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GAB.: LETRA C
Mátéria regulada pela Lei Federal nº 11.794/2008.
Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
"As instituições interessadas em realizar atividades e projetos que envolvam a criação, a manutenção e a utilização de animais deverão requerer o CIAEP junto ao CONCEA, por meio do Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA."
FONTE: https://observatorio-eco.jusbrasil.com.br/noticias/2969946/pesquisa-em-animais-tem-novas-regras-de-credenciamento
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Meu Deus, sério que isso tava no edital??
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GAB.: C
Lei Federal nº 11.794/2008
Art. 1º,
§ 1o A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
I – estabelecimentos de ensino superior;
II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
Art. 12. A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.
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Gabarito [C]
Coincidentemente, eliminando todos os "apenas" e o "somente", restou a alternativa "c".
Sua hora chegará, continue!