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GABARITO : ERRADO
Constituição federal
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
Fonte : estratégia concursos
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ERRADO
CFRB/88 - Art.125
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Errado
Não há essa previsão. Na verdade, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”).
Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stm-tjaa-e-ajaa-prova-comentada-de-direito-constitucional/
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Não há tal previsão.
GABARITO: ERRADO
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Tribunal do Juri é para julgar crimes DOLOSOS, crimes culposos não é julgado por Tribunal do Juri.
CF, art. 5º,
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Portanto questão "Errada"
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Errei por ter estranhado o termo "justiça castrense"
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Júri - crimes dolosos
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Errado, crimes dolosos contra a vida é através do tribunal do Júri.
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Somente crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do juri.
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Importante novidade legislativa (2017) sobre o tema:
Depois da Lei nº 13.491/2017:
• REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:
Art. 9º (...)
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
• EXCEÇÕES:
Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) LC 97/99;
c) Código de Processo Penal Militar; e
d) Código Eleitoral.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html
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Não há essa previsão na justiça castrense.
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Que Raios de diaxo é essa justiça castraense kkkkkkkk Primeiro fui olhar qual corporação pertencia a banca, antes achei que era cidade, mas quando vi que esta STM kkkkkk já vi logo que estava errada
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Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
Prof.Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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Gabarito: Errado
justiça castrense é relativa à classe militar.
CF, art. 5º,
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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SOMENTE DOLOSOS.
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Atenção para a Lei nº 13.491/2017
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Somente os crimes dolosos contra a vida de civis praticas por militares serão levados ao tribunal do Juri na justiça comum.
#DEUSN0CONTROLE
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castrense: relativo a classe militar
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GABARITO: Errada
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
fonte: estrategia concursos
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Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
fonte: estrategia concursos
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Os crimes militares, dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri !!
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Eu acho que tem uma nova lei (13.491) que desloca a competência para o julgamento desse crime para a Justiça Militar.
Art. 9º
II. (...)
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
(...)
Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri.
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Gabarito: Errado
Justificativa: Quando se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militares (obviamente em serviço) contra civis, o delito não possui a natureza de crime militar, devendo o julgamento, por conseguinte, ser realizado pelo Tribunal do Júri.
Art.125,CF § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Complementando:
Tribunal do juri -> PSICO SOBERANO
CF/88:
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a Plenitude de defesa;
b) o SIgilo das votações;
d) a COmpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
c) a soberania dos veredictos;
7 membros da sociedade
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Aí tu fica pensando o que é castrense... e esquece que tem um culposo que passa despercebido :(
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GAB: E
justiça CASTRENSE = justiça MILITAR
esse contexto ja torna a questão errada,independentemente se o crime é culposo ou doloso...
sendo culposo afasta a competência do juri
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Vale lembrar que a competência do Tribunal do Júri inclue os crimes dolosos contra a vida, de forma consumada ou tentada!
Gabrito: errado
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QUERIA MUITO QUE A QUESTÃO FOSSE CERTA. Já passa da hora de uma reforma no CPM para existir excludente de ilicitude em crimes dolosos contra vida praticado por militar contra civil. Talves assim, o RIO DE JANEIRO tenha solução.
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castrense= relativo a "coisas" militares.
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; não menciona crime militar contra a vida
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Dolosos, justiça comum...
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GABARITO : ERRADO
Constituição federal
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
Fonte : estratégia concursos
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Castrense significa militar.
✓competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; não menciona crime militar contra a vida
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ERRADO
Quando a CF menciona a expressão crimes DOLOSOS contra a vida, não importa quem praticou, pode ser até o papa! Foi crime doloso e contra a vida, será jugaldo pelo tribunal do júri. Só que o tribunal do júri só julga os crimes contra a vida quando estes forem DOLOSOS, culposos não!
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CRIME CONTRA A VIDA É CRIME COMUM, E NÃO MILITAR.
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Vale lembrar que Tribunal do Júri x Foro (federal) = Prevalece o foro!
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Pessoal, só para atualizar, a competencia do tribunal do juri é afastada quando o autor possui foro constitucional e por militar (federal) em algumas hipoteses, normalmente quando desepenham atividades policiais.
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CERTO
O tribunal do juri julga crimes dolosos contra a vida (militares ou civis), além dos cometidos por militares contra civil. Crime culposo nunca vai para o tribunal do juri.
E vamos em frente que atrás vem gente...
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dolosos e não culposos!!!!!
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GAB. ERRADO
TRIBUNAL DO JURI ---> Julgar CRIMES DOLOSOS contra a vida.
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CRIMES DOLOSOS
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Em outras palavras, a banca diz o seguinte: A CF de 88 prevê que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça militar.
NAO, a CF de 88 NAO PREVÊ isso!
Primeiro: não há um tribunal do júri específico da justiça militar! Segundo: o tribunal do júri realmente julga os crimes contra a vida, e como disse a colega Alice, não importa quem os praticou! sendo crime contra a vida, é o tribunal do júri quem julga, No entanto, o tribunal do júri não julga cirmes contra a vida CULPOSOS, somente os dolosos.
Portanto, meu povo, eu creio que o Centro ESpecializado na Produção de Enxofre, ou para os mais íntimos, o CESPE, quis cobrar apenas o conhecimento acerca da competência do tribunal do júri em julgar os crimes dolosos contra a vida, só isso! Mas aí pra complicar um bocadinho, eles meteram no meio essa de militar que praticou o crime e tals, só pra bagunçar mesmo, mas a questão girava em torno do crime doloso contra a vida.
Outra forma de responder rapidinho essa questão é observando que o enunciado diz que a CF de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense, quando na verdade a CF em momento algum prevê isso, só por aí a gente já chega ao erro da questao.
Questão ERRADA!
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Lei 13.491/2017:
MILITAR + DOLOSO + CONTRA VIDA + CIVIL
Militar ESTADUAL ====> Sempre TRIBUNAL DO JÚRI.
Militar das FORÇAS ARMADAS ====> Regra: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, se praticada no contexto de ação militar (incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001) /// Exceção: TRIBUNAL DO JÚRI, se não for praticadanos termos dos incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA CULPOSO
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VI SOMENTE A DIANA FERREIRA CORRIGINDO A QUESTÃO EM SUA TOTALIDADE, E O RESTANTE EM SUA GRANDE MAIORIA DIZENDO QUE CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI…
QUESTÃO:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PREVÊ DE MANEIRA EXPRESSA QUE OS CRIMES MILITARES CONTRA A VIDA, CULPOSOS E DOLOSOS, SEJAM JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO DA JUSTIÇA CASTRENSE.
NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE MANEIRA EXPRESSA.
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Lembrando que se falar Militares da União a lei 13491/17 dispõe de modo diverso
Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
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Da instituição do Juri: Tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio e o aborto).
Apostila prof Elias - IMP
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Culposos não.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Serão processados e julgados pela Justiça Militar os crimes dolosos cometidos por militares da União. Os militares dos Estados e do DF serão julgados pela Justiça Comum, Tribunal do Juri.
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Simples. A CF não prevê tal dispositivo
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"Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano." Fonte: Wikipédia
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ERRADO.Culposos torna a questão errada.
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Nunca vi isso em nenhum lugar da CF, por isso q marquei errado... E tb culposo? Ai que está mais errado
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Kkkkkkkkkk jeová me leva
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Ô loco, meu
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Tribunal do Júri específico da Justiça Militar?
Isso não existe.
Próxima questão.
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A viagem foi longe, além do mais, crime culposo jamais iria ao Tribunal do Júri.
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Mesmo que você não soubesse nada sobre justiça castrense, matava a questão quando diz ... tribunal do juri... crimes culposos.
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Justiça castrense? Diabeisso
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@Rangel Magno justiça castrense é simplesmente Justiça Militar ou Direito Militar, simples assim.
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Castrense? Que Porra é essa marreco? kkkkk
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Tribunal do juri NUNCA vai julgar crime culposo contra a vida.
A competência desse Tribunal é apenas dos crimes dolosos contra a vida.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 5º, XXXVIII, d, CF e do art. 9º, § 1º, CPM, respectivamente:
Art. 5º,XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
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Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:
Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.
Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.
Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.
Deus nos ajude!!
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Essa área eu entendo! As demais, eu delego, ok!
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Tribunal do Júri: Homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.
Justiça Militar: Homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.
Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.
ERRADA
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A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
ISTO NÃO ESTÁ NA CF
ERRADA
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Nem precisa saber muito para resolver essa questão. Basta lembrar dos inúmeros militares que já foram submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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Centro Especializado na Produção de Enxofre = CESPE
Esse foi o melhor! kkkk
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Errada
Tribunal do juri
a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Tribunal do Júri não julga crime culposo, apenas doloso. Outra coisa, crime militar é julgado por tribunal do Júri, a CF não traz Justiça Castrense (militar)
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A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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A competência é da justiça militar, e na justiça militar não existe tribunal do júri militar.
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O juri é reconhecido por sua:
plenitude de defesa
sigilo nas votações
soberania de veredito
julgamento dos crimes considerados dolosos contra a vida.
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A Lei n. 13.491/2017, a qual alterou o art. 9º do
Código Penal Militar, para prever o seguinte:
Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal
comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por
militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por
militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da
União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo
que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem
ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da
Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999;
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Com a nova lei, na prática, dificilmente um crime doloso contra a vida praticado
por militar das Forças Armadas contra civil sairia da Justiça Militar da União. Isso
porque a amplitude do leque de exceções do § 2º acaba conduzindo à competência
da Justiça Especializada.
Ainda, criou-se uma distinção de tratamento entre militares das Forças Armadas
e militares dos Estados, pois estes (os dos Estados) continuam sendo julgados no
Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civis.
Fique esperto(a) para não escorregar nas cascas de banana: apenas crimes contra
a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a
competência será da Justiça Militar Estadual.
Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.
Aragone Fernandes
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TRIBUNAL DO JÚRI
COMPETE JULGAR SOMENTE OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
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CF
Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
-
Sem firúlas!
Art. 5º, XXXVIII, "d" da CRFB/88.
GABARITO: ERRADO.
-
GABARITO E
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
-
ART 5o, XXXVIII -
apenas o crimes DOLOSOS contra a vida é de competência do Tribunal do JURI. Os crimes CULPOSOS NÃO são.
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A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
-
ERRADO
Art 5. XXXVII, não haverá juízo ou tribunal de excessão.
Ou seja, os crimes dolosos, independente de quem o praticou, é julgado pelo tribunal do júri.
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CPM, Art. 9º
II. (...)
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
(...)
Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri.
A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri.
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#DEPEN2020
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apenas dolosos contra a vida.
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Apenas doloso contra a vida
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Dolosos contra a vida. Gabarito Errado.
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apenas dolosos contra a vida
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HOMICÍDIO DOLOSO
INFANTICÍDIO
SUICÍDIO (quem auxilia, instiga,incentiva)
ABORTO
OBS: LATROCÍNIO NÃO VAI PARA JURI PORQUE O INTERESSE É O PATRIMÔNIO.
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A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.
Tribunal do juri apenas crimes dolosos contra a vida
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CF
Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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GAB:ERRADO
por quê?
lá vamos nos,tribunal do juro tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a vista disso os crimes culposos não estão incluidos.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
"Grandes conquistas exigem grandes esforços."
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é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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TRIBUNAL JURI: CRIME DOLOSO CONTRA VIDA
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Gab: Errado
Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.
Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.
Fonte: Gran
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A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri
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Gab: Errado
Apenas crimes contra a vida praticados dolosamente vão para o júri. Assim, se o homicídio for culposo, a competência será da Justiça Militar Estadual.
Mais: crimes envolvendo militar que mata outro militar (em contexto de crime militar) também não vão a júri.
Fonte: Gran
CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Gabarito Errado
Basta lembrar dos tribunais de júri envolvendo policiais militares.
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gaba ERRRADO
somente dolosos contra a vida.
uma importante inovação em 2020 !!!!!
nas condenações de crimes do juri.
art 492.
I) e.
mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
pertencelemos!
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Justiça castrense ? Vao castrar o cara é ? Nao entendi
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Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida. Questão errada.
Fonte : estratégia concursos
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justiça castrense = Justiça Militar
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Gab. ERRADO
A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo tribunal do júri específico da justiça castrense.
ERRADO porque o Tribunal do Júri é responsável por julgar apenas os crimes DOLOSOS contra a vida.
Por sua vez o art. 74 § 1, do CP, diz que compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).
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A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.
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ERRADO!
Minha contribuição:
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
* Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.
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só dolosos
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só dolosos
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A Terceira Seção do STJ decidiu que a Justiça Castrense é competente para processar e julgar crimes praticado por militar em atividade contra patrimônio sob a administração militar antes do advento da Lei 13.491/17.
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Não existe Tribunal do Júri específico da Justiça Militar!
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Constituição Federal
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Vai CASTRAR o réu.
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Constituição federal
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão julgados pelo tribunal do júri. Não há que se falar em julgamento por tribunal do júri quando o crime é culposo contra a vida.
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Justiça Castrense é para processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar – CPM).
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Culposos não!!!
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Bom é que pode metralhar sem problemas um músico com a família e ainda assim ser "julgado" pelos pares.
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tribunal do juri nao julga crime culposo
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>> transgressão militar ou crime propriamente militar serão julgados na justiça castrense.
>>Crimes dolosos contra a vida sarão julgados na pela justiça comum.
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GABARITO: ERRADO!
Com o advento da Lei 13491/17, a Justiça Militar da União passou a ter competência para julgar crimes dolosos contra a vida, praticados por militar nas circunstâncias do art. 9°, do CPM. Esse atribuição recai sobre o Tribunal do Júri Militar.
A questão, todavia, está equivocada por afirmar que tal previsão consta na texto constitucional.
Justiça castrense = justiça militar.
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A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares DOLOSOS contra a vida sejam julgados pelo tribunal do júri.
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Data do comentário: 09/04/2018
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Gabarito: errado.
A Constituição Federal de 1988 prevê de maneira expressa que os crimes militares contra a vida, culposos e dolosos, sejam julgados pelo .
Errado. Aí temos duas situações distintas: a Lei 13.491/2017, alterou o art. 9º do Código Penal Militar, para assentar que os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri.
Errada, portanto, a questão, pois não se afeta ao tribunal do júri os crimes culposos contra a vida. Além disso, a lei ainda não criou o "tribunal do júri específico da justiça castrense". Já com relação aos crimes dolosos contra a vida praticados por civis contra militares a competência para processamento e julgamento é da justiça militar, conforme já assentou o STF:
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crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri.
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Nunca tinha ouvido falar em "castrense".
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Errado
Militar Federal contra vida de Civil - > Justiça Militar da União
Militar Estadual contra vida de Civil -> Tribunal do Júri
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Somente os dolosos!
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E
Apenas dolosos.
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Pessoal, encontrei no QC esse esquema, faz um tempo, não sei que fez, mas me ajuda bastante:
Tribunal do Júri: homicidio doloso cometido por militar, vitima cívil.
Justiça Militar: homicidio doloso cometido por militar, vitima militar.
Justiça Militar: Homicidio culposo cometido por militar, vitima civil ou militar.
Deus nos ajude!!
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absolutamente nada a ver com concurso, mas uma curiosidade para você:
castro é o prefixo em latim referente a acampamento militar. Esse prefixo foi para o inglês como "chester". Assim, as cidades Manchester, Chester, Leicester foram, inicialmente, acampamentos militares da conquista romana sobre a grande ilha. só uma curiosidade. sigamos.