SóProvas


ID
2615821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado.


Caso seja cedido para exercício de função de confiança em determinado estado da Federação, o servidor de carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário continuará recebendo adicional de qualificação em razão dos conhecimentos adquiridos em ações de treinamento e cursos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/2006

     

    § 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.   

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO!



    LEI Nº 13.317, DE 20 DE JULHO DE 2016

     

    Art.15§ 4º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo (Adicional de Qualificação – AQ), salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Atualização da Lei: 11.416/2006 - Carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

    Alterações dada pela lei (alguns artigos): 13.317/16.

     

    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação (AQ);

    destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;

    em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em:

    ações de treinamento, títulos, diplomas, ou;

    certificados de cursos de pós-graduação em sentido amplo ou estrito;

    em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

     

     

    Art. 15 § 4º O servidor cedido, das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;

    durante o afastamento, não perceberá o Adicional de Qualificação;

    salvo na hipótese de cessão para órgãos da União;

    na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • de acordo com a Lei 11.416/2006, o servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação – AQ, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    Logo, se o servidor foi cedido para um “estado da Federação”, ele não fara jus ao AQ.

     

    Fonte: Professor Hebert (Estratégia)

  •  

    LEI 13.317/16

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.” (NR)

    “Art. 15.  ........................................................................§ 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.” (NR)

  • Muito tempo atrás um professor de direito administrativo deu a seguinte dica: "diante da dúvida na questão que tratar de legislação do servidor público se for bom é porque não é assim", não é infalível, mas ajuda na hora da incerteza.

     

  • Em resumo para você lembrar: Servidor cedido para Estado ou Município perde a gratificação.