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ID
2616925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres fundamentais, à nacionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.

Alternativas
Comentários
  • C.F DE 1988

     

    Art. 93, XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;  

     

    O órgão especial poderá ser constituído em tribunais com mais de 25 julgadores (art. 93, XI). Como o STM possui apenas 15 membros, não pode ser constituído órgão especial no âmbito desse Tribunal.

     

    GAB: ERRADA

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF

     

                  XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído

                  órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o

                  exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência

                  do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por

                  eleição pelo tribunal pleno;

     

    FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF

     

                  Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

                  pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                  três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três

                  dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,

                  e cinco dentre civis.

     

    CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial

  • O STM tem 15 Ministros e só poderia constituir órgão especial caso tivesse mais de 25 membros, de acordo com a CF88, artigo 193 XI

  • QUESTÃO: Em relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir. No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.

        

    GABARITO: ERRADO

         

    Segundo a Constituição Federal em seu artigo 93 diz que somente Tribunal com número superior a 25 julgadores poderão constituir Órgão Especial.

         

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

    O STM é composto por 15 Ministros, sendo eles 10 Militares e 5 Civis, todos vitalícios. Neste caso o STM não poderá constituir Órgão Especial, somente aqueles Tribunais com mais de 25 membros julgadores.

       

    ÓRGÃO ESPECIAL quando constituído, terá ele no mínimo 11 e máximo 25 membros. Terá como função principal, o exercício das atribuições administrativas e jurisdicianais, que serão delegadas a este ÓRGÃO pelo Pleno do Tribunal que vier a constituí-lo. 

      

    Luiz Claudio

     

  • P/ tribunal constituir um ÓRGÃO ESPECIAL:

    - São necessários no mínimo 25 membros.

    - Ex: o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial.

  • Acertei a questão por conta do art 96 da CF:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    SOMENTE AOS TRIBUNAIS PODE-SE (FACULTADO)CONSTITUIR ÓRGÃOS ESPECIAIS E NÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Errei no dia da prova e aqui pela milésima vez! :(

  • STM (Somos Todos Mocinhas de 15 anos) STM 15 membros.

     

  • Errado, pois o STM só tem 15 membros.

    Vide lei seca:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Metade das vagas são preenchidas por antiguidade e metade por eleiçaõ do tirbunal pleno. 

  • Gabarito Errado

     

    Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre. Oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis

     

    Observa-se que é ocupado por 15 membros, logo não poderá criar tribunal especial.

     

                                                                              COMPOSIÃO DO TSM

     

    TRIBUNAL: STM

     

    MEMBROS:15 taxativo

     

    IDADE:MAIORES DE 35 anos.

     

    Composição

    --> 3 oficiais-generais da Marinha

    --> 4 oficiais-generais do Exercito

    --> 3 oficiais-generais da Aeronáutica

    --> 5 civis escolhidos pelo Presidente dentre brasileiros com mais de 35 anos sendo  

     

    Sendo desdobrado em 3 adv e 2 Autidores e MPJM                                       

    --> 3 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.      

    --> 2 dentre juízes auditores e membros do MPJM.

     

    ESCOLHA: Ministros vitalícios Nomeados pelo Presidente da República mediante indicação aprovação do Senado.

  • Errado (art. 93, XI)

    Só será possível em tribunais superiores com mais de 25 julgadores, ou seja: TST e STJ.

  • Só quem pode criar "mini-tribunais" com competencias delegadas do pleno são os tribunais gigantes(com mais de 25 pessoas).

    Assim fica mais fácil julgar sem chamar um monte de gente e transformar numa zorra a sessão de julgamento.  

    esses "mini tribunais" serão chamados de orgãos especiais e podem ter no minimo 11,pra fechar um time de futebol contra outros poderes.

  • Errado! Só poderão formar órgão especial aqueles que tiverem mais de 25 julgadores e no caso do stm não tem possibilidade pois so possuem 15 ministros. 

  • Composição STM: EMA + 5 CIVIS = 15 MEMBROS

    E-EXERCITO=4

    M-MARINHA=3

    A=AERONAUTICA=3 

  • STF:

     

    Art. 101. STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre

    cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,

    de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    STJ:

     

    Os Ministros SÃO nomeados pelo Presidente da República.

    A nomeação ocorrerá APÓS aprovada a escolha por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    Tem 33 Ministros

     

    NA COMPOSIÇÃO DO STJ:

     

    1/3 dos Membros do TRF’s;

    1/3 dos Desembargadores TJ’s; e

    1/3 dos membros, em partes iguais, dentre Advogados e MP Federal e Estadual. Assim, 1/6 representados por Advogados e 1/6 representados por MP.

     

    Cabe ao Próprio STJ elaborar lista tríplice.

    LISTA TRÍPLICE: encaminhada ao Presidente da República.

     

    REQUISITO:

     

    Idade entre 35 e 65 anos;

    Brasileiro Nato ou Naturalizado; e

    Notável saber jurídico e Reputação Ilibada.

     

    JUSTIÇA FEDERAL:

     

    TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

     

    COMPÕEM-SE, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS:

     

    1/5 dentre Advogados e MPF; e

    4/5, mediante a promoção de JUÍZES FEDERAIS.

     

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Mais de 30 e Menos de 65.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):

     

    27 Ministros;

    Competência será determinada por lei;

    Mais 35 e Menos de 65;

    Notável saber jurídica ou reputação ilibada;

    Nomeados pelo Presidente da República APÓS aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, SENDO:

     

    1/5 Advogados e MPT; e

    4/5 Juízes do TRT.

     

    TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO:

     

    No Mínimo, 7 juízes;

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Brasileiro;

    Mais de 30 e Menos de 65 anos, SENDO:

     

    1/5 dentre Advogados e MPT;

    4/5 Promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    JUSTIÇA ELEITORAL

     

    ÓRGÃOS:

     

    TSE;

    TRE;

    Juízes Eleitorais; e

    Juntas Eleitorais.

     

    TSE é composto de NO MÍNIMO de 7 Membro:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

     

    3 Juízes dentre os Ministros do STF; e

    2 Juízes dentre os Ministros do STJ.

     

    NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    2 Advogados, notável saber jurídico e idoneidade moral.

     

    TSE ELEGERÁ SEU:

     

    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF; e

    Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ..

     

    SERÁ COMPOSTO O TRE:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

    ·         2 Juízes dentre os DESEMBARGADORES DO TJ; e

    ·         2 Juízes dentre Juízes de Direito, escolhido pelo TJ.

     

    1 juiz do TRF, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, Nomeação do Presidente, indicados pelo TJ.

     

    § 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • JUSTIÇA MILITAR:

     

    ÓRGÃOS:

     

    Superior Tribunal Militar (STM);

    Tribunais; e

    Juízes Militares.

     

    COMPOSTO POR 15 MINISTROS VITALÍCIOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

     

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    ·         3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    ·         2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

     

     

  • Órgão especial — apenas acima de 25 julgadores.

    O STM tem apenas 15 ministros, ou seja, NÃO é possível formar órgão especial.

  • tem que ser mais de 25 membros e o stm só tem 15 .

  • STM É FORMADO POR 15 MEMBORS 

     

    SENDO OFICIAIS-GENERAIS 

    3AERONÁUTICA

    4EXECITO

    3MARINHA

     

    5 CIVIL

     

     

    ÓRGÃO ESPECIAL -> 25 MEBORS.

     

    LOGO, POR INCOMPATIBILIDADE, NAO PODE TER O STM ESSE ÓRGÃO ESPECIAL.

  • Conforme art. 93, XI, CF/88 – nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Neste caso, como o STM é formado por 15 ministros (art.123, CF/88) fica inviável constituir tal órgão como afirma a questão acima.

    Sendo oficiais-generais:

    >> 3 - Aeronáutica

    >> 3 - Marinha

    >> 4 - Exército

    >> 5 Civis

  • Cuidado... apenas Tribunais com MAIS DE 25 membros podem ter OE.(melhor decorar 26 ou mais)

    Se a CESPE disser que com 25 membros pode ter OE está errado.

  • Falando de uma maneira mais simples: está errado, pois o STM só tem 15 ministros e para constituir órgão especial precisa ter mais de 25.

     

  • Quando a questão falar de constituição de órgão especial, rapidamente vc tem que lembrar se o tribunal citado tem mais de 25 membros. Se não tiver, marque errado e parta pra outra. 

  • Órgãos especiais só são criados por tribunais que tenham mais de 25 membros

  • CF, Art. 93, §XI:

     

    + 25 JULGADORES - poderá ser Constituído Órgão Especial

     

    Mínimo 11 e o Máximo 25 membros - Exercicio das atribuições Administrativas e Jurisdicionais Delegadas da Competência do Tribunal Pleno.

  • ERRADO.

    STM tem 15ministros.

     

    CF, Art. 93, XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • CF:

    Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • A competência para criar o órgão especial se contém no poder dos tribunais – segundo o art. 96, I, a, CF – para dispor, no regimento interno, "sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos" (ADI 410/SC, MC, Lex 191/166). Só pode criar órgão especial o tribunal integrado por mais de 25 juízes (CF, art. 93, XI): para esse fim, considera-se a composição já implementada da corte, não bastando a existência de vagas recém-criadas, mas ainda não preenchidas.

    [AO 232, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-1995, P, DJ de 20-4-2001.]

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Errado

    STM = Trinta pela Metade = 15 membros 

  • Órgão especial: Tribunais com 25 ou + julgadores

    STM: 15 membros

    INVIÁVEL!

  • Pode Orgão Epecial apenas tribunais com  mais de 25 membros. No caso do STM que é composto de 15 membros OE seria inviável.

  • Gabarito E. Deve ter no mínimo 25 membros. O órgão especial compor-se-á de no mínimo 11 e no máximo 25 membros.
  • Órgão especial nos tribunais (sua criação é facultativa), são pressupostos de sua constituição:

    - existência de número superior a 25 membros no tribunal

    - composição: mínimo 11 e máximo 25 membros

    - podem exercer atribuições administrativas e jurisdicionais

    - delegação de competência será feita pelo tribunal pleno

    - vagas preenchidas por antiguidade e merecimento por eleição do tribunal pleno.


  • ERRADO.


    O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 julgadores. No caso do STM não é possível, pois possui apenas 15 membros.

  • viajei, não liguei os conceitos e errei. 

     

  • Para a formação do órgão especial, são necessários, ao menos 25 ministros. STM = 15.

  • PODE PARECER MEIO ', PORÉM ASSOCIEI: NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E POR FIM, ACABEI POR ACERTAR ESSA QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO   ART 93, XI, CF/88.

    Luis Fernando, quando se trata de orgão especial, associe com reserva de plenário e não com tribunal de exceção. Ganhou o ponto, parabéns, mas não leve esse entendimento para a próxima prova. 

    Bons estudos!

  • rapidinha:

    ORGÃO ESPECIAL: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores -> atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas

    COMPOSIÇÃO: mínimo: 11 julgadores e maximo: 25 julgadores

    metade: vagas por antigüidade

    metade: por eleição pelo tribunal pleno

    Art. 93, XI CF.

     

    O STM não pode ter um orgão especial desse porque o STM tem 15 ministros.

    GABARITO ''ERRADO''

  • FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF

     

           XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadorespoderá ser constituído

            órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o

           exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência

           do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por

           eleição pelo tribunal pleno;

     

    FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF

     

           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três

           dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,

           e cinco dentre civis.

     

    CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial

  • Não é possível, pois possuem apenas 15 membros

    Orgão especial necessita de pelo menos 25

  • ERREI. A FALTA DE ATENÇÃO NOS FAZ TROPEÇAR. SIGAMOS EM FRENTE!

    JESUS VAI DANDO VITÓRIA!

  • Questão bem elaborada

  • STM= SOMOS TODAS MOÇAS ( MENINA SE TORNA MOÇA COM "15" ANOS)

    STM = POSSUI 15 MINISTROS

    NÃO PODE CRIAR UM ORGÃO ESPECIAL, POIS PARA CRIAR ORGÃO ESPECIAL É NECESSÁRIO O MÍNIMO DE 25

  • STJ= SOMOS TODOS DE JESUS( 33 MINISTROS= JESUS 33 ANOS)

    TSE = SETE 7 MINISTROS

    TST = TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)

    STM = SOMOS TODAS MOÇAS ( 15 MINISTROS ) = MENINA SE TORNA MOÇA COM 15 ANOS

  • macete >>>>>>> Somos Trinta pela Metade >>> STM = 15 membros

  • Questão ERRADA. O STM possui 15 membros e o órgão especial somente pode ser constituído em tribunais com mais de 25 membros. (Lembrando que tal orgao especial tem que ter no minimo 11 e no maximo 25 membros e sua composicao é feita metade por antiguidade e metade por eleiçao)
  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

     

    STM 15 MEMBROS

  • questão inteligente

  • Alguns colegas estão equivocados ao afirmar que para formar órgão especial é necessário mínimo de 25 membros já que a lei diz número SUPERIOR A 25 não igual ou superior .

  • Só o TST(27) e o STJ(33).

    Órgãos especiais só poderão ser constituídos em tribunais com mais de 25 julgadores.

  • Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial

  • Se não houvesse o órgão especial nos tribunais com número superior a 25 membros, seria muito interessante acompanhar uma sessão do Tribunal Pleno do TJSP, com seus 357 desembargadores, para julgar a constitucionalidade de uma lei.

  • Se não houvesse o órgão especial nos tribunais com número superior a 25 membros, seria muito interessante acompanhar uma sessão do Tribunal Pleno do TJSP, com seus 357 desembargadores, para julgar a constitucionalidade de uma lei.

  • tribunal constituir um ÓRGÃO ESPECIAL:

    - São necessários no mínimo 25 membros.

    - Ex: o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial.

    macete para lembrar a quantidade

    STM Somos Todos Mocinhas = 15 anos de idade

  • A Constituição Federal diz que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído orgão especial com um mínimo de 11 e máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno: ✓metade das vagas por antiguidade ✓outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • ERRADA

    ÓRGÃO ESPECIAL:

    -TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.

    -CRIAÇÃO É FACULTATIVA.

    -O ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS, METADE POR ANTIGUIDADE/METADE POR ELEIÇÃO DIRETA.

    OBS: STM É COMPOSTO POR 15 MINISTROS.

    FONTE: PROF JOÃO TRINDADE.

  • orgao especial 25, tribunal militar tem 15

  • Errado

    CF/88, Art.93.

    XI– nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • STM > Somos Todos Futebol = 11 membros.

    Orgão especial constituído em tribunais de no MÍNIMO 25 JULGADORES sera composto de um MÍNIMO DE 11 e MÁXIMO DE 25 membros

  •  Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Não possui o número de 25 Ministros,portanto não se qualifica para a criação de órgão especial!

  • O mnemônico: Somos Todos Futebol é do STF, pelas iniciais e por ter 11 membros. O do STM pode ser o seguinte: SOMOS TODOS MOÇOS, 15 letras, 15 membros, o que, por certo, forma um colegiado menor de 26 ou mais (já que é um tribunal com número superior a 25), razão pela qual não pode ter órgão especial. Só o plenário msm. Questão bem elaborada.
  • o STM não pode ter órgão especial pq não tem 26 julgadores. Tem apenas 15.
  • Onde há referência dos número de ministros na questão????

  • Orgão especial apenas para os tribunais com mais de 25 julgadores. O STM conta apenas com 15, logo não pode orgão especial.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: ERRADO

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;  

  • NÃO poderá ser constituído órgão especial nos seguintes tribunais: STF (11), TSE (7), STM (15), TRF (7), TRT (7), TRE (7). Pois não possuem mais de 25 membros! quais tribunais podem? STJ (33), TST (27), TJ (varia por estado e todos possuem mais de 25) e TJMs (existem 3 no Brasil*, todos com mais de 25)

    *Em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul

  • CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial

    NÃO poderá ser constituído órgão especial nos seguintes tribunais: STF (11), TSE (7), STM (15), TRF (7), TRT (7), TRE (7). Pois não possuem mais de 25 membros! quais tribunais podem? STJ (33), TST (27), TJ (varia por estado e todos possuem mais de 25) e TJMs (existem 3 no Brasil*, todos com mais de 25)

    *Em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul

  • STM - Somos Todas Mocinhas = 15 anos = 15 membros.
  • Errado, No Superior Tribunal Militar, NÃO poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.

    Superior Tribunal Militar -> 15 MINISTROS.

    órgão especial -> superior a 25 julgadores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    ->ART. 93, XI, CF: 

    "XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadorespoderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para oexercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

    *Tendo em vista a disposição constitucional, não possuem a prerrogativa de constituir órgão especial os seguintes tribunais: STF, TSE e STM.

  • Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

  • Superior Tribunal Militar possui apenas 15 julgadores.

  • Art. 93. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 93, XI DA CF

     

           XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadorespoderá ser constituído

            órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o

           exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência

           do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por

           eleição pelo tribunal pleno;

     

    FUNDAMENTO: ART. 123 DA CF

     

           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três

           dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira,

           e cinco dentre civis.

     

    CONCLUSÃO: Para que um tribunal constitua um órgão especial é necessário no mínimo 25 membros. Como o STM possui apenas 15 ministros, não é possível criar um órgão especial

  • X -  nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadorespoderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • O STM possui 15 ministros. Para a formação de Órgão Especial é necessário ter mais de 25 julgadores.

  • STM - Somos de Trinta a Metade = 15 ministros

  • STM: é composto por 15 membros.. a lei prevê que tem que ser +25 pra se criar um órgão especial... logo não satisfaz a regra
  • esse tipo de questão leva a terça parte dos concurseiro para o abismo kkk

  • Suponhamos que isso seja uma caveira ☠

    -mas o que significa?

    -uma Bandeira de Piratas? NÃO

    -um anuncio de um cemitério? tampouco

    -ESSA CAVEIRA SIGNIFICA! PERIGO

    PE-RI-GO

    seu madruga ensinando CESPE E FGV