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ID
2616187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Decreto n.º 9.094/2017, julgue o seguinte item.


Carta de Serviços ao Usuário deve ser elaborada por órgãos e entidades do Poder Executivo federal que prestem atendimento a usuários de serviços públicos, ainda que indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D9094

     

    Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

  • Resumão Carta de Serviços ao Usuário (Não é mais carta de serv. ao cidadão)

     

    Quem elabora e divulga a carta?

    Órgãos e entidades do Poder Executivo federal no âmbito de sua esfera de competência. 

     

    Quanto ao atendimento?

    Pode ser direto ou indireto.

     

    Qual o objetivo da Carta?

     

    Informar aos usuários as formas de acesso aos serviços  e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

     

    Quais as informações que DEVEM constar na Carta?

    Informações claras e precisas sobre cada um dos serviços, especialmente:

     

    serviço oferecido

     

    requisitos e documentos 

     

    etapas para processamento

     

    forma de prestação do serviço

     

    forma de comunicação com o solicitante do serv.

     

    locais e formas de acessar o serviço

     

    Além dessas informações, DEVERÃO constar para detalhar o padrão de qualidade do atendimento:

     

    usuários que farão jus à prioridade no atendim.

     

    tempo de espera

     

    prazo 

     

    mecanismos de comun.

     

    procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações

     

    etapas, presentes e futuras, incluídas as estimativas de prazos

     

    mecanismos para consultas pelos usuários das etapas cumpridas, pendentes

     

    tratamento a ser dispensado aos usuários

     

    elementos básicos para sinalização visual 

     

    condições mínimas (acessibilidade, limpeza e conforto)

     

    procedimentos de atendimento quando o sistema estiver indisponível

     

    outras informações de interesse dos usuários. 

     

    Obs.: Não é ato discricionário, as informações DEVEM constar.

     

    Bons estudos!

  • CERTA

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Não confunda:

    Quem deve elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário? (Art. 11)

    Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    Quem são os usuários do serviço público? (Art. 1º, parágrafo único)

    PF e PJ (direito público ou privado) -> DIRETAMENTE atendidas por serviço público.

  • A Carta de Serviços deve ser elaborada por órgãos e entidades que prestem serviços públicos de forma direta ou indireta.

    Gabarito: CORRETO

  • TAVA INSPIRADA. HEIN FILHA

  • tu é braba demais

  • rapaaz kkk

  • Pedagógica! :D

  • Que mulher, meus amigos.

  • Que mulher, meus amigos.

  • Que mulher, meus amigos.

  • Até meu sobrinho de sete anos de idade entenderia essa explicação. hahahahah.

  • GABARITO: CERTO.

  • Excelente. Clareou geral.

  • KKKKKKKKKKK

  • Ajudou-me e muito com essa explicaçao

  • Ajudou-me e muito com essa explicaçao

  • rapazzz, setaloco, merece um prêmio. vlw tmj

  • Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.