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Questões de Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos


ID
1350478
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O “Decreto-Cidadão”, decreto n. 6.932/2009, relaciona os serviços prestados ao cidadão, bem como os padrões de qualidade e a forma de acessar estes serviços. O decreto- cidadão” criou o documento denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar ―Carta de Serviços ao Cidadão‖, no âmbito de sua esfera de competência

  • Carta de serviços ao cidadão! Questão boba....Como eu queria uma dessa na minha prova.
  • Revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017


ID
2135998
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um importante instrumento de gestão na administração pública, com foco em resultados, é a Carta de Serviços ao Cidadão, em que o órgão ou a entidade pública deve se comprometer em observar os padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades , perante seu público-alvo e a sociedade em geral. Portanto, a Carta de Serviços é uma carta de compromisso com padrões de qualidade, visando à satisfação do cidadão. Em relação ao atendimento ao público, analise as diretrizes a seguir:
I Fazer com que o cidadão receba alternativas de atendimento menos prejudiciais, especialmente em situações contingenciadas.
II Garantir o fácil acesso, a disponibilidade e a visibilidade dos requisitos necessários para a prestação de um determinado serviço público.
III Observar rigorosamente a ordem de chegada, dos usuários dos serviços, independente do público alvo a ser atendido.
IV Utilizar informações dos cidadãos disponíveis em diversas bases de dados.
Para um adequado atendimento ao público, estão corretas as diretrizes

Alternativas
Comentários
  • O.o Situações de contingência?!?
  • I Fazer com que o cidadão receba alternativas de atendimento menos prejudiciais, especialmente em situações contingenciadas. Certo ( Atendimento conforme a exigência de acordo com cada situação.

    II Garantir o fácil acesso, a disponibilidade e a visibilidade dos requisitos necessários para a prestação de um determinado serviço público. Certo  Todos temos que ter acesso, quando se trata de serviço público.

    III Observar rigorosamente a ordem de chegada, dos usuários dos serviços, independente do público alvo a ser atendido. Dependendo o caso, há urgência de atendimento, portanto não pode ser de forma rigorosa.

    IV Utilizar informações dos cidadãos disponíveis em diversas bases de dados. Dados são sigilosos, portanto a utilização dos mesmo está vinculado a certas situações e necessidades.

     

  • Pensei desta forma para resolver a questao:

     

    I Fazer com que o cidadão receba alternativas de atendimento menos prejudiciais, especialmente em situações contingenciadas. CORRETO.

        Pensei em uma situacao de incendio em uma casa, e tem uma crianca e um cachorro dentro do local. o ideal é salvar os dois, mas so podera salvar um. nesse caso é menos prejudicial salvar a crianca.

     

    II Garantir o fácil acesso, a disponibilidade e a visibilidade dos requisitos necessários para a prestação de um determinado serviço público.CORRETO

    ex: Carta- convite

     

    III Observar rigorosamente a ordem de chegada, dos usuários dos serviços, independente do público alvo a ser atendido. ERRADO.

     e as categorias prioritarias?

     

    IV Utilizar informações dos cidadãos disponíveis em diversas bases de dados. ERRADO

    Vai acessar o Facebook do cidadao é?

  • Encontra-se a seguinte informação no site do Gespública:

    "Com a revogação do Programa GESPÚBLICA, a partir da publicação do Decreto 9.094/17, este Portal, enquanto estiver no ar, não será mais atualizado. Servirá, portanto, para consultas ao material pertinente ao Programa, incluindo a biblioteca de documentos, listas de organizações adesas e outros.

    Veja comunicado do Ministério do Planejamento: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-simplifica-servicos-publicos-para-atendimento-ao-cidadao"

    Hoje a alternativa IV também está correta.


ID
2616178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Decreto n.º 9.094/2017, julgue o seguinte item.


O usuário que apresentar solicitação de simplificação para um serviço público deve inserir em seu formulário a descrição dos fatos, o serviço objeto de simplificação e a proposta de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    D9094

     

    Art. 14.  Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    IV - a descrição dos atos ou fatos; e

    V -  facultativamente, a proposta de melhoria.

  • Decreto n.º 9.094/2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos ...

     

    DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO

     

    Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

    § 1º  A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    § 2º  Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão digitalizar a Solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no canal a que se refere o § 1º.

     

    Art. 14.  Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    IV - a descrição dos atos ou fatos; e

    V -  facultativamente, a proposta de melhoria.

     

    Art. 15.  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.

  • Facultativamente a proposta de melhoria!

     

  • Art. 14.  Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    IV - a descrição dos atos ou fatos; e

    V -  facultativamente, a proposta de melhoria.

  • A "proposta de melhoria" é facultativa.

  • PROPOSTA DE MELHORIA: FACULTATIVA

  • ERRADA

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • O usuário facultativamente apresenta uma proposta de melhoria. Assim, erra o enunciado ao afirmar que o usuário deve inserir no formulário uma proposta.

    Gabarito: ERRADO

  • Questão desatualizada.

    O Decreto 10.279/2020 retirou o facultativo e agora deve-se apresentar a proposta de melhoria do serviço.

    Art. 14, V: a proposta de melhoria do serviço.

  • Com as alterações dadas pelo Decreto nº 10.279, de 2020, permanece errada, mas somente pela descrição dos fatos, pois agora consta no formulário:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    IV - (revogado);

    V - a proposta de melhoria do serviço. 

  •    

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

              

     

    V - a proposta de melhoria do serviço.       

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

              

       

    V - a proposta de melhoria do serviço.       

    Art. 15. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.         

  • Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

              

    V - a proposta de melhoria do serviço.       

    Art. 15. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.         


ID
2616181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Decreto n.º 9.094/2017, julgue o seguinte item.


O decreto em questão estabelece normas para o atendimento aos usuários dos serviços públicos, que são entendidos como cidadãos, ou seja, somente as pessoas físicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    D9094

     

    Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

     

    Parágrafo único.  Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:


    I - presunção de boa-fé;


    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;


    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

     

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;


    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;


    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;


    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e


    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.


    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,
    diretamente atendidas por serviço público.

  • Art. 1°- Parágrafo único.Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

  • Parágrafo único.  Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

  • ERRADA

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Gente não precisa de um filtro, é só digitar 9094 que aparece mais questões que nesse caderno do Cassiano

  • São usuários dos serviços públicos tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • D9094/17/07/2017

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

  • DECRETO 9094/2017

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    NÃO CONFUNDIR COM O ARTIGO 11 DO D9094

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.


ID
2616184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Decreto n.º 9.094/2017, julgue o seguinte item.


Documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos contendo informações sigilosas podem ser, em regra, fornecidos por órgãos públicos sem a autorização dos referidos usuários.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    D9094

     

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    Art. 3º  Na hipótese dos documentos a que se refere o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

     

    Parágrafo único.  Quando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

  • Informações sigilosas -> apenas com autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

  • ERRADA

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Para emitir documentos comprobatórios de regularidade que contenham informações sigilosas sobre os usuários é necessária autorização expressa do usuário.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com as alterações dadas pelo Decreto nº 10.279, de 2020, a resposta desta questão fica certa. Vejamos:

    Art. 3º Na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.  

  • Art. 3º Na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.       

    Parágrafo único. Quando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

    • Informações sigilosas -> apenas com autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

ID
2616187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Decreto n.º 9.094/2017, julgue o seguinte item.


Carta de Serviços ao Usuário deve ser elaborada por órgãos e entidades do Poder Executivo federal que prestem atendimento a usuários de serviços públicos, ainda que indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D9094

     

    Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

  • Resumão Carta de Serviços ao Usuário (Não é mais carta de serv. ao cidadão)

     

    Quem elabora e divulga a carta?

    Órgãos e entidades do Poder Executivo federal no âmbito de sua esfera de competência. 

     

    Quanto ao atendimento?

    Pode ser direto ou indireto.

     

    Qual o objetivo da Carta?

     

    Informar aos usuários as formas de acesso aos serviços  e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

     

    Quais as informações que DEVEM constar na Carta?

    Informações claras e precisas sobre cada um dos serviços, especialmente:

     

    serviço oferecido

     

    requisitos e documentos 

     

    etapas para processamento

     

    forma de prestação do serviço

     

    forma de comunicação com o solicitante do serv.

     

    locais e formas de acessar o serviço

     

    Além dessas informações, DEVERÃO constar para detalhar o padrão de qualidade do atendimento:

     

    usuários que farão jus à prioridade no atendim.

     

    tempo de espera

     

    prazo 

     

    mecanismos de comun.

     

    procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações

     

    etapas, presentes e futuras, incluídas as estimativas de prazos

     

    mecanismos para consultas pelos usuários das etapas cumpridas, pendentes

     

    tratamento a ser dispensado aos usuários

     

    elementos básicos para sinalização visual 

     

    condições mínimas (acessibilidade, limpeza e conforto)

     

    procedimentos de atendimento quando o sistema estiver indisponível

     

    outras informações de interesse dos usuários. 

     

    Obs.: Não é ato discricionário, as informações DEVEM constar.

     

    Bons estudos!

  • CERTA

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Não confunda:

    Quem deve elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário? (Art. 11)

    Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    Quem são os usuários do serviço público? (Art. 1º, parágrafo único)

    PF e PJ (direito público ou privado) -> DIRETAMENTE atendidas por serviço público.

  • A Carta de Serviços deve ser elaborada por órgãos e entidades que prestem serviços públicos de forma direta ou indireta.

    Gabarito: CORRETO

  • TAVA INSPIRADA. HEIN FILHA

  • tu é braba demais

  • rapaaz kkk

  • Pedagógica! :D

  • Que mulher, meus amigos.

  • Que mulher, meus amigos.

  • Que mulher, meus amigos.

  • Até meu sobrinho de sete anos de idade entenderia essa explicação. hahahahah.

  • GABARITO: CERTO.

  • Excelente. Clareou geral.

  • KKKKKKKKKKK

  • Ajudou-me e muito com essa explicaçao

  • Ajudou-me e muito com essa explicaçao

  • rapazzz, setaloco, merece um prêmio. vlw tmj

  • Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.


ID
2668813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no 9.094/2017,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

  • O decreto em questão, 9094/2017 trata justamente de tornar os serviços prestados pela administração pública mais simples. O art. 2o fala sobre a obrigatoriedade de a própria administração pública conseguir diretamente os comprovantes e declarações necessárias, contando com a existência de um banco de dados que permita o compartilhamento das informações.

     

    Evidentemente, na prática é difícil acreditarmos que as coisas funcionem realmente assim. Como cidadãos, estamos acostumados a enfrentarmos diversas dificuldades nos mais diversos graus quando precisamos de algum serviço público. Ser direcionado para outros setores dentro de um mesmo órgão, ou até mesmo ter de ir até outro órgão para levantar documentos que precisarão ser apresentados sem que soubéssemos previamente são situações bastante comuns na vida do brasileiro.

    De qualquer forma, foi editada esta norma em 2017 que visa a simplificação dos serviços públicos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

     

    Gostaria de saber se, a partir de agora, quando formos pleitear um financiamento imobiliário de a Caixa vai buscar ela mesma as nossas informações para liberar o empréstimo... Será que os procedimentos serão realmente facilitados? O tempo dirá.
     

  • Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

  • já há essa obtenção por parte de empresas estatais independentes de alguns documentos necessários quando se inicia um financiamento. Porém veja o detalhe da lei "que constem em base de dados oficial da administração pública federal", ora nem todos os documentos estaduais e municipais são acessados ainda via diretamente pelo sistema da entidade pública em questão. Quando for, com o compartilhamento de informações, aí será possível minimizar em muito a burocracia relacionada. 

  • LETRA C

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • a) poderá ser dispensada a apresentação de certidão, bem como o reconhecimento de firma, se o benefício requerido for de natureza previdenciária ou assistencial. (Art. 3°, Parágrafo únicoQuando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos (...).

     b) os órgãos que detêm os documentos e informações estão obrigados a expedir, sem custos, as certidões e cópias requeridas pelo cidadão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (A Lei não estabelece prazo, salvo quando constatada falsificação, quando terá prazo de cinco dias para a adoção das providências cabíveis. Art. 10, §2°. Art. 5°, I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.)

     c) o órgão solicitado deverá obter, diretamente, os documentos e informações constantes da base de dados dos demais órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário. (Gabarito da Questão! Art. 2°, cáput.)

     d) o órgão solicitado deverá buscar, na medida do possível, outras alternativas que dispensem a apresentação de documentos pelo cidadão, valendo-se da presunção de veracidade das declarações prestadas pelo mesmo. (Art. 3°, Parágrafo únicoQuando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.) 

     e) o órgão solicitado, embora não possa dispensar a apresentação dos documentos e certidões pelo próprio cidadão, está obrigado a diligenciar junto aos demais órgãos para viabilizar o fornecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. (A Lei não estabelece prazo, salvo quando constatada falsificação, quando terá prazo de cinco dias para a adoção das providências cabíveis. Art. 10, §2°.)

  • DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    Art. 3º  Na hipótese dos documentos a que se refere o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

    Parágrafo único.  Quando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

    Art. 4º  Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

    Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

    § 1º  Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento. 

    § 2º  Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente. 

    § 3º  Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.

  • DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

     

    Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

     

    CAPÍTULO I

     

    DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES

     

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    GAB: LETRA C

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

  • a)     Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal. 

     

    b) o decreto não menciona prazos, os quais estão descritos na Carta de Serviços ao Usuário.

     

    c)   GABARITO -> Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. 

     

    d)      Art 3º, Parágrafo único. Quando não for possível a obtenção dos documentos a que a que se refere o art. 2º diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

     

    e) Prazos estão descritos na Carta de Serviços ao Usuário. (§ 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:      III - o prazo para a realização dos serviços; //      VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;) 
     

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO Nº 9094-2017 (QUE TRATA DA SIMPLIFICAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS)

     

    ARTIGO 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

  • Alternativa A. Errado. A dispensa de apresentação de certidão e reconhecimento de firma é a regra. Temos duas exceções: dúvida fundada quanto à autenticidade e previsão legal.

    Alternativa B. Errado. O Decreto nº. 9.094/2017 não prevê prazo máximo para emissão de certidão.

    Alternativa C. Correto. Os órgãos devem obter diretamente as respectivas certidões, salvo disposição em contrário.

    Alternativa D. Errado. O órgão deve obter diretamente as respectivas certidões perante os outros órgãos da administração pública federal.

    Alternativa E. Errado. Criatividade da banca. Não existe esse prazo e o órgão é vedado de solicitar essas certidões do usuário do serviço público devendo obtê-las diretamente.

    Gabarito: C


ID
2676442
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094/2017 no Art. 14 explicita que no formulário Simplifique deve constar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • d) é obrigatória a apresentação da proposta de melhoria.

     

     

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar: 

         I - a identificação do solicitante; 

         II - a especificação do serviço objeto da simplificação; 

         III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado; 

         IV - a descrição dos atos ou fatos; e 

         V - facultativamente, a proposta de melhoria. 

  • LETRA D

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • é facultativa

  • Questão desatualizada

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    (...)

    V - a proposta de melhoria do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

    Ou seja não é mais facultativo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,POR FAVOR,RETIRÁ-LA DO CADERNO!

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

              

     

    V - a proposta de melhoria do serviço.       


ID
2676454
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 9.094/2017 (sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e outras disposições), acerca do atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas: 

         I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; (A)

         II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e (C)

         III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. (D)

  • LETRA B

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

     

     

     

  • Obrigada Cassiano!

  • Dica: a lei em nenhum momento faz referência a prazos para cumprimento.

  • Dica: Existem apenas 2 prazos neste Decreto:

     

    - Art. 10 parag. 2º: Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

    - Art 21 O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Muito Obrigado Cassiano Correa, Deus o abençoe!

  • Valeu, Cassiano Correa!

  • BIZU:

    ONDE TEM NÚMERO, TEM QUESTÃO:

    O decreto só fala em prazos nesses dois itens:

     

    Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.


ID
2714593
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. 

    Gab A

  • LETRA A

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • quase marquei a alternativa (A) tb, meu caro!

    Mas veja, há um erro nela no tocante ao Complemento Nominal do substantivo dúvida.

    Quem tem dúvida, tem dúvida DE alguma coisa. Assim como quem duvida, duvida DE algo.

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.


ID
2714656
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    PLAN: PLANEJAR AS MELHORIAS

    DO: IMPLEMENTAR AS MELHORIAS

    CHECK: VERIFICAR OS RESULTADOS [CONTROLE OU VERIFICAÇÃO – FASE INTERMEDIÁRIA]

    ACTION: ESTUDAR OS RESULTADOS [AVALIATIVA E CORRETIVA – FASE FINAL]

     

    MAXIMIANO

     

    PDCA : crença na melhoria contínua --> minimização de erros.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • O clico PDCA é um instrumento da gestão de PROcessos.. em que se busca a melhoria Contínua através do Plan (planejar), Do (executar), Check (avaliar e controlar), Action (aplicar correções) e após a fase de correção o ciclo recomeça aplicando-se as melhorias novamente..

  • O decreto 9.094 foi implantado visando a melhoria da qualidade na prestação de serviços públicos. A única ferramenta, entre as alternativas, que tem os escopo específico de buscar a melhoria (contínua) da qualidade é o Ciclo PDCA (Ou ciclo da melhoria continua, ou Ciclo de Shewart, ou ciclo de Deming) Plan (Planejar) Do (Executar) Check (Verificar) Act (Ação Corretiva)
  • essa foi boa... meu Deus

  • Essa questão caiu na parte de conhecimentos específicos para administrador, por isso que envolve outros conhecimentos além do texto seco do decreto.

  • Melhoria de processos = PDCA

  • Uma ferramenta completa e eficiente, o método do Ciclo PDCA é um dos mais conhecidos para ajudar na execução do planejamento estratégico de forma eficiente nas empresas.

    Geralmente, esses problemas também já sofreram diversas tentativas falhas de solução. Suas finalidades são acelerar e aperfeiçoar as atividades de uma empresa, por meio da identificação dos problemas, de suas causas e das possíveis soluções.

    Ele é um método iterativo. Você deve estar se perguntando: o que é isso? É simples. É um tipo de processo que, a cada repetição, chega-se a um resultado diferente. Esses resultados, por sua vez, serão utilizados nas vezes seguintes de forma acumulativa.

    Dessa forma, pode-se dizer que o PDCA é um ciclo que traz resultados diferentes e complementares a cada utilização, o que faz com que ele seja um método de uso contínuo para maior sucesso na resolução de problemas.

    Mas por que ele é importante? Porque possibilita a identificação de falhas, o que torna mais simples o processo de reparação das mesmas. Além disso, o Ciclo PDCA prioriza a medição, fator importante na gestão.

    É essencial medir seus resultados estatisticamente, com dados concretos, para poder gerenciar e repetir os melhores processos ou evitar os que não geram resultados.

    Ele pode ser usado tanto como método de implantação de novas ideias quanto para solução de problemas. O ciclo PDCA na identificação de problemas ou na melhoria contínua pode ser desdobrado em todos os níveis de uma organização, desde a direção até a operação.

    A sigla PDCA significa Plan, Do, Check, Act, que se traduz como:

    • Planejar(Sua ordem lógica começa com o PLAN, que foca na parte estratégica. O objetivo aqui é levantar e analisar informações para estabelecer objetivos e metas.)
    • Fazer(Na fase DO, ou Execução, é onde efetivamente se coloca em prática a execução do Plano de Ação criado)
    • Verificar(No CHECK, é onde acontece a verificação do que foi executado e dos resultados obtidos com o plano de ação)
    • Agir(Na última etapa, o ACT, nos permite refletir sobre o caminho a ser tomado ao término do ciclo: como será a divulgação dos resultados e do aprendizado adquirido e o que fazer com os eventuais problemas remanescentes.)
  • O Ciclo PDCA na solução de problemas nas empresas é uma das metodologias mais usadas. Assim como para a . Esse método é utilizado para solucionar problemas que não são facilmente visualizados.

    Geralmente, esses problemas também já sofreram diversas tentativas falhas de solução. Suas finalidades são acelerar e aperfeiçoar as atividades de uma empresa, por meio da identificação dos problemas, de suas causas e das possíveis soluções.

    Ele é um método iterativo. Você deve estar se perguntando: o que é isso? É simples. É um tipo de processo que, a cada repetição, chega-se a um resultado diferente. Esses resultados, por sua vez, serão utilizados nas vezes seguintes de forma acumulativa.

    Dessa forma, pode-se dizer que o PDCA é um ciclo que traz resultados diferentes e complementares a cada utilização, o que faz com que ele seja um método de uso contínuo para maior sucesso na resolução de problemas.

    Mas por que ele é importante? Porque possibilita a identificação de falhas, o que torna mais simples o processo de reparação das mesmas. Além disso, o Ciclo PDCA prioriza a medição, fator importante na gestão.

    É essencial medir seus resultados estatisticamente, com dados concretos, para poder gerenciar e repetir os melhores processos ou evitar os que não geram resultados.

    Ele pode ser usado tanto como método de implantação de novas ideias quanto para solução de problemas. O ciclo PDCA na identificação de problemas ou na melhoria contínua pode ser desdobrado em todos os níveis de uma organização, desde a direção até a operação.

  • O Ciclo PDCA na solução de problemas nas empresas é uma das metodologias mais usadas. Assim como para a . Esse método é utilizado para solucionar problemas que não são facilmente visualizados.

    Geralmente, esses problemas também já sofreram diversas tentativas falhas de solução. Suas finalidades são acelerar e aperfeiçoar as atividades de uma empresa, por meio da identificação dos problemas, de suas causas e das possíveis soluções.

    Ele é um método iterativo. Você deve estar se perguntando: o que é isso? É simples. É um tipo de processo que, a cada repetição, chega-se a um resultado diferente. Esses resultados, por sua vez, serão utilizados nas vezes seguintes de forma acumulativa.

    Dessa forma, pode-se dizer que o PDCA é um ciclo que traz resultados diferentes e complementares a cada utilização, o que faz com que ele seja um método de uso contínuo para maior sucesso na resolução de problemas.

    Mas por que ele é importante? Porque possibilita a identificação de falhas, o que torna mais simples o processo de reparação das mesmas. Além disso, o Ciclo PDCA prioriza a medição, fator importante na gestão.

    É essencial medir seus resultados estatisticamente, com dados concretos, para poder gerenciar e repetir os melhores processos ou evitar os que não geram resultados.

    Ele pode ser usado tanto como método de implantação de novas ideias quanto para solução de problemas. O ciclo PDCA na identificação de problemas ou na melhoria contínua pode ser desdobrado em todos os níveis de uma organização, desde a direção até a operação.


ID
2714722
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um servidor técnico-administrativo do cargo de Assistente em Administração foi lotado na unidade de Registro Acadêmico de uma Instituição de Ensino Superior. Ao iniciar o seu exercício no cargo, a sua chefia informou-o sobre a necessidade de participar de capacitação na temática “Atendimento ao Cidadão”. Ao iniciar a capacitação, uma das primeiras leituras realizadas foi sobre o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Segundo o artigo 5º, sobre as práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que se deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres;

    Gab: A

  • LETRA A

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas: 

         I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; 

         II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e 

         III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

     

    Mnemônico: PA GRAVEDA

  • Cassiano, é so colocar o numero da lei na busca das questoes que achamos todas..

  • se vc tiver o mínimo de conhecimento do assunto, não vai tutubiar na escolha da alternativa, já que as letras b, c, d, e fogem totalmente do decreto.

  • Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. 

    § 1º  Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento. 

    § 2º  Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente. 

    § 3º  Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.

    PA GRA VE DA

    -GRATUIDADE ...
    -VEDACAO AO RECEBIMENTO PROTOCOLO...
    -PADRONIZACAO DE PROCEDIMENTOS

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

    MACETE: GRA(GRATUIDADE )

    PA(PADRONIZACAO DE PROCEDIMENTOS)

    VE (VEDAÇÃO DE RECUSA DE RECEBIMENTO,EXCETO SE FOR INCOMPETENTE)


ID
2714746
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A administração pública orientada para o cidadão pode ser entendida como um modelo gerencial cujo objetivo é oferecer serviços públicos de qualidade com menor custo, atendendo de forma adequada às demandas dos usuários.

A publicação do Decreto nº 9.094/2017 é um avanço para a administração pública voltada para o cidadão. Sobre o Decreto nº 9.094/2017 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    DECRETO 9096

     

    Art. 11  § 1º  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • qual seria a explicação das outras alternativas  

  • Larissa, suponho que estejam erradas porque o Decreto nº 9.094/2017 não menciona nada sobre comissões éticas, receitas ou operações de crédito.

     

  • Pedro, vc Colocou a resposta errada(letra D). Porém, no comentário de cada alternativa, vc mencionou o gabarito certo (letra C) 

  • a questão quis testar a memória do candidato. era preciso lembrar do tema tratado no decreto nº 9.094/2017. dentre as alternativas, o único assunto abordado no decreto está na letra c. bons estudos ❤

  • Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1 º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:         

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;         

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;         

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e         

    IV - os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal, nos termos do disposto no .         

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .  


ID
2721583
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO 9096

     

    Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Dica: Escolha a maior e mais completa pois as demais não necessariamente estão erradas ;)

  • Guardem que são 8 incisos e as respectivas palavras-chave. Pensem também que esse decreto veio para faciitar e erradicar formalidades (Funciona bem comigo ter essa ideia geral na resolução das questões):

    I- Boa-fé;

    II- Compartilhamento de informações; 

    III- Atuação integrada; 

    IV- Racionalização de métodos; 

    V- Eleiminação de formalizades; 

    VI- Simplificar processos; 

    VII- Linguagem clara; e

    VIII- articulação com os Estados, DF, M e outros Poderes... 

     

    Todas essas características aceleram a dinâmica do ciclo PDCA--> Q904883

    Vejam o comentário do Cassiano Messias e vão para o caderno público dele dessa matéria. É isso que eu fiz. 

    #ObrigadoCassianoMessias

     

  • Davi 530

     

    Desculpe, mas as outras alternativas ESTÃO necessariamente ERRADAS, uma vez que todas elas trazem a expressão "somente".

    A única alternativa que contém todos os 8 incisos é a letra D.

  • 8 Diretrizes para PE Federal: (Art. 1º, Dec.) 

    ~> presunção de boa-fé; 
    ~> compartilhamento de informações; 
    ~> atuação integrada e sistêmica; 
    ~> racionalização de controle; 
    ~> eliminação de formalidades (custo econômico ou social > risco envolvido); 
    ~> simplificar processos/ procedimentos (soluções tecnológicas); 
    ~> uso de linguagem clara (evitar siglas, jargões e estrangeirismos); 
    ~> articulação com E/ DF/ M e PL/ PJ.

  • Questão quer saber se o candidato pelo menos leu o decreto.

  • Questão dessa aí na prova você por falta de paciência. 

  • GABARITO: D

    Não que seja difícil. Mas haja paciência para resolver uma questão dessa no dia da prova. Muito repetitiva, cansativa, exaustiva.

  • grande demorada e cansativa

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
2723032
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nª 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão se fazer representar junto ao

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 16 decreto 9096

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • GABARITO: E.

     

    Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Art. 16.  Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    OBS:.

     

    L. 13.341/2016 - Art. 1o  Ficam extintos: III - a Controladoria-Geral da União; 

    L. 13.341/2016 - Art. 6o  Ficam transferidas as competências: II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

     

     

    D. 9.094. Art. 13. § 1º  A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    D. 9.094. Art. 17.  Cabe ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos servidores públicos e dos militares, e de seus superiores hierárquicos, que praticarem atos em desacordo com suas disposições.

    D. 9.094. Art. 22.  Os Ministros de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderão expedir normas complementares ao disposto neste Decreto.

     

  • Resposta alterada pelo Decreto nº 9.723 de 11/03/2019 (art.16 parágrafo único - agora é só Controladoria-Geral da União)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ANTES: Art.16, parágrafo único: Os usuários dos serviços públicos que tiverem os seus direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    REDAÇÃO ATUAL: Art.16, parágrafo único: Os usuários dos serviços públicos que tiverem os seus direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723 de 2019).

  • Art. 16, parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)

     

    Gabarito F

    a) Ministério da Justiça. 

    b) Ministério da Educação. 

    c) Ministério do Desenvolvimento Social. 

    d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

    e) Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. 

    f) Controladoria-Geral da União. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará

    sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

    e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos

    neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e

    Controladoria-Geral da União.(Revogado)

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos

    neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da

    União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)


ID
2723056
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No que tange ao Capítulo I da racionalização de exigências e da troca de informações, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

( ) A irregularidade perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o FGTS ensejará o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite.

( ) Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo Federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo Federal competente.

( ) Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    DECRETO 9096

     

    I- Art. 10 § 1º  A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.  

     

    II - Não encontrei dispositivo na lei

     

    III - Art. 5  § 2º  Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente

     

    IV -  Art. 4º  Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Significado:

    cotejo da cópia - comparação da cópia

  • Nem fala de FGTS no decreto!


ID
2723182
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boa-fé, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    DECRETO 9096

     

    Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Se verificar nas alternativas, somente uma não tem o exclusivamente, assim sendo, alternativa A correta.

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
2751511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que um cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo federal, solicitando a expedição de um documento que pressupõe, para sua emissão, a comprovação de determinado requisito de regularidade constante da base de dados oficial de outro órgão da Administração Pública federal. De acordo com as disposições do Decreto no 9.094/2017, que trata da simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos, referido cidadão

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Decreto no 9.094/2017

     

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    Q889602 Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no 9.094/2017, : c) o órgão solicitado deverá obter, diretamente, os documentos e informações constantes da base de dados dos demais órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário.

     

    Como não há um filtro , criei um caderno do  Decreto no 9.094/2017. Só seguir e ir nos meus cadernos públicos . bons estudos!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO Nº 9094/2017 (QUE TRATA DA SIMPLIFICAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS)

     

    DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES​

     

    ARTIGO 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

     

  • Mais uma questão que cobra o conhecimento dos artigos 2º e 3º do Decreto nº. 9.094/2017. Guarde com muito carinho esse dispositivo campeão de audiência:

    Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    Art. 3º Na hipótese dos documentos a que se refere o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

    Note que a única alternativa que reproduz a lógica do decreto é a alternativa B. Regra geral: órgão obtém a certidão diretamente. Exceção: previsão legal.

    Gabarito: B

  • Gabarito: Alternativa B.

    Art. 2º Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020).

    Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm>.


ID
2759617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo programático de Administração Pública. 

De acordo com as disposições do Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que estabelece procedimentos de simplificação do atendimento prestado aos usuários de serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    B) Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

    C) -

     

    D) GABARITO

    E) Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

  • A) ERRADO. Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    B) ERRADO. Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

     

    C) ERRADO. Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas: I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

            VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. 

     

    D) GAB.

     

    E) ERRADO. (Por favor, comentem este item)

     

     

  • LETRA D

     

    GALERA, como não há um filtro específico no Qc criei um caderno do Decreto n° 9.094. Quem quiser ter acesso é só seguir! Abraço e bons estudos!!

  • Gabarito: D

    Art. 10.  A apresentaçao de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original. 

    § 1º  A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

  • GABARITO D

     

    O próprio servidor, estando de posse do documento original e cópia, poderá fazer a autenticação. Autenticar um documento significa dar validade à cópia do documento original, atestar que aquele tem idêntico teor ao deste. 

     

    Caso houvesse dúvida sobre a alternativa estar correta ou não, era só lembrar da estrutura do Poder Juduciário e sua descentralização, onde o serviço notorial (cartório) faz esse tipo de atividade (autenticação de documentos). Ora, se a atividade é descentralizada para facilitar a vida do cidadão, o próprio tribunal também poderá fazê-la. 

  • Erro do item E


    "os usuários podem instaurar, mediante representação à Controladoria Geral da União, procedimento de solicitação de simplificação, aplicável exclusivamente a serviços definidos como de primeira necessidade."


    A CGU é um órgão extinto desde 2016, quando foi criado o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da união. O decreto 9.094 é de 2017, então ele não fala de CGU:


    Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

    § 1º  A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.


    Não são o Ministério da Transparência E a CGU, mas sim um órgão só, chamado "Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União".


  • Alternativa A. Errado. Em regra não se pode exigir a apresentação de certidões. Exceção: previsão legal.

    Alternativa B. Errado. Não existe um tratamento diferenciado para estrangeiros. É vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo dúvida fundada na autenticidade do documento ou previsão legal.

    Alternativa C. Errado. Segundo o Decreto nº. 9.094/2017 a alternativa está correta! Contudo, nos termos da Lei de Acesso à Informação – LAI é possível que sejam cobrados os custos de reprodução de documentos, vejamos o dispositivo:

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

     Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

    Note que o enunciado fala “de acordo com as disposições do Decreto nº. 9.094/2017”, logo essa alternativa deveria ter sido considerada correta. A banca bateu o pé e manteve o gabarito na alternativa “D”.

    Alternativa D. Correto. Reproduz o Art. 10, §1º do decreto: “§ 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado. “

    Alternativa E. Errado. A solicitação de simplificação pode ser realizada para qualquer tipo de serviço.

    Gabarito: D

  • Decreto 9094

    ******************************************************************************************************

    D)

    Art. 10. A apresentaç de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    § 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

    ******************************************************************************************************

    E)

    Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público

    § 1º A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.  


ID
2789836
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um determinado candidato ao cargo de Assistente Técnico- Administrativo do Ministério da Fazenda deixa de encaminhar ao organizador do concurso os documentos previstos no edital do certame como sendo necessários à realização de sindicância de vida pregressa. Em razão da omissão, o citado candidato é excluído do concurso.


A respeito do caso concreto acima narrado e considerando os termos do Decreto n. 6.932/2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que a entrega do documento está prevista no edital, então se enquadra:

    Art. 2 Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do  , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

  • GABARITO: D

     

    A previsão legal de que trata o Art. 2º do Decreto 9.094/17 pode ser encontrada no § 3º do Art. 3º da LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Vale destacar que a previsão é legal, portanto não tem como fundamento a previsão em edital.

     

    DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 

    Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016 , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 

    § 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:

     

    I - certidão de antecedentes criminais;

    II - informações sobre pessoa jurídica;

    III - outras expressamente previstas em lei.

  • Se ta no edital, tem q ta lá, se não o edital não pediria a certidão.


ID
2814874
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A gestão pública brasileira tem passado, nos últimos anos, por um processo de modernização com vistas a possibilitar melhorias nos serviços prestados ao cidadão. Considerando o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, analise as afirmativas abaixo.


I A Carta de Serviços ao Usuário deve ser elaborada por todos os órgãos da administração pública.

II As exigências para um requerimento a ser feito pelo usuário serão apresentadas ao interessado desde logo e de uma só vez.

III A Carta de Serviços aos Usuários deve conter as etapas para o processamento do serviço bem como o respectivo prazo.

IV A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento aos usuários observarão os princípios da legalidade e da eficiência.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • (I) Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. 


    (II)  Art. 6º As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente. 


    (III) Art. 11 § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: 

        III - às etapas para processamento do serviço; 

        IV - ao prazo para a prestação do serviço; 


    (IV) Art. 12. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários. 


    Gab C.



  • Show de bola Espartano dos Tribunais

  • Errei no dia da prova ;( 

    Nao eh toda a adm. publica, apenas o EXECUTIVO FEDERAL

    Principios - eficiencia e economicidade!


ID
2888071
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto nº 6.932/2009, para todos os órgãos e as entidades vinculadas ao Poder Público Federal, tendo como finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Este decreto foi revogado, sendo agora o 9094/2017.

    DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

    ...

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

  • NOVA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 9.094

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários: 

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; 

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I; 

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e 

    IV - os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019).


ID
2907580
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão público federal (órgão demandado), objetivando a expedição de certidão necessária à concessão de benefício assistencial no âmbito do Município. De acordo com as disposições do Decreto Federal n° 9.094/2017, que trata da racionalização e avaliação do serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que

    necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de

    atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da

    administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados,

    nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    Gabarito B

  • As ÚNICAS datas citadas no decretos são essas:

     § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis. 

    - Art 21 O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Alternativa A. Errado. O Decreto nº.9.094/2017 não estipula um prazo máximo para expedição de certidão. Esse normativo, na verdade, apresenta apenas dois prazos: a) prazo de 5 dias para que o órgão público dê conhecimento à autoridade competente quando constatar falsificação de firma ou de documento; b) o prazo de 180 que a CGU teve para disponibilizar os meios de acesso à solicitação de simplificação.

    Alternativa B. Correto. Caso o órgão necessite de certidões de outros órgãos federais deve obter diretamente essas certidões em vez de exigi-las do usuário do serviço público.

    Alternativa C. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa D. Errado. É assegurada a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Art.5, I,).

    Alternativa E. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido. A banca foi bem criativa nessa alternativa..rsrsrs

    Gabarito: B

  • Art. 2º Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no  , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.  


ID
2910775
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão da Administração pública federal, solicitando a expedição de certidão de tempo de serviço prestado naquele âmbito, necessária para ingressar com seu pedido de aposentadoria junto ao órgão previdenciário municipal. De acordo com as disposições do Decreto Federal no 9.094, de 17 de julho de 2017, que disciplina a simplificação e racionalização de serviços públicos, o órgão federal

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Decreto Federal no 9.094Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

  • Alternativa A. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa B. Errado. Decreto nº.9.094/2017 não estipula um prazo máximo para expedição de certidão. Esse normativo, na verdade, apresenta apenas dois prazos: a) prazo de 5 dias para que o órgão público dê conhecimento à autoridade competente quando constatar falsificação de firma ou de documento; b) o prazo de 180 que a CGU teve para disponibilizar os meios de acesso à solicitação de simplificação.

    Alternativa C. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa D. Errado. É assegurada a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Art.5, I,).

    Alternativa E. Correto. 

    Gabarito: E

  • LETRA E (sobre a letra B: o prazo de 5 dias diz respeito as falsificações. o servidor tem 5 dias úteis para dar conhecimento a autoridade competente para que sejam adotadas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis)
  • Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

    Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    § 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

    § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.


ID
2980831
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 9.094/2017, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos as seguintes diretrizes:

I) A presunção de boa-fé, o compartilhamento de informações (nos termos da lei), a atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e a racionalização de métodos e procedimentos de controle.

II) A eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja inferior ao risco envolvido.

III) A utilização de linguagem clara, priorizando o uso de siglas e jargões, e evitando estrangeirismos.

IV) A aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.

V) No atendimento aos usuários dos serviços públicos, é vedado aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal recusar o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, ainda que o órgão seja manifestamente incompetente.

Está(ão) corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as

    seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e

    documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja

    superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e

    procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar

    melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e

    estrangeirismos;

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros

    Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços

    públicos.


ID
3053437
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

  • Gabarito D

    Confesso que a palavra "SOMENTE" ajudou

  • Tipo de questão que não precisar ler todos dos itens. O SOMENTE já falseia o quesito da questão.

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    Observação: escolher a mais completa!


ID
3059206
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094/2017 simplificou a forma de atendimento aos usuários dos serviços públicos, dispensando o reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no país, instituindo a Carta de Serviços.

Da referida Carta deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas


I→ ao serviço oferecido, aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço.

II→ às etapas para processamento do serviço.

III→ ao prazo e à forma de prestação do serviço.

IV→ à forma de comunicação com o solicitante do serviço, aos locais e às formas de acessar o serviço.


Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.


ID
3650830
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº 9094, de 17 de julho de 2017, os usuários dos serviços públicos poderão apresentar solicitação de simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do respectivo serviço público, além de outras hipóteses. Esta solicitação deve ser realizada:

Alternativas
Comentários
  • ART 13

    § 1º A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.

    § 2º Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão digitalizar a Solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no canal a que se refere o § 1º.

    FORMULÁRIO

    Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    V - a proposta de melhoria do serviço. 

  • Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

    I - a identificação do solicitante;

    II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

    III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

    e          

    V - a proposta de melhoria do serviço.       

    Art. 15. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.        


ID
3657256
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os itens abaixo sobre a Carta de Serviços ao Usuário:


I. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo, dentre outros, informar aos usuários os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

II. Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados.

III. A Carta de Serviços ao Usuário não precisa informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • CARTA DE SERVIÇO AOS USUÁRIOS

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários: 

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; (afirmativa III errada)

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;   

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e  

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 .

  • A questão em análise deseja que saibamos o que está envolvido na carta de serviços ao usuários. Para responder corretamente os itens apresentados, precisamos recorrer à lei 13.460 de 2017. Vamos lá.

    I. CORRETO. Art. 7º, § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    II. CORRETO. § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados (....)

    III. INCORRETO. O erro consiste em dizer que a Carta de Serviços ao Usuário não precisa informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo, pelo contrário, ela tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público ( Art. 7º, § 1º).

    De acordo com o que visualizamos acima, podemos assinalar como correta a sequência apresentada na alternativa "C", apenas os itens I e II estão corretos.

    GABARITO: C

  • § 1º A CARTA DE SERVIÇO ao Usuário objetiva informar: 

    1. os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
    2. as formas de acesso aos serviços;   
    3. os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e  
    4. os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936/ 2016.
  • § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:         

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;         

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;         

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e   

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no 


ID
3657259
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto nº 9.094/2017, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art.8º Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.

  • Art. 6º As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.

    Art. 7º Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou informação válida.

    Art.8º Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.

    Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

    Art. 10. A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    § 1º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

    § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.


ID
4164706
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Dentre os princípios ali apontados sobre a relação entre os órgãos e os usuários do serviço público, pode-se descrever:

I. presunção de boa-fé;
II. compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III. atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV. racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V. eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Dos itens, verifica-se que estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,

    diretamente atendidas por serviço público.


ID
4871914
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições sobre o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Em seu capítulo II estão dispostos artigos que regulamentam a carta de serviços ao usuário e, no parágrafo segundo do artigo 11, especificamente em seus respectivos incisos, está determinado que em referida carta deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    Art. 11. § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.

    FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

  • Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:         

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;         

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;         

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .  

    § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.


ID
4887517
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Dentre os princípios ali apontados sobre a relação entre os órgãos e os usuários do serviço público, pode-se descrever:

I. presunção de boa-fé;
II. compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III. atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV. racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V. eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido. Dos itens,

verifica-se que estão corretos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé; (ITEM I)

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei; (ITEM II)

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; (ITEM III)

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle; (ITEM IV)

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; (ITEM V)

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.


ID
4902712
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

     

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
4903918
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017


ID
5244799
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.

Segundo a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários e deverão estar visíveis e acessíveis ao público.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Art. 18. A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:

    I - no portal único gov.br; e   

    II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso. 


ID
5387308
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
5410186
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
5410312
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
5410438
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
5410582
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à(ao)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    O Decreto n.º 9.094, de 2017, dispõe no parágrafo único do art. 16, que os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    Vejamos o inteiro teor:

     

    Art. 16. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos relativos ao Decreto 9.094/2017, que abaixo transcrevo:

    "Art. 16 (...)
    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da União."

    Assim sendo, não restam dúvidas de que, dentre as alternativas propostas, a única que apresenta a resposta correta reside na letra E, por trazer a CGU como órgão competente para o endereçamento de representações atinente à violação dos direitos garantidos em tal Decreto.

    Todas as demais divergem do figurino normativo, ao mencionarem outros órgãos públicos.


    Gabarito do professor: E


ID
5410717
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à(ao)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    O Decreto n.º 9.094, de 2017, dispõe no parágrafo único do art. 16, que os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    Vejamos o inteiro teor:

     

    Art. 16. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

  • Art. 16. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na , e na .

    Parágrafo único. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da União.         

    Art. 17. Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos servidores públicos e dos militares, e de seus superiores hierárquicos, que praticarem atos em desacordo com suas disposições. 


ID
5413891
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  •  gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

    § 1º Na hipótese referida no inciso III do caput , os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento.

    § 2º Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente.

    § 3º Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.


ID
5414341
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da  da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

    § 1º Na hipótese referida no inciso III do caput , os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento.

    § 2º Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente.

    § 3º Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.


ID
5420005
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;


ID
5427109
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
5428075
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas