SóProvas


ID
2616205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.


Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e prestação de serviços, regulamentada pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado ata de registro de preços ou, quando couber, por meio de contrato. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.

     

    Matheus Carvalho

  • Conhecendo o artigo 12 do Decreto 7892, a expressão ''quando melhor convier aos órgãos'' me fez errar a questão!
     Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações
    No entanto, o correto seria interpretar ''quando melhor convier, dentro do prazo de doze meses de validade da ata".

     

  • CERTA

     

    DECRETO 7892

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    II - ATA de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

     

  • Questão com redação absurda... O sistema de registro de preços é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compras (a rigor, aquisições de bens e serviços), concomitantes ou sucessivas, por órgãos e entidades da administração pública, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma dessas compras. Se for realizado o registro de preços, por meio da licitação pregão eletrônico ou presencial, por exemplo, a contratação é facultativa pelos órgãos integrantes da ata.  Enfim, o sistema de registro de preços é realizado por meio de uma licitação (pregão ou concorrência) e não o contrário como afirma o item.

  • Este é o problema de copiar e colar artigos, errei pois pensei no prazo de doze meses e prorrogações, "quando convier" dentro do prazo 

  • O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).

  • também errei por saber demais. o cespe tem que parar com essas questões que nós temos que raciocinar igual o examinador, a banca deve fazer questões objetivas e não de interpretação de texto!

    se convier ao órgão contratar após 13 meses ele pode? não. questão claramente incorreta de acordo com a lei e não é porque é incompleta ou exceção como outras questões do cespe. é porque simplesmente a afirmativa está limitada pelo prazo de validade da ata, que é vinculativo.

  • Embora entenda os argumentos dos colegas que discordaram do gabarito,mas acho que a resposta não tem margem para dúvida. A Administração Pública pode contratar o objeto da ata de preços quando bem entender,aliás essa é a finalidade do Resgitro de Preços: conferir maior flexibilidade à administração pública nas restritas hipóteses previstas na Lei 8666/93 e regulamentada pelo decreto 7892/2013. O grande lance da questão é que a ata de preços só tem validade por 12 meses, portanto é dentro desse prazo que a administração pública tem a discricionaridade de contratar o objeto constante da ata de preços. O pressuposto do tempo de validade da ata de preços deve ser de conhecimento de todos os órgãos que aderem à ata. Assim, se um órgão público quiser contratar um objeto da ata de preços, o seu gestor sabe que poderá fazê-lo no prazo de validade da ata; do contrário, ele não aderiria. 

  • Diego, você mesmo se contradiz no seu argumento:

     

    A Administração Pública pode contratar o objeto da ata de preços quando bem entender: Copiou a assertiva

     

    O grande lance da questão é que a ata de preços só tem validade por 12 meses, portanto é dentro desse prazo que a administração pública tem a discricionaridade de contratar o objeto constante da ata de preços: Então não é quando bem entender já que existe um prazo para isso. Bem entender é quando eu pesquiso o preço de um carro e decido comprar quando eu bem entender. A Administração não possui ampla discricionariedade, que é o que a questão confere, a discricionariedade está limitada pela lei. Quem compra o que quer quando melhor convém é o particular, que pode como sabemos, ''fazer tudo o que a lei não proíbe''. 

     

    O pressuposto do tempo de validade da ata de preços deve ser de conhecimento de todos os órgãos que aderem à ata. Assim, se um órgão público quiser contratar um objeto da ata de preços, o seu gestor sabe que poderá fazê-lo no prazo de validade da ata; do contrário, ele não aderiria: Essa parte já daria pra elaborar outra questão, pois dever saber é diferente de saber. A afirmativa nada disse do órgão, e existem inúmeras questões que exploram condutas ilegais da Administração. 

     

    Acho que deu pra entender o que o examinador quis cobrar, o problema foi que ele não cobrou direito. Pessoalmente acredito que sempre questionar uma questão mal feita ajuda a nós concurseiros na melhoria da qualidade da banca, pois isso pode ocorrer em qualquer prova com qualquer matéria. Não é porque acertamos uma questão que ela está indubitavelmente correta. 

  • Diego, o pregão eletrônico é realizado por sistema de registro de preços ou o registro de preços que é realizado por meio do pregão eletrônico? Olha lá o que diz o art. 7º: "a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão...". São coisas bem distintas... 

    O art. 15º, II, informa ainda que "as compras , sempre que possível, deverão ser processadas por meio do sistema de registro de preços". Veja bem, o que ocorre são duas coisas: 

    1ª: realiza-se a licitação para o registro de preços (e não por meio de sistema de registro de preços);

    2º: após, as compras não precisam mais passar por licitação específica. Os órgãos podem, facultativamente, fazer a contratação com base nos preços registrados.

    Espero que tenha ficado claro. Abraço e bons estudos.

  • Decreto 7892, regulamenta o pregão: Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (não estabelece prazo);

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A Ata obriga o particular, e não o ente público. 

  • Se tivesse colocado quando melhor convier em 12 meses beleza. Mas até a licitação é assim n ? Só q em maior período...
  • A questão estaria correta caso seu enunciado dissesse que, dentro do prazo de validade da ata, a administração pode contratar quando quiser o objeto. Da maneira como foi redigida a questão, não há discussão, está errada. Quando melhor convier significa daqui a 2, 3 ,5 anos e sabemos que a validade da ata é de apenas 12 meses.

  • Voltamos àquela velha máxima: Questão incompleta pro cespe é certa.

  • Ao meu ver a quesão iduz o canditado ao erro

    pois estaria correta desde que viesse assim espresso:

    Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier para a administração pública dentro do praso de validade  da ata.

    Agora quando a questão informa: orgãos integrantes, muito subjetivo, ainda no plurar, dá a indenter que possa ser as empresas que melhor proposta tenha apresentado no certame.

    Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.

  • Questão estranha.

  • Questão incompleta via CESPE= Questão correta

  • o CESPE é cheio de invalidar questões porque "generalizaou demais". Claramente esse é um caso, e deveria ser invalidada. Típica questão que prejudica quem sabe mais. Acerta quem tem um conhecimento mais raso.

  • É um absurdo o que a CESPE faz, elabora questão absolutamente subjetivas, sendo que a lei é objetiva. Até quando ficaremos à mercê dessa banca? 

  • pra ver como vai da cabeça do examinador: uma questao igual, de 2018, em que cobraram a regra sem a ressalva e foi considerada errada.

     

    Q868517 É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (gabarito errado)

     

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, salvo em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    ou seja: a União PODE tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos fixados.para suas obrigações e para seus agentes;

  • Tem gente usando coisa pesada aqui

  • CERTO

     

    Fiz uma pequena analogia para facilitar: 

    A ata de registro de preços funciona como o cadastro reserva de um concurso público, as "convocações" vão surgindo de acordo com a necessidade da Administração.

     

    De modo geral, no SRP, faz-se uma licitação (pregão ou concorrência), visando-se à assinatura de uma ata, pelo vencedor da licitação, na qual o fornecedor se compromete a:


    • no decorrer da vigência da ata (não superior a 12 meses, já contadas as eventuais prorrogações), fornecer o material pelo valor registrado;
    • durante a vigência da ata, caso o órgão público emita uma ordem de fornecimento, o prazo de entrega não poderá exceder ao registrado em ata.

     

    Assim, apenas no momento em que haja a efetiva necessidade do item de material, o órgão público emite uma ordem de fornecimento à empresa.

     

     

    FONTE: Cartilha ENAP, 2015.

  • E tenho dito , o CESPE está em decadência....  Nos tempos de ouro uma questão dessa estaria claramente errada, e a galera mais experiente com certeza já estaria calejado para enfrentar uma ENTIDADE dessas. 

     

    Mas vida que segue , não adianta brigar

  • Amigos,

    GABARITO C

    Melhor explicação: TIAGO COSTA.

     

  • Repito aqui o cometário mais conciso: o do Tiago Costa. Obrigada, Tiago, por compartilhar!


    "O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e prestação de serviços, regulamentada pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado ata de registro de preços ou, quando couber, por meio de contrato. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. Matheus Carvalho."


  • Ao meu entender, a questão peca ao afirmar "a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata". A expressão "será efetivada quando melhor convier" aponta para a conclusão de que, em algum momento, haverá a contratação, e isso não é verdade, pois a Administração Pública não está obrigada a efetivar o contrato, a contratação do objeto é facultativa. Ou seja, embora realizado o Registro de Preços, a Administração pode não contratar, e, portanto, nessa pespectiva, a questão estaria errada.

  • Incompleta nunca foi errada para o CESPE. Não esperem a redação da assertiva um cópia idêntica dos artigos, CESPE não é FCC.

    (A banca sabe que a grande maioria vai errar justamente por isso e sempre cobra dessa forma, portanto lembrem-se que mesmo faltando uma ou outra palavra/expressão, a assertiva em si NÃO ESTA ERRADA).

     

    Bons estudos!

    Gabarito: Certo

  • Questão certa, mas devemos ter atenção que a questão está se referindo àqueles que partciparam dos atos iniciais da ata de registro de preço (órgão participante). Entretanto, os órgão que fazem adesão posteriormente à ata (órgão não participante) deve efetvar a contratação no prazo de 90 dias, observado o prazo de vigencia da ata.

  • QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É QUESTÃO CORRETA, TEORICAMENTE, EM 90% DOS CASOS!

     

     

  • A ata tem validade uai!!!!

    A Administração não é obrigada a utilizar o SRP, mas a questão foi infeliz ao desconsiderar o prazo de validade de 12 meses da ata de registro!

  • Gente, o órgão NUNCA é obrigado a contratar o vencedor, independente da validade da ata de registro. Quem determina se vai contratar ou não é o órgão.

  • A questão indicada faz referência a modalidade licitatória pregão que foi instituída pela Lei n. 10.520 de 2002. O pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005. 

    Inicialmente, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 exige a realização de licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, nos termos do art. 37, XXI, bem como para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme art. 175. Segundo Marinela (2015) para doutrina brasileira a  realização de prévia licitação produz a melhor contratação, uma vez que assegura maior vantagem à Administração Pública, com a observância dos princípios da isonomia e da impessoalidade. Destaca-se que há hipótese de inexigibilidade e de dispensa de licitação, conforme art. 25 e art. 24, da Lei de Licitações a nº 8.666/93.

    Com relação à modalidade Pregão, pode-se dizer que é utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado para a contratação, em que a disputa é feita por intermédio de propostas e de lances em sessão pública. A afirmativa é justificada pelo art. 1, § único da Lei n. 10.520/2002. 
    Pregão Eletrônico - regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005 - segue as mesmas fases do Pregão comum: convocação dos licitantes, julgamento e classificação das propostas, habilitação do vencedor, adjudicação e homologação. Contudo, há algumas exigências a mais, tais como: o sistema eletrônico será dotado de recursos de criptografia e de autenticação, nos termos do art. 2, §3º, o procedimento contará com o apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística de Tecnologia e Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico, os lances são feitos pela internet, entre outras.
    Sistema de Registro de Preços - SRP - foi previsto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública e também para contratações de serviços. O objetivo do registro de preços é facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez, seja realizado novo procedimento de licitação. Salienta-se que o fato de existir o registro de preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações, se preferir, pode utilizar outro meio previsto na Lei de Licitações.  
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "embora o art. 3º , inciso I, exija que a seleção dos preços seja feita mediante concorrência, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520 de 2002) permite que, quando as compras sejam efetuadas pelo sistema de registro de preços no art. 15, da Lei nº 8.666/93, seja adotada a modalidade de pregão". 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: Certo, com base art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, Lei do Pregão e Di Pietro.

  • PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO é uma coisa

    PRAZO DE VALIDADE DA ATA EM SRP é outra coisa

     

    APRENDAM A RESPONDER O QUE A BANCA PEDE! Sem mais delongas, GABARITO CORRETO.

     

  • quando eu vejo questões desse tipo, eu penso "hummm é Cespe... vou colocar o contrário do que tô pensando"::::: acertei

  • Explicando quase que de forma redundante. 

    O Sistema de Registro de Preço é servível para a Administração Pública a partir do momento que se cria uma "lista de preços" para FUTURAS contratações, conforme explicita o inciso II do Art. 2° da referida Lei. Portanto, a criação desta "lista" não vincula a Administração Pública a imediata contratação, somente quando ela achar conveniente.

  • Ué, e o prazo de validade? Questão ridícula!

  • Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.

    Não é obrigada a contratar.

  • 2013

    É facultada aos órgãos da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão estadual.

    Errada -- VEDADA

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Minha nossa! Que forçada de barra. Mais um pouco cag...

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela  Administração  com  os  fornecedores.  Assim,  a  Administração  poderá  efetuar  a  contratação  no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto Distrital 39.103/2018, art. 16). Logo, o item está certo. 

    Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto Distrital 39.103/2018, art. 12, § 4º).

  • Gab: CERTO

    Não tem jeito, pessoal. É a literalidade do decreto. Tanto no SRP Federal, quanto no Distrital temos esse artigo. Veja!

    1. Decreto 7.892/13 e Decreto 39.103/18 --> Ambos no Art. 16.
    • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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