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Questões de Lei 11.794 de 2008 - Procedimentos Para Uso Científico de Animais


ID
2615668
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinada universidade pública realize atividades, para fins de ensino em cursos de graduação de medicina veterinária, utilizando animais vivos. De acordo com as disposições da Constituição da República e da legislação federal que disciplina a matéria, tal prática

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA C

    Mátéria regulada pela Lei Federal nº 11.794/2008.

     

    Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.

    "As instituições interessadas em realizar atividades e projetos que envolvam a criação, a manutenção e a utilização de animais deverão requerer o CIAEP junto ao CONCEA, por meio do Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA."

     

    FONTE: https://observatorio-eco.jusbrasil.com.br/noticias/2969946/pesquisa-em-animais-tem-novas-regras-de-credenciamento

  • Meu Deus, sério que isso tava no edital??

  • GAB.: C

     

    Lei Federal nº 11.794/2008

     

    Art. 1º,

    § 1o  A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

    I – estabelecimentos de ensino superior;

    II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

     

     

    Art. 12.  A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.

  • Gabarito [C]

    Coincidentemente, eliminando todos os "apenas" e o "somente", restou a alternativa "c".

    Sua hora chegará, continue!


ID
2788399
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, considera-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 13.243/16

    Art. 2º  A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2º  ..................................................................

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

     

    Lei 10.973/04

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

     
  • A) CERTA

    B) FUNDAÇÃO DE APOIO

    C) PARQUE TECNOLÓGICO

    D) Parece o conceito de NIT, porém está errado, pois não é "Fundação de Apoio" e sim ICT.

    E) INCUBADORA DE EMPRESAS


ID
2788483
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei no 11.794/08, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 2º...

    § 3o  Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.

     

    B) ERRADA

    Art. 1º...

    § 1o  A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

    I – estabelecimentos de ensino superior;

    II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

     

    C) ERRADA

    Art. 3o  Para as finalidades desta Lei entende-se por:

    Parágrafo únicoNão se considera experimento:

    II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

     

    D) CORRETA

    Art. 7o  O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por:

     

    E) ERRADA

    Art. 14...

    § 7º  É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.

     

ID
3257707
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, conhecida como Lei Arouca, prevê que:

Alternativas
Comentários
    1. § 8  É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.

ID
3883063
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Arouca (nº 11.794) que rege os princípios éticos no uso de animais de experimentação no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas