-
C.F DE 1988
Art. 93, XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
O órgão especial poderá ser constituído em tribunais com mais de 25 julgadores (art. 93, XI). Como o STM possui apenas 15 membros, não pode ser constituído órgão especial no âmbito desse Tribunal.
GAB: ERRADA
-
GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência
do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por
eleição pelo tribunal pleno;
FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo
três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três
dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,
e cinco dentre civis.
CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial
-
O STM tem 15 Ministros e só poderia constituir órgão especial caso tivesse mais de 25 membros, de acordo com a CF88, artigo 193 XI
-
QUESTÃO: Em relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir. No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.
GABARITO: ERRADO
Segundo a Constituição Federal em seu artigo 93 diz que somente Tribunal com número superior a 25 julgadores poderão constituir Órgão Especial.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
O STM é composto por 15 Ministros, sendo eles 10 Militares e 5 Civis, todos vitalícios. Neste caso o STM não poderá constituir Órgão Especial, somente aqueles Tribunais com mais de 25 membros julgadores.
ÓRGÃO ESPECIAL quando constituído, terá ele no mínimo 11 e máximo 25 membros. Terá como função principal, o exercício das atribuições administrativas e jurisdicianais, que serão delegadas a este ÓRGÃO pelo Pleno do Tribunal que vier a constituí-lo.
Luiz Claudio
-
P/ tribunal constituir um ÓRGÃO ESPECIAL:
- São necessários no mínimo 25 membros.
- Ex: o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial.
-
Acertei a questão por conta do art 96 da CF:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
SOMENTE AOS TRIBUNAIS PODE-SE (FACULTADO)CONSTITUIR ÓRGÃOS ESPECIAIS E NÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
-
Errei no dia da prova e aqui pela milésima vez! :(
-
STM (Somos Todos Mocinhas de 15 anos) STM 15 membros.
-
Errado, pois o STM só tem 15 membros.
Vide lei seca:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Metade das vagas são preenchidas por antiguidade e metade por eleiçaõ do tirbunal pleno.
-
Gabarito Errado
Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre. Oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis
Observa-se que é ocupado por 15 membros, logo não poderá criar tribunal especial.
COMPOSIÃO DO TSM
TRIBUNAL: STM
MEMBROS:15 taxativo
IDADE:MAIORES DE 35 anos.
Composição
--> 3 oficiais-generais da Marinha
--> 4 oficiais-generais do Exercito
--> 3 oficiais-generais da Aeronáutica
--> 5 civis escolhidos pelo Presidente dentre brasileiros com mais de 35 anos sendo
Sendo desdobrado em 3 adv e 2 Autidores e MPJM
--> 3 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
--> 2 dentre juízes auditores e membros do MPJM.
ESCOLHA: Ministros vitalícios Nomeados pelo Presidente da República mediante indicação aprovação do Senado.
-
Errado (art. 93, XI)
Só será possível em tribunais superiores com mais de 25 julgadores, ou seja: TST e STJ.
-
Só quem pode criar "mini-tribunais" com competencias delegadas do pleno são os tribunais gigantes(com mais de 25 pessoas).
Assim fica mais fácil julgar sem chamar um monte de gente e transformar numa zorra a sessão de julgamento.
esses "mini tribunais" serão chamados de orgãos especiais e podem ter no minimo 11,pra fechar um time de futebol contra outros poderes.
-
Errado! Só poderão formar órgão especial aqueles que tiverem mais de 25 julgadores e no caso do stm não tem possibilidade pois so possuem 15 ministros.
-
Composição STM: EMA + 5 CIVIS = 15 MEMBROS
E-EXERCITO=4
M-MARINHA=3
A=AERONAUTICA=3
-
STF:
Art. 101. STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
STJ:
Os Ministros SÃO nomeados pelo Presidente da República.
A nomeação ocorrerá APÓS aprovada a escolha por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
Tem 33 Ministros
NA COMPOSIÇÃO DO STJ:
1/3 dos Membros do TRF’s;
1/3 dos Desembargadores TJ’s; e
1/3 dos membros, em partes iguais, dentre Advogados e MP Federal e Estadual. Assim, 1/6 representados por Advogados e 1/6 representados por MP.
Cabe ao Próprio STJ elaborar lista tríplice.
LISTA TRÍPLICE: encaminhada ao Presidente da República.
REQUISITO:
Idade entre 35 e 65 anos;
Brasileiro Nato ou Naturalizado; e
Notável saber jurídico e Reputação Ilibada.
JUSTIÇA FEDERAL:
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
COMPÕEM-SE, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS:
1/5 dentre Advogados e MPF; e
4/5, mediante a promoção de JUÍZES FEDERAIS.
Nomeados pelo Presidente da República;
Mais de 30 e Menos de 65.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):
27 Ministros;
Competência será determinada por lei;
Mais 35 e Menos de 65;
Notável saber jurídica ou reputação ilibada;
Nomeados pelo Presidente da República APÓS aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, SENDO:
1/5 Advogados e MPT; e
4/5 Juízes do TRT.
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO:
No Mínimo, 7 juízes;
Nomeados pelo Presidente da República;
Brasileiro;
Mais de 30 e Menos de 65 anos, SENDO:
1/5 dentre Advogados e MPT;
4/5 Promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
JUSTIÇA ELEITORAL
ÓRGÃOS:
TSE;
TRE;
Juízes Eleitorais; e
Juntas Eleitorais.
TSE é composto de NO MÍNIMO de 7 Membro:
Mediante Eleição (Voto Secreto):
3 Juízes dentre os Ministros do STF; e
2 Juízes dentre os Ministros do STJ.
NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
2 Advogados, notável saber jurídico e idoneidade moral.
TSE ELEGERÁ SEU:
Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF; e
Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ..
SERÁ COMPOSTO O TRE:
Mediante Eleição (Voto Secreto):
· 2 Juízes dentre os DESEMBARGADORES DO TJ; e
· 2 Juízes dentre Juízes de Direito, escolhido pelo TJ.
1 juiz do TRF, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, Nomeação do Presidente, indicados pelo TJ.
§ 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
-
JUSTIÇA MILITAR:
ÓRGÃOS:
Superior Tribunal Militar (STM);
Tribunais; e
Juízes Militares.
COMPOSTO POR 15 MINISTROS VITALÍCIOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:
3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;
3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;
4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e
5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:
· 3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e
· 2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.
-
Órgão especial — apenas acima de 25 julgadores.
O STM tem apenas 15 ministros, ou seja, NÃO é possível formar órgão especial.
-
tem que ser mais de 25 membros e o stm só tem 15 .
-
STM É FORMADO POR 15 MEMBORS
SENDO OFICIAIS-GENERAIS
3AERONÁUTICA
4EXECITO
3MARINHA
5 CIVIL
ÓRGÃO ESPECIAL -> 25 MEBORS.
LOGO, POR INCOMPATIBILIDADE, NAO PODE TER O STM ESSE ÓRGÃO ESPECIAL.
-
Conforme art. 93, XI, CF/88 – nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Neste caso, como o STM é formado por 15 ministros (art.123, CF/88) fica inviável constituir tal órgão como afirma a questão acima.
Sendo oficiais-generais:
>> 3 - Aeronáutica
>> 3 - Marinha
>> 4 - Exército
>> 5 Civis
-
Cuidado... apenas Tribunais com MAIS DE 25 membros podem ter OE.(melhor decorar 26 ou mais)
Se a CESPE disser que com 25 membros pode ter OE está errado.
-
Falando de uma maneira mais simples: está errado, pois o STM só tem 15 ministros e para constituir órgão especial precisa ter mais de 25.
-
Quando a questão falar de constituição de órgão especial, rapidamente vc tem que lembrar se o tribunal citado tem mais de 25 membros. Se não tiver, marque errado e parta pra outra.
-
Órgãos especiais só são criados por tribunais que tenham mais de 25 membros
-
CF, Art. 93, §XI:
+ 25 JULGADORES - poderá ser Constituído Órgão Especial
Mínimo 11 e o Máximo 25 membros - Exercicio das atribuições Administrativas e Jurisdicionais Delegadas da Competência do Tribunal Pleno.
-
ERRADO.
STM tem 15ministros.
CF, Art. 93, XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
-
CF:
Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
-
A competência para criar o órgão especial se contém no poder dos tribunais – segundo o art. 96, I, a, CF – para dispor, no regimento interno, "sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos" (ADI 410/SC, MC, Lex 191/166). Só pode criar órgão especial o tribunal integrado por mais de 25 juízes (CF, art. 93, XI): para esse fim, considera-se a composição já implementada da corte, não bastando a existência de vagas recém-criadas, mas ainda não preenchidas.
[AO 232, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-1995, P, DJ de 20-4-2001.]
-
GABARITO: ERRADO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
-
Errado
STM = Trinta pela Metade = 15 membros
-
Órgão especial: Tribunais com 25 ou + julgadores
STM: 15 membros
INVIÁVEL!
-
Pode Orgão Epecial apenas tribunais com mais de 25 membros. No caso do STM que é composto de 15 membros OE seria inviável.
-
Gabarito E. Deve ter no mínimo 25 membros. O órgão especial compor-se-á de no mínimo 11 e no máximo 25 membros.
-
Órgão especial nos tribunais (sua criação é facultativa), são pressupostos de sua constituição:
- existência de número superior a 25 membros no tribunal
- composição: mínimo 11 e máximo 25 membros
- podem exercer atribuições administrativas e jurisdicionais
- delegação de competência será feita pelo tribunal pleno
- vagas preenchidas por antiguidade e merecimento por eleição do tribunal pleno.
-
ERRADO.
O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 julgadores. No caso do STM não é possível, pois possui apenas 15 membros.
-
viajei, não liguei os conceitos e errei.
-
Para a formação do órgão especial, são necessários, ao menos 25 ministros. STM = 15.
-
PODE PARECER MEIO ', PORÉM ASSOCIEI: NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E POR FIM, ACABEI POR ACERTAR ESSA QUESTÃO.
-
GABARITO: ERRADO ART 93, XI, CF/88.
Luis Fernando, quando se trata de orgão especial, associe com reserva de plenário e não com tribunal de exceção. Ganhou o ponto, parabéns, mas não leve esse entendimento para a próxima prova.
Bons estudos!
-
rapidinha:
ORGÃO ESPECIAL: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores -> atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas
COMPOSIÇÃO: mínimo: 11 julgadores e maximo: 25 julgadores
metade: vagas por antigüidade
metade: por eleição pelo tribunal pleno
Art. 93, XI CF.
O STM não pode ter um orgão especial desse porque o STM tem 15 ministros.
GABARITO ''ERRADO''
-
FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência
do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por
eleição pelo tribunal pleno;
FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo
três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três
dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,
e cinco dentre civis.
CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial
-
Não é possível, pois possuem apenas 15 membros
Orgão especial necessita de pelo menos 25
-
ERREI. A FALTA DE ATENÇÃO NOS FAZ TROPEÇAR. SIGAMOS EM FRENTE!
JESUS VAI DANDO VITÓRIA!
-
-
Questão bem elaborada
-
STM= SOMOS TODAS MOÇAS ( MENINA SE TORNA MOÇA COM "15" ANOS)
STM = POSSUI 15 MINISTROS
NÃO PODE CRIAR UM ORGÃO ESPECIAL, POIS PARA CRIAR ORGÃO ESPECIAL É NECESSÁRIO O MÍNIMO DE 25
-
STJ= SOMOS TODOS DE JESUS( 33 MINISTROS= JESUS 33 ANOS)
TSE = SETE 7 MINISTROS
TST = TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)
STM = SOMOS TODAS MOÇAS ( 15 MINISTROS ) = MENINA SE TORNA MOÇA COM 15 ANOS
-
macete >>>>>>> Somos Trinta pela Metade >>> STM = 15 membros
-
Questão ERRADA. O STM possui 15 membros e o órgão especial somente pode ser constituído em tribunais com mais de 25 membros. (Lembrando que tal orgao especial tem que ter no minimo 11 e no maximo 25 membros e sua composicao é feita metade por antiguidade e metade por eleiçao)
-
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
STM 15 MEMBROS
-
questão inteligente
-
Alguns colegas estão equivocados ao afirmar que para formar órgão especial é necessário mínimo de 25 membros já que a lei diz número SUPERIOR A 25 não igual ou superior .
-
Só o TST(27) e o STJ(33).
Órgãos especiais só poderão ser constituídos em tribunais com mais de 25 julgadores.
-
Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial
-
Se não houvesse o órgão especial nos tribunais com número superior a 25 membros, seria muito interessante acompanhar uma sessão do Tribunal Pleno do TJSP, com seus 357 desembargadores, para julgar a constitucionalidade de uma lei.
-
Se não houvesse o órgão especial nos tribunais com número superior a 25 membros, seria muito interessante acompanhar uma sessão do Tribunal Pleno do TJSP, com seus 357 desembargadores, para julgar a constitucionalidade de uma lei.
-
tribunal constituir um ÓRGÃO ESPECIAL:
- São necessários no mínimo 25 membros.
- Ex: o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial.
macete para lembrar a quantidade
STM Somos Todos Mocinhas = 15 anos de idade
-
A Constituição Federal diz que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído orgão especial com um mínimo de 11 e máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno: ✓metade das vagas por antiguidade ✓outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
-
ERRADA
ÓRGÃO ESPECIAL:
-TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.
-CRIAÇÃO É FACULTATIVA.
-O ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS, METADE POR ANTIGUIDADE/METADE POR ELEIÇÃO DIRETA.
OBS: STM É COMPOSTO POR 15 MINISTROS.
FONTE: PROF JOÃO TRINDADE.
-
orgao especial 25, tribunal militar tem 15
-
Errado
CF/88, Art.93.
XI– nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
-
STM > Somos Todos Futebol = 11 membros.
Orgão especial constituído em tribunais de no MÍNIMO 25 JULGADORES sera composto de um MÍNIMO DE 11 e MÁXIMO DE 25 membros
-
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Não possui o número de 25 Ministros,portanto não se qualifica para a criação de órgão especial!
-
O mnemônico: Somos Todos Futebol é do STF, pelas iniciais e por ter 11 membros. O do STM pode ser o seguinte: SOMOS TODOS MOÇOS, 15 letras, 15 membros, o que, por certo, forma um colegiado menor de 26 ou mais (já que é um tribunal com número superior a 25), razão pela qual não pode ter órgão especial. Só o plenário msm. Questão bem elaborada.
-
o STM não pode ter órgão especial pq não tem 26 julgadores. Tem apenas 15.
-
Onde há referência dos número de ministros na questão????
-
Orgão especial apenas para os tribunais com mais de 25 julgadores. O STM conta apenas com 15, logo não pode orgão especial.
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: ERRADO
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
-
NÃO poderá ser constituído órgão especial nos seguintes tribunais: STF (11), TSE (7), STM (15), TRF (7), TRT (7), TRE (7). Pois não possuem mais de 25 membros! quais tribunais podem? STJ (33), TST (27), TJ (varia por estado e todos possuem mais de 25) e TJMs (existem 3 no Brasil*, todos com mais de 25)
*Em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul
-
CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial
NÃO poderá ser constituído órgão especial nos seguintes tribunais: STF (11), TSE (7), STM (15), TRF (7), TRT (7), TRE (7). Pois não possuem mais de 25 membros! quais tribunais podem? STJ (33), TST (27), TJ (varia por estado e todos possuem mais de 25) e TJMs (existem 3 no Brasil*, todos com mais de 25)
*Em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul
-
STM - Somos Todas Mocinhas = 15 anos = 15 membros.
-
Errado, No Superior Tribunal Militar, NÃO poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.
Superior Tribunal Militar -> 15 MINISTROS.
órgão especial -> superior a 25 julgadores.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
ERRADO
->ART. 93, XI, CF:
"XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para oexercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"
*Tendo em vista a disposição constitucional, não possuem a prerrogativa de constituir órgão especial os seguintes tribunais: STF, TSE e STM.
-
Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
-
Superior Tribunal Militar possui apenas 15 julgadores.
-
Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
-
GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência
do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por
eleição pelo tribunal pleno;
FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo
três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três
dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,
e cinco dentre civis.
CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial
-
X - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
-
O STM possui 15 ministros. Para a formação de Órgão Especial é necessário ter mais de 25 julgadores.
-
STM - Somos de Trinta a Metade = 15 ministros
-
STM: é composto por 15 membros.. a lei prevê que tem que ser +25 pra se criar um órgão especial... logo não satisfaz a regra
-
esse tipo de questão leva a terça parte dos concurseiro para o abismo kkk
-
Suponhamos que isso seja uma caveira ☠
-mas o que significa?
-uma Bandeira de Piratas? NÃO
-um anuncio de um cemitério? tampouco
-ESSA CAVEIRA SIGNIFICA! PERIGO
PE-RI-GO
seu madruga ensinando CESPE E FGV