III só pôde ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2017.

    d) correto. Alteração da base de cálculo não respeita a noventena, mas respeita a anterioridade.

    III. FIXAÇÃO de base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado. (AUMENTO)

    E) III só pôde ser aplicada a partir de 15 de fevereiro de 2017.

    e) ver 'd'.

  • I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado → aumento da alíquota de IPVA respeita o princípio da anterioridade do exercício e da noventena, então só pode ser aplicada a partir de fevereiro de 2017.
    II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado → se houve uma diminuição da alíquota, é um fato que favorece o contribuinte, portanto não precisa respeitar a anterioridade do exercício nem a nonagesimal; aplicação imediata.
    III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado → vimos que a atualização da base de cálculo do IPVA é exceção ao princípio da noventena, portanto pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.
    Analisando as alternativas, a resposta da nossa questão é a letra “C”.
    GABARITO: D

  • Teria que detalhar melhor como foi esse aumento da base de cálculo:

    1) se foi mera atualização, dentro dos índices oficiais de inflação, não obedece à noventena e já se aplica em 1 de janeiro;

    ou

    2) se foi uma modificação tornando-o mais oneroso (acima da inflação), equipara-se à majoração de tributo, deve obedecer à noventena e só se aplica em meados de fevereiro.

  • RESOLUÇÃO:

    I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

    II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.

    III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.

    Logo, só pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Resposta: D

  • Vejamos cada uma das alterações da lei do IPVA:

    I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado  a lei poderá ser aplicada a partir de

    II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado  a lei poderá ser aplicada a partir de

    III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado  a lei poderá ser aplicada a partir de

    Vamos, agora, à análise das alternativas.

    a) I já pôde ser aplicada desde 1º de janeiro de 2017.

    INCORRETO. aa

    b) II só pôde ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    INCORRETO. aa

    c) III só pôde ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    CORRETO. aa

    d) III só pôde ser aplicada a partir de 15 de fevereiro de 2017.

    INCORRETO. aa

    e) I já pôde ser aplicada desde 16 de novembro de 2016.

    INCORRETO. aa

    Resposta: C

  • Aumento de alíquota: Não configura exceção a nenhum dos dois princípios - Obedece à anterioridade de exercício e à nonagesimal.

    Diminuição de alíquota: É favorável ao contribuinte, não há que se falar em observância ao princípio da anterioridade.

    Aumento do valor da base de cálculo: É exceção ao princípio da noventena, mas obedece ao princípio da anterioridade de exercício (anual).

    Alternativa D.

  • Ermilson Rabelo | Direção Concursos

    RESOLUÇÃO:

    I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

    II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.

    III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.

    Logo, só pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Resposta: D

  • Gabarito [D]

    a) 16/11/16 - como aumentou alíquota, observa as duas anterioridades (comum e nonagesimal).

    b) 01/01/17 - como aumentou alíquota, observa as duas anterioridades (comum e nonagesimal).

    c) 01/01/17 - como não aumentou alíquota, poderia ser aplicada imediatamente.

    d) 01/01/17 - como aumentou a BASE DE CÁLCULO (IPVA ou IPTU), obedece apenas à anterioridade comum.

    e) como alterou a BC, não obedece à nonagesimal.

    MACETE:

    *IR ao ABC do IPVA e IPTU é comum (anterioridade do exercício).

    *IPI só "Malte 90" (anterioridade nonagesimal).

    * Atualização monetária de IPTU, não superior ao índice oficial, pode ocorrer por decreto:

    Súmula nº 160 – STJ:   “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

    *PRAZO DE RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    Súmula Vinculante nº 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.  

    Sua hora chegará, continue!

  • I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

    Deve respeitar a anterioridade anual. Logo, só pode ser aplicada a partir de 2017.

    Deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Logo, só pode ser aplicada a partir de 14 de fevereiro de 2017.

    II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.

    A redução da carga tributária não se submete ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. A redução pode ser aplicada a partir de sua publicação.

    III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.

    Deve respeitar a anterioridade anual. Logo, só pode ser aplicada a partir de 2017.

     Não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal.

    Logo, só pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Resposta: D

  • A. I já pôde ser aplicada desde 16 de novembro de 2016.

    (ERRADO) Alteração da AL de IPVA segue a anterioridade nonagesimal e anual (art. 150, §1º, CF).

    B. I já pôde ser aplicada desde 1º de janeiro de 2017.

    (ERRADO) Alteração da AL de IPVA segue a anterioridade nonagesimal e anual (art. 150, §1º, CF).

    C. II só pôde ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    (ERRADO) Nesse caso não precisa seguir nenhuma regra de anterioridade.

    D. III só pôde ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2017.

    (CERTO) Alteração da BC de IPVA segue a apenas anterioridade anual (art. 150, §1º, CF).

    E. III só pôde ser aplicada a partir de 15 de fevereiro de 2017.

    (ERRADO) Alteração da BC de IPVA segue a apenas anterioridade anual (art. 150, §1º, CF).