SóProvas


ID
2615812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art.125

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     

     

     

  • Errado

     

    Não há essa previsão. Na verdade, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”).

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-tjaa-e-ajaa-prova-comentada-de-direito-constitucional/

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Não há tal previsão.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Tribunal do Juri é para julgar crimes DOLOSOS, crimes culposos não é julgado por Tribunal do Juri.

     

    CF, art. 5º,

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    Portanto questão "Errada"

  • Errei por ter estranhado o termo "justiça castrense"

  • Júri - crimes dolosos
  • Errado, crimes dolosos contra a vida é através do tribunal do Júri. 

  • Somente crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do juri.

  • Importante novidade legislativa (2017) sobre o tema:
     

    Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

     

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

  • Não há essa previsão na justiça castrense.

  • Que Raios de diaxo é essa justiça castraense kkkkkkkk Primeiro fui olhar qual corporação pertencia a banca, antes achei que era cidade, mas quando vi que esta STM kkkkkk já vi logo que estava errada

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Prof.Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

     

    justiça castrense é relativa à classe militar.

     

    CF, art. 5º,

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • SOMENTE DOLOSOS.

  • Atenção para a Lei nº 13.491/2017

  • Somente os crimes dolosos contra a vida de civis praticas por militares serão levados ao tribunal do Juri na justiça comum.

     

    #DEUSN0CONTROLE

  •  castrense: relativo a classe militar

  • GABARITO: Errada

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    fonte: estrategia concursos

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    fonte: estrategia concursos

  • Os crimes militares,  dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri !!

  • Eu acho que tem uma nova lei (13.491) que desloca a competência para o julgamento desse crime para a Justiça Militar.

     

    Art. 9º

    II. (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    (...)

    Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri.

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Quando se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militares (obviamente em serviço) contra civis, o delito não possui a natureza de crime militar, devendo o julgamento, por conseguinte, ser realizado pelo Tribunal do Júri.

    Art.125,CF § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Complementando: 


    Tribunal do juri -> PSICO SOBERANO 

     

    CF/88:

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a Plenitude de defesa;

    b) o SIgilo das votações;

    d) a COmpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c) a soberania dos veredictos;

    7 membros da sociedade 

  • Aí tu fica pensando o que é castrense... e esquece que tem um culposo que passa despercebido  :(

  • GAB: E

    justiça CASTRENSE = justiça MILITAR

    esse contexto ja torna a questão errada,independentemente se o crime é culposo ou doloso...

    sendo culposo afasta a competência do juri

  • Vale lembrar que a competência do Tribunal do Júri inclue os crimes dolosos contra a vida, de forma consumada ou tentada!

    Gabrito: errado

  • QUERIA MUITO QUE A QUESTÃO FOSSE CERTA. Já passa da hora de uma reforma no CPM  para existir excludente de ilicitude em crimes dolosos contra vida praticado por militar contra civil. Talves assim, o RIO DE JANEIRO tenha solução.

  • castrense= relativo a "coisas" militares.

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vidanão menciona crime militar contra a vida 

  • Dolosos, justiça comum...

  • GABARITO : ERRADO

     

    Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  • Castrense significa militar.

     ✓competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; não menciona crime militar contra a vida 

  • ERRADO

     

    Quando a CF menciona a expressão crimes DOLOSOS contra a vida, não importa quem praticou, pode ser até o papa! Foi crime doloso e contra a vida, será jugaldo pelo tribunal do júri. Só que o tribunal do júri só julga os crimes contra a vida quando estes forem DOLOSOS, culposos não! 

     

     

  • CRIME CONTRA A VIDA É CRIME COMUM, E NÃO MILITAR.

  • Vale lembrar que Tribunal do Júri x Foro (federal) = Prevalece o foro!

  • Pessoal, só para atualizar, a competencia do tribunal do juri é afastada quando o autor possui foro constitucional e por militar (federal) em algumas hipoteses, normalmente quando desepenham atividades policiais.

     

  • CERTO

    O tribunal do juri julga crimes dolosos contra a vida (militares ou civis), além dos cometidos por militares contra civil. Crime culposo nunca vai para o tribunal do juri.

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • dolosos e não culposos!!!!!

  • GAB. ERRADO

     

    TRIBUNAL DO JURI ---> Julgar CRIMES DOLOSOS contra a vida.

  • CRIMES DOLOSOS 

  •  

    Em outras palavras, a banca diz o seguinte:  A CF de 88 prevê que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça militar.

     

    NAO,  a CF de 88 NAO PREVÊ isso!

     

    Primeiro: não há um tribunal do júri específico da justiça militar! Segundo: o tribunal do júri realmente julga os crimes contra a vida, e como disse a colega Alice, não importa quem os praticou! sendo crime contra a vida, é o tribunal do júri quem julga,  No entanto, o tribunal do júri não julga cirmes contra a vida CULPOSOS, somente os dolosos.

     

    Portanto, meu povo, eu creio que o Centro ESpecializado na Produção de Enxofre, ou para os mais íntimos, o CESPE, quis cobrar apenas o conhecimento acerca da competência do tribunal do júri em julgar os crimes dolosos contra a vida, só isso! Mas aí pra complicar um bocadinho, eles meteram no meio essa de militar que praticou o crime e tals, só pra bagunçar mesmo, mas a questão girava em torno do crime doloso contra a vida.

     

    Outra forma de responder rapidinho essa questão é observando que o enunciado diz que a CF de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense, quando na verdade a CF em momento algum prevê isso, só por aí a gente já chega ao erro da questao.

     

    Questão ERRADA!



  • Lei 13.491/2017:

    MILITAR + DOLOSO + CONTRA VIDA + CIVIL

     

    Militar ESTADUAL ====> Sempre TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    Militar das FORÇAS ARMADAS ====> Regra: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃOse praticada no contexto de ação militar (incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001) /// Exceção: TRIBUNAL DO JÚRIse não for praticadanos termos dos incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA CULPOSO

  • VI SOMENTE A DIANA FERREIRA CORRIGINDO A QUESTÃO EM SUA TOTALIDADE, E O RESTANTE EM SUA GRANDE MAIORIA DIZENDO QUE CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI…

     

    QUESTÃO:

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PREVÊ DE MANEIRA EXPRESSA QUE OS CRIMES MILITARES CONTRA A VIDA, CULPOSOS E DOLOSOS, SEJAM JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO DA JUSTIÇA CASTRENSE.

    NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE MANEIRA EXPRESSA.

  • Lembrando que se falar Militares da União a lei 13491/17 dispõe de modo diverso

    Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

  • Da instituição do Juri: Tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio e o aborto).

    Apostila prof Elias - IMP

  • Culposos não.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Serão processados e julgados pela Justiça Militar os crimes dolosos cometidos por militares da União. Os militares dos Estados e do DF serão julgados pela Justiça Comum, Tribunal do Juri. 

  • Simples. A CF não prevê tal dispositivo
  •  

    "Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano." Fonte: Wikipédia

  • ERRADO.Culposos torna a questão errada.

  • Nunca vi isso em nenhum lugar da CF, por isso q marquei errado... E tb culposo? Ai que está mais errado

     

  • Kkkkkkkkkk jeová me leva
  • Ô loco, meu

  • Tribunal do Júri específico da Justiça Militar?

     

    Isso não existe.

     

    Próxima questão.

  • A viagem foi longe, além do mais, crime culposo jamais iria ao Tribunal do Júri. 

  • Mesmo que você não soubesse nada sobre justiça castrense, matava a questão quando diz ... tribunal do juri... crimes culposos.

  • Justiça castrense? Diabeisso
  • @Rangel Magno justiça castrense é simplesmente Justiça Militar ou Direito Militar, simples assim.

  • Castrense? Que Porra é essa marreco? kkkkk

  • Tribunal do juri NUNCA vai julgar crime culposo contra a vida.

    A competência desse Tribunal é apenas dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, XXXVIII, d, CF e do art. 9º, § 1º, CPM, respectivamente:

     

    Art. 5º,XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

  • Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:

     

    Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.

     

     

    Deus nos ajude!!

  • Essa área eu entendo! As demais, eu delego, ok!
  • Tribunal do Júri: Homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: Homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.


    ERRADA

     

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ISTO NÃO ESTÁ NA CF 

    ERRADA

  • Nem precisa saber muito para resolver essa questão. Basta lembrar dos inúmeros militares que já foram submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • Centro Especializado na Produção de Enxofre = CESPE

    Esse foi o melhor! kkkk

  • Errada

    Tribunal do juri

    a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Tribunal do Júri não julga crime culposo, apenas doloso. Outra coisa, crime militar é julgado por tribunal do Júri, a CF não traz Justiça Castrense (militar)

  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • A competência é da justiça militar, e na justiça militar não existe tribunal do júri militar.
  • O juri é reconhecido por sua:

    plenitude de defesa

    sigilo nas votações

    soberania de veredito

    julgamento dos crimes considerados dolosos contra a vida.

  • A Lei n. 13.491/2017, a qual alterou o art. 9º do

    Código Penal Militar, para prever o seguinte:

    Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal

    comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por

    militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por

    militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da

    União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo

    que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem

    ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da

    Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999;

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

    Com a nova lei, na prática, dificilmente um crime doloso contra a vida praticado

    por militar das Forças Armadas contra civil sairia da Justiça Militar da União. Isso

    porque a amplitude do leque de exceções do § 2º acaba conduzindo à competência

    da Justiça Especializada.

    Ainda, criou-se uma distinção de tratamento entre militares das Forças Armadas

    e militares dos Estados, pois estes (os dos Estados) continuam sendo julgados no

    Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civis.

    Fique esperto(a) para não escorregar nas cascas de banana: apenas crimes contra

    a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a

    competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Aragone Fernandes

  • TRIBUNAL DO JÚRI

    COMPETE JULGAR SOMENTE OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • CF

    Art. 5º

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Sem firúlas!

    Art. 5º, XXXVIII, "d" da CRFB/88.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO E

    Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

  • ART 5o, XXXVIII -

    apenas o crimes DOLOSOS contra a vida é de competência do Tribunal do JURI. Os crimes CULPOSOS NÃO são.

  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

  • ERRADO

    Art 5. XXXVII, não haverá juízo ou tribunal de excessão.

    Ou seja, os crimes dolosos, independente de quem o praticou, é julgado pelo tribunal do júri.

  • CPM, Art. 9º

    II. (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    (...)

    Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri.

    A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. 

  • #DEPEN2020

  • apenas dolosos contra a vida.
  • Apenas doloso contra a vida

  • Dolosos contra a vida. Gabarito Errado.
  • apenas dolosos contra a vida

  • HOMICÍDIO DOLOSO

    INFANTICÍDIO

    SUICÍDIO (quem auxilia, instiga,incentiva)

    ABORTO

    OBS: LATROCÍNIO NÃO VAI PARA JURI PORQUE O INTERESSE É O PATRIMÔNIO.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

    Tribunal do juri apenas crimes dolosos contra a vida

  • CF

    Art. 5º

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GAB:ERRADO

    por quê?

    lá vamos nos,tribunal do juro tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a vista disso os crimes culposos não estão incluidos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    "Grandes conquistas exigem grandes esforços."

  • é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • TRIBUNAL JURI: CRIME DOLOSO CONTRA VIDA

  • Gab: Errado

    Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Fonte: Gran

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri

  • Gab: Errado

    Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.

    Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.

    Fonte: Gran

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Gabarito Errado

    Basta lembrar dos tribunais de júri envolvendo policiais militares.

  • gaba ERRRADO

    somente dolosos contra a vida.

    uma importante inovação em 2020 !!!!!

    nas condenações de crimes do juri.

    art 492.

    I) e.

    mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    pertencelemos!

  • Justiça castrense ? Vao castrar o cara é ? Nao entendi

  • Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.

    Fonte : estratégia concursos

  •  justiça castrense = Justiça Militar

  • Gab. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.

    ERRADO porque o Tribunal do Júri é responsável por julgar apenas os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Por sua vez o art. 74 § 1, do CP, diz que compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    * Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.

  • só dolosos

  • só dolosos

  • A Terceira Seção do STJ decidiu que a Justiça Castrense é competente para processar e julgar crimes praticado por militar em atividade contra patrimônio sob a administração militar antes do advento da Lei 13.491/17.

  • Não existe Tribunal do Júri específico da Justiça Militar!

  • Constituição Federal

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Vai CASTRAR o réu.

  • Constituição federal

     

    é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.

  • Justiça Castrense é para processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar – CPM).

  • Culposos não!!!

  • Bom é que pode metralhar sem problemas um músico com a família e ainda assim ser "julgado" pelos pares.

  • tribunal do juri nao julga crime culposo

  • >> transgressão militar ou crime propriamente militar serão julgados na justiça castrense.

    >>Crimes dolosos contra a vida sarão julgados na pela justiça comum.

  • GABARITO: ERRADO!

    Com o advento da Lei 13491/17, a Justiça Militar da União passou a ter competência para julgar crimes dolosos contra a vida, praticados por militar nas circunstâncias do art. 9°, do CPM. Esse atribuição recai sobre o Tribunal do Júri Militar.

    A questão, todavia, está equivocada por afirmar que tal previsão consta na texto constitucional.

    Justiça castrense = justiça militar.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.

  • Data do comentário: 09/04/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: errado.

     

    A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo .

     

    Errado. Aí temos duas situações distintas: a Lei 13.491/2017, alterou o art. 9º do Código Penal Militar, para assentar que os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri

     

    Errada, portanto, a questão, pois não se afeta ao tribunal do júri os crimes culposos contra a vida. Além disso, a lei ainda não criou o "tribunal do júri específico da justiça castrense". Já com relação aos crimes dolosos contra a vida praticados por civis contra militares a competência para processamento e julgamento é da justiça militar, conforme já assentou o STF:

  • crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri

     

  • Nunca tinha ouvido falar em "castrense".

  • Errado

    Militar Federal contra vida de Civil - > Justiça Militar da União

    Militar Estadual contra vida de Civil -> Tribunal do Júri

  • Somente os dolosos!

  • E

    Apenas dolosos.

  • Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:

     

    Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.

    Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.

    Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.

     

     

    Deus nos ajude!!

  • absolutamente nada a ver com concurso, mas uma curiosidade para você:

    castro é o prefixo em latim referente a acampamento militar. Esse prefixo foi para o inglês como "chester". Assim, as cidades Manchester, Chester, Leicester foram, inicialmente, acampamentos militares da conquista romana sobre a grande ilha. só uma curiosidade. sigamos.