-
Letra (b)
Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas
Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
-
Resposta: LETRA B
RITO ORDINÁRIO E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:
Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
RITO SUMARÍSSIMO
Art. 852-H, § 2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
-
O artigo que fala da quantidade de testemunhas no rito ordinário e no inquérito é o 821 da CLT.
-
complementando o comentário:
.
Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas
Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas
Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia o número máximo é de 3 (três) testemunhas.
-
Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.
Bons estudos !!!
-
Complementando:
Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no poeminha cheio de lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .ed.atlas
GABARITO LETRA B
-
2 sumaríssimo
3 ordinário
6 Inquérito de apuração de falta grave
E
No Processo civil
10 testemunhas total
sendo 2 por fato
-
Apenas retificando o afirmado pela colega abaixo:
§ 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
-
Na moral... já posso fazer prova para procurador, pq pra médio está muito difícil rsrsrs
-
Nossa que genial essa questão FCC!
Parabéns pela criatividade.
-
GABARITO LETRA B - RESUMO DOS COMENTÁRIOS
1 – LIMITE DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS NOS PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS
1.1)rito sumaríssimo: 2
1.2)rito comum ordinário: 3
1.3)inquérito para apuração de falta grave: 6
-
Sumario e ordinario : 3
Sumaríssimo: 2
Inquérito: 6
-
Limites de testemunhas
Sumaríssimo: 2
Ordinário: 3
Inquérito para apuração de falta grave: 6
-
Acrescento o cmentário:
No que se refere ao número de testemunhas, a CLT possui regramento próprio:
--- > Rito Sumaríssimo: máximo de 2 testemunhas;
--- > Rito Comum Ordinário: máximo de 3 testemunhas;
--- > Inquérito Para Apuração De Falta Grave: máximo de 6 testemunhas.
Em caso de litisconsórcio, o número de testemunhas poderá ser considerado para cada litisconsorte se o interesse deles (litisconsortes) for conflitante.
Além dessa testemunhas, o juiz poderá, em face do poder inquisitivo, ouvir qualquer testemunha indicada nos depoimentos, não havendo limite de número ( art. 461, I, do CPC/2015).
A limitação do número de testemunhas, feita pelo CPC/2015, não se aplica ao Processo do Trabalho.
No que se refere à intimação das testemunhas, a CLT tem regra específica, dispensando o RO de testemunhas.
No Rito Ordinário, as testemunhas comparecerão independente de notificação, ou intimação, tendo à parte a liberdade de leva – las e de apresenta – las ao juiz no momento da oitiva. Caso a testemunha se recuse a comparecer, a parte indicará tal fato ao juiz, pedindo a intimação pessoal (Art. 825 da CLT).
A diferença no Rito Sumaríssimo é que, para comprovar a recusa de comparecimento de testemunha, a parte deverá apresentar a carta convite (Art. 852 – H, §§ 2º e 3º, da CLT).
-
GABARITO: B
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
-
EXATAMENTE CECILIA... QUESTÃO FACÍL DO CARAMBA, NIVEL EASY
-
Não é possível uma questão dessa para Procurador e umas questões "Capetas" para Técnico ! Absurdo total...
-
-
SUMARÍSSIMO 2
ORDINARIO 3
FALTA GRAVE 6
-
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
-
RITO ORDINÁRIO E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:
Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
RITO SUMARÍSSIMO
Art. 852-H, § 2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
-
GABARITO: B
Melhor bizu dos colegas Tiago Costa e Do Couto! Nunca mais erro essa matéria
Sic mundus creatus est
-
GABARITO: B
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).