SóProvas


ID
2616214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.


Será inexigível a licitação, caso os agentes administrativos com competência técnica para tanto concluam que a característica de determinado objeto atende melhor ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • Encontrei esse mnemônico aqui no Qconcursos de outras questões. E achei válido demais!

    "INexigível - INviabildiade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)""

  • Gabarito ERRADO

    Para ser inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos é necessário a presença simultânea de quatro requisitos:

    - Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    - Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    - Notória especialização do contratado;

    - O serviço não é de publicidade ou divulgação.

  • Para ajudar a lembrar dos casos de inexigibilidade:

     

    art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade
     

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

     

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

     

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

  • Gabarito Incorreto.

     

    Será inexigível a licitação, caso os agentes administrativos com competência técnica para tanto concluam que a característica de determinado objeto atende melhor ao interesse público. 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

    VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico

     

    Observem que o agente administrativo tem competência técnica. Mas para a licitação se tornar inexigível precisa ter caráter singular e ainda seguir as competências do rol do artigo 13. Portanto na assertiva não diz que o técnico  tem caráter singular tornando a assertiva incorreta.

    .

  •                                                                                        CASOS DE INEXIBILIDADE

     

    - FORNECEDOR EXCLUSIVO. Quando houver representante comercial exclusivo, vedada preferência de marca.

     

    EXEMPLO: se a Administração precisa construir uma ponte e só existe uma empresa no Brasil habilitada para tal: Odebrecht. A Odebrecht é fornecedor exclusivo.

    "Vedada preferência de marca": significa que o administrador não pode usar a justificativa da marca para tornar a licitação inexigível. EXEMPLO: somente a Suzanno fabrica papel A4 REPORT. Nesse caso, ela é fornecedor exclusivo. Não! Não pode o administrador usar esse argumento para adotar a marca preferida.

     

    - SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA ESPECIALIZADA. São serviços técnicos (que exigem alguma habilidade específica) de natureza singular (são prestados de mandeira determinada e com certo grau de cofiabilidade) exercidos por profissionais de notória especialização (ou seja, por profissionais conceituados no seu campo de atividade).

     

    EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação.

    EXEMPLOS: profissionais que são habilitados para fazer pareceres, auditorias, fiscalização, supervisão, treinamento de pessoal etc.

     

    - ATIVIDADE ARTÍSTICA. Profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: JSCF, 2016.

  • " A inexigibilidade ocorre nos casos de inviabilidade de competição, ou seja, seja porque há um único fornecedor, ou porque somente uma pessoa atende às necessidades da Administração, ou por qualquer outro motivo que demonstre que não há como realizar um procedimento competitivo.

    Só pelas informações da questão não há como concluir que haverá a inexigibilidade. Precisamos de mais fatores. Por exemplo: se os agentes administrativos com competência técnica concluírem que um computador é melhor que outro; então, essas características desse “computador melhor” deverão ser consideradas na descrição do objeto da licitação. Nesse caso, ainda será possível fazer um procedimento competitivo, mas para a aquisição do computador com as características sugeridas pelo setor técnico."

    Estratégia concursos- Herbert Almeida

  • Não seria também nem caso de dispensa de licitação?

  • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- Aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por um único produtor;

    II- Contratação de profissionais de notória especializção;

    III- Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • ERRADO

     

    Esqueçam as competências dos agentes e se atentem a seguinte pergunta: SÓ PORQUE O MATERIAL ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL ? NÃÃÃÃO ! 

     

    Art. 25. A licitação será inexigível para:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Uma dessas não cai na minha prova!

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBS: NAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)

  • Juliana, do que adiantaria cair? Ninguém concorrente potencial erra essas.

  • GABARITO: ERRADA

     

    A inexigibilidade de licitação se fundamenta na inviabilidade de competição.

     

     

    Vlw

  • GABARITO: ERRADO

     

    Na INEXIGIBILIDADE a competição é INVIÁVEL e IMPOSSÍVEL! Possui um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • "Será inexigível a licitação, caso os agentes administrativos com competência técnica para tanto concluam que a característica de determinado objeto atende melhor ao interesse público."

     

    Observando os comentários dos colegas e voltando na questão, interpreto da seguinte forma:

     

    1. Os técnicos da repartição não podem fazer isso pois estariam praticando o que a lei proibe, "vedada a preferência de marca"; e

    2. Quem garante a exclusividade do produto pela lei é "... a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes."

     

     

     

  • Q602521

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos

    Se o governo de determinado estado da Federação construir imóveis residenciais destinados a programa habitacional de interesse social, a venda desses imóveis às pessoas cadastradas no programa deverá ser realizada com base nos dispositivos da inexigibilidade, já que, nesse caso, a licitação é inviável. ERRADO

     

    Q927358

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo.  CERTO

     

    Q926400

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CERTO

  • QUEM LEMBROU DO PENSA NÃO ERROU!

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • A questão indicada faz referência a inexigibilidade de licitação.

    A licitação pode ser definida como o procedimento administrativo, em que o ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, a possibilidade de formular propostas, dentre as quais, será selecionada a que for mais vantajosa ou conveniente para a Administração Pública. No direito brasileiro, a Lei n. 8.666/93 disciplina as licitações e contratos da Administração Pública. 
    A CF/88 exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, conforme art. 37, XXI, bem como, a concessão e a permissão dos serviços públicos, nos termos do art. 175. Segundo art. 1º, § único, da Lei n. 8.666/93 estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    Destaca-se que a CF/88 ao exigir licitação para os contratos mencionados ressalva "os casos especificados na legislação". A Lei n. 8.666/93 prevê os casos de dispensa - art. 17, Inciso I e II - e  art. 24 de inexigibilidade de licitação - art. 25.
    Nos casos de Dispensa possibilidade de competição que justifique a licitação, dessa forma, a lei faculta a dispensaque fica inserida na competência discricionária da Administração. 
    Nos casos de Inexigibilidade não há possibilidade de competição, uma vez que só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, assim, a licitação torna-se inviável.
    O art. 25 indica três hipóteses de inexigibilidade, sem excluir outras:
    - "Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, velada a preferência da marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes". 
    - A contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n. 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização não se aplica em qualquer tipo de contrato, apenas para os contratos de prestação de serviços - observados os três requisitos - o art. 13, o de objeto de natureza singular e o de ser contratado com profissional notoriamente especializado. É vedada para serviços de publicidade e divulgação.
    A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública. O serviço artístico pode se tornar insuscetível de competição, uma vez que há profissional consagrado, que imprime singularidade ao objeto do contrato. 
    • Segundo Di Pietro (2018) embora não prevista expressamente no art. 25 da Lei, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação o credenciamento - procedimento prévio à contratação quando houver pluralidade de interessados em prestar o serviço ou fornecer o bem.   
    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Gabarito: Errado, com base no art. 25 da Lei n. 8.666/93, uma vez que o item indicado não deixa claro a inviabilidade de competição, dessa forma, não se pode falar em inexigibilidade.

  • Gabarito: Errado,

    com base no art. 25 da Lei n. 8.666/93, uma vez que o item indicado não

    deixa claro a inviabilidade de competição, dessa forma, não se pode

    falar em inexigibilidade.

  • Gabarito: Errado 

     

    "INexigível - INviabildiade

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)""

     

    (Fonte: colegas do QC)

  • ...concluam que a característica de determinado objeto atende melhor ao interesse público (errado)

    • Atender ao interesse público é algo recorrente a qualquer objeto licitável. A competência técnica não é requisito ou característica para inexigibilidade, mas sim a inviabilidade de competição
  • Inviabilidade de competição , mesmo que por : natureza técnica é notória especialização