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Certo
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e prestação de serviços, regulamentada pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado ata de registro de preços ou, quando couber, por meio de contrato. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
Matheus Carvalho
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Conhecendo o artigo 12 do Decreto 7892, a expressão ''quando melhor convier aos órgãos'' me fez errar a questão!
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações
No entanto, o correto seria interpretar ''quando melhor convier, dentro do prazo de doze meses de validade da ata".
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CERTA
DECRETO 7892
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
II - ATA de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
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Questão com redação absurda... O sistema de registro de preços é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras (a rigor, aquisições de bens e serviços), concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessas compras. Se for realizado o registro de preços, por meio da licitação pregão eletrônico ou presencial, por exemplo, a contratação é facultativa pelos órgãos integrantes da ata. Enfim, o sistema de registro de preços é realizado por meio de uma licitação (pregão ou concorrência) e não o contrário como afirma o item.
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Este é o problema de copiar e colar artigos, errei pois pensei no prazo de doze meses e prorrogações, "quando convier" dentro do prazo
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O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).
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também errei por saber demais. o cespe tem que parar com essas questões que nós temos que raciocinar igual o examinador, a banca deve fazer questões objetivas e não de interpretação de texto!
se convier ao órgão contratar após 13 meses ele pode? não. questão claramente incorreta de acordo com a lei e não é porque é incompleta ou exceção como outras questões do cespe. é porque simplesmente a afirmativa está limitada pelo prazo de validade da ata, que é vinculativo.
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Embora entenda os argumentos dos colegas que discordaram do gabarito,mas acho que a resposta não tem margem para dúvida. A Administração Pública pode contratar o objeto da ata de preços quando bem entender,aliás essa é a finalidade do Resgitro de Preços: conferir maior flexibilidade à administração pública nas restritas hipóteses previstas na Lei 8666/93 e regulamentada pelo decreto 7892/2013. O grande lance da questão é que a ata de preços só tem validade por 12 meses, portanto é dentro desse prazo que a administração pública tem a discricionaridade de contratar o objeto constante da ata de preços. O pressuposto do tempo de validade da ata de preços deve ser de conhecimento de todos os órgãos que aderem à ata. Assim, se um órgão público quiser contratar um objeto da ata de preços, o seu gestor sabe que poderá fazê-lo no prazo de validade da ata; do contrário, ele não aderiria.
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Diego, você mesmo se contradiz no seu argumento:
A Administração Pública pode contratar o objeto da ata de preços quando bem entender: Copiou a assertiva
O grande lance da questão é que a ata de preços só tem validade por 12 meses, portanto é dentro desse prazo que a administração pública tem a discricionaridade de contratar o objeto constante da ata de preços: Então não é quando bem entender já que existe um prazo para isso. Bem entender é quando eu pesquiso o preço de um carro e decido comprar quando eu bem entender. A Administração não possui ampla discricionariedade, que é o que a questão confere, a discricionariedade está limitada pela lei. Quem compra o que quer quando melhor convém é o particular, que pode como sabemos, ''fazer tudo o que a lei não proíbe''.
O pressuposto do tempo de validade da ata de preços deve ser de conhecimento de todos os órgãos que aderem à ata. Assim, se um órgão público quiser contratar um objeto da ata de preços, o seu gestor sabe que poderá fazê-lo no prazo de validade da ata; do contrário, ele não aderiria: Essa parte já daria pra elaborar outra questão, pois dever saber é diferente de saber. A afirmativa nada disse do órgão, e existem inúmeras questões que exploram condutas ilegais da Administração.
Acho que deu pra entender o que o examinador quis cobrar, o problema foi que ele não cobrou direito. Pessoalmente acredito que sempre questionar uma questão mal feita ajuda a nós concurseiros na melhoria da qualidade da banca, pois isso pode ocorrer em qualquer prova com qualquer matéria. Não é porque acertamos uma questão que ela está indubitavelmente correta.
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Diego, o pregão eletrônico é realizado por sistema de registro de preços ou o registro de preços que é realizado por meio do pregão eletrônico? Olha lá o que diz o art. 7º: "a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão...". São coisas bem distintas...
O art. 15º, II, informa ainda que "as compras , sempre que possível, deverão ser processadas por meio do sistema de registro de preços". Veja bem, o que ocorre são duas coisas:
1ª: realiza-se a licitação para o registro de preços (e não por meio de sistema de registro de preços);
2º: após, as compras não precisam mais passar por licitação específica. Os órgãos podem, facultativamente, fazer a contratação com base nos preços registrados.
Espero que tenha ficado claro. Abraço e bons estudos.
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Decreto 7892, regulamenta o pregão: Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (não estabelece prazo);
Deus acima de todas as coisas.
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A Ata obriga o particular, e não o ente público.Â
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Se tivesse colocado quando melhor convier em 12 meses beleza. Mas até a licitação é assim n ? Só q em maior período...
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A questão estaria correta caso seu enunciado dissesse que, dentro do prazo de validade da ata, a administração pode contratar quando quiser o objeto. Da maneira como foi redigida a questão, não há discussão, está errada. Quando melhor convier significa daqui a 2, 3 ,5 anos e sabemos que a validade da ata é de apenas 12 meses.
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Voltamos àquela velha máxima: Questão incompleta pro cespe é certa.
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Ao meu ver a quesão iduz o canditado ao erro
pois estaria correta desde que viesse assim espresso:
Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier para a administração pública dentro do praso de validade da ata.
Agora quando a questão informa: orgãos integrantes, muito subjetivo, ainda no plurar, dá a indenter que possa ser as empresas que melhor proposta tenha apresentado no certame.
Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.
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Questão estranha.
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Questão incompleta via CESPE= Questão correta
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o CESPE é cheio de invalidar questões porque "generalizaou demais". Claramente esse é um caso, e deveria ser invalidada. Típica questão que prejudica quem sabe mais. Acerta quem tem um conhecimento mais raso.
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É um absurdo o que a CESPE faz, elabora questão absolutamente subjetivas, sendo que a lei é objetiva. Até quando ficaremos à mercê dessa banca?
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pra ver como vai da cabeça do examinador: uma questao igual, de 2018, em que cobraram a regra sem a ressalva e foi considerada errada.
Q868517 É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (gabarito errado)
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, salvo em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
ou seja: a União PODE tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos fixados.para suas obrigações e para seus agentes;
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Tem gente usando coisa pesada aqui
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CERTO
Fiz uma pequena analogia para facilitar:
A ata de registro de preços funciona como o cadastro reserva de um concurso público, as "convocações" vão surgindo de acordo com a necessidade da Administração.
De modo geral, no SRP, faz-se uma licitação (pregão ou concorrência), visando-se à assinatura de uma ata, pelo vencedor da licitação, na qual o fornecedor se compromete a:
• no decorrer da vigência da ata (não superior a 12 meses, já contadas as eventuais prorrogações), fornecer o material pelo valor registrado;
• durante a vigência da ata, caso o órgão público emita uma ordem de fornecimento, o prazo de entrega não poderá exceder ao registrado em ata.
Assim, apenas no momento em que haja a efetiva necessidade do item de material, o órgão público emite uma ordem de fornecimento à empresa.
FONTE: Cartilha ENAP, 2015.
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E tenho dito , o CESPE está em decadência.... Nos tempos de ouro uma questão dessa estaria claramente errada, e a galera mais experiente com certeza já estaria calejado para enfrentar uma ENTIDADE dessas.
Mas vida que segue , não adianta brigar
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Amigos,
GABARITO C
Melhor explicação: TIAGO COSTA.
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Repito aqui o cometário mais conciso: o do Tiago Costa. Obrigada, Tiago, por compartilhar!
"O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e prestação de serviços, regulamentada pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado ata de registro de preços ou, quando couber, por meio de contrato. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. Matheus Carvalho."
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Ao meu entender, a questão peca ao afirmar "a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata". A expressão "será efetivada quando melhor convier" aponta para a conclusão de que, em algum momento, haverá a contratação, e isso não é verdade, pois a Administração Pública não está obrigada a efetivar o contrato, a contratação do objeto é facultativa. Ou seja, embora realizado o Registro de Preços, a Administração pode não contratar, e, portanto, nessa pespectiva, a questão estaria errada.
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Incompleta nunca foi errada para o CESPE. Não esperem a redação da assertiva um cópia idêntica dos artigos, CESPE não é FCC.
(A banca sabe que a grande maioria vai errar justamente por isso e sempre cobra dessa forma, portanto lembrem-se que mesmo faltando uma ou outra palavra/expressão, a assertiva em si NÃO ESTA ERRADA).
Bons estudos!
Gabarito: Certo
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Questão certa, mas devemos ter atenção que a questão está se referindo àqueles que partciparam dos atos iniciais da ata de registro de preço (órgão participante). Entretanto, os órgão que fazem adesão posteriormente à ata (órgão não participante) deve efetvar a contratação no prazo de 90 dias, observado o prazo de vigencia da ata.
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QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É QUESTÃO CORRETA, TEORICAMENTE, EM 90% DOS CASOS!
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A ata tem validade uai!!!!
A Administração não é obrigada a utilizar o SRP, mas a questão foi infeliz ao desconsiderar o prazo de validade de 12 meses da ata de registro!
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Gente, o órgão NUNCA é obrigado a contratar o vencedor, independente da validade da ata de registro. Quem determina se vai contratar ou não é o órgão.
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A questão indicada faz referência a modalidade licitatória pregão que foi instituída pela Lei n. 10.520 de 2002. O pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005.
Inicialmente, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 exige a realização de licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, nos termos do art. 37, XXI, bem como para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme art. 175. Segundo Marinela (2015) para doutrina brasileira a realização de prévia licitação produz a melhor contratação, uma vez que assegura maior vantagem à Administração Pública, com a observância dos princípios da isonomia e da impessoalidade. Destaca-se que há hipótese de inexigibilidade e de dispensa de licitação, conforme art. 25 e art. 24, da Lei de Licitações a nº 8.666/93.
Com relação à modalidade Pregão, pode-se dizer que é utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado para a contratação, em que a disputa é feita por intermédio de propostas e de lances em sessão pública. A afirmativa é justificada pelo art. 1, § único da Lei n. 10.520/2002.
O Pregão Eletrônico - regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005 - segue as mesmas fases do Pregão comum: convocação dos licitantes, julgamento e classificação das propostas, habilitação do vencedor, adjudicação e homologação. Contudo, há algumas exigências a mais, tais como: o sistema eletrônico será dotado de recursos de criptografia e de autenticação, nos termos do art. 2, §3º, o procedimento contará com o apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística de Tecnologia e Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico, os lances são feitos pela internet, entre outras.
O Sistema de Registro de Preços - SRP - foi previsto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública e também para contratações de serviços. O objetivo do registro de preços é facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez, seja realizado novo procedimento de licitação. Salienta-se que o fato de existir o registro de preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações, se preferir, pode utilizar outro meio previsto na Lei de Licitações.
Conforme exposto por Di Pietro (2018) "embora o art. 3º , inciso I, exija que a seleção dos preços seja feita mediante concorrência, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520 de 2002) permite que, quando as compras sejam efetuadas pelo sistema de registro de preços no art. 15, da Lei nº 8.666/93, seja adotada a modalidade de pregão".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: Certo, com base art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, Lei do Pregão e Di Pietro.
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PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO é uma coisa
PRAZO DE VALIDADE DA ATA EM SRP é outra coisa
APRENDAM A RESPONDER O QUE A BANCA PEDE! Sem mais delongas, GABARITO CORRETO.
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quando eu vejo questões desse tipo, eu penso "hummm é Cespe... vou colocar o contrário do que tô pensando"::::: acertei
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Explicando quase que de forma redundante.
O Sistema de Registro de Preço é servível para a Administração Pública a partir do momento que se cria uma "lista de preços" para FUTURAS contratações, conforme explicita o inciso II do Art. 2° da referida Lei. Portanto, a criação desta "lista" não vincula a Administração Pública a imediata contratação, somente quando ela achar conveniente.
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Ué, e o prazo de validade? Questão ridícula!
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Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
Não é obrigada a contratar.
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2013
É facultada aos órgãos da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão estadual.
Errada -- VEDADA
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Minha nossa! Que forçada de barra. Mais um pouco cag...
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto Distrital 39.103/2018, art. 16). Logo, o item está certo.
Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto Distrital 39.103/2018, art. 12, § 4º).
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Gab: CERTO
Não tem jeito, pessoal. É a literalidade do decreto. Tanto no SRP Federal, quanto no Distrital temos esse artigo. Veja!
- Decreto 7.892/13 e Decreto 39.103/18 --> Ambos no Art. 16.
- Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Erros, mandem mensagem :)