SóProvas


ID
2616100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.


No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Contador

    Os restos a pagar registrados por exercício são resíduos passivos que integram a dívida pública flutuante.(CERTO)

     

    ---------           --------------

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os resíduos passivos de cada exercício são uma modalidade de dívida pública flutuante e denominam-se restos a pagar.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Certo

     

    A dívida flutuante compreende:

     

    * restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    * serviços da dívida a pagar

    * depósitos

    * débitos de tesouraria

     

    Ricardo Alexandre

  • Pessoal, de fato, os restos a pagar constituem dívida pública flutuante. No entanto, a questão peca ao afirmar que a despesa empenhada e não paga DEVERÁ ser inscrita em restos a pagar, visto que, via de regra, caso a despesa seja somente empenhada, ela deve ser anulada, enquanto, caso seja empenhada e LIQUIDADA, deverá ser obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. Portanto, acredito que o gabarito da questão deve ser alterado ou a questão ser no mínímo anulada pois não deixa claro se a despesa foi liquidada ou não.

  • Eduardo, concordo com você.

    A inscrição dos restos a pagar não processados não é automática e depende do ordenador de despesas.

    Logo, meu entendimento foi que, visto a questão não ter restringido a situação aos restos a pagar processados,  tais despesas PODERÃO ser inscritas e não necessariamente DEVERÃO.

    Vejamos o que dirá o gabarito final.

    Bons estudos a todos!

  • Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas

     

    GAB CERTO

  • Conceito legal (RESTOS A PAGAR) Lei 4320/64 Art. 36. Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas(liquidadas) das não processadas(não liquidadas). 

     

    Segundo a Lei nº 4.320/64, a DIVIDA FLUTUANTE compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria

  • Errada!

    Conforme o artigo 35º caput do Decreto 9.3872/86 “O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.”

    A questão não explicou se o empenho e processado ou não processado, apenas informou que não foi pago. O “dever” de inscrever em restos a pagar recai sobre os empenhos processados (que foram liquidados ou em processo de liquidação) e não pagos, bem como o caso citado pelo decreto supramencionado. A palavra “... deverão ser inscritas...”compromete a  questão.

  • Se eu não Ganhar esse recurso, troco meu nome pra Pablo Vittar.

    kkkkk.  Piraneto Vitar.  Banca do cara Leo 

  • Olá, Pablo Vittar.

  • Típico do cespe esse tipo de questão! Marcaria certo por conhecer o feeling da banca, Mas com muitos pés atrás!! 

  • Questão fácil de ser trocada com recurso. Cespe vem acatando muitos recursos nesse tipo de prova. No TRF1 ganhei 9 pontos em recurso desse tipo. Questão claramente errada. Em regra, os restos a pagar que foram empenhados e não processados deverão ser anulados no fim do exercício financeiro e, para serem inscritos como não processados, dependem da indicação do ordenador de despesa:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.                     (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

  • Então, segundo a titia cespe as dividas empenhadas e não pagas não podem ser anuladas né... BE-LE-ZA....

     

  • Lei 4320, de 17 de março de 1964

    Art. 34 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 36 Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 92 A dívida flutuante compreende:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida a pagar;

    c) os depósitos;

    d) os débitos da tesouraria.

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1033806363609833&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=gvgss1g7r_9

  • ERRADÍSSIMA!

    O ordenador da despesa não DEVERÁ inscrever as despesas não processadas em restos a pagar. Ele poderá diante de alguns casos previstos em lei e decreto.

     

    Tão abusando no craque...

  • acho que a questão está ERRADA. 

     

    O empenho deverá ser ANULADO no encerramento do exercício quando a despesa não tiver sido LIQUIDADA, salvo aquelas que forem inscritas em restos a pagar

    A questão peca ao usar "deverão ser inscritas em restos a pagar".

     

  • Não entendi... onde está falando que é processado? Esse "não paga" quer dizer que foi liquidada?  Uma despesa empenhada e não liquidada também é "não paga". Se puder explicar melhor eu agradeceria muito. Não estou entendendo mais nada. Agora inscrição em restos a pagar é obrigação? Para mim, anulação era a regra

  • Também tive o mesmo entendimento. Em momento algum a questão falou que a despesa foi liquidada (tornando-se, assim, RP processados). Quando ocorre apenas o empenho há a possibilidade de cancelamento, não sendo obrigatória a inscrição em restos a pagar. O jeito é esperar o gabarito final.

  • "AFO E CESPE, ESTA VELHA DUPLA ESTÁ DE VOLTA PARA APRONTAR NA SUA SESSÃO DA TARDE!"

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Outra questão idêntica, do ano 2014, e que teve o gabarito mantido:

     

    Q393621    Ano: 2014    Banca: CESPE    Órgão: TC-DF    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.

    As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante (CERTO)

     

    P.s. Não adianta brigar com a banca! =/ 

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Pública - Sefaz-RJ

    www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter...html

  • CERTO!

    Lembrem-se que elas serão inscritas como RP sendo Processadas ou Não Processadas.

    WHO RUN THE WORLD? GILRS!
     

  • Dessa forma podemos concluir que:

    Se a Cespe mencionar que não foi paga, subentende-se que não foi pago o que foi liquidado.

  • Conforme o Art. 36 da lei 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
    dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Do texto legal extrai-se:
    → Que Restos a Pagar são dívidas empenhadas e pagas em exercício financeiro seguinte ao que foram empenhadas;
    → Que deve haver distinção entre despesas processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas);
    Definição
    Pode-se definir restos a pagar como as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do
    exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente, constituindo-se em Dívida
    Flutuante.

     

    Fonte: Alfacon

  • Gabarto "Correto"

    Os Restos a pagar fazem parte da dívida flutauante.

  • Restos a pagar EXCLUÍDO os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de divida flutuante;

     

    Bons estudos

  • RP PROCESSADO = INSCRITO AUTOMATICAMENTE

    RP NÃO PROCESSADO = ORDENADOR PODE INSCREVER

  • Dívida Flutuante Pública


    A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


    glossário da STN

  • Aquele momento que você erra por saber demais, pois não necessariamente uma despesa empenhada será inscrita em restos a pagar, apenas se for despesa empenhada LIQUIDADA. 

     

    Cespe sendo Cespe :(

  • Galera , perguntei essa dúvida que muita gente tinha aqui (inclusive eu) ao prof Manuel Pinõn do Gran cursos , olha o que ele me respondeu:

     

    "A ideia básica, tanto da Lei 4.320/64 quanto do Decreto 93.872/86, é que sempre as despesas que já tenham sido empenhadas, mas que ainda estejam em execução e por isso ainda não tenha sido liquidadas, sejam inscritas em restos a pagar não processados. A própria LRF reforça essa ideia de transparência na gestão fiscal. Assim, não existe discricionariedade quanto a inscrever ou não! É dever do responsável fazer a inscrição. A LRF inclusive faz uma série de restrições à inscrição em restos a pagar no final dos mandatos dos chefes do executivo.

    A ideia é que a dívida flutuante seja apresentada corretamente, mesmo que, caso não seja liquidada no prazo, não seja paga no exercício seguinte."

     

    Ou seja , embora a lei não fale , é DEVER MESMO o ordenador de despesas inscrever as despesas empenhadas e NÃO LIQUIDADAS em RP não processados. 

  • Eu fui pelo lado mais simples sem ir a Saturno e voltar: A questão nem tocou no assunto se foi processada ou não. O comando disse: "as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar ?" Resposta.: SIM.

  • gente nao tem como, se existe uma exceção praquela regra você nunca vai saber se o cespe considerou a exceção ou não

     aqui no qc tem inúmeros exemplos em que a banca ora considera a exceção, ora não considera

    vai ter que chutar mesmo e depois chorar nos recursos

  • \/ ou deixar em branco e torcer p/ ser anulada

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  • Restos a pagar


    "..., os resíduos passivos do exercício denominam-se restos a pagar e compreendem as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro. Constituindo modalidade de dívida pública flutuante, os restos a pagar são registrados por exercício e credor e distinguem as despesas em processadas e não processadas.

    Na ausência de definição por parte da Lei nº 4.320/64, essas novas categorias têm sido caracterizadas por norma federal: despesas processadas são as despesas liquidadas, ou seja, aquelas cujos implementos de condição foram verificados e satisfeitos, estando em condições de pagamento. Já as não processadas são as despesas empenhadas que se encontram em fase de execução, sem condições ainda de se submeterem ao estágio da liquidação, ou seja, da verificação do direito adquirido pelo credor. A referida distinção é especialmente importante, já que as despesas não processadas – não liquidadas – não se constituíram ainda como obrigações reais, cabendo às demonstrações contábeis evidenciar essa situação.


    Giacomoni, Orçamento público, 17° edição

  • DÍVIDA FUNDADA- dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

    DÍVIDA FLUTUANTE- dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria. Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuantecompreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • VEDADO:

    O cancelamento de RAP processados

  • Matheus Carvalho dá para aprender. Eu também pensei que fosse um bicho de sete cabeças, mas já tenho uma noção de RP.

  • EMPENHOR E NÃO PAGOR FLUTUORRRRRRRR............... 

  • RP+SD=FLUTUOR...

  • OUTRA DICA: DE+Ñ,P ATÉ O DIA 31 DE DEZ=RPP

  • lei 4.320/64; Art. 92º: A dívida flutuante compreende:


    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.

     

    GAB: CERTO

  • Questão falou de RAP processados - empenhados, liquidados e não pagos. Por isso compõe a dívida flutuante, para a 4.320/64.

    Se fosse RAP não-processados - empenhados, mas não liquidados. Para a 4.320/64 não constaria na dívida flutuante. Porém, para a Contabilidade Pública, sim.

  • É isso mesmo! Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

    E os restos a pagar constituem dívida flutuante, olha só (Lei 4.320/64):

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Gabarito: Certo

  • Restos a pagar não é uma despesa extraorçamentaria?

  • Deverão?????
  • Thuesday Alexandre, RAP seja processados ou não são despesas orçamentários no ano da INSCRIÇÃO e despesa extraorçamentário no ano do PAGAMENTO.

    São momentos diferentes, fique atento.

    Bons estudos.

  • o grande lance dessa questão que a redação da lei 4320/64 é muito arcaica, muito das vezes tendemos a extrapolar. E disto isso, sabemos que há diferenças entre os RAP processados e não processados em sua inscrição. Porém, a lei não os diferencia e categoriza o termo "RESTOS A PAGAR" como despesas flutuantes, e sim, são. Infelizmente, a lei é antiga e o cespe adota esse posicionamento.

    E nunca vi questão cobrar RAP NÃO PROCESSADO como não flutuante, então é jogar conforme o jogo.

  • Segundo o CESPE "deverão", mas nós sabemos que "poderão". Paciência né

  • Na inscrição receita extraorcamentaria e despesa orçamentária já no pagamento é despesa extraorcamentaria.

  • CERTO

  • Aqui há uma imprecisão da banca que "enxertou" um trecho do MCASP de 2010 e que colocou uma afirmação "levemente errada".

    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.

    As empenhadas e liquidadas deverão ser inscritas em restos a pagar (RP processados), mas as empenhadas e não liquidadas podem ser inscritas (RP não processados), tanto que essas despesas com liquidação podem ter empenho cancelado até por não se enquadrar no previsto no Art. 35 do Decreto 93.872/86.

    A página 115 do MCASP 3ª edição (2010) tem esse texto ipsis litteris, descontextualizado do restante, que fazia alusão a despesas empenhadas mas não liquidadas.

    Portanto, o item refere-se aos RP processados, que deverão ser inscritos, já que os não processados não possuem essa "obrigatoriedade", é uma faculdade da Administração inscrever essas despesas em RP ou cancelá-las.

    A versão atual do MCASP (8ª edição) tem algo similar ("as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar"), mas é importante a ressalva logo em seguida ("a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar"). É importante estar atento(a) se a banca usar essa frase, tirada de um banco de questões num concurso futuro. O Manual atual encontra-se disponível em https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484, e os RP, a partir da página 123.

  • Questão absurda. Nem tudo quanto é empenho será inscrito em restos a pagar. Algumas NE poderão ser anuladas.

    "A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício. (MCASP, 8ª edição, p. 125)"

  • Questão absurda. Nem tudo quanto é empenho será inscrito em restos a pagar. Algumas NE poderão ser anuladas.

    "A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício. (MCASP, 8ª edição, p. 125)"

  • Gab: CERTO

    Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro,

    logo, até o dia 31 de dezembro. Constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante.

    Estratégia Concursos- Sérgio Mendes

  • Uma questão que tem de ter o máximo de cuidado, pois na realiade não é toda despesa empenhada que automaticamente vai ser inscrita em RPNP, só vai ser inscrito se constituir uma das 5 exceções para tal.

  • Fica nitido que quem elabora essas questões não tem a menor noção do que esta escrevendo.

    lembram muito os legisladores do nosso pais