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ID
2615677
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que representantes do acionista controlador de uma sociedade de economia mista, na qual o Estado do Tocantins detêm a maioria do capital votante tenham tomado conhecimento de que o edifício sede da companhia, tombado como patrimônio histórico, estaria em processo de total degradação por ausência de ações básicas de manutenção, sofrendo, ainda, diversas descaracterizações em função de reparos inadequados e em desacordo com a normas e autorizações do órgão de proteção do patrimônio histórico que instituiu o tombamento. Diante desse cenário, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Em apertada síntese, porém completa, a lei que rege a ação civil pública contempla, dentre outros interesses, a proteção do patrimônio público (artigo 1º, inciso VIII, da Lei 7.347/85). Na questão em tela, como se percebe, há dinheiro público envollvido, já que a referida sociedade de economia mista tem como controlador acionário (ações com direito a voto devem estar sob o império da administração pública, direta ou indireta), o poder público - Estado. 

     

    Portanto, perfeitamente viável o ajuizamento de ação civil pública para controle do ato de degradação do referido bem. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Lei 7.347/85

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

  • O objeto da ação do caso é o inciso III do art.1º da Lei 7.347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    (...)

  • Acredito que o art. 5º, IV (sociedade de economia mista) justifica o gabarito, independente da sua finalidade institucional ou de haver dinheiro público envolvido. SEM é legitimada para ingressar com a ação civil pública, vez que direito difuso está sendo violado.

  • Art. 5º - Têm legitimidade para propor Ação Civil Pública: IV - Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. (LEI 7.347).

  • Gabriel Motta e Aluza Emanuella, cuidado! O enunciado se refere ao que o ESTADO DO TOCANTINS pode fazer, e não ao que a Sociedade de Economia Mista pode fazer. Portanto, o fundamento da resposta é o art. 5, III da LACP e não o IV.

     

  • GABARITO: B) possui legitimidade para ingressar com ação civil pública contra os responsáveis pelas ações ou omissões correspondentes, independentemente da natureza privada da entidade e da anuência de outros legitimados. 

     

    Lei 7.347/85

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    (...)

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

  • Gabarito [B]

    a) o Estado poderá ingressar com uma ACP.

    b) possui legitimidade para ingressar com ação civil pública contra os responsáveis pelas ações ou omissões correspondentes, independentemente da natureza privada da entidade e da anuência de outros legitimados.

    c) dirigentes de entidades de natureza privada podem figurar no polo passivo da ACP.

    d) o Estado possui legitimidade para ingressar com ACP.

    e) o Estado possui legitimidade para ingressar com ACP.

    Sua hora chegará, continue!