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ID
2615686
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa privada que atua no setor imobiliário adquiriu uma gleba de terras em região que seus estudos apontavam como promissora para expansão de empreendimentos habitacionais. Quando da submissão do projeto do empreendimento às aprovações e licenciamentos cabíveis, a empresa foi surpreendida com o indeferimento, fundamentado no fato da área objeto do mesmo ser uma unidade de conservação de proteção integral. No presente caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o SNUC:

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    O parcelamento do solo é considerado uso direto, logo proibido. Além disso, o Artigo 22 do SNUC informa sobre as consultas públicas para a criação de UC em referência a parte final do item "e":

    o proprietário não poderá ver implementado seu projeto habitacional, não havendo fundamento para deduzir qualquer prejuízo do ente público que criou a unidade de conservação em razão do desconhecimento do fato, porque este é anterior e público. 

  • Correta: E

     

    No caso apresentado o particular poderia ter adquirido propriedade que figura como Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre, pois essas são as duas únicas unidades de conservação do grupo proteção integral que podem pertencer a um particular.

     

    Todas as espécies de Unidades de Conservação pertencentes ao grupo de Proteção Integral possuem como escopo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    Os tribunais superiores já firmaram o entendimento que tendo o particular adquirido a propriedade em momento posterior à publicação do Decreto tornou a área em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, não existem prejuízos passíveis de indenização, pois havia ciência das restrições que o imóvel adquirido possuía. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp 896.772 e REsp 746.846. Precedente do Supremo Tribunal Federal: RE 140.436.

     

     

     

  • GAB E, quanto a C, ser ato discricionário não impede de ser apreciado pelo poder judiciário quanto a legalidade e aprofundando o tema, até mesmo o mérito caso haja violação aos prinípicios da razoablidade/proporcionalidade.

  • questao mal formulada! "este " refere-se ao EMPREENDIMENTO ou ao FATO???!!!

    Refere-se ao FATO, portanto deve-se usar a preposicao "aquele" e nao "este"!!

  • Para complementar:

    Unidade de Conservação (UC)

    As unidades de conservação são espaços territoriais ambientais especialmente protegidos pelo Poder Público, sendo reguladas pela Lei 9.985/2000, que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais (e do DF) e municipais.

    A criação das unidades de conservação tem o objetivo de manter a biodiversidade brasileira, proteger as espécies ameaçadas de extinção, contribuir para a preservação e restauração ambiental, realizar o desenvolvimento sustentável, proteger os recursos hídricos e as paisagens naturais de grande beleza cênica, recuperar ecossistemas degradados, promover a educação ambiental, a educação e o turismo ecológico e proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais.

    Art. 2º, I, Lei 9.985/00, considera-se unidade de conservação: "o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção."

    Ademais, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, o subsolo e o espaço aéreo poderão integrar os limites das unidades de conservação.

    São criadas por ato do Poder Público, ou seja, por lei ou decreto. Entretanto, mesmo que nascida por decreto, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    São pressupostos para a instituição de uma unidade de conservação a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública (não vinculante, isso quer dizer que a decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo). 

    Nas unidades de proteção integral, por fim, o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, salvo raras exceções. É o grupo em que há uma maior proteção, sendo ideal para áreas ambientais intocáveis em razão do seu elevado valor natural, a exemplo do Parque Nacional de Fernando de Noronha.

    Fonte: RESUMOS PARA CONCURSOS - V.16 - DIREITO AMBIENTAL (2018), Frederico Amado.

  • Comentário acerca da letra A:

    Enunciado: será necessário identificar no plano de manejo da unidade de conservação as diretrizes e especificações para aproveitamento da área para fins de parcelamento do solo.  

    Errada, pois não há a exigência de conter diretrizes e espeficiações para aproveitamento da área para fins de parcelamento do solo. Conforme:

    Lei. 9.985. Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • famoso  se fudeu. Por isso antes de comprar um imovel rural ou urbano é importante fazer uma análise do histórico jurídico da propriedade com firmas especializadas. 

  • Nas Unidades de Conservação de Proteção Integral a proteção é intensa, buscando-se a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

  • Gabarito: letra E.

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    Premissa 1) A empresa privada quer construir habitação em área pertencente a uma unidade de conservação de proteção integral.

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    Premissa 2) Consoante o SNUC(lei 9985/2000), art. 7 § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

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    Premissa 3) O SNUC no art. 2, IX define como uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

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    Conclusão) Ora, construir habitações envolve dano e destruição dos recursos naturais da unidade, portanto o projeto não poderá ser implementado.

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  • Acerca da alternativa C:

    Poder de polícia no Direito Administrativo é Discricionário. No entanto, o poder de polícia ambiental é VINCULADO! Por isso a alternativa está errada.