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ID
2615650
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Direito Processual do Trabalho brasileiro se apropria de determinados métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais, como a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição, podendo ser identificados como exemplos práticos destas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Segundo a doutrina majoritária, há três métodos de solução de conflitos:

     

    -> a autotutela, também conhecida como autodefesa;

     

    -> Alguns autores afirmam que a greve (Direito Coletivo) e a rescisão indireta (Direito Individual) são exemplos de autotutela na área trabalhista.

     

    -> a autocomposição; e a

     

    Quanto à manifestação de vontade, a autocomposição pode ser classificada em unilateral: manifestação de vontade por uma das partes (ex.: renúncia);

     

    ou bilateral: manifestação de vontade por ambas as partes (ex.: transação).

     

    -> heterocomposição.

     

    A HETEROCOMPOSIÇÃO é caracterizada por duas ideias: a presença de um terceiro; e que este tenha poder de decisão sobre as partes. Esta é a forma mais conhecida e utilizada atualmente na solução de conflitos, sobretudo por meio da jurisdição, na qual o Estado-juiz dá solução impositiva aos casos concretos.

     

    Fonte: https://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/artigos/151178374/as-formas-alternativas-de-solucao-dos-conflitos-a-arbitragem

  • O lockout é vedado pela legislação, e caso o empregador o pratique, o lapso temporal em que o serviço nao foi prestado será considerado INTERRUPÇÃO CONTRATUAL (ou seja, remunerado e contado para todos os fins):

     

    Lei 7783/89 (Lei de Greve)

     

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • Na autodefesa as próprias partes defendem seus interesses, aplicada no Direito do trabalho através das greves, já que o lockout é expressamente proibido no Brasil (...)

     

    A autocomposição é a negociação direita entre as partes interessadas sem a intervenção de um terceiro. “Este é, realmente, o melhor meio de solução dos conflitos, pois ninguém melhor do que as próprias partes para solucionar suas pendências, porque conhecem os problemas existentes em suas categorias.”[6] Pode-se dividir a autocomposição em “unilateral e bilateral,”[7]esta ocorre quando cada uma das partes faz concessões recíprocas, o que se denomina de transação, enquanto aquela, é caracterizada pela renúncia de uma das partes a sua pretensão.

     

    A heterocomposição é o meio utilizado para solucionar os conflitos decorrentes da relação de trabalho em que as partes utilizando-se de suas prórias forças não conseguem dirimi-lo, e utiliza-se, para resolução dos mesmos, de um   órgão ou um agente externo e desinteressado a lide que irá solucioná-lo e sua decisão será imposta às partes de forma coercitiva. Utiliza-se para o bom entendimento sobre heterocomposição a divisão didática apontada por Sérgio Pinto Martins, como sendo subdividida em mediação, arbitragem e jurisdição.[10] Somente a presença de um agente externo à relação do conflito não caracteriza heterocomposição. Este tem que ser impositivo, deve impor sua posição influenciando na solução do conflito.

     

    FONTE- https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9345/Formas-de-composicao-frente-aos-conflitos-trabalhistas

     

     

     

  • HETErônoma => HEstado.

  • Somente a título de complementar conhecimentos:

    Lockout = greve dos patrões - Proibido por lei!

  • Então o acordo extrajudicial homologado pelo juiz do trabalho é uma forma de autocomposição, certo? 

  •  Autodefesa: Na autodefesa, as próprias partes procedem à defesa de seus interesses. O Direito Penal autoriza a legítima defesa e o estado de necessidade, que são meios excludentes da ilicitude do ato (art. 23, CP). No entanto, não se admite o exercício arbitrário das próprias razões para a solução dos conflitos entre as partes envolvidas. Como exemplos de autodefesa, no âmbito trabalhista, temos a greve e o lockout.

    Autocomposição: A autocomposição é a forma de solução dos conflitos trabalhistas realizadas pelas próprias partes. Elas mesmas chegam à solução de suas controvérsias, sem a intervenção de um terceiro. Pode-se dividir a autocomposição em unilateral e bilateral. A unilateral é caracterizada pela renúncia de uma das partes a sua pretensão. A bilateral ocorre quando cada uma das partes faz concessões recíprocas, ao que se denomina transação. Exemplos: os acordos, as convenções coletivas, bem como os acordos individuais. Os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. A convenção coletiva é celebrada entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores, e os acordos/conciliação são realizados entre as próprias partes, como forma de regulamentar a relação de trabalho.

    Heterocomposição: A heterocomposição se verifica quando a solução dos conflitos trabalhistas é determinada por um terceiro. Exemplos de heterocomposição são a mediação, a arbitragem e a tutela ou jurisdição.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/11104813/direito-processual-do-trabalho--solucao-de-conflitos-trabalhistas. Acesso: 21/03/2018

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • Não é grave a ponto de invalidar a questão, mas a greve não é propriamente um instituto de Direito PROCESSUAL do Trabalho...

  • Janaína Corrêa

     

    A resposta da sua pergunta é um clichê no direito, pois se trata do famoso DEPENDE, pois ela vai depender do fato de um terceiro ter, ou não, participado da formação do acordo extrajudicial, assim, se não houve participação, será uma AUTOcomposição, mas se houve a sua participação, será uma HETEROcomposição.

     

    Não é despiciendo lembrar que o tema é objeto de divergência doutrinária, pois há doutrinadores que entendem a mediação e a conciliação como exemplos de autocomposição (Carlos Henrique Bezerra Leite) e há doutrinadores que entendem tais institutos como exemplo de heterocomposição (Maurício Godinho)

     

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • Questão interessante. 

  • FONTES FORMAIS

    -HETERÔNOMAS: sãp produzidas por um terceiro á relação social a ser disciplinada, em geral o Estado, sem a participação direta dos destinatários da norma jurídica.

    .constituição, leis ordinárias e complementares, medidas provisórias, sentenças normativas, sentença arbitral em litígio coletivo,tratados e convenções internacionais ratificados no Brasil.

    -AUTÔNOMAS: são aquelas cuja produção normativa conta com a participação imediata dos atores sociais destinatários da regra.

    .o costume, a convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo de trabalho. Ainda é possivel citar o regulamento da empresa, embora haja divergência.

     

  • Questão fácil pra uma prova de Procurador rsrs

  • Métodos de soluçao de conflitos

     

    *Autocomposição: Renúncia; Transação; Conciliação; Acordo de Comissão de Conciliação Prévia

    *Autodefesa: Greve

    *Heterocomposição: Arbitragem; Jurisdição

  • O lockout é tipo a greve da empresa, é proibido no Brasil.

     

    Gabarito: A

  • ESTUDO PRA TÉCNICO, ESSA NÃO SEI AINDA!!!

  • Métodos de soluçao de conflitos

     *Autocomposição: Renúncia; Transação; Conciliação; Acordo de Comissão de Conciliação Prévia. A autocomposição é a forma de solução dos conflitos trabalhistas realizadas pelas próprias partes. Elas mesmas chegam à solução de suas controvérsias, sem a intervenção de um terceiro.

    *Autodefesa: Greve, lockout (ao contrário da greve, é paralisação dos empregadores). Na autodefesa, as próprias partes procedem à defesa de seus interesses. O Direito Penal autoriza a legítima defesa e o estado de necessidade, que são meios excludentes da ilicitude do ato

    *Heterocomposição: Arbitragem, mediação; Jurisdição. A heterocomposição se verifica quando a solução dos conflitos trabalhistas é determinada por um terceiro.

  • A – Correta. A greve é uma forma de autodefesa (pressão exercida por uma das partes – no caso, os trabalhadores). A transação é uma forma de autocomposição (as partes, por meio de concessões recíprocas, chegam a uma solução). A jurisdição é uma forma de heterocomposição (um terceiro estranho ao conflito irá decidir – no caso, o Juiz).

    B – Errada. A renúncia não é uma forma de autodefesa, mas sim de autocomposição. A jurisdição não é uma forma de autocomposição, mas sim de heterocomposição. A convenção coletiva de trabalho, por sua vez, é uma forma de autocomposição.

    C – Errada. A greve é uma forma de autodefesa e a renúncia é uma forma de autocomposição. Porém, a alternativa está errada, pois a transação extrajudicial não é heterocomposição, mas sim autocomposição.

    D – Errada. A jurisdição não é autodefesa, mas sim heterocomposição. O lockout não é autocomposição, mas sim autodefesa. A arbitragem está posicionada corretamente, pois é uma forma de heterocomposição. 

    E – Errada. A greve, assim como o lockout, são exemplos de autodefesa. Além disso, a transação não é heterocomposição, mas sim autocomposição.

    Gabarito: A