SóProvas


ID
2616088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.


O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Questão dada como CORRETA, mas a banca tem outra dada como CERTA também afirmando que não é despesa sob enfoque patrimonial. BANCA DOS INFERNOS......

     

     

    NATUREZA DE DESPESA, CONTUDO NÃO É DESPESA SOB ENFOQUE PATRIMONIAL, VEJAM:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)

       


    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Certo

     

    Também conhecido como "adiantamento", o Suprimentos de Fundos corresponde a um regime especial de execução de despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

     

    Paludo

     

    L4320

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • Vamos pensar juntos galera :

    Primeiramente devemos saber que o SF é  uma despesa orçamentária- os valores disponíveis para essa finalidade sao determinados no orçamento. 

     

     

    Segundo, o pagamento ao suprindo, só ocorre após os estágios de empenho e liquidação.Sendo assim,  no momento da concessão, não  ocorre redução do património líquido,  correto !

     

     

    Quando for feita a liquidação, será realizado dois registros. Um no passivo ( valor a pagar) , e no ativo ( serviço ou mercadoria recebida)- agora sim ocorreu alteração nas   contas patrimoniais . Fechado!

     

     

    ASSIM,  A banca se manteve coerente no gabarito dessa questao e na questão apresentada pelo Gustavo Freitas.

    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentárianão representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

     

     

    SE MEU RACIOCÍNIO ESTIVER ERRADO ME CORRIGEM. 

    FOrça mgs

  • No momento da concessão -> despesa orçamentária.
    Após a prestação de contas -> despesa patrimonial.

    CERTA. A despesa sob o enfoque patrimonial no suprimento de fundos ocorre com a prestação de contas.

     

    Primeiramente, será emitida a nota de empenho (despesa pelo enfoque orçamentário), em seguida a despesa será liquidada (enfoque financeiro) e, finalmente, a despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação de contas pelo suprido.

  • (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)

     
    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

    E agora, consideremos certa ou errada?

     

  • O que devemos memorizar sobre Suprimento de Fundos:

     

    - também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    - trata-se de despesa orçamentária

    - consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    - SEMPRE precedida de empenho

    - concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    - é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    - não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    MCASP 7ª edição (p. 133)

  • "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Na prestação de contas (futuro) será reconhecida a despesa sob o enfoque patrimonial."

    Sergio Mendes

  • A banca da dando certo para os dois. Com enfoque patrimonial e sem enfoque patrimonial. Mas, vejo mais exercícios com o sem enfoque patrimonial. Acho que com enfoque é primeira vez. Prefiro marcar errado e entrar com recurso

  • Perfeito.

    No suprimento de fundos, há um adiantamento de disponibilidade; logo, o fato gerador nem ocorreu ainda (não se pode falar em despesa patrimonial - regime de competência) embora tenha havido empenho e saída de recursos (despesa orçamentária).

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • A despesa sob o enfoque patrimonial no suprimento de fundos ocorre com a prestação de contas.

    Gabarito: Certo

     

    https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stm-afo/

  • "Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá ou não ser gasto), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo há a incorporação de um ativo, que representa  o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Assim, na ótica contábil, a concessão de suprimento constitui fato permutativo, visto que não há alteração no patrimônio líquido."

     

    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFP e LRF - 8 ed. - pág: 285

  • O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Entretanto, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Fonte: PDF Sergio Mendes, AFO 2013.

  • GAB:C

     

    Resumo sobre o assunto: http://www.evernote.com/l/AhId_EEs4xdAapLttFrdgzdY28SCsK4bdQ4/

  • CERTO

     

    3.2.2.5. Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária

    Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.

     

    MCASP 6 ed.

  • O suprimento de fundos È caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestaÁ„o de contas. Esse adiantamento constitui despesa orÁament·ria, ou seja, para conceder o recurso ao suprido È necess·rio percorrer os trÍs est·gios da despesa orÁament·ria: empenho, liquidaÁ„o e pagamento. Apesar disso, n„o representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concess„o, n„o ocorre reduÁ„o no patrimÙnio lÌquido. Na liquidaÁ„o da despesa orÁament·ria, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, h· tambÈm a incorporaÁ„o de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviÁo, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devoluÁ„o do numer·rio adiantado. Na prestaÁ„o de contas (futuro) ser· reconhecida a despesa sob o enfoque patrimonial. Resposta: Certa

  • Na concessão do suprimento de fundos, NÃO HÁ AFETAÇÃO PATRIMÔNIAL  

    NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, OCORRE A AFETAÇÃO PATRIMÔNIAL (momento futuro).

     

    GAB. C

  • Na concessão do suprimento de fundos, o impacto é apenas ORÇAMENTÁRIO - uma parte do orçamento já fica comprometida.

    No momento da prestação de contas é que se verifica a afetação patrimonial - o gasto.

  • Excelente questão!

    Suprimento de fundos constitui despesa orçamentária ou extraorçamentária?

    Despesa extraorçamentária é, basicamente, a devolução de ingressos extraorçamentários. Agora me diga: se o suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor para realizar determinadas despesas, cadê o ingresso extraorçamentário aí?

    Não existe!

    Além disso, o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho! E se tem empenho, é uma despesa orçamentária. Afinal, a despesa extraorçamentária só passa pelo estágio de pagamento, lembra?

    Essa foi a primeira parte da questão. Agora vamos para a segunda parte: a despesa patrimonial (ou seja, o impacto patrimonial) correspondente só ocorre em momento futuro?

    A resposta é: sim!

    “Por que, professor?”

    Porque, no momento da concessão, o suprimento de fundos é uma despesa não efetiva. A concessão de suprimento de fundos não vai alterar o patrimônio líquido da entidade. Está ocorrendo um fato permutativo: a entidade está trocandodisponibilidades” por um “direito a receber”.

    Só no momento da prestação de contas é que a entidade vai reconhecer a Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), ou seja, a despesa patrimonial correspondente vai ocorrer somente em momento futuro!

    Portanto, lembre-se: A concessão de suprimento de fundos é uma despesa não efetiva

    Gabarito: Certo

  • Em 28/02/20 às 21:19, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 20/09/18 às 16:22, você respondeu a opção E

    Sabe aquele tipo de questão que você ler e estudar e não entrar na cabeça. rssss

  • Vamos pensar juntos galera :Primeiramente devemos saber que o SF é uma despesa orçamentária- os valores disponíveis para essa finalidade sao determinados no orçamento. 

    Segundo, o pagamento ao suprindo, só ocorre após os estágios de empenho e liquidação.Sendo assim, no momento da concessão, não ocorre redução do património líquido, correto !

  • Vamos pensar juntos galera :Primeiramente devemos saber que o SF é uma despesa orçamentária- os valores disponíveis para essa finalidade sao determinados no orçamento. 

    Segundo, o pagamento ao suprindo, só ocorre após os estágios de empenho e liquidação.Sendo assim, no momento da concessão, não ocorre redução do património líquido, correto !

    Quando for feita a liquidação, será realizado dois registros. Um no passivo ( valor a pagar) , e no ativo ( serviço ou mercadoria recebida)- agora sim ocorreu alteração nas  contas patrimoniais . Fechado!

     

  • Gab: CERTO

    Se há EMPENHO, então, necessariamente, será despesa orçamentária. Entretanto, é fato permutativo e não altera o PL.

  • Momento futuro: na prestação de contas, que afeta o controle patrimonial.

    bons estudos.

  • No momento da concessão → despesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.

  • No momento da concessão → despesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.

  • O que devemos memorizar sobre Suprimento de Fundos:

     

    - também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    - trata-se de despesa orçamentária

    - consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    - SEMPRE precedida de empenho

    - concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    - é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    - não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • O que devemos memorizar sobre Suprimento de Fundos:

     

    - também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    - trata-se de despesa orçamentária

    - consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    - SEMPRE precedida de empenho

    - concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    - é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    - não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    No momento da concessão → despesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.

    Se o suprimento foi devolvido no mesmo exercício, ocorrerá a anulação. Ao passo que, em exercício posterior, constituirá receita daquele exercício!