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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são
criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades
anônimas são denominadas SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
FUNDAMENTO: ART. 5º, III DO DECRETO 200/67
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Fundação pública NUNCA irá explorar atividade econômica.
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Errado
DL200
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Complementando.....
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : COM 51% DAS AÇÕES E CAPITAIS PERTENCENTES AO ESTADO OU UNIÃO.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPERESAS PÚBLICAS
OBS: "Todas as entidades citadas fazem parte da Administração Indreta."
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"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Decreto-lei n.º 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 5º, III DO DECRETO 200/67
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Seria Sociedade de Economia Mista
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Dica:
Lembrem sempre do Instituto Ayrton Senna quando for falado de Fundação Pública de direito privado.
O Instituto Ayrton Senna é uma organização sem fins lucrativos que trabalha ... recursos de licenciamento e por parcerias com a iniciativa privad
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Bem simples: São denominadas Sociedades de economia mista.
Aprovação em 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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ERRADO
DL 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer
por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei
para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº
900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada
em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
§ 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes
dêste artigo.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura
pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do
Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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as Empresas Públicas podem ter qualquer denominação, já a Sociedade de Economina Mista Apenas (S/A - Sociedade Anonima)
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São Sociedades de Economia Mista S/A.
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Professor errou no comentário, disse que esse conceito é da EMPRESA PÚBLICA, sendo que de fato é de Sociedade de Economia Mista, conforme Art. 5º, III - DERETO-LEI 200/67.
OBS: Ainda disse a questão é fácil. Os comentário que vi deste professor estão longe de serem bons e adequados para concurso público, no máximo para faculdade. Não sei qual a dificuldade do Qconcursos de achar um bom professor de Administração, pois nenhum concurseiro está fazendo questões e estudando para concurso público para brincar. De administração, pra mim, os melhores e excelentes comentários eram do professor Claudiney Silvestre, mas acho que ele não comenta mais, pelo menos não achei questões atuais com comentários dele..
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GABARITO: ERRADO
DECRETO-LEI Nº 200-1967
ARTIGO 5º
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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sociedade de economia mista
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Sociedade de Economia Mista ----> Sociedade Anônima
Empresa Pública -----> Qualquer Forma
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
pqp, a galera põe livros nos comentários
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Fundações Públicas, sejam de direito público ou privado, não objetivam o lucro.
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As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas podem ser:
* Sociedade de economia mista ou Empresa pública, pois empresa pública admite qualquer forma permitida em direito. Cuidado!
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kkkkkk Muito fácil! Meu deus.
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ERRADO.
Fundação público só pode ser SEM FINS LUCRATIVOS.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA!
ATÉ A POSSE! ABRAÇOS!
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Gabarito: Errado.
As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas são denominadas fundações públicas.
O correto seria Sociedade de Economia Mista.
Bons estudos.
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Errado. É a Sociedade de Economia Mista que é criada sob por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas
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Sociedade anônima - Sociedade de economia mista.
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Sociedade anônima - Sociedade de economia mista.
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ERRADO
Sociedade anônima - Sociedade de economia mista.
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As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas são denominadas Sociedade de Economia Mista.
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As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas são denominadas fundações públicas = Não. Nesses termos podemos obter uma S.E.M ou E.P.
As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica somente sob a forma de sociedades anônimas são denominadas fundações públicas = Não. Nesses termos podemos obter uma S.E.M.
Gabarito errado.
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Sociedade de Economia Mista = S/A
Empresa Pública = Qualquer forma
obs: Fundações Públicas não podem explorar atividade econômica
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Gabarito: Errado.
A questão, na verdade, traz um mesclado do conceito da Sociedade de Economia Mista, sua finalidade e forma jurídica.
As Fundações públicas, em contrapartida, são pessoas jurídicas de direito público/privado, que possuem patrimônio personalizado e ausência de fins lucrativos.
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Uma outra questão que pode ajudar no entendimento:
(CESPE/CGM/JOÃO PESSOA/2018) É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público. (Errada)
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Bons estudos!
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ERRADO
A Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, “criada por lei” para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima
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SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
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ERRADO.
As entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedades anônimas são denominadas sociedades de economia mista.