SóProvas


ID
2615656
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho estipula alguns ritos ou procedimentos próprios com regras diferenciadas para a sua condução. Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o limite legal do número de testemunhas para cada parte para os dissídios individuais que tramitam pelo rito sumaríssimo, rito ordinário e inquérito para apuração de falta grave, é respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • Resposta: LETRA B

     

    RITO ORDINÁRIO E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).    

     

    RITO SUMARÍSSIMO

    Art. 852-H, § 2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • O artigo que fala da quantidade de testemunhas no rito ordinário e no inquérito é o 821 da CLT.

  • complementando o comentário:

    .

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia o número máximo é de 3 (três) testemunhas.

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • Complementando:

     

     

    Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no poeminha cheio de lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .ed.atlas

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • 2 sumaríssimo

    3 ordinário

    6 Inquérito de apuração de falta grave

    E

    No Processo civil

    10 testemunhas total

    sendo 2 por fato

  • Apenas retificando o afirmado pela colega abaixo:

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • Na moral... já posso fazer prova para procurador, pq pra médio está muito difícil rsrsrs

  • Nossa que genial essa questão FCC!

    Parabéns pela criatividade.

  • GABARITO LETRA B - RESUMO DOS COMENTÁRIOS 

    1 – LIMITE DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS NOS PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS         
          1.1)rito sumaríssimo: 2          
          1.2)rito comum ordinário: 3
          1.3)inquérito para apuração de falta grave: 6

  • Sumario e ordinario : 3

    Sumaríssimo: 2

    Inquérito: 6

  • Limites de testemunhas

    Sumaríssimo: 2

    Ordinário: 3

    Inquérito para apuração de falta grave: 6

  • Acrescento o cmentário:

     

    No que se refere ao número de testemunhas, a CLT possui regramento próprio:

     

    --- > Rito Sumaríssimo: máximo de 2 testemunhas; 

            

    --- > Rito Comum Ordinário: máximo de 3 testemunhas;

     

    --- > Inquérito Para Apuração De Falta Grave: máximo de 6 testemunhas.

     

    Em caso de litisconsórcio, o número de testemunhas poderá ser considerado para cada litisconsorte se o interesse deles (litisconsortes) for conflitante.

     

    Além dessa testemunhas, o juiz poderá, em face do poder inquisitivo, ouvir qualquer testemunha indicada nos depoimentos, não havendo limite de número ( art. 461, I, do CPC/2015).

     

    A limitação do número de testemunhas, feita pelo CPC/2015, não se aplica ao Processo do Trabalho.

     

    No que se refere à intimação das testemunhas, a CLT tem regra específica, dispensando o RO de testemunhas.

     

    No Rito Ordinário, as testemunhas comparecerão independente de notificação, ou intimação, tendo à parte a liberdade de leva – las e de apresenta – las ao juiz no momento da oitiva. Caso a testemunha se recuse a comparecer, a parte indicará tal fato ao juiz, pedindo a intimação pessoal (Art. 825 da CLT).

     

    A diferença no Rito Sumaríssimo é que, para comprovar a recusa de comparecimento de testemunha, a parte deverá apresentar a carta convite (Art. 852 – H, §§ 2º e 3º, da CLT).

  • GABARITO: B

     

      Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).                  

     

    Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • EXATAMENTE CECILIA... QUESTÃO FACÍL DO CARAMBA, NIVEL EASY

  • Não é possível uma questão dessa para Procurador e umas questões "Capetas" para Técnico ! Absurdo total...

  • SUMARÍSSIMO 2

     

    ORDINARIO 3

     

    FALTA GRAVE 6

  • Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

     

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

     

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • RITO ORDINÁRIO E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:

    Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).   

     

    RITO SUMARÍSSIMO

    Art. 852-H, § 2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • GABARITO: B

    Melhor bizu dos colegas Tiago Costa e Do Couto! Nunca mais erro essa matéria

    Sic mundus creatus est

  • GABARITO: B

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).