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Questões de Poder Judiciário


ID
1246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê certas vedações aos juízes, dentre outras, a de 

I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. 

II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. 

IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 95, parágrafo único, IV; (incluído pela EC45);
    II - CRFB - Art. 95, parágrafo único, V; (incluído pela EC45);
    III - salvo uma de magistério;
    IV - sem exceções.
  • Art. 95 - Parágrafo único.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão tranquila, exigindo do candidato conhecimento em texto de lei. CF no seu artigo 95, PU, incisos IV e V.
  •       UMa pergunta, porque o gabarito da questão faz o candidato crer que não é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, pois se esse for o caso, não há gabarito......
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Prezado colega
    Luiz Ernandes Kozicki Segundo , o que faz a alternativa "IV" estar errada é afirmar que existe casos previstos em lei, o que não é verdadeiro.


    I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA

    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA

    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. ERRADA (a única que é permitido é a de magistério);

    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.
    ERRADA (não existe casos de exceção previstos em lei.

    BONS ESTUDOS!
  • quais sao as exceções previstas em lei que permitem ao magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
  • IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Analisando-se esse dispositivo, percebe-se que, em algumas situações, o magistrado pode receber contribuições de pessoas físicas, como por exemplo, segundo Alexandre Nery de Oliveira (Jus Navigandi), “o percebimento por produção literária, desde que para isso não haja o apoio ostensivo ou dissimulado de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, dissociadas do fim da atividade empreendida, podendo também perceber por palestras decorrentes da atividade de magistério ou pela produção literária, vedando-se, em qualquer hipótese, a contribuição ou o auxílio dissimulado, segundo o referido autor.

     

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2

  • A vedação de se dedicar à atividade político-partidária tem por finalidade assegurar  necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimento ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opnião político-partidária.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA, ART 95, § ÚNICO II



    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA, ART 95, § ÚNICO IV



    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino.  INCORRETA, PODERÁ EXERCER O MAGISTERIO ATE EM DISPONIBILIDADE  ART 95,  ÚNICO I



    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.  INCORRETA, NÃO TEM EXECEÇÃO


ID
2578
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de requisição, pode-se afirmar que o MP:

Alternativas
Comentários
  • O poder de requisição que a questão trata está no art. 129, VIII:

    *São funções institucionais do MP:

    Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuasi.
  • O Texto faz parte da Constituição Estadual do RJ

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (arts. 170 a 175)

    § 4º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

  • Vejam o que diz a lei 8625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:


    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito A

     

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    CERJ - Art. 170. § 7º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

     

     

    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

  • Alguém me explica? Letra B, não é preciso pedir autorização ao Chefe do Poder Executivo?? 

  • Tatiane Dias, creio que a essa altura do campeonato vc já saiba sobre a independência funcional do MP


ID
3064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • uma pequena correção ao colaborador que, em sua resposta, afirmou ser privativo de brasileiro nato o cargo de integrante do tribunal regional do trabalho.
  • I - Correta
    II - Art 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes, recrutados quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA E CINCO anos de idade.
    III - Correta
    IV - Art 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por UM JUIZ SINGULAR.

  • Quando aparecer em qualquer questão "compõem-se de, no MÁXIMO, sete juízes..." estará errado, pois NUNCA É máximo e sim MÍNIMO.
  • Atualização.A EC 61 modificou a composição do CNJ. Agora, o Ministro do STF que é membro no CNJ é, obrigatoriamente, o PRESIDENTE do STF.Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;........................................................................................... § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, em 11 de novembro de 2009.
  • Houve alteração no cnj...uma das alterações foi a supressão da idade mínima x máxima....
  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETO)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (mínimo de sete juízes e idade acima de trinta e abaixo de sessenta e cinco anos)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETO)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (por um juiz singular)

    Alternativa correta letra "C".

  • juiz singularrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

  • IDADES

    Tribunais superiores ( stf,stj,tst,etc) e TCU - 35 A 65 ANOS

    2° INSTÂNCIA 30 A 65 ANOS (TRF, TRT, ETC)

  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETA)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (ERRADA)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETA)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (ERRADA


ID
3448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • GABARITO A. Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal...
  • TST

    + 35 - 65 - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

     

    TRT

    +30 -65 - NOMEADOS PELO PR SEM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
3451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Tribunais Regionais do Trabalho:

I. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Metade dos seus membros são escolhidos dentre advogados com mais de sete anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de sete anos de efetivo exercício.

III. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vide artigo 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República ...

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ...

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo...
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • Facilitando:I. ERRADA"Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:" Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.II. ERRADA"Art. 155 (...)I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;"III. CORRETA"Art. 155 (...)§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.":)
  • presidente da república!!!!


ID
3529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • ATENTEM-SE PARA O FATO DA CONSTITUIÇÃO não falar em quem empossa o cidadão. As alternativas B e C são enfáticas ao afirmar que quem empossa é o presidente, com isso estão automaticamente excluídas.
  • LETRA A - CORRETA

    C.F. - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
    nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • Falou em "MÁXIMO" a alternativa já está errada.    Elimina-se várias assim.

    O correto é "mínimo de sete"

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Regra exatamente igual para os TRTs .. decore para um e já fique ciente que sabe pro outro.
  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • ARTIGO 107, CF - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMPÕEM-SE DE NO MÍNIMO SETE JUÍZES, RECRUTADOS, QUANDO POSSÍVEL, NA RESPECTIVA REGIÃO E NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS, SENDO:

     

    1/5 - DENTRE ADV

     

    OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE EMERECIMENTO ALTERNADAMENTE.

     

    TRIBUNAIS DO MÍNIMO: TSE, TRT, TRF, STJ

     

     

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Além da questão de "no máximo", as alternativas B, C e E dispõem "dentre brasileiros natos". Não há vedação em brasileiros naturalizados serem membros do TRF.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
3571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membro de Tribunal Regional Federal acusado da prática de crime comum será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão é mais para Constitucional do que para penal!

  • E também o serão nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns:
    os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
    e, nestes e nos de responsabilidade:
    - os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
    - os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
    - dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Art. 105 Compete ao STJ processar e julgar originariamente:Nos CRIMES COMUNS:- os Governadores dos Estados e do DFNos CRIMES COMUNS e NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCE's e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - Membros do MPU que oficiem perante tribunais
  • Não pode subentender que os membros dos TRF´s sejam os juízes federais
    apenas? ou alguém visualiza outras pessoas nesse leque?
    Porqu conforme artigo 108 da CF a competencia para julgar os juizes federais
    de determinado TRF´S será o próprio TRF´s a que o juiz está vinculado.

    Alguém, se puder, por favor me explique na minha página de recados.
    Agradecida
  • Aline, quando falar em menbros do TRF, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções na sede do TRF (que são os Juízes (membros) do TRF).

    Já quando falar em Juízes Federais, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções nas varas da Justiça Federal, e não na sede do TRF.
  • Alguém tem um BIZÙ para esta questão ?
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais ou seja juízes federais de 2° grau  = STJ
    Juízes federais de 1° grau = TRF da respectiva jurisdição
  • Olá amigos.

    Conforme indica o I, Art.105, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais. 
  • STF - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES

    STJ - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS INFERIORES.

     

    AGORA VC PODE MATAR A QUESTÃO ASSIM.

  • STJ:

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL DE CONTAS OU CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍCPIOS

    - TRE

    - TRT

    - TRF

    - MEMBRO DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
3757
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Judiciário considere:

I. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

II. Os juízes gozam de estabilidade, adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.

III. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto de advogados, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pela respectiva representação classista.

V. Os servidores receberão delegação para a prática de atos decisórios simples, administrativos e de mero expediente.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 93, XIII (incluído pela EC 45/04);
    II - Aqui dois erros: não é estabilidade, e sim, vitaliciedade; e nesse período (primeiros 2 anos) a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;
    III - CRFB - Art. 93, I (incluído pela EC 45/04);
    IV - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    V - Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
  • ITEM II - ERRADOArt. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juizestiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
  • I - CORRETO: Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    II - ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III - CORRETO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;  
     
    IV - ERRADO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    V - ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 
    V -
  • Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Essa não cai em prova que faço.


ID
3886
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45, de 8/12/2004, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 93, X;
    b) é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou;
    c) poderão receber delegação;
    d) critérios de merecimento e antiguidade;
    e) serão destinados.
  • Alternativa correta letra "A"
    b)Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    c)Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
    d)Art. 93 III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
    e)Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
  • Creio que a colega que postou o comentário anterior se equivocou em suas considerações acerca da alternativa "b", pois o inciso V transcrito refere-se às vedações (parágrafo único do art. 95), e não às garantias atribuídas aos juízes (caput do art. 95).

  • Ou eu estou doida ou esta questão deveria ser anulada, porque tem duas respostas certas: a "a" (art.93,X) e a "b" (art. 95- parágrafo único). A emenda 45 realmente vedou para os juízes o exercício da advocacia antes de decorridos os três anos de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. Tem alguma coisa que eu não estou vendo?
  • Marília,
    Vc NÃO está doida! Realmente, tanto a hipotese da letra A, qnto a da letra B, foram trazidas pela EC 45. Entretanto, como a nossa querida FCC é letra de lei, ela considerou a B errada por um simples motivo: a expressão "em qualquer hipótese", a qual nao está prevista no art. 95, CF, alterado pela referida emenda.
    O "erro" da B é só esse!
  • A B está erradíssima. O juíz só nao pode advogar NO TRIBUNAL do qual se afastou, e não "em qualquer hipótese".
  • Alternativa B: "aos juízes é vedado, em qualquer hipótese, exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    ERRO: "EM QUALQUER HIPÓTESE", pois a famosa quarentena - inovação trazida pela EC/45, igualmente aplicável aos membros do Ministério Público - veda o exercício da advocacia, antes de decorridos três anos, APENAS NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL O JUIZ [OU PROMOTOR] SE AFASTOU POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO. Assim, um Desembargador aposentado do TJ/RN não precisa esperar 03 anos para advogar, por exemplo, no Ceará.
  • A - CERTO - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B - ERRADO - aos juízes é vedado, em qualquer hipótese, exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C - ERRADO - os servidores não poderão receber delegação para a prática de atos judiciais, administrativos e de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D - ERRADO - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á unicamente pelo critério do merecimento, apurado na última ou única entrância.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E - ERRADO - as custas e emolumentos não serão mais destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  


ID
4063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • fica aqui a dica que vi em outro comentário:
    TST (trinta sem três: 30 - 3 = 27!!)
    STF (somos time futebol. quantos jogadores tem no time? 11!!)
    TSE (inverte-se as letras e fica SET, sao 7 ministros)
    STJ (somos todos jesus. com quantos anos jesus morreu? 33. sao 33 ministros)
  • Complementando a dica do amigo Kairon Nascimento, STM - São Todos Moças.... vira moça após debutar, 15 anos??? rsrs, 15 MINISTROS VITALÍCIOS Com minhas desculpas aos Militares que não vão gostar nada disso... rsrsrs Abraço aos amigos concurseiros!
  • Outra dica interessante é que a Constituição menciona número específico para STF, STJ, TST e STM. Vale para esses a regrinha exposta abaixo. Para todo o resto o número será sete ou no mínimo sete. Logo, TRT - TRE - TRF - TSE (todos terão sete membros). Mas é importante, atentar que a CF fala, em alguns casos, em mínimo de sete, em outros, apenas sete. Ok????
  • Questão muito fácil, a pessoa sabendo que o TST é formado por 27 ministros já mata a questão.

    Letra C.
  • Bizu velho, mas que ajuda a lembrar:
    TST = T rinta S em T rês ---> 27

    bons estudos!
  • Macete Jurídico - Composição dos Tribunais  

     

    MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS   STF é composto por 11 ministros
    Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

    STJ é composto por 33 ministros.
    33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

    TST é composto por 27 ministros.
    Trinta Sem Três (30-3) = 27

    TSE – é composto por 7 ministros.
    Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

    STM é composto por 15 ministros
    Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
  • RESPOSTA: C
  • Dando mau exemplo, só olhei o 27 e marquei. 

  • Nomeação pelo Presidente da Republica....(elimina as outras).

  • Ou em inglês, como queira:

    T(ten) + S(seven) + T(ten)

               10 + 7 + 10 = 27

  • GABARITO ITEM C

     

     

    TST:

    -27 MINISTROS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 35   E - 65 ANOS

    NOMEADOS ---> PELO PRESID. DA REPÚB.

    APROVAÇÃO---> DO SENADO FEDERAL

  • T rinta S em T rês . 

     

    Época em que eu nao fazia concurso! 

  • Nova redação do art. 111-A da CF/88:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • TST – Tem Sevem Tem, 27 ministros

     

    Fonte: Professora Dr. Amanda Almozara.

  • O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  - 27 MINISTROS

     

    - 1/D DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT, ORIUNDOS DAMAGISTRATURA DACARREIRA, INDICADOS PELO TST

  • TST = (em inglês) : Ten Seven Ten: 10+7+10= 27

  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

  • Jesus trabalhou até o sétimo dia, por isso colocaram 27 como o número de ministros do TST, e outra o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos existe graças a Deus! kkkkkkkkk

    --------------------------------

    Perdão Deus, não me mande para a terra da brasa,

    Deus abençoe você amigo, e lhe leve até sua nomeação!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

  • TST = Trinta Sem Três. (= 27)


ID
4246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de dezessete membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, com mandato de dois anos, vedada a recondução.

II. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos deputados.

IV. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, de, no máximo, nove membros, dentre eles dois Ministros indicados pelo Supremo Tribunal Federal; três juízes eleitos, pelo voto aberto, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e os demais indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

V. O Conselho Nacional do Ministério Público compõese de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mando de dois anos, admitida uma recondução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - quinze membros, mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, admitida uma recondução;
    II - CRFB - Art. 104;
    III - mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não cita aprovação da escolha;
    IV - sete membros, cinco mediante eleição pelo voto secreto, dois por nomeação do Presidente da República;
    V - CRFB - Art. 130-A (incluído pela EC 45/04).
  • III- Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no MÍNIMO sete juizes ...

    IV - O TribunalSuperior Eleitoral compor-se-à do MINÍMO de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dosi juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • UMA MACETE QUE PEGUEI AQUI MESMO MUITO BOM!!!!

    STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    TRF - F E 7 - 7 MINISTROS (F PARECE COM 7)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS
  • Tem outros q dá pra macetear tbm

    TCU - Três + Cinco + Um = 9 ministros
  • Tb acho muito importante utilizar esses macetes, pois assim não tem como esquecer. Eu utilizo todos esses e ainda mais alguns,

    CNMP - CATORZE NO MP - 14 MEMBROS NO CNMP

    CNJ - CATORZE NÃO JUSTIFICAM - ENTÃO PUXA PRA 15 MEMBROS NO CNJ

    TRF - (ESSA TEM Q SER FORMADO EM INGLÊS) - THREE AND FOUR, OU SEJA, 3 E 4 = 7 (TODOS OS TRIBUNAIS REGIONAIS TEM 7, SEJA TRT OU TRE)

    .

    BEM , SÃO OS QUE LEMBRO NESTE MOMENTO...

     

     

     

     

     

  • Além disso que o Silvio explicou no item III:

    II. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no máximo (É NO MÍNIMO), sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos deputados.
  • Atenção!

    O art. 103-B da CF, que fala sobre o CNJ, não fala da idade de seus membros!!!!!
  • GABARITO: D

    Fundamentação de todas as alternativas (Tds arts da CF)


    I - ERRADO Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.


    II - CORRETO Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    III - ERRADO Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.


    IV - ERRADO Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    V - CORRETO Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.



    Bons estudos!!

  • STF = SOMOS TIME FUTEBOL ======> 11 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    CNJ = COROA NA JOVEM =========> 15 ======> EXATO =====> cidadãos aprovados pelo SF

    STJ = SOMOS TODOS JESUS =======> 33 ======> MÍNIMO ===> todos aprovados pelo SF

    TRF = THREE + FOUR =============> 7 =======> MÍNIMO ===> x

    TST = TRINTA SEM TRÊS ==========> 27 ======> EXATO ====> todos aprovados pelo SF

    TSE = SETE SEM E (SET) ===========> 7 =======> MÍNIMO ===> x

    STM = SOMOS TODAS MOÇAS =====> 15 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    CNMP = CATORZE NO MP ========> 14 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    __________________

    TCU = TRÊS + CINCO + UM ========> 9 ======> EXATO

  • Há outra forma de memorizar o número de membros do CNJ.

    CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS


ID
4369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compor-se-á de

I. quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução;

II. quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;

III. vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;

IV. quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, depois de aprovada e escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

As afirmações acima tratam, respectivamente, do:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B
  • Gostei da dica abaixo:
    • STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    TRF - F E 7 - 7 MINISTROS (F PARECE COM 7)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS
  • O Silvajoel mandou bem, muito bom seu esquema! Apesar de eu ter conseguido acertar a questão de outro jeito, ter um eskema pra lembrar é sempre bem vindo!

    Abraço!
  • Atenção aos colegas concurseiros...pois houve alteração constitucional no que se refere ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, principalmente no que se refere à questão da idade mínima e máxima....Inclusive se algum colega tiver alguma informação acerca da supressão das idades favor postar aqui ou em meu perfil....desde já agradeço,bons estudos a todos...
  • É isso mesmo conforme alteração introduzida pela EC 61/2009 não há mais estabelecimento de idade mínima ou máxima para o CNJ.
  • É preciso tomar cuidado porque depois da EC 61/2009, alem de ser afastada a idade mínima e máxima, conforme já lembrado pelos colegas acima, o Presidente do STF e seu vice não precisam mais da aprovação do Senado Federal para serem nomeados no CNJ.

    ANTES DA EC 61/2009 (NÃO VALE MAIS)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    DEPOIS DA  EC 61/2009

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Fundamentação:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B

    Bons estudos !

ID
4570
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São também considerados órgãos do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    OBS: Essa enumeração é taxativa.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
  • Resposta: Letra DA)ERRADA. A AGU é função essencial à Justiça. "A OAB é um serviço público independente - não é autarquia - de categoria ímpar no elenco das personaliades jurídicas existentes no direito brasileiro". (VP&MA em Dir.Administrativo)B)ERRADA. "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". (www.tcu.gov.br)C)ERRADA. MPU e MPE são funções essenciais à justiça.D)CERTA. Art 92, CF/88.E)ERRADA. A DPU e DPE são funções essenciais à justiça.
  • Klaus,

    Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Só lembrando que são fruto de EC

  • São órgãos do poder Judiciário:

     STF

    CNJ

    STJ

    TRF e os Juizes Federais

     TRIBUNAIS E JUIZES  do  T. E. M =>  Trabalho,Eleitoral e Militar        e do E, DF e Territorios

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gab. D

    Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    OBS: Essa enumeração é taxativa.

  • Interessante observar  que foi acrescentado com a emenda constitucional 92/2016  o inciso II-A do artigo 92,CF-  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

  • São 9 órgãos:

    STF

    STJ

    CNJ

    TST

    TRF e juízes federais

    Tribunais e juízes do Trabalho

    Tribunais e Juízes Eleitorais

    Tribunais e Juízes Militares

    Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


ID
4702
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não sei ao certo se esta questão está inteiramente correta, haja vista que a alternativa "c" não deveria conter o nome "instância" e sim "entrância".
  • Segundo a Constituição, o correto seria ENTRÂNCIA e não instância conforme afirma a questão. Creio que seja erro de digitação, mas de qualquer forma fica aqui o meu registro.
  • De acordo com o art. 93, § 3, o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimnto, alternadamente, apurados a última ou única entrância. Sendo assim, acredito que houve erro de digitação, ou então a questão deveria ser anulada.
  • a) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    b) Art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    c)Art. 93, III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    d)Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    e)Art. 93, XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
  • Entrancia e instância é a mesma coisa? por que se não for a questão c estaria errada
  • Idely,

    entrância e instânia são conceitos diferentes, não se confundem.

    Quando se fala em instância, leva-se em consideração os graus de jurisdição (1º Grau - juiz singular; 2º Grau - TJ's e TRF's; 3º Grau - Tribunais Superiores)

    Já a entrância refere-se aos "subgraus" dentro do 1º grau de jurisidição, assim, um juiz de 1ª instância pode passar por várias entrâncias (geralmente as primeiras entrâncias são cidades bem pequenas do interior).
  • Questão sem resposta. A se considerar a alternativa C correta, como o faz o gabarito, seria necessário substituir instância por entrância.
  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA. CONCORDO QUE ESTA DEVERIA SER ANULADA.

    a) seus servidores RECEBERÃO delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, SEM caráter decisório.
    b) a distribuição de PROCESSOS será imediata EM TODOS OS GRAUS DE jurisdição.
    c) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única ENTRÂNCIA.
    d) as decisões administrativas dos tribunais serão MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
    e) o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional À EFETIVA DEMANDA E À respectiva população.
  • Gabarito letra C.

    Entrância e Instância são sinônimos. Portanto, não há nada de errado.
  • Também creio que a letra C está incorreta, pois entrância diz respeito à classificação das comarcas de acordo com seu movimento forense e seu desenvolvimento e representa, ainda, os degraus sucessivos na carreira de um juiz.
    Já a instância é o grau de julgamento ao qual o processo está submetido, por exemplo, uma ação é proposta perante um juiz de direito (primeira instância) e julgada a ação a outra parte não concorda com a sentença então esta poderá recorrer a outro grau de julgamento, denominado segunda instância.
    Entendo serem conceitos distintos!

    fonte: TJMG
  • Questão ANULADA pela banca.
  • letra C tambem esta errada.
    INSTANCIA= DEGRAU DE JULGAMENTO
    ENTRANCIA= DEGRAU DE CARREIRA DO JUIZ
  • Acrescentando os comentários dos meus colegas, se houve erro de digitação ou não o certo é que a questão deveria ser anulada, visto que ENTRÂNCIA É UMA COISA E INSTÂNCIA É OUTRA....

ID
4705
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; José é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado; e Paulo é Membro do Ministério Público Federal. Preenchidos os demais requisitos legais, é totalmente correto afirmar que Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Um bom lembrete...

    Há uma tendência à confusão e incluirmos o membro do MP, misturando com a regra do quinto constitucional.

    No caso do TSE e dos TREs são só advogados.
  • Dica
    Membro do MP não integra o TRE e TSE
  • LETRA B


  • TSE - 7
    - 3 STF
    - 2 STJ
    - 2 de 6 adv indicados  STF

    TRE - 7
    * Eleição secreta (TJ)
    - 2 TJ
    - 2 JD
    - 1 TRF
    - 2 de 6 adv - indicados TJ.

  • Tribunal Regional Eleitoral = juízes e advogados.

    TSE = ministros e advogados.

  • GABARITO: B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Para qual cargo podem membros do ministerio publico ?


ID
8020
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta (garantias da magistratura e Conselho Nacional de Justiça):

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - (...)
    II - (...)
    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Completando o comentário dos colegas:
    A letra A está errada porque exige-se do bacharel em direito, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.

    A letra B está errada porque está na CF art 93 inciso X:
    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não há exceção nesse caso, só uma complementação, que é o fato das disciplinares serem tomadas pelo voto da maioria absoluta.

    E quanto a letra E, o erro é que quem nomeia os membros do CNJ é o Presidente da República, depois de aprovados os nomes pelo Senado Federal.
  • Os erros das alternativas:A) art 93, Ino mín 3 anos de atividade jurídica.B) art 93, Xas decisões administrativas dos tribunais serãso motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus menbros.D) art 93, XImetade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.E) art 103-B parágrafo 2serão nomeadas pelo Presidente da República
  • "A regra consubstanciada no art. 93, III, da Constituição da República — que apenas dispõe sobre o acesso de magistradosaos Tribunais de Segundo Grau, mediante promoção — não atua, especialmente ante a impertinência temática de seuconteúdo material e em face da absoluta ausência de norma restritiva, como aquela inscrita no art. 144, VII, da revogadaCarta Federal de 1969, como causa impeditiva do exercício, pelos Estados-Membros, de seu poder de instituir, mediantelegislação própria concernente à organização judiciária local, sistema de convocação de Juízes para efeito de substituiçãoeventual nos Tribunais." (HC 69.601, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/12/92)
  • Bom, super pegadinha contraditória na letra A). Ora, 03 anos de atividades jurídicas infere-se logicamente que o candidato esteja formado há, no mínimo, 03 anos. Se estivesse pedindo texto de lei, okay, a letra A) estaria errada. Mas já que podemos adotar a famosa "interpretação", acredito que a A) também esteja correta.

    Para racicocinio: "Há 03 estudantes. Um com faculdade completa, outro com segundo grau e outro com primeiro grau. Quantos dos três possuem segundo grau completo?". R.: 02. Lógico que para se ter faculdade tem-se que ter segundo grau. Mais ou menos a ideia da questão apresentada.
  • O erro da alternativa "B" está em dizer "SALVO AS sessões DISCIPLINARES", levando o leitor a entender que as decisões administrativas DISCIPLINARES dos tribunais não precisam ser motivadas, quando na verdade TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais precisam ser motivadas. O que a CF estabelece às disciplinares, é que SOMENTE ESSAS precisam ser tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. As demais decisões administrativas dos tribunais, por força do art. 47, basta maioria relativa.

    Art. 93...

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

     

    b) Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    * NÃO HÁ A EXCEÇÃO PARA AS SESSÕES DISCIPLINARES.

     

     

    c) Art.93, III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

     

     

    d) Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

     

    e) Art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    Não basta que o candidato seja formado há no mínimo três anos, exige-se que ele comprove a prática de no mínimo três anos de ATIVIDADE JURÍDICA.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    C. CERTO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III- o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

    D. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    E. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.   

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8479
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização do Poder Judiciário, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102, III
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - ...
    II - ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) ...
    b) ...
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • CF, ART. 102

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II - (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • b) A súmula terá efeito vinculante em relação as demais órgãos e não para todos os demais Poderes.

    c) Art.103-B - §4º - Compete ao Conselho...
    II - zelar pela observância dp art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízp da competência do Tribunal de Contas da União;

    d) C.F. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    e) Sem caráter decisório


  • letra B art 103 A
    letra C atr 103 B paragrafo 4 II
    letra D exequatur por definição é uma ordem dada pelo STJ para que juíz brasileiro atenda a pedido feito por um orgão judicial estrangeiro.
    letra E art 93 XIV
  • A CF diz que é competência do STF julgar em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última intância, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar dispositivo desta CF
    b)Declarar a insconstitucionalidade tratado ou lei federal;
    c)Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta CF;
    d)Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Atenção:

    STF -> recurso extraordinário> decisões que:
    1. julgar válida LEI ou ATO de gov local contestado em face da CF
    2.julgar válida LEI local contestada em face de LEI federal

    STJ-> recurso especial> decisão que:
    1. julgar válido ATO de gov local contestado em face de LEI federal

  • Fazendo um adendo quanto à assertiva B, trata-se de uma pegadinha, pois súmula só vincula a administração pública e o poder judiciário, mas não o Legislativo !
  • A) CORRETA 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    B) ERRADA

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define súmula vinculante: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    C) ERRADA

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) ERRADA

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    E) ERRADA

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • A) Correta

    B) ...terão efeito vinculante para todos os demais Poderes e para os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    ...terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem ... correto

    C) ...desconstituir os atos considerados irregulares, cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para sua legalização.

    ...e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário , podendo desconstruí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Correto

    D) A concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Correto

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) ...os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Correto


  • LETRA A!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONSTESTADA EM FACE DE LEI FEDERALSTF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA ATO  DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)


ID
9223
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia dada pela Constituição aos juízes de não serem removidos de suas comarcas, salvo por motivo de interesse público, é conhecida como garantia da:

Alternativas
Comentários
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria ( e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade ), salvo em uma única exceção constitucional: por motivo de interesse público mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • vitalicidade:- regra geral - a partir da posse- primeiro grau - após 2 anos de exercícioIrredutibilidade de subsídio - tem ressalvas
  • Inamovibilidade: impede que o Magistrado, titular ou substituto, seja removido contra a sua vontade, SALVO, motivo de interesse público em decisão motivada por maioria absoluta do Tribunal ao qual pertence o magistrado ou pelo CNJ. É importante lembrar que deve ser assegurada a ampla defesa.

  • GABARITO: A

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Assim:

    A. CERTO. Inamovibilidade.

    Garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO. Irredutibilidade.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    C. ERRADO. Improbidade.

    Um ato de improbidade administrativa é um ato ilegal ou um ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que tenha sido cometido por agente público, em exercício de função pública ou dela decorrente.

    D. ERRADO. Inatividade.

    Condição dos servidores e agentes públicos afastados de suas funções.

    E. ERRADO. Vitaliciedade.

    Garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
9226
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 93, Inciso IX
    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
  • O MP não faz parte do Poder Judiciário, ele é uma das funções essenciais à justiça.

    O TCU faz parte do poder legislativo.

    É exigido concurso público para o cargo de juiz substituto. No art. 93 da CF em seu inciso primeiro diz assim:
    Lei complementar , de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I- Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo 03 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
  • Esqueci da letra E. Está errada porque essa é uma das vedações aos juízes e ela é absoluta, não tem exceção.
  • MP:- não faz parte do poder judiciárioTCU:- faz parte do poder legislativoJuiz Substituto:- cargo inicial do magistrado
  • Concordo com o comentário do colaga Camilo Thodinho, este por vezes polêmico, já consagrado com o arauto da administração pública, pontifica mais uma vez sua opnião, parece não se procupar com a crítica ao afirmar que o MP faz parte do poder executivo, bem lembrado, também, pelo sempre atento Klaus Serra sobre o carrossel constitucional,  este grupo renomado que formou uma verdadeira tropa de elite do direito constitucional.
  • Letra C
  • O TCU é órgão autônomo/independente , auxiliando o Poder Legislativo - Congresso Nacional - no exércicio do Controle Externo.

     

  • GABARITO: C

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. 

    A- Incorreta - O Ministério Público é função essencial à Justiça e não integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios". Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    B- Incorreta - O Tribunal de Contas da União auxilia o Poder Legislativo no controle externo e não integra o Poder Judiciário. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (..,) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (...)".

    D- Incorreta - A Constituição exige concurso público para tal cargo em seu art. 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (...)".       

    E- Incorreta - Trata-se de vedação que consta no art. 95, parágrafo único, da Constituição: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • C)Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Bendito serás!!


ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
10204
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • CF
    Art. 93.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Item 'C' - nas CFs desatualizadas até a EC 45/2004 no art. 125,§3º,consta "efetivo da Polícia Militar superior seja a 20k integrantes", entretanto a EC 45/2004 mudou o texto p/ "efetivo militar seja superior a 20k. Omitindo-se o termo "Polícia" , passa-se a considerar o efetivo do Corpo de bombeiros militares do Estado.
  • B) Art. 102,III,§3º: no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

    D) Art. 114,§2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • Consolidando os comentários dos colegas abaixo...a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”b)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”c)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.
  • Uma dúvida,


    No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiro faz parte da Polícia Militar, nesse caso, devemos considerar o efetivo como sendo o contingente do Corpo de Bombeiros (aquele que faz salvamento, combate incêndio, entre outras tantas nobres tarefas) associado ao efetivo atuante na Polícia Militar (aqueles que trabalham diretamente no combate e prevenção da criminalidade), ou apenas o da Polícia Miltar


    Grato

  • O erro da alternativa A se concentra no fato de que a existência de exercício na respectiva entrância é pressuposto e nao demonstrado.




    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 93, IV - COMPETE AO CNJ REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • GABARITO: E

  • a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”

    B)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”

    C)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.

    d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.

    e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    C. ERRADO.

    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    D. ERRADO.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    

    E. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.    

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
11542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais:

I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 109, § 3º;
    II - CRFB - ARt. 109, §§ 1º e 2º;
    III - Trocaram os anos de atividade: em vez de cinco, cinco, e dez, o correto é DEZ, DEZ e CINCO anos.
    IV - ...poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...

  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III.- Errada
    Art. 107 – Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
    I – 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Minis-tério Público Federal com mais de 10 anos de carreira;
    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüi-dade e merecimento, alternadamente.

    Alternativa IV - Errada
    Art. 109 - § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos hu-manos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.§ 3º Serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, SEMPRE QUE A COMARCA NÃO SEJA SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, pertante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento para a Justiça Federal.
  • Olhando rápido dá impressão que seriam I, II e IV! Mas com calma facilmente você consegue distinguir os erros!!!

    I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

    CORRETA!
    II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 
    CORRETA!
    III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    ERRADA = cinco anos é requisito para os juízes de carreira ingressarem no TRF por antiguidade e merecimento alternadamente! 
    IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    ERRADA = realmente é o PGR, mas ele suscita ao STJ (superior imediato ao TRF!)!


    Abraço galera! TRF5 estamos ai!
  • Sabendo que a III está errada, rápido se chega ao gabarito. A assertiva trocou os anos de efetivo exercício: para juízes, é de 5 anos; para membros do MPF  e advogados, é de 10 anos.

  • União (AUTORA) = serão (OBRIGATORIEDADE) aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte 

    União (RÉU) = poderão (FACULDADE) ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Com o erro gritante do ítem III, ficou fácil saber o gabarito já que a letra "A" era a única que não continha o ítem III.

  • A QUESTÃO ACABA DE FICAR DESATUALIZADA!!!

    A EC 103/2019 alterou a redação do §3º do art. 109. Então o item I passa a ficar errado!


ID
11623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais são compostos de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Questão fácil d++++++ Pode eliminar todas alternativas apenas sabendo o número mínimo de membros do TRF que é 7 juízes.
  • É verdade Daniel, vai pegar só o candidato que nem sequer abriu o código
  • Todos os Tribunais que não sejam superiores são compostos, por no mínimo, 07 membros, salvo os tribunais estaduais, que serão organizados pelo próprio Estado.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • RESPOSTA: B
  • ADVOGADOS =   + DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL


    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO = + 10 ANOS DE CARREIRA


    JUÍZES FEDERAIS =  5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
12619
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, considere as assertivas abaixo.

I. É órgão do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça.

II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário.

III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição.

V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 92, I-A (incluído pela EC 45 de 2004);
    II - salvo autorização do tribunal;
    III - CRFB - Art. 93, II, e;
    IV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
  • V - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • I. É órgão do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça. ITEM CORRETO, É A REDAÇÃO DO ART. 92, I-A.

    II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário. O JUIZ TITULAR RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA, SALVO AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL.

    III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. ITEM CORRETO, É A REDAÇÃO DO ART. 93, II, E.

    IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição. O NÚMERO DE JUÍZES SE DARÁ POR QUOTAS PROPORCIONAIS À EFETIVA DEMANDA JUDICIAL OU POPULAÇÃO ELEITORAL. A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS SERÁ IMEDIATA, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO.

    V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional. UM QUINTO DOS LUGARES DOS TRF´S, DOS TE´S E DO TJDFT SERÁ COMPOSTO POR MEMBROS DO MP, COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E DE ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E DE REPUTAÇÃO ILIBADA, COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES. É A REDAÇÃO DO ART. 93, XV.
  • Caro colega Tchapa, cuidado com esse item IV; não é POPULAÇÃO ELEITORAL tá?
    CRFB - ARt. 93 - XIII - O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva POPULAÇÃO. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004)

    Observe que aqui neste site, na questão de nº 4(Q1565) há uma pegadinha na alternativa "e" (que obviamente não é a resposta correta), justamente trocando "população" por "população eleitoral". Consulte.
  • A intensão deles foi confundir o inciso XIII do art.93 com o XV do mesmo aritgo.
    Art.93-Inc.XIII- o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
    Inc.XV- a distribuição de processos será imediata,em todos os graus de jurisdição.
  • Essa precisava só saber que o item II está incorreto que a questão já era!!!
  • Sobre o Estatuto da Magistratura:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto.O Juiz Substituto, cargo inicial da carreira da Magistratura, exercerá jurisdição na Comarca para a qual for designado, residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional.São orgãos do poder judiciário:STF e STJConselho Nacional de JustiçaTrabalho, Eleitoral e Militar - macete TEMRegionais FederaisEstados/DF/TerritóriosSede em Brasíla:STF, Superiores, CNJJurisdição Nacional:STF, Superiores
  • II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário. 

    Art. 93, VII, CF/88 => ... salvo autorização do juiz

    IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição. 

    Art. 93, XV, CF/88 => a distribuição de processos será imediata

    V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional. 

    Art. 94, CF/88 => um quinto dos lugares...

  • Alternativa V: errada

    Tribunais Superiores:

    STF = art. 101, CF

    TST = 1/5 dentre advogados e MP (111-A, I, CF)

    TSE = 2 advogados (119, II, CF)

    STJ = 1/3 dentre advogados e MP (104, parágrafo único, II, CF)


  • Na V tem 2 erros: o correto e um quinto e 10 anos de experiencia.

  • GABARITO A 

     

    BONS ESTUDOS 

  • sabendo que a alternativa II está errada, já matava todas as outras, pois todas tem a alternativa II, exceto a letra A :)


ID
12622
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 111-A, CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b)Art. 101, CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    c)Art. 104, CF - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    d) correta.

    e)Art. 119 - CF - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.
  • é o unico que seus membros podem ter mais de 35e menos de sessenta e seis anos
  • Essa é a melhor!
    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    que criatividade danada siô!
    cai em prova srs concursandos... fiquem de olho

  • Excelente macete, Sara!

    Valeu!
  • ESTA QUESTÃO NÃO É SOBRE NÚMERO DE MEMBROS, MAS SIM SOBRE EXIGENCIA MÍNIMA E MÁXIMA DE IDADE!

    Resumo que eu fiz com todas as previsões de idade mínima/máxima da CF:

    1)18 ANOS:
    VEREADORES

    2)21 ANOS:
    PREFEITO E VICE-PREFEITO
    DEPUTADO ESTADUAL
    DEPUTADO FEDERAL
    MINISTROS DE ESTADO

    3)30 ANOS
    GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR

    4)ENTRE 30 E 65 ANOS
    DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    5)35 ANOS
    SENADOR
    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (único Ministro de tribunal superior sem limite de idade)

    6)ENTRE 35 E 65 ANOS:
    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
    MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    7)ENTRE 35 E 66 ANOS:
    MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
  • Qunato ao macete da Sara costumo usar para o TST, o seguinte:
    vinTeSeTe
  • Sara, muito bom o macete.Porém, para nós marmanjos, o que fica estranho é na hora de falar sobre o STM. "Somos todas moças"! Ai fica complicado. rsrs

    Tudo isso por uma vaga no serviço público! Estuuuuuuda menino!

    Valeu!
  • Pessoal dá uma olhada no comentário da Anne C.,ela foi bem mais além (idade mínima/máxima)!!!

    Falow!
  • * Segue um breve resumo sobre o CNJ:
    É o órgão administrativo do Poder Judiciário e tem 15 integrantes com mandato de 2 anos. O pleno é formado por 9 representantes da magistratura + 2 do MP + 2 da OAB + 1 da Câmara dos deputados e + 1 do Senado Federal.
    * Os 15 membros possuem mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
  • gente, que macete fenomenal!!

    vou te dizer, viu?
  • gente, que macete fenomenal!!

    vou te dizer, viu?
  • gente, que macete fenomenal!!

    vou te dizer, viu?
  • Atenção: em todos os tribunais superiores a idade mínima é de 35 anos, embora no TSE não seja citado, mas como o TSE é híbrido e seus membros veem do STF e STJ então é também 35 anos.
  • Gente, a EC 61 alterou a redação do caput do art. 103-B, CF. Agora é: "O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução". Foi retirada a parte que estabelecia idade máxima e mínima. Será que não tem mais? Se alguém souber, por favor, deixe recado na minha página. Abraços.
  • No sentido de reforçar a observação feita pela colega Simone:o requisito objetivo para o membro do cnj foi suprimido por emenda constitucional....Fica então a indagação....será que não existe idade mínima....???creio que foi mais um cochilo do legislador, ou melhor, do assessor juridico do legislador....
  • O limite de idade dos membros do STF, STJ, TST, TRT's e TRF's é de 65 anos... antes da EC 61, dizia-se que o limite para o CNJ era de sessenta e SEIS anos, o que causava uma tremenda incoerência.

    Creio que, com a retirada do texto, cada membro do CNJ esteja sujeito ao limite de idade da sua respectiva casa... desembargadores, por exemplo, podem exercer a magistratura até os 70 anos, quando são aposentados compulsoriamente.
  • questão desatualizada.Segundo a EC 61/2009 não existe mais limites de idade- mínimo e máximo- p/ os membros do cnj
  • Encontrei a composição e disposições sobre o conselho na lei da Magistratura:

    ARTIGO 3.

    O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por este escolhidos, mediante votação nominal para um período de dois anos, inadmitida a recusa do encargo.

    § 1º- A eleição far-se-á juntamente com a do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, os quais passam a integrar, automaticamente, o Conselho, nele exercendo as funções de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.

    § 2º- Os Ministros não eleitos poderão ser convocados pelo Presidente, observada a ordem decrescente de antigüidade, para substituir os membros do Conselho, nos casos de impedimento ou afastamento temporário.

    § 3º- Junto ao Conselho funcionará o Procurador-Geral da República.

    Fonte: http://br.vlex.com/vid/lei-da-magistratura-nacional-39655629

  • POR FAVOR! NÃO CONFUNDAMOS CNM (CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA) COM CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
    QUEM ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO É O CNJ.


    O CNJ é composto por (15) quinze membros com mandato de (02) dois anos, admitida (01) uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;

    • Um Juiz Estadual;

    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;

    • Um Juiz Federal;

    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

    • Um Juiz do trabalho;

    • Um Membro do Ministério Público da União;

    • Um Membro do Ministério Público Estadual;

    • Dois advogados;

    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    PERCEBA-SE QUE O CNJ É UMA ÓRGÃO COM REPRESENTAÇÃO ECLÉTICA.
  • Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009.


ID
12694
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas relacionadas ao Poder Judiciário.

I. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

II. O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á apenas por antiguidade, apurada na última ou única instância.

III. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

IV. A distribuição de processos será imediata no primeiro grau de jurisdição e por cotas na segunda instância, computada a média da distribuição nos últimos doze meses.

V. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 93, II, d (redação dada pela EC 45 de 2004);
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e MERECIMENTO...;
    III - CRFB - Art. 92, § 2º (incluído pela EC 45 de 2004);
    IV - a distribuição dos processos será imediata em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (incluído pela EC 45 de 2004);
    V - CRFB - Art. 93, XIII (incluído pela EC 45 de 2004).
  • I - Correta

    II - Errada
    C.F. - Art. 93 - III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    III - Correta

    IV - Errada
    C.F. - Art. 93 - XV - a distribuição de processos será
    imediata, em todos os graus de jurisdição.

    V - Correta


  • ITEM I- CORRETO
     Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • ITEM IV- ERRADOArt. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatutoda Magistratura, observados os seguintes princípios:XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição
  • Questão confusa e incompleta.

    Conforme a CF, o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Ou seja, não há resposta correta.

  • Como anotou a colega, o item "V" não está correto. Afirmar, como o faz a Constituição, que o número de juízes "será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" não é, em absoluto, o mesmo que afirmar que a proporcionalidade se dará em relação a apenas um desses elementos.
    Vai ver, é por isso que chamam a FCC de Fundação Copiar Colar: quando deixam os examinadores se desviarem um mílimetro que seja para além da letra da lei, a coisa já começa a ficar feíssima.

    De Omnibus Dubitandum!

    Boa sorte para todos.

  • Justo o último item está errado já que está incorreta!
  • A questão deveria ser anulada, já que o item V está INCORRETO.
  • Eu considerei o item V correto quando fui resolver, pensando unicamente na letra na lei...se na questão tivesse um APENAS, SOMENTE...aí sim eu iria colocar errado.
    Acho que se tratando de FCC msm que a alternativa não esteja toda completa, eu considero correta...
    Bom, pelo menos foi esse meu raciocínio!
  • A justificativa para a letra assertativa V estar correta.... A CF do examinador era muito antiga...
  • Questão confusa! mas após uma pergunta lógica se pode confirma que a afirmativa é verdadeira.

    O número de juízes na unidades jurisdicional será propocinal à efetiva demanda judicial?
    VERDADEIRO
    Vejam, que por a resposta está incompleta não a torna FALSA.


    O número de juízes na unidade jurisdicional NÃO será proporcional à efetiva demanda judicial. 
    Vejam, que com essa alteração a arfimação se trona FALSA.

    Não sei se ajudei, mas foi a maneira como pensei para poder acertar a questão.




  • A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

  • Essas questões incompletas da FCC acabam fazendo a gente errar.

    O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e

    à respectiva população.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 93. II. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;  

    II - ERRADO: Art. 93. III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;  

    III - CERTO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

    IV - ERRADO: Art. 93. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição

    V - CERTO: Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Por eliminação dava pra acertar...mas eu queria ver que resposta seria considerada ,se tivéssemos duas opções: I,III e V ou I e III...


ID
12709
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • ALTERNATIVA E:FALSA
    ART 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
  • CRFB - Art. 119 Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
  • A correto
    B incorreto, compor-se-á no mínimo 7 membros escolhidos dentre os Ministros do STF , STJ e da classe dos Advogados;
    C incorreto, escolherá o presidente e o vice-presidente mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do STF;
    D incorreto, compor-se-á de 7 membros, 3 membros do STF, 2 membros do STJ e 2 da classe dos Advogados e
    E incorreto, tem caráter permanente, funciona permanentemente durante todo ano.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    TSE – muda o t de lugar – SET (7 membros, no
    mínimo) 

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

     

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STF

     

    CORREGEDOR ELEITORAL - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STJ

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra E.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
13348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Entre as competências constitucionais da justiça do trabalho, inclui-se a de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

  • Questão desatualizada.

    O STF concedeu liminar, com efeito ex tunc, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais.

    Desta forma, a questão está atualmente errada (ja resolvi algumas mais recentes inclusive do CESPE) pelo fato de estarem os HABEAS CORPUS, excluídos da competência da justiça trabalhista.

  • ESSA QUESTÃO ESTÀ DESATUALIZADA...HC Não é mais competencia da Justiça Trabalhista!
  • não é apenas em matéria criminal que se concede habeas corpus. Portanto a questão não está desatualizada.
  • Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho recebeu expressa competência para apreciar os habeas corpus, passando, assim, a controlar o desrespeito à liberdade individual de locomoção em matéria trabalhista. Essa nova competência abrangeu os habeas corpus contra a prisão civil do depositário infiel decretada por juízes trabalhistas e estimulou a interpretação de que a Justiça do Trabalho também ganhara competência para julgar os crimes vinculados à relação de trabalho subordinado. Mas decisões do Supremo Tribunal Federal, rejeitando essa competência criminal e reconhecendo a insubsistência na legislação brasileira da prisão do depositário infiel, levaram à inutilidade da previsão dehabeas corpus na Justiça do Trabalho.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18597/habeas-corpus-na-justica-do-trabalho#ixzz2IGrdYYyn

     Espero ter ajudado!!!!
  • Questão desatualizada, pois, apesar da redação contida no art. 114, IV, da CF/88 (Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição), a jurisprudência do STF esvaziou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o habeas corpus (competência outrora incluída pela EC nº 45/2004), quando, primeiramente, recusou a competência criminal à Justiça do Trabalho (ADI nº 3684) e, depois, proibiu a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25), esvaziando, assim, as possibilidades fáticas de ofensa à liberdade de locomoção reparável no foro trabalhista.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;


ID
13351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

Alternativas
Comentários
  • CF Art.111-A
    §2ºFuncionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
  • Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do TrabalhoII o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
  • não confundir :

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal,

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • O que poderia deixar o candidato confuso durante a resolução da questão é o trecho "para o ingresso". Porem, o que está no CF Art. 111 - A, § 2º, inciso I é:

    Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    Resposta: Certo.

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

  • CF Art.111-A §2º- Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    _________________________________________________________________________________

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;


ID
13366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

No caso de não haver na comarca vara da justiça do trabalho nem a comarca estar abrangida por sua jurisdição, eventuais ações trabalhistas dos empregados contra o empregador poderão ser processadas e julgadas por um juiz de direito investido por lei da jurisdição trabalhista, cabendo recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Só como lembrete:Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursadoJuiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursadoJuiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civilJuiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juriJuiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Art. 112. A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT. 

    Questão anulavel (se não foi), a função jurisdicional trabalhista deve ser atribuida ao Juiz de Direito nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do trabalho e NÃO nas comarcas onde não tenham vara. A comarca pode não ter vara, mas pertencer a jurisdição de outra. A própria Cespe deu como Errada outras questões segundo esse mesmo entendimento. Banca desorganizada e sem consideração com os concurseiros!
  • Questão deveria ser ERRADA, pois o art. 112 da CF diz que nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabahista, que esta pode ser atribuída ao JUIZ DE DIREITO.

    Ora, se não tem jurisdição trabalhista na comarca não há como atribui-la a um juiz trabalhista como diz a questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  


ID
13399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

Caso a aplicação da penalidade a João da Silva fosse decidida administrativamente pelo plenário do tribunal regional do trabalho, a decisão, por imposição da Constituição Federal, deveria ser motivada e em sessão pública, além de ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado.

Alternativas
Comentários
  • A supra mencionada decisão, deve ser MOTIVADA porque os atos administrativo devem ser sempre motivados quando: imponham ou agrave deveres, encargos ou sanções.
    E ser tomada pelo voto da mairia absoluta dos membros do colegiado respentando-se o princípio da reserva de plenário.
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
  • Não emtendi a referência ao art. 93 da CF feita pelos colegas acima.
    O referido artigo trata, como diz no caput, do Estatuto da Magistratura ao qual diz respeito apenas aos Membros da Magistratura, não se aplicando aos servidores, que exercem atividades administrativas e estão sujeitos a 8.112

    Na verdade não entendi o porquê da questão estar correta. 
  • Concordo com o colega acima!!!

    Lei 8112/90

    Art. 141.

     

    As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    ...

    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na

    forma dos respectivos regimentos ou regulamentos,

    nos casos de advertência ou de suspensão de até 30

    (trinta) dias;

    GABARITO ERRADO!!!!




  • ESTOU COM O M MAC E COM O CARLOS, NÃO ENTENDI ATÉ AGORA O PORQUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. AS FUNDAMENTAÇÕES QUE OS COLEGAS BASEARAM-SE NOS COMENTÁRIOS ACIMA NÃO CONVENCEM.....ART. 93 DA CF, DA ONDE?????????
  • Pessoal... ''Caso a aplicação da penalidade a João da Silva fosse decidida administrativamente pelo plenário do tribunal regional do trabalho, a decisão, por imposição da Constituição Federal, deveria ser motivada e em sessão pública, além de ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado.''

    Aplicação da penalidade foi administrativa, ou seja, foi um ato administrativo do tribunal que, de acordo com a CF/88 deve ser motivado e em sessão pública, CF/88, Art. 93, X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública.
    Aplicação da penalidade foi um ato administrativo que decorre do poder disciplinar. Então, de acordo com a CF/88 as decisões disciplinares serão tomadas  pelo voto da maioria de seus membros, CF/88, Art. 93, X- (...) sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    CF/88 Art. 93, X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    Portanto, questão CORRETA
    porPortanto 
  • as decisões administrativas dos tribunais (quem é o chefe (magistrado) da repartição dos tribunais a qual o servidor está subordinado?) serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    não é o magistrado quem também administra em um tribunal? 

  • CERTO

  • Que eu saiba PAD é formada uma comissão por 03 servidores estáveis.

    Eu ein.

  • A questão fala CASO FOSSE

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Decisões ADMINISTRATIVAS =  MOTIVADAS + SESSÃO PÚBLICA + MAIORIA SIMPLES 

    Decisões DISCIPLINARES = MOTIVADAS + SESSÃO PÚBLICA + MAIORIA ABSOLUTA.

  • Gente, que loucura é essa? Vocês sabem a diferença entre servidor e membro do judiciário? A CESPE sabe? Alguém esarece por favor...
  • deixaria em braco. questão muito grande é só para fazer perder ponto.

  • Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

    ---- " caso fosse.... "

    ----- "a decisão, por imposição da Constituição Federal,"

    se o item fala imposição da constituição federal, você vai basear na 8112?

    destacando para quem está interpretando o item , só com a 8112 .

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; Letra da lei.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Questão um tanto confusa. Peçam comentários do professor, por favor.

    As decisões administrativas precisam ser aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal? Que eu saiba são só as disciplinares.

    A questão fala que é o sujeito é servidor. Nesse caso, sendo servidor, cabe a interpretação do Art. 93 da CF ou caberia só se o sujeito fosse membro do tribunal?

  • JULGAMENTOS devem ser PÚBLICOS e FUNDAMENTADOS.93,X,CF.

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS devem ser PÚBLICAS e MOTIVADAS.93,XI,CF.

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS devem ser PÚBLICAS ,MOTIVADAS e DECIDIDAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.93,XI,segunda parte da CF.

  • Certo

    Art 93, X

  • CF-88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

  • CERTO

    Segundo o art. 93, X, CF/88,as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;             


ID
13780
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedro é Desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital de São Paulo. Mário é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Manoel é Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Podem vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Essa é mais uma daquelas geniais questões que só melhoram nosso raciocínio e conhecimentos. Com pegadinha e tudo: preste bem atenção em qual estado o Paulo exerce seu cargo, em MG,ai está a "casca de banana", uma vez que se quer os possíveis integrantes do TRE de SP.
    Bons estudos para todos os guerreiro(a)s deste site.
  • Esta foi muito boa mesmo pra afiar a atenção
  • joão (juiz de direito - art. 120, §1º, I, b) e pedro (juiz do TRF - art. 120, §1, II), ambos do estado de SP,  podem integrar o TRE

  • Quase caí nessa... Não tinha reparado o "Minas Gerais" na questão.  rsrsrs
  • Soou estranho o fato de Pedro ser DESEMBARGADOR do TRF e não Juiz do TRF.
  • Camarada.. Salvo engano,os Juízes do TRF tb são conhecidos como Desembargadores Federais. Que alguém me corrija se eu estiver errado.


    :)

  • Errei porque nao me liguei em 'Minas Gerais'

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Sobre a nomenclatura:

    Justiça Federal na CRFB:

    1a instância: juiz federal

    2a instância: juiz do TRF

    Desembargador é um termo formalmente usado apenas para TJs. Mas na prática algumas pessoas também aplicam para a justiça federal.

     

  • TODOS órgãos colegiados do judiciário preveem a participação de advogados E membros do MP

    MENOS

    STF - apenas "cidadãos"

    TSE e TRE - apenas advogados

  • GABARITO: A

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
14212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Não integram o poder judiciário os membros do Ministério Público que oficiam perante o TRE/AL.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • shirlinha
    vc é dez mas tá faltando um comentario mas especfico seu! bjz
  • O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ PARTE DOS MEMBROS DO PODER JUDICIARIO, PORÉM O TRE/AL SIM. QUESTÃO CORRETA
  • A participação do MP no TRE é a seguinte:

    A Procuradoria Regional Eleitoral será exercida pelo Procurador da República que foi designado pelo Procurador Geral da República.

    O TRE tem 07 membros, e atua junto a eles o Procurador Regional, que é um membro do MP, ele participa das sessões, toma parte nas discussões, assina os acórdãos e as resoluções, emite parecer, etc. É fundamental no TRE, mas assim como o MP não faz parte do judiciário, O PRE também não.
  • a questao está correta, pois o MP não faz parte do poder judiciário.Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • CF

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I- o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

    III- os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV- os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V- os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI- os Tribunais e Juízes Militares;

    VII- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • CERTO

  • Ministério Público é função essencial à justiça!!!!!!

  • Os orgãos que tem função essenciais à justiça: MPU, DPU e AGU não faz parte do PODER JUDICIÁRIO.

  • MP tem função essencial à justiça, não é órgão do poder judiciário.

  • Acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral, é correto afirmar que: Não integram o poder judiciário os membros do Ministério Público que oficiam perante o TRE/AL.


ID
14866
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais Regionais Federais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    B)Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    C) Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    D) Compete aos juízes federais e não aos TRF's

    E) Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
  • d) CF.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro.

    "aos seus juízes" não seria igual a Juiz Federal???
  • Não, Flávia, os "seus juízes" são aqueles brasileiros, no mínimo de sete, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, recrutados, quando possível, na respectiva região.

    Já os juízes federais são os que atuam nas varas federais, não nos TRF's.

    Tanto que o art. 106 da CF faz a distinção entre um e outro:

    "Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais."

    Espero ter ajudado.
  • Além disso, não existe tratado de Município com Estado Estrangeiro.
  • Ajudou muito Joaquim. Marquei a D porque confundi "aos seus juízes" c/ Juízes Federais...

  • "A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.

    Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente".

    Mas, acho que já ouvi algo referente a tradados com municípios e Estados estrangeiros em alguma questão específica... Mas, não lembro.
  • a) compõem-se de no
    MÍNIMO, sete juízes, nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    b) CORRETA
    c) PODERÃO funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
    d) aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas ENTRE Estado estrangeiro e Município. (ART 109 II)
    e) cada Estado, bem como o DISTRITO FEDERAL, constituirá uma seção judiciária que terá por sede A RESPECTIVA CAPITAL, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
  • corrige a altenativa D
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • D)Aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro (ERRADA). 1º PORQUE É COMPETÊNCIA DOS JUIZES FEDERAIS. 2º PORQUE AS CAUSAS SÃO FUNDASDAS EM TRATADO OU CONTRTATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO, E NÃO DE MUNICIPIOS COM ESTADOS ESTARNGEIROS, COMO REFERE A ALTERNATIVA D.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
    Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • A questão fala dos juízes que compõe o tribunal , os desembargadores federais!!

    Não li a questão com atenção dancei....é esse tipo de erro que agente não pode cometer pessoal, o tipo de questão que é fácil, mas torna-se difícil se não olharmos com atenção!!!
  • Gente, cuidado para não fazer confusão com estes dois artigos!!

    ARt. 105. compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - julgar em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ARt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
  • pessoal algumas pessoas estão tendo uma leitura de conteudo e isso q banca qer, coloca algumas palavra q lembram ai o candidato vai q nem um doido a essa eu sei rsrs. a fcc usa muito isso.
  • CORRETA LETRA   B

    CORRETA LETRA B

    CORRETA LETRA B


    SÓ ASSIM TEM ALGUM COMENTÁRIO DANDO A RESPOSTA CORRETA.. ¬¬
  • Pessoal, a D está errada não porque é de competencia originária dos Juizes Federais, mas sim porque são as causas fundadas em tradado ou contrato da UNIÃO com estado estrangeiro, não tem nada de município. COMO a questão não fala nada de originariamente, se a letra D falasse em tratado da união com estado entrangeiro, estaria correto, afinal o TRF iria julgar em recurso :)
    [Mesma lógica da questão Q62895]
  • Gente, em relação aos tratados, como já dito, apenas a União possui personalidade jurídica de Direito Público Externo. Isso significa que somente ela poderá firmar tratados internacionais com outro Estado estrangeiro, representando o Brasil.
    CF/88 - Art. 21. Compete à União:
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    É bom lembrar também que a União possui também personalidade jurídica de direito público interno, assim como os demais entes.
  • Outro detalhe é que somente no caso do STF exige-se que seja brasileiro nato.
  • Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • Essa alternativa D foi redigida por Satanás! kkkkkkkk

    Muito capiciosa! rsrsrsrsrs 

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 107, § 1° - A LEI DISCIPLINARÁ A REMOÇÃO OU A PERMUTA DE JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DETERMINARÁ SUA JURISDIÇÃO E SEDE.

  • Esse erro da letra A, pqp!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    b) CERTO: Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    c) ERRADO: Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    e) ERRADO: Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.    


ID
15172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Está incorreta por conta do "inclusive Superiores".
  • Boa pegadinha essa para testar nossa atenção!
    Grande parte dos erros cometidos em provas desse tipo é por falta de atenção. Por isso devemos ficar atentos.

    A frase que induz ao erro é essa: "inclusive superiores". Essa expressão não existe no texto da CF:

    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • ERRADA

    As férias coletivas somente são veddas nos juízos e tribunais de 2º grau. (CF Art. 92, XII)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 93, XII, CF- Aplica-se APENAS aos tribunais de SEGUNDO GRAU, NÃO aos tribunais superiores.

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • errada,pois sao vedadas as férias coletivas ao tribunais de segundo grau somente !

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93, XII, CF).

     

     

    Questão incorreta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional n.o 45/2004, vedou as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, o que não se estende aos tribunais superiores.(C)

  • excluindo os superiores

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • Nos foros, varas (juízos de 1º grau)  e tribunais de 2º grau como TJ's e TREs, TRTs, TRFs não há férias coletivas, porém em instâncias superiores sim, tais como TSE, TST, STJ e STF. Me corrijam se eu estiver errada.

  • A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense, através de juiz em plantão permanente;

     

    ·        Princípio da ininterruptabilidade da jurisdição, que não permite exceção nem mesmo por Resolução do CNJ;

    ·        Regras não aplicada aos Tribunais Superiores;

     

    Bons estudos

  • CUIDADO: QUANDO O CESPE FALA JUÍZOS E TRIBUNAIS ELE JÁ CONSIDERA TRIBUNAIS COMO 2ª INSTÂNCIA QUE TEM DIREITO A FÉRIAS COLETIVAS.

    NESTA ELE FACILITOU COLOCANDO SUPERIORES, COISA QUE NÃO ACONTECEU EM OUTRAS 2 QUESTÕES QUE FIZ.

    OUTRA COISA: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR FÉRIAS FORENSES COM FÉRIAS COLETIVAS. SÃO COISAS DISTINTAS. 

  • XII-  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FÉRIAS COLETIVAS:

    juízos e tribunais de segundo grau = VEDADA

    TRIBUNAIS SUPERIORES = PERMITIDA

  • Gabarito - Errado.

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93,XII, CF).

  • CF-88

    Art. 93, XII- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • ERRADO

    Art. 93, XII, CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Com base nesse dispositivo, são vedadas as férias coletivas nos “juízos e tribunais de segundo grau”.

  • Basta pensar nos ministros do STF/STJ trabalhando no feridão!


ID
15463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,

Alternativas
Comentários
  • Algumas observações sobre o CNJ:
    - é considerado órgão do Poder Judiciário;
    - composto de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução;
    - será presidido pelo Ministro do STF, que votará em caso de empate;
    - seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    CF, art. 103-B

  • COMPLETANDO...
    CF
    ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal (...)

  • ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • O CNJ possui 15 membros com mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade.
    Será presidico pelo ministro do STF e um ministro do STJ será o corregedor.
    O Presidente da República nomeia depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Olha, tem um detalhe sobre o CNJ que eu acho curioso, é o seguinte: de todos os membros do conselho, representados pelas mais diversas classes e tribunais(STF,STJ,TST,TRF, cidadãos, advogados...), eu não achei ninguém do TSE ou TRE(pelo menos até agora). Agora imaginem bem uma questão afirmando que existe no dito conselho algum representante do TSE ou TRE! Com certeza eu diria que está certa e erraria (até saber desse detalhe). Fica a pergunta: como um órgão que aparenta ser tão democrático (afinal é um conselho), incumbido de impartantes competências na justiça fica sem um representante do TSE (Justiça Eleitoral)?

    Por favor, se eu estiver errado, me digam, pode ser que não tenha prestado atenção em alguma coisa! Está aberta a discussão e o detalhe está posto!

    Abraço a todos!
    Valeu
  • Leo, não tem representante do TSE ou TRE porque os integrantes destes orgãos sao temporários. Eu acho que é por isso. Alguém confirma...?
  • E revendo agora 3 meses depois, Leo, os membros do TSE é do STF e do STJ... é sempre a mesma panela, eles estão no CNJ também.
  • É verdade Ivan e Camila. Agora entendo melhor, até pq tmb comentei com um professor meu e ele me deu mais esclarecimentos sobre o assunto.Valeu pela força!!!Haaaaaa comentando sobre o novo formato do site(QC), passei uns 30 min mais perdido do que cachorro em mudança,rsrsrs. Apesar disso, gostei muito. Falow!
  • ATENÇÃO: atentar para as alterações que ocorreram no art. 103-B da CF/88, trazidas pela EC nº 61, de 2009 1ª) O caput do artigo agora só se refere a número de membros do CNJ, continua sendo 15 pessoas; o prazo do mandato que continua sendo de 2 anos, admitida uma recondução.O mudou foi revogado no caput: não há mais referência a idade mínima e máxima para ser membro do CNJ.Minha Opinião: foi boa tal mudança, pois com o limite mínimo de idade, 35 anos, imposto para ser membro do CNJ, limitava muito a participação dos juízes de primeiro grau da justiça comum, federal e do trabalho, na composição do CNJ bem como os membros do MP. 2ª) O §1º também teve alteração. Agora ele somente se refere à Presidência do CNJ que continua com o Ministro do STF, mas foi revogada a parte que dizia que o Presidente ficaria excluído da distribuição de processos naquele tribunal. A NOVIDADE TRAZIDA E QUE SE DEVE FICAR ATENTO EM PROVAS DAQUI PARA FRENTE É A SEGUINTE: NA AUSÊNCIA E IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE DO STF, E POR CONSEGUINTE PRESIDENTE DO CNJ, ESTE SERÁ PRESIDIDO PELO VICE-PRESIDENTE DO STF, MAS ATENÇÃO ESTE(VICE-PRESIDENTE DO STF) NÃO FAZ PARTE DO CNJ. AFIRMO! NÃO ESTÁ NO ROL DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O ÓRGÃO, DESCRITOS NO ART. 103-B. CUIDADO!3ª) O §2º agora afirma que os demais membros do CONSELHO serão nomeados pelo Presidente da República. Como o inciso I do art. 103-B traz como Presidente do CNJ o Presidente do STF e este é escolhido naquela Corte por aclamação de seus Membros, logo resta ao Presidente da República nomear os outros membros do CNJ, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • COMPLEMENTANDOA)ERRADAArt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)B)ERRADA, VIDE §1º, ART. 103-B, DA CF/88C)ERRADA, VIDE CAPUT, DO ART. 103-B, DA CF/88D)CORRETA, VIDE §4º, ART. 103-B, DA CF/88§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:E)ERRADA, VIDE §5º, ART. 103-B, DA CF/88§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • Há quem entenda que a composição por  15 membros será feita entre os indicados com 35 e 66 anos (2 anos + 2 anos -> 70 anos; aposentadoria compulsória), nomeados pelo P. República, após aprovação da maioria absoluta do SF, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Observe a questão do FCC nesse sentido:

    120 • Q4205 - Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Judiciário – Disposições gerais;


    Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do

    a) Tribunal Superior do Trabalho.
    b) Supremo Tribunal Federal.
    c) Superior Tribunal de Justiça.
    d) Conselho Nacional de Justiça.
    e) Tribunal Superior Eleitoral.

    Parabéns! Você acertou a questão!

    9 -> Magistratura (1 Ministro do STF, 1 do STJ, 1 do TST, 1 desembargador, 1 juiz de direito, 1 juiz do TRF, 1 juiz federal, 1 juiz do TRT, 1 juiz do Trabalho).
    2 -> MP (1 membro do MPU e 1 do MPE)
    2 -> OAB
    2 -> Cidadãos

    Indicação:
    STF -> 3
    STJ -> 3
    TST -> 3
    PGR -> 2
    CFOAB -> 2
    CD -> 1
    SF -> 1 

  • Pessoal, em que pese esta questão não tratar com mais ênfase sobre as idades nos membros do CNJ, convém lembrar que em recente alteração (EC 61/2009), foi retirada a idade mínima e máxima dos membros a serem escolhidos para compor o CNJ.

    Vejamos: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)".

    MUITA ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS QUESTÕES REFERENTES A ESTE DISPOSITIVO.
  • O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,  a) é integrado por membros indicados pelo Presidente da República e nomeados pelo Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha por um terço de seus integrantes. FALSO. O CNJ é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, menos o ministro do STF, depois de aprovado a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, conforme disposição expressa no § 2° do art. 103-B da CF/88.  b) será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. FALSO. Quem preside é o ministro do STF, conforme § 1° do art. 103-B da CF/88.  c) compõe-se de onze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade. FALSO. O CNJ é composto de 15 membros, caput, art 103-B CF/88.    d) tem como atribuição, dentre outras, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CORRETO. § 4°, DO ART. 103-B da CF/88.   e) escolherá o seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. FALSO. O ministro do STJ será o corregedor-geral, conforme, § 5/ do art. 103-B, da CF/88.
  • ARTIGO 103 - B, § 1º - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVRES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

  • RESPOSTA D

      O Ministro Corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

      Art. 103. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução [...]

    #SEFAZ-AL


ID
17347
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos...
    O que significa que é perfeitamente possível haver mais de SETE MEMBROS no TSE. Já para o Tribunal Regional Eleitoral a CRFB é taxativa em SETE MEMBROS:

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal...
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Porém permite ao STF propor ao Poder Legislativo a alteração nesse número de membros, conforme abaixo:
    CRFB - Art. 96. Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) CRFB - Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    c) CRFB - Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) CRFB - Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) CRFB - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Cuidado com a pegadinha na alternativa B. A resposta correta seria: são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as denegatórias de hábeas corpus ou mandado de segurança.
    OBS: No código eleitoral diz: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • segundo a Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    Alternativa D
  • a) "no mínimo sete"
    b) "salvo as denegatórias"
    c) poderá haver uma recondução
    d)resposta correta
    e) o vice-presidente do tre será esclhido dentre os desembargadores
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se: I - mediante eleição por voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça .
    Clairton Silva nao sao 3 desembargadores, apenas 2.
  • São apenas dois mesmo.O art. 26 do Código Eleitoral está desatualizado.Então, ou o Vice-Presidente cumulará a função de Corregedor, ou este será eleito dentre os demais Juízes. Cada estado procede da forma que julgar mais conveniente.
  •         Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. - Cód. Eleitoral
  • Camila, o site do TSE esclarece este ponto:

    Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiroDesembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

    • CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
    • Ac.-TSE nº 684/2004: a regra contida no art. 120, § 2º, da CF/88, no tocante ao critério para eleição dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente dos tribunais regionais eleitorais, afasta a incidência do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman) nesse particular. Res.-TSE nºs 20.120/98, 22.458/2006, e Ac.-TSE, de 15.8.2006, na Rp nº 982: impossibilidade de reeleição de presidente de tribunal regional, nos termos do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman). V., ainda, Ac.-STF, de 19.12.2006, na Rcl nº 4.587 que reformou o Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982: impossibilidade de alteração ou restrição, por qualquer norma infraconstitucional, da duração bienal de investidura e da possibilidade de recondução de juiz de TRE.
    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado/legislacao-eleitoral-e-partidaria
  • B) são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as DENEGATÓRIAS de HC ou MS.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Art. 121, §3º, CF/88: 

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • TSE = Todos Somos Emprestados

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) ERRADO: Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) ERRADO: Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


ID
25231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

Alternativas
Comentários
  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), unidade autônoma e independente, com jurisdição em todo o território nacional, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1 e 2 do Art. 217 da Constituição Federal.





    Art 217(cf/88)

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


  • CF
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • apesar dos nomes, não integram o Poder Judiciário os Tribunais de justiça desportiva e os Tribunais de Contas.
  • lembrei-me de outro exemplo: juiz de paz (tb não integra o judiciário)
  • Prezado Vanderley,

    Os Juízes de Paz integram sim o Poder Judiciário. Tal afirmação, já pacificada no âmbito do STF por meio de ADIn 954, julgada em 26.05.2011, decorre da conjugação dos arts. 96, II, b e 98, II, da CF, além de dispositivos da LOMAN.

    Os Estados, por iniciativa dos Tribunais de Justiça, e a União, no DF e Território, podem propor a criação da Justiça de Paz, que é uma Justiça especial e eletiva, cujas funções são meramente administrativas, ou melhor, não têm caráter jurisdicional, a exemplo da celebração de casamentos e verificação do processo de habilitação. Apesar de diferenciada, a Justiça de Paz é, sim, órgão integrantes da Justiça Local.
  • Gabarito letra b).

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

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  • Gab. 110% Letra B.

     

    Vale lembrar que o CNJ é um orgão do Poder Judiciário, sem, contudo, exercer função jurisdicional. Já os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário. Eles, assim como o Superior Tribunal de justiça Despotiva (STJD, fazem parte dos chamadas tribunais arbitrais.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.


ID
25642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e competência do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • a) Ação popular proposta contra o presidente da República é de competência originária do STF.

    Não consta no rol das competências originárias do STF: Art 102, I (Competências Originárias do STF)
  • b) Mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato ilegal e abusivo praticado por secretário de um estado da Federação deve ser julgado pelo tribunal de justiça desse estado.

    O correto seria JUSTIÇA FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • E) Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
  • Opção Correta, alternativa D. Art 109, II: "II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"
  • a) "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal." (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 01/08/03)

    "O Supremo Tribunal Federal — por ausência de previsão constitucional — não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União." (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16/02/01)

    b)Art. 109, I CF - Justiça Federal

    c) Feitos da Fazenda

    d)Ar.109, II CF - CORRETA

    e) 102, f CF - STF
  • o caso do item B é de competencia do STF, 102, I , f. O leading case é o MS 25624 , de relatoria do ex-ministro Pertece
  • Fundamento: Art. 109, II CF/88
  • julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. Só será o STJ se de carater recursal?
  • Alisson,

    É isso mesmo! CPC:

    Art. 539. Serão julgados EM RECURSO ORDINÁRIO:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
  • Olá colegas,

    Venho discordar do item B sobre o seguinte aspecto: não se trata de conflito federativo, no meu entender a questão proposta seria julgada pela Justiça Federal, vajam o voto do Min.Celso de Mello:

    O art. 102, I, f, da Constituição confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
    Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do Poder Judiciário, competência para dirimir as
    controvérsias que irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas umas às outras, e de que
    resultem litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio
    fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. O Supremo Tribunal Federal não
    dispõe de competência originária para processar e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por
    iniciativa de autarquia federal, especialmente se esta dispuser de 'estrutura regional de representação no território
    estadual respectivo' (RTJ 133/1059), pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma inscrita no art. 102, I, f,
    da Constituição, eis que ausente qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio federativo ou
    de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as entidades integrantes do Estado Federal." (ACO 641-AgR,
    Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-4-03, DJ de 3-6-05). No mesmo sentido: ACO 417-QO, Rel.
    Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-90, DJ de 7-12-90.
    Portanto colegas, por favor me digam se estou errada.
  • Quanto a letra "c" deverá ser julgada pela justiça comum. O STF definiu que os estatutarios continuam sendo julgados pela JC e não trabalhista
  • A maioria que errou marcou como certa a alternativa A, que está errada porque não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF.
  • pessoal este link me ajudou bastante no entendimento da letra c, espero que possa ajudá-los:

    http://direitoempauta.blogspot.com/2006/09/stf-adin-3395-determina-que-o-art-115.html
  • pessoal este link me ajudou bastante no entendimento da letra c, espero que possa ajudá-los:

    http://direitoempauta.blogspot.com/2006/09/stf-adin-3395-determina-que-o-art-115.html
  • Quanto a letra "a", é importante não esquecer que a Lei 4.717/65 que regula a Ação Popular e dispõe no art. 5º o seguinte:Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
  • AS CAUSA ENTRE EE OU OI E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS - JUIZ FEDERAL

     

    JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO AS CAUSA ENTRE EE OU OI E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS - STJ

  • GABARITO: D

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Acerca da organização e competência do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à justiça federal julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
27100
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, e, com mais de

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • lembrar que os orgaos mandam uma lista de 6 e que o tribunal reduz para 3 para depois o executivo reduzir para 1.

    6----------------------3----------------------1
    orgao              tribunal               chefe executivo

  • Lembre-se que este é o único caso de lista sêxtupla da constituição:

    QUINTO CONSTITUCIONAL - Lista sêxtupla criada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (lembre-se que depois esta mesma lista de 6 vira uma lista com 3 e desta última que é feita a escolha!)

    TODAS AS OUTRAS LISTAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - Tríplices.

  • Anne, não é só o TRF que tem a lista sêxtupla:-os TRE's compor-se-ão:por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.Esta lista sêxtupla é feita pelo Tribunal de Justica do Estado e enviado ao Presidente da República.
  • COMPLEMENTANDO, O TSE TB TEM A LISTA SEXTUPLA.
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • SÃO DOIS PONTOS DISTINTOS:

    1) QUINTO CONSTITUCIONAL, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRF ( mínimo, 7 juízes)- 1/5 advogados e MPF
     
    TJs- 1/5 advogados e MP
     
    TRT (mínimo, 7 juízes) - 1/5 advogados e MPT
     
    TST(27 ministros) – 1/5 advogados MPT 

    2) AGORA, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUINTO CONSTITUCIONAL:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Abraços.
     


     
  • REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL : NÃO esqueçam :
     Só cabe nos TRF'S, Tribunais dos Estados e do DF e NÃO ESQUEÇAMMM  " TST, TRT também tem quinto constitucional, TELEITORAL NAO.





     

  • C) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    P.S.: Na CF não existe esse "ou" (e sim "e") dando a ideia de que é 10 anos ou efetiva atividade profissional (um ou outro), e na verdade deve ter os dois. Eles querem cobrar letra por letra da lei e cometem esse tipo de erro.
  • resposta: Letra B
  • O nome disso é: FALTA DE CRIATIVIDADE! 

  • Só lembrando que o quinto constitucional também está presente no TST e TRT's.

  • VAMOS ENTENDER O QUINTO CONSTITUCIONAL?


    OCORRÊNCIA: Apenas no âmbito do TJ, TRF, TRT, TST.


    NÃO OCORRÊNCIA: STF, STM, TSE, TRE.


    :::::::::::::::> Logo, há quinto constitucional nos Tribunais da JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E NA TRABALHISTA.


    COMPOSIÇÃO:

    ---------------------------------- MEMBROS DO MP COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA

    ---------------------------------- ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL



    I - INDICAÇÃO:

    ----------------------------------- LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES (MP E OAB)


    II - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE:

    ------------------------------------ DEPOIS QUE A OAB E O MP INDICAM, CADA UM, UMA LISTA SÊXTUPLA AO TRIBUNAL TJ, TRF, TRT OU TST, ESTE FORMARÁ LISTA TRÍPLICE ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO


    III- ESCOLHA:

    ------------------------------------- DENTRO DOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES AO ENVIO DAS LISTAS TRÍPLICES, O PODER EXECUTIVO ESCOLHERÁ UM INTEGRANTE DE CADA LISTA PARA REALIZAR A NOMEAÇÃO.



    Logo, a seleção possui três fases [6 :::> 3 :::> 1]

    1ª - DUAS listas SÊXTUPLAS. Quem escolhe? A OAB e o Ministério Público (órgãos de representação das respectivas classes).

    2ª - DUAS listas TRÍPLICES. Quem escolhe? O respectivo Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT)

    3ª - ESCOLHA de UM advogado e UM membro do MP para integrar o quinto constitucional do respectivo Tribunal (TJ, TRF, TRT, TST).


    Art. 94, CF.

  • Se por ventura, existir no Estado o TJM, ele será enquadrado também no quinto constitucional, seus membros serão indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos das classes (OAB ou MP), redução para lista tríplice pelo respectivo Tribunal (TJM) e nomeado pelo chefe do executivo Estadual (Governador), como ocorre com os TJ's, já que faz parte da justiça Estadual. 

     

    *Para composição do TJM é necessário que o Estado-Membro tenha mais de 20.000 integrantes somados entre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. 

  • Tomar cuidado com "Lista Tríplice" e "Lista Sextupla" Foi onde eu cai!
  • Bizuzin:

    A lista TTTriplice é formulada pelos TTTribunais.

    Sigamos!

  • Lista sêxtupla é feita pelos órgãos de classe, que a envia para o Tribunal.
    Lista tríplice é feita pelo Tribunal, a partir da lista sêxtupla.
    Nomeação é feita pelo Chefe do Executivo, a partir da lista tríplice.

  • 6 CLASSE

    3 TRIBUNAL

    EXECUTIVO ESCOLHE DENTRE OS 3.

  •  .                 tribunal 

    6--------------3--------------1.presidente da república

    orgão da classe

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    TRF ----------->

    TJ ------------->                MP -->  (+) de 10 anos

    TST ----------->                Advogados --> (+) de 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada

    TRT ----------->

     

    1) Órgão ---> lista sêxtupla

    2) Tribunal -> Lista tríciple

    3) Poder executivo ---> escolhe um em 20 dias

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla. O tribunal recebe essa lista sêxtupla, elimina três nomes e envia uma lista tríplice para o Chefe do Executivo nomear.

  • GABARITO: B

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lista sêxtupla é a lista com indicação dos respectivos órgãos.

    A lista tríplice é aquela elaborada pelo próprio tribunal com base nos nomes indicados.

  • Correta: B

    LEMBRE-SE QUE:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista — NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.

    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe

    2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias — Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)


ID
27106
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral, com jurisdição em todo o território nacional, é composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Eu uso sempre o macete:(TSE) 3-2-2(TRE) 2-2-1-2Simples e fácil de lembrar.Tem me ajudado. Faloww
  • O TSE é composto por


    3 ministros do STF

    2 ministros do STJ

    2 juízes dentre seis advogados

  • O pessoal está comentando sem por o gabarito...


    Dois Ministros do STJ.


    LETRA "A"

  • TSE: 

    Voto secreto: 3 membros do STF

                            2 membros do STJ

     

    GAB LETRA A

     

     

  • LETRA A!

     

    --> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

     

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

     

    - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF)

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Só com muita frase de motivação nos comentários pra superar um errando até a composiç�ão dos tribunais, deus nos ajude, amém, ixarabás xarabarás, glória senhor, amém.

    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da reprovação...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para compor o Tribunal Superior Eleitoral caberá ao Presidente da República nomear

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Composição do TSE: MÍNIMO de 7 membros, escolhidos:
    POR ELEIÇÃO (VOTO SECRETO):
    03 juízes dentre os Ministros do STF
    02 juízes dentre os Ministros do STJ

    POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    02 juízes dentre 06 advogados, indicados pelo STF
    (Art. 119, I e II CF)
  • Pra mim a Letras: D e B sao corretas
  • Ressalte-se que o Presidente da República apenas NOMEIA 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo STF.

    Os 2 juízes provenientes do STJ e os 3 juízes provenientes do STF são ELEITOS.


     Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
     
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
     
            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
     
            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
            II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Gente,como assim? Qual o erro da letra D ? 
  • Não entendi???? • Q9033 Nesta questão foi dada como resposta a alternativa de dois juízes, dentre os Ministros do STJ. Se alguém puder me ajudar a compreender, me avise, obg!

  • Para quem está em dúvida quanto a alternativa D, basta se ater ao comando da questão: "...caberá ao Presidente da República nomear...", ou seja, devemos selecionar a alternativa onde constam os juízes selecionados pelo Presidente da República!
    Na alternativa D, estes dois juízes são selecionados mediante eleição pelo voto secreto e não pelo Presidente da República.

    Fonte: Constituição

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • TSE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF.

     

    TRE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ ( não é pelo STJ!)

  • GABARITO: B

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
II. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
III. Dedicação à atividade político-partidária.
IV. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

São vedações impostas pela Constituição Federal aos Magistrados as hipóteses indicadas APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A redaçao desta questão é identica a letra da lei, usando a banca um artifico de trocar a quantidade de 03 para cinco anos o período de quarentena do juiz.
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 95 CF/88 Vale lembrar que o item IV não são cinco anos, e sim TRÊS anos.

  • O único errado era o ítem IV, pois de acordo com o art.95, V a vedação para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é de três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração e não, cinco anos como afirma o ítem IV.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - CERTO: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    III - CERTO: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - ERRADO: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

    Art. 95 (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    O JUIZ NÃO PODE EXERCER NENHUM OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério. Vale ressaltar ainda que, segundo entendimento do STF, o magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

    É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.


ID
27370
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Tecnicamente a questão seria passível de anulação, uma vez que não existe Superior Tribunal Eleitoral.
  • A questão está correta,segundo o art.119,CF,II que diz: O TSE compor-se-á, por no no mínimo,7 membros, escolhidos:
    Por nomeação do Pt da Rep.,2 juízes dentre 6 adv.de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Puts... caí na pegadinha... não percebi as palavras POR NOMEAÇÃO... isso eh que pode eliminar um candidato...
  • Embora eu tenha acertado acho que a banca poderia dar uma colaborada ao escrever direito o nome do órgão: não é Superior Tribunal Eleitoral, mas Tribunal Superior Eleitoral. Tecnicamente poderia ser anulada.
  • Cinco dos membros do TSE são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto e dois são mediante nomeação do Presidente.
  • Eu duvido muito que a questão seja anulada só porque a FCC trocou TSE por STE. Isso é pegadinha da banca. Há várias questão formuladas da mesma forma. A questão é tão simplória que o que resta é a banca tentar confundir o candidato trocando o nome do orgão, mas dando a ele o mesmo sentido, visto que ainda assim trata-se de um tribunal superior!
  • TSE x STE: Acho melhor não se ater a este tipo de erro, pois que não afeta o conteúdo conceitual da questão.

    Nulidade Relativa ocorre nas irregularidades sanáveis, em que não há cominação expressa de nulidade, como numa publicação com ligeiro erro gráfico.

  • SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL??? Não seria TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL???
  • Ministros do STF e STJ = eleição
    Advogados+ nomeação do PR.
  • Resposta:: letra B
  • Falou em nomeação do Presidente da República ==========> Advogado 

  • Não entendi o que tem de errado na letra A,já que na constuição diz que são tres juizes dentre os ministros do supremo tribunal federal,identico como esta na questão.

  • Gente que bobagem, a banca não vai anular coisa nenhuma, simplesmente por ter troca TSE por STE, olhem o conteúdo e pronto, todos entenderam

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • O nome anterior do TSE era STE, a pegadinha está no enunciado da questão quando diz NOMEAÇÃO pelo Presidente. Os 3 Ministros do STF que integram o TSE não são nomeados pelo Presidente, mas sim, eleitos pelo voto secreto dos próprios Ministros do STF, logo, a alternativa A está errada.

  • TSE

     

    ELEIÇÃO PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

     POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    - 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO STF)

  • Nomeação pelo presidente da República: 2 juizes dentre 6 advogados indicados pelo STF. R: B
  • A e C se anulam....

  • Letra B.

    A questão quer saber quem o Presidente da República irá nomear. 

  • STE

    TSE

  • Resolvi tantas questões de interpretação de português que buguei quandi vi STE e a alternativa A e B, pensei, estou acordado?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cuidar com o comando da questão: "através de nomeação do Presidente da República..."


ID
29752
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias asseguradas aos magistrados,

Alternativas
Comentários
  • A) A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 22, parágrafo segundo, prevê que “os juízes a que se refere o inciso II deste artigo (entre os quais se encontra a figura do juiz substituto), mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalícios”, tornando-se evidente a ausência de diferenciação entre titulares e substitutos.

    B)Advogado não adquire vitaliciedade.

    C) os servidores vitalícios somente podem perder os seus cargos mediante sentença judicial transitada em julgado . Na questão o magistrado ainda não é vitalício!

    D)Após 2 anos de efetivo exercício.

  • Ao contrário do que a colega afirmou abaixo, os advogados que ingressarem nos Tribunais através do quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.

    Válido conferir o artigo 95, I, da CF que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
  • só uma observação os integrantes da justiça eleitoral nao gozam da vitaliciedade tendo vista art. 121 § 2 da Lei Maior, pelos menos nao os advogados.
  • dani,
    obrigada pela correção!Realmente não sabia!
  • Lógico, visto que na Justiça Eleitoral os membros acumulam funções de outros órgãos do Judiciário...
  • Não só a ressalva da justiça eleitoral, como vocês disseram.O fato é que os advogados que integram os tribunais pelo quinto constitucional (no TSE não é pelo quinto, o quinto é somente TRF E TJE) adquirem vitaliciedade a partir da posse. Assim também é em relação aos Membros do Parquet, no mesmo caso.
  • a irredutibilidade de subsídios, a vitaliciedade é uma garantia conferida pela Constituição Federal aos magistrados, essencial para assegurar a independência e a imparcialidade fundamentais à atividade jurisdicional.A vitaliciedade permite aos magistrados permanecerem em seus cargos, do qual só poderão ser afastados por meio de sentença judicial transitada em julgado. O magistrado, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se apenas pelo fato de estar em inatividade, ou seja, ele apenas perde a capacidade de atuação jurisdicional.O vitaliciamento dos juízes ocorre mediante aprovação em estágio probatório, que tem duração de dois anos no efetivo exercício do cargo. O estágio probatório deve ser cumprido em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.No caso dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos advogados e dos membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida no momento em que são empossados.O fato de os magistrados serem vitalícios, permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo uma atuação mais técnica.
  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre

    cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

    jurídico e reputação ilibada.


    Acredito que vale a pena ressaltar que a vitaliciedade dos Ministros do STF, na posse, aplica-se apenas aos cidadãos que, antes da nomeação não exerciam a magistratura, posto que os juízes nomeados já se encontram vitalícios, desde que possuam mais de 2 anos de carreira.
  • Quinto Constitucional  -  20% dos Tribunais composto por membros do MP e advogados  ( TRF, TRT, TST,TJ)


    VITALICIEDADE -   1º GRAU  DEPENDE DE 2 ANOS

                                               NO QUINTO CONST  NA DATA DA POSSE
  • Afinal, quem está certo? Questão importante.
  • LETRA E

    Apesar do STF não ser de 2º grau, a vitaliciedade também será na data da posse.
  • A vitaliciedade prevista no art. 95, I da CF/88, significa dizer que o magistrado só perderá o cargo por setença judicial transitado em julgado, sendo-lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional. Esta é adquirida, no primeiro grau de jurisdição, no decorrer dos dois primeiros anos. Durante esses dois anos o juiz poderá perder o cargo por deliberação no tribunal a que está vinculado, enquanto que após adquirida a vitaliciedade somente através do trânsito em julgado.
    "(...) todos os membros dios tribunais têm garantia da vitaliciedade, independentemente de forma do acesso. Mesmo que um advogado integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional - art. 94, CF/88, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório." (página 463, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    "STF: 11 ministros
    Investidura: o Presidente da República escolhe o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta (sabatina do Senado Federal). Aprovado, passa à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado;" (página 474, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    Conclui-se então que nos casos em que o acesso aos Tribunais se dê através  da regra do quinto constitucional ou nomeação do Presidente da República de pessoas estranhas ao judiciário ( como pode ocorrer com ministros do STF), estes adquirirão a vitaliciedade no momento da posse, a medida que não sendo juizes originários da justiça do primeiro grau, não passaram por estágio probatório de vitaliciedade.
  • A Lei Orgânica da Magistratura

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


  • Em relação ao erro da letra "B", no livro Direito Constitucional descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo alexandrino é citado que:

    "Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional"adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse. 

  • ESCLARECENDO: os advogados e membros do MP que ingressam pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade ao tomar posse; e aos juízes é concedido após dois anos de exercício.

  • a) o juiz substituto não poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.

    Errado - o juiz substituto poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.


    b) os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos em exercício.

    Errado - os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.


    c) antes de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
    Errado - depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    d) a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após três anos de efetivo exercício da carreira.

    Errado - a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    e) Correta

  • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).

    PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:



    ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado



    ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



    Portanto, o juiz não só pode perder o cargo por sentença transitada em julgado, como também pode perder por deliberação do tribunal a que ele [o juiz] estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



    Art. 95, I, CF.



    E se não for no primeiro grau?

    Resposta: adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade. (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)

  • Lei da Magistratura 

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

        e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

        d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

  • Valeu concurseiro maroto, pelos detalhes!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Pra não esquecer nunca mais:

    VITALICIEDADE --- 2 ANOS

    ESTABILIDADE ---- 3 ANOS

  • Estatuto da Magistratura

    Art. 17. § 3º - Os Juízes de Direito e os Juízes substitutos têm a sede, a jurisdição e a competência fixadas em lei.

    CODJ-PR

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes. 

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         


    ========================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL)

     

    ARTIGO 22 - São vitalícios:

     

    I - a partir da posse:

     

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;  


ID
29947
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, sabe-se que o

Alternativas
Comentários
  • Art. 92
    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição
    em todo o território nacional.
  • a)Art.95,II: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
    b)Art. 94: um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representção das respectivas classes.
    c)Art. 93,V: o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    d)Art. 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Fedeal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
  • Não possuem o Quinto Constitucional: STF, STJ, STM, TSE e TRE.
    Possuem o Quinto: TRF, TJ, TST e TRT.
  • Alternativas:

    a) Errada: pode ser removido na hipótese de interesse público;

    b)Errada: Quinto constitucional, de observância obrigatôria para: TRT's; TJ's; TRT's e TST

    c)Errada: correspode à 95%

    d)Errada: o Presidente da República na possui tal prerrogativa, justamente para assegurar a independência do Judiciário

    e) Correta: É óbvio.
  • Art. 92
    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição
    em todo o território nacional.

    Pra facilitar:

    SUPREMO E SUPERIORES têm jurisdição em todo o território nacional


  • Este tal de quinto...realmente é dos "infernos"..... Afffffff Dom Pedro, Dom Pedro...

  • Comentando as erradas...



    a) Mesmo com a garantia da INAMOVIBILIDADE ou magistrado pode ser removido havendo INTERESSE PÚBLICO. 
    -------------------------------- Tal ato de remoção fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    b) O quinto constitucional só está presente no TJ, TRF, TST e TRT. Portanto, somente nas Justiças ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA.

    c) SUBSÍDIO:
    ::::::> Ministros dos Tribunais Superiores: 95% do subsídio mensal dos membros do STF
    ::::::> Demais Magistrados: subsídio fixado em LEI e ESCALONADOS, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional. 
    ................................A diferença entre os valores dos subsídios entre uma categoria e outra não pode ser menor que 5% nem maior que 10%
    ................................Os subsídios dos demais magistrados não pode, ainda, ser maior do que o dos Ministros dos Tribunais Superiores

    d) ESTATUTO DA MAGISTRATURA: Lei Complementar número 35 de 1979. De iniciativa do STF e não do Presidente!
  • Referente à questão b) 

    chamado "quinto constitucional" dos advogados e membros do Ministério Público está presente nos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Macete: 

    TEM o Quinto Constitucional: Todos tribunais que iniciam com “T”, TST, TRT, TRF, TJ, exceto os Tribunais Eleitorais e Militar.

    SEM o Quinto Constitucional: Tribunais que iniciam com “S”, além dos Eleitorais e Militares. STF, STJ, STM, TSE, TRE, TJM.

  • A - Pode ser removido por interesse público ou disciplinarmente, neste caso por votação da maioria absoluta do CNJ ou do respectivo tribunal, diferente do servidor público que não pode ser removido com o objetivo de puní-lo.

    B - O Quinto Constitucional não se aplica a justiça eleitoral nem a militar. Se aplica ao TJ,STJ, TRF, TRT e TST.

    C - O subsídio dos Juízes dos tribunais superiores corresponde a 95% do subsídio dos ministros do STF, a diferença entre os subsídios de cada categoria não pode ser inferior a 5% e nem superior a 10%.

    D - Quem tem a iniciativa com relação ao Estatuto da Magistratura é o STF.

    E - GABARITO

  • tem o quinto: Faz Trabalho Justo; FEDERAL, TRABALHO e JUSTIÇA, todos com esses nomes.

  • O quinto também não se aplica ao STJ, no caso é 1/3, os demais 1/5.

  • Só para acrescentar, o STF e os TRIBUNAIS SUPERIORES ( STJ, TSE, TST e STM) têm jurisdição em todo território nacional (art. 92, § 2º, CF), o que equivale a dizer que suas decisões alcançam pessoas e bens em qualquer ponto do território brasileiro, razão pela qual são denominados pela doutrina de órgãos de convergência

  • otimo comentario do Jonas

  • Gab. E

    Dica: Membro do MP não integra o TRE e TSE.

    Bons Estudos!


ID
29950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, NÃO cabe recurso contra aquela que

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá
    recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição
    ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
    Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas
    nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
    federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas
    data ou mandado de injunção.
  • A velha casca de banana,se a questão afirma: "CONCEDER o mandado de segurança", então não há recurso para caso de conceder e sim denegar.Atenção sempre as questões são colocadas desta forma:"CONCEDER,habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." já para induzir ao erro.
  • Complementando (...)

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    Ou seja, somente se dispor sobre organização e competência será lei complementar. O Código Eleitoral (Lei: 4.737/65) não é uma lei complementar em sua totalidade; somente no que versa sobre organização/competência da Justiça Eleitoral. O restante, é Lei Ordinária, conforme meu professor de Direito Eleitoral.
  • Para não errar:

    Quando for dos Juizes para o TRE cabe recursos que concede ou denege.

    Quando for no próprio TRE: só quando dengarem.
  • Resposta: letra A

    O verbo não é Conceder, mas sim Denegar!
  • eu entendi que cabe recurso se for denegatória, o contrário seria se não for denegatória e conceder MS, não cabe recurso.

  • Não cabe recurso quando conceder MS  X Cabe recurso quando denegar MS

  • Questão bacana!

    Uma leitura desatenta ou rápida pode induzir a erro.... Quase escorreguei!

    Indubitavelmente letra "A", como muito bem citado por outros colegas em comentários anteriores.

    CABE RECURSO QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA DE:

    - HC

    - MS

    - HD

    - MI

  • CF Art. 121 § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: denegarem (A RECUSA) habeas corpus, denegarem (A RECUSA) mandado de segurança, denegarem (A RECUSA) habeas data ou denegarem (A RECUSA) mandado de injunção.

  • Essa questão, como muitas outras, servem só para marcar o "X" no local certo. Não reflete merda nenhuma. Errar essa questão não quer dizer se você será um bom funcionário ou não. Mas é assim que funciona. Fazer o que. 

  • Isso é um absurdo conceder o que esta explicito na constituição e denegar e sera que quem fez esta prova não entrou com recurso para anular,ou e tão antiga que nã havia recurso,rsrs

  • Denegar = Indeferir

     

    Conceder = Deferir 

     

    Parece óbvio, mas por causa dessas palavrinhas se não estivermos atentos podemos perder a vaga. 

     

  • Não entendi o comentário de Cidinha, achei até engraçado.

    Art.121 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    OU SEJA, NÃO CABERÁ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDER MANDADO DE SEGURANÇA, APENAS CABERÁ RECURSO SE A DECISÃO O DENEGAR!!!!

  • Cidinha, a questão pede a INCORRTA!!

  • Caberá recurso quando houver indeferimento do MS, ou seja quando ele for denegado (é a palavrinha expressa na CF). 

     

    Da concessão, como diz a alternativa "a", não caberá recurso!


ID
29953
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos juízes de direito eleitorais deve ser estabelecida

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

  • Complementando... a lei em questão é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que, mesmo sendo anterior à CF/88, foi recepcionada por esta com caráter de lei complementar, naquilo que lhe couber e não contrariar a constituição vigente.
    O rol de atribuições do juiz eleitoral se encontra no Artigo 35 da citada lei.
  • LETRA "E" - lei complementar disporá sobre organização, COMPETÊNCIA dos Tribunais, dos JUÍZES e das juntas.

  • LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais


  • ÓTIMO RAFAELA!!!! VALEUU!!!1

  • Copiei da Rafaela p nunca mais esquecer!

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Inclusive, o Código Eleitoral é uma lei ordinária, mas que foi recepcionado pela CF como Complementar no que diz respeito à organização e competência da Justiça Eleitoral. 

  • LETRA E

     

    COMPETÊNCIA -> lei COMPlementar


ID
29956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,
    servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios
    consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião
    e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • resposta: C
  • Este é o parágrafo que mais cai em provas do TRE!


ID
29959
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça Eleitoral, pode-se afirmar que, dentre seus órgãos integrantes, o mais elevado é o

Alternativas
Comentários
  • sao orgãos da justiça eleitoral:
    O Tribunal Superior eleitoral
    Os Tribunais regionais Eletorais
    os Juízes eleitorais
    As Juntas eleitorais
  • O conteúdo integral da assertiva está disposto no art 121, §3º, CF/88 onde:

    "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habes corpus ou mandado de segurança."
  • guarde bem:habeas corpus - pode ser impetrado por terceiromandado de segurança - por qualquer cidadão
  • Nossa, li rápido e qdo li o "mais ELEVADO" fui direto ao STF, mas não prestei a atenção a palavra, quanto a justiça ELEITORAL.

    Já perdi muitas questões assim, vamos ter tranquilidade na hora de responder, esse meu conselho.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Gabarito: B

    Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões são irrecorríveis, exceto as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Os orgão são: TSE, TRE, Juízes eleitorais e Juntas Eleitorais

  • @ Josy Alves, aconteceu a mesma coisa comigo.


ID
29962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São, dentre outros, órgãos da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Eu sei que o art. 18 citado na questao abaixo esta' correto pelo ponto de vista legal, mas muito me estranha o JUIZ ser considerado ORGAO. Visto que e' pessoa, e nao instituicao.

  • Complementando:Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do art. 128. Na estrutura atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes: 1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE. 2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE. 3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
  • superiorregionaljuntasjuízes
  • Concordo plenamemente com o amigo tige Castro Seva

    Como o juiz pode ser considerado ORGÃO?

    Alguem pode dar uma explicação?

  • tá na lei, é. É isso que cai em prova, é isso que temos que responder. Chato esse negócio de ficarem questionando esse tipo de coisa aqui. O objetivo aqui é ser nomeado. Esse tipo de indagação se faz em outro local.

  • obrigado filipe, se tá na lei tirou minha dúvida.

  • Não sei para algumas pessoas, mas para mim é muito mais fácil compreender algo quando eu sei o porquê daquilo. O juiz é considerado um órgão (singular) porque, quando pacifica os conflitos, ele está representando a vontade do Estado-Juiz.

  • O que tá na Lei é lei e pronto, não tem o que descutir! O pessoal fica viajando...

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Podemos chamar de TT-JJ


ID
30109
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de 7 Juízes, sendo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão fez uma pegadinha com os numeros...
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    ou seja, 4 pelo voto secreto
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    Resumindo:
    2 Desembarga TJ + 2 J. TJ = 4 SECRETO
    + 1 J. TRF
    + 2 Noemados pelo PR. dentre J ou AD. todos indicados pelo TJ ou escolhido pelo TRF
  • Art. 120.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ( 4 eleitos por voto secreto )

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juizes dentre desembargadores dos TJ;
    b) 2 juizes, dentre juizes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em quaquer caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juizes dentre seis asdvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo TJ.
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Não convém citar o texto de lei, pois, já foi colocado acima.

    Notem que o ponto principal aqui é a forma de entrada no Tribunal.
    Assim temos:

    Os advogados nomeados
    O Juiz escolhido
    e os Juizes de Direito e desembargadores Eleitos.
  • A Constituição Federal não fala que o Juiz Federal, escolhido pelo TRF, será por voto secreto.

  • questao me pegou kkkkkk pensei que tava desatualizada huhauhauhauahuah

  • Essa questão é do mal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! errei DUAS fuking vezes

  • D) 4 eleitos por voto secreto, 1 escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República.

    Traduzindo...

    4 eleitos =======> 2 Desembargadores + 2 Juízes de Direito =====> pelo TJ respectivo

    1 escolhido =========> 1 juiz federal =========> pelo TRF respectivo

    2 nomeados =========> 2 advogados ============> pelo P.R ==========> após indicação em lista sêxtupla pelo TJ 

  • Gabarito: letra D

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Para memorizar:

     

    Voto secreto: 4 eleitos (2 dentre desembargadores do TJ e 2 dentre juízes de direito)

     

    Tribunal Regional Federal: 1 escolhido (dentre juízes federais do TRF da respectiva Capital)

     

    Nomeados pelo Presidente da República: 2 juízes (dentre 6 advogados)


ID
30112
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes gozam de prerrogativas e vedações constitucionais, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário
    Art.95 - Os Juízes gozam das seguintes garantias:
    I- Vitaliciedade, que, no 1º Grau, só será adquirida " APÓS DOIS ANO" de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Aos juízes é vedado:
    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    A inamovibilidade é uma garantia, salvo por interesse público, na forma do art. 93;

    Exercer atividade político-partidária é uma vedação absoluta;

    É vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
  • Art. 95 CFOs juízes gozam das seuintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ALTERNATIVA C

     a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura
    Podem exercer uma de magistério.

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral.
    A inamovinilidade e a irredutibilidade de vencimentos não são absolutos.

    c)a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.
    Correta

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça.
    É vedado a atuação político-partidário de um magistrado. VER  CF, Art.95 Parág. Único, III

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei.
    Salvo as exceções previstas em Lei.
  • Retificando o comentário da Elza, logo acima, na letra "E" a vedação ao recebimento de custas ou participação em processo é absoluta, não comportando exceções. O que admite exceções previstas em lei é o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
  • As prerrogativas e vedações constitucionais dos juízes simplesmente despencam na FCC, devem ser decoradas no detalhe!

  • O art. 95 da CF 


    Juízes receberem :


    custas e participações nos processos. ( isso não pode de jeito nenhum )


    Auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ou entidades públicas e privadas. (ressalvadas as que a lei permitir)


  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (CONFORME A ALTERNATIVA "C").

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • [...] "nos demais casos" = após esse período.     :....(

  • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura. INCORRETA PODEM EXERCER O MAGISTERIO AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE.  ART. 95 § ÚNICO I.

     

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral. INCORRETA , PODE SER REMOVIDO POR INTERSSE PÚBLICO, E TERÁ A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTO INDEPENDENTE DE INTEGRAR A JUSTIÇA ELEITORAL, ART. 95, III, CF.

     

    c) a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA, ART. 95 I CF.

     

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. INCORRETA, ART 95, § ÚNICO III CF.

     

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. INCORRETA, ART 95 § ÚNICO II

  • Lembrando que quem entra pelo quinto constitucional possui a garantia desde logo. (tema já pedido pela FCC em provas anteriores).

    Bons estudos, galera!


ID
30289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Do Poder Juduciário, art 93.
    XI- Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituido de orgão especial, com no minimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercicio das atribuiçoes administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleiçao do tribunal pleno.
  • Alternativa correta, LETRA A.

    - Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • Art. 93, XI , CF. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • O órgão especial pode ser criado nos Tribunais com mais de 25 julgadores para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do pleno. A composição desses órgãos poderá variar entre 11 e 25 membros, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra por eleição do Tribunal Pleno.

    Atribuições políticas- como eleição de dirigentes-, e legislativas - como elaboração do regimento interno-, não podem ser objetos de delegação.
     
  • Alguém poderia me informar o que seria um Tribunal Pleno

  • LETRA A

     

    Macete : Órgão Especial -> mínimo Onze membros

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Pleno do tribunal, ou tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas).

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pleno_do_tribunal

     

    ----

    Você diz: “Eu já estou cansado”. Deus diz: “Eu te darei o repouso.” Mateus 11:28-30.

  •  Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • GABARITO: A

    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;  


ID
30292
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As propostas ao Poder Legislativo sobre a alteração do número de membros dos tribunais inferiores e a criação ou extinção desses tribunais, são de competência privativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 96

    Compete privativamente aos tribunais:
    II- Ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) A criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
  • Art. 96. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • LETRA D

    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  •             STF

    Tribunais Superiores            >>>>    Propõem ao >>>  Poder Legislativo.

    Tribunais estaduais 

  • GABARITO: D

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

  • Gente, é só órgão do judiciário, mata a questão


ID
30451
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estatuto da Magistratura deve observar princípios fixados na Constituição Federal. Dentre eles:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 CF
    XI- Nos tribunais com número superior a 25 julgadores PODERÁ ser contituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    É obrigatória a promoção do juiz que figure por 03 vezes consecutivas ou 05 alternadas em lista de merecimento;

    VII- O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    VIII- O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • esta questao se enquadrada melhor em Direito Cosntitucional
  • A) Esse órgão especial será criado caso o tribunal tenha mais de 25 membros, caso em que se escolherá metade por antiguidade, e o restante por eleição do tribunal pleno, cujos integrantes do órgão serão de no mínimo 11 e no máximo, 25 membros.
    B) O juiz que figurar "3 vezes consecutivas" será promovido, obrigatoriamente, assim como aquele que figurar por 5 vezes alternadamente, em lista de merecimento.
    C) O juiz titular precisa residir na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.
    D) Por interesse público, e mediante a manifestação da maioria absoluta dos membros do Tribunal, o juiz poderá ser removido.
    E) Exata.
  • ART 93CF

    VIII- O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • a) Errada, pois o mínimo é de onze (e não 15) e o máximo de vinte e cinco membros. (Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    b)Errada, pois seriam três vezes CONSECUTIVAS ou cinco vezes alteranadamente. (Art. 93 - II - (a) - é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;)

    c)Errada, pois o Juiz titular residirá na comarca. (Art. 93 - VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;)

    d) O Juiz poderá ser removido se houver interesse público, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. (Art. 93 - VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;)

    e) Correta. (Art. 93 - X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;)

    Alternativa correta: Letra E
  • Putz ,,feliz aquele ques estudou e fez concurso nessa época! hehe 

  • Época boa de fazer concurso rs 

  • E - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
30454
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes dos Tribunais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Nunca se deve dizer "nunca"!!!
    Considero que o termo "nunca" no início da proposição "A", dada como gabarito, é um tanto quanto impróprio. Senão, vejamos: (GRIFOU-SE)
    Resolução nº 733, de 1º de julho de 2008 - TRE-MG:
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).
    RES 9.177-72 - Art. 2º Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o mesmo Tribunal, na mesma ou em classe diversa após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º O PRAZO de dois anos referido neste artigo somente PODERÁ SER REDUZIDO no caso de inexistência de outros juízes com os requisitos legais.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando entre eles tenha havido interrupção inferior a dois anos.
    RES 9.177-72 - Art. 3º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, se aplicam as regras do artigo anterior; entretanto, poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto.
  • "Nunca se pode dizer nunca", SALVO se quem o disser for a Constituição Federal/88...rsrs
    E ela diz que os Juízes Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por pelo menos dois anos, porém, NUNCA, por mais de dois biênios consecutivos.

  • Quanto à Resolução transcrita pelo colega Lucio Alves, entendo que, quando o texto diz "SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio", quer dizer, especificamente aplicando-se à regra da CF (nunca por dois biênios consecutivos), que o juiz não pode emendar um quinto ano, ou assumir antes que se complete o biênio de sua saída, daí a exigência de se aguardar o transcurso do referido biênio.
  • 1. A resolução está em consonância com a Constituição ao dispor que após atuar por dois biênios consecutivos (assim como permite a CF) se o juiz eleitoral aguardar certo tempo (no caso da resolução em questão, 2 anos) poderá voltar a atuar no mesmo tribunal. Ou seja, a regra do "NUNCA" continua válida, pois, de fato, o juiz NUNCA poderá servir por mais de 2 biênios consecutivos. Terminado o segundo biênio terá que aguardar o tempo determinado para, então, estar livre para servir de novo. Ora, se terá que aguardar este tempo, então terá servido 2 biênios consecutivos, fará uma pausa e, só então, poderá servir novamente.
  • CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."
  • A constituição diz o seguinte: Os juízes dos Tribunais Eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por 2 anos no mínimo e nunca por mais de 2 biênios CONSECUTIVOS sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    Entendo que o NUNCA tem a ver com a palavra consecutivo, ou seja, por O juiz que serviu por 2 biênios Consecutivos não poderá integrar novamente o TRE.
    Por exemplo, no Regimento interno do Maranhão, diz assim: Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrido dois anos do término do segundo biênio.
    Se o juiz der um intervalo de dois anos depois dos dois biênios consecutivos, ele poderá retornar.
    Com certeza, foi observada a CF na elaboração desse regimento, é que realmente o Nunca tem a ver com a questão do biênio consecutivo.
  • Denize,

    quando a Constituição diz que tais juízes não poderão servir por mais de 2 biênios consecutivos significa dizer que não poderão servir por 4 anos consecutivos (biênio = espaço de dois anos consecutivos -> 2 biênios = 4 anos).

    A cada vez que eles (os juízes) servirem o Tribunal Eleitoral serão 2 anos, depois terão que esperar mais 2 anos (pois será a vez de outro juiz), só daí poderão servir (caso sejam eleitos novamente - Art.119 CF/88), por mais 2 anos.
  • De fato, "nunca" está relacionado com "consecutivo". Ele pode até servir por mais de 4 anos, desde que os outros anos não sejam consecutivos. Tem de ter um intervalo depois de prorrogado o biênio, para que o juiz possa voltar.
  • Alternativa correta, letra A (Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.)
  • Não estou entendendo os comentários...

    A Fcc só copiou e colou da CF/88 ... não se discute !
  • "Nunca se pode dizer nunca"
    SALVO...
    se quem o disser for a CF...
    se a prova for da FCC (Fundação Copia e Cola)
    se o resto das respostas é tosco
  • questao passivel de anulacao

  • Não vejo motivo para anulação. 

  • Nunca servirão por mais de 2 biênios consecutivos, significa que por 2 biênios consecutivos pode. O que está errado!!

  • Jesus quanta besteira, qualquer besteirinha o pessoal que anular a questão

    Querem discutir com o que esta escrito na lei, affff

    CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gabarito: A

    Art 121 § 2º da CF


ID
30985
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I-medinate eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
    II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
    Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
  • art. 119 da CF/88

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    só corrigindo o comentário da colega abaixo
  • Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
  • fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
  • Achei essa informação também, no site do TSE:

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros

    flw!

  • FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk


  • Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!

    Tá osso agora!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)


ID
32374
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos assegurados pela Constituição Federal, em se tratando de promoção por antigüidade, o magistrado mais antigo só poderá ser recusado pelo Tribunal pelo voto de

Alternativas
Comentários
  • Na apuraçao por antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de de dois terços de seus membros, conforme o procedimento proprio, e assegurada ampla defesa , repetindo-se a votaçao ate fixar- se a indicaçao; (red. dada Emenda Constitucional nº45, de 2004.
  • CF, art. 93 II, d

    II ...
    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • Resposta correta letra "B"

    Art. 93 II, D da CF/88
    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • Únicos casos em que o quorum é de dois terços no Poder Judiciário, o resto é maioria absoluta ;)


    1 - Art 102, III, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    2 - Art. 103-A, CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    3 - Art. 93, II, d, CF. na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  • SOBRE O PODER JUDICIÁRIO

     

    MÁXIMA

     

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

     

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

     

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

     

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

    ( O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO. )

     

     

    GABARITO LETRA B

  • ANTTIGUIDADE AGORA COM DOIS TT


ID
32377
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma parcela dos juízes que compõem o Tribunal Superior Eleitoral é eleita dentre magistrados integrantes do

Alternativas
Comentários
  • O TSE , compor-se-à, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:
    I. mediante eleição e voto secreto:
    3 juizes dentre os ministros do STF;
    2 juizes dentre os ministros do STJ;
    II. dois juizes dentre 6 advogados de notável saber juridico e idoneidade moral indicados pelo STF nomeados pelo Presidente da República.
    art 119
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Resposta correta letra "D"

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Ministra Lauritta Vaz (STJ) de um lado e Dias Toffoli (STF) do outro

  • O TSE será composto por, no mínimo, SETE membros.


    * três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre seis advogados, com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.




    O TRE será composto por SETE membros.


    * dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * um juiz federal

    * dois juízes, dentre seis advogados com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • Gabarito letra d).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • A questão quer saber quem são os ELEITOS ( eleição mediante voto secreto). Os eleitos são os membros do STF e STJ, o restante é indicado e nomeado.


ID
32380
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são oriundos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta: letra "C"

  • Muito cuidado com essa questão pessoa, pois pode confundir.De acordo com CF não há Tribunal Federal de Recursos - TFR mas sim no Codigo Eleitoral. Então se vier especificando CF lembre-se que só há do STF e do STJ.e no Codigo Eleitoral, há STF e TFR.CUIDADO!!!
  • O Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a promulgação da CF de 1988 e os Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional 45/2004.
  • Resposta correta letra "C"

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    P.S. CF/88

    Vale salientar que não existe mais Tribunais de Alçada e Tribunal federal de Recursos .
  • gostaria de saber pq a letra D está errada
  • Caro colega,

    Nos termos do artigo 120, § 1º, II, da CF, apenas UM juiz será do TRF, e não DOIS
    como diz o enunciado da questão.

    Portanto, correto está a letra "C" - DOIS ADVOGADOS

    Muito cuidado com isso.!

    Bons estudos
  • Caro colega Ricardo,

    Só ensine algo, qdo tiver certeza, caso contrário estará atrapalhando e confundindo os colegas aqui do QC.

    A alternativa "D" está errada, pois fala em Justiça Federal, que é a primeira instância, e, no Art. 120, § 1º, inciso II, fala em Juiz do Tribunal Regional Federal, o conhecido TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.

    Em seguida vem a dúvida, ué, pq fala-se em Juiz e não em Desembargador se trata-se de segunda instância?? Pois é, os magistrados da 2ª instância da Justiça Federal, ou seja, os Magistrados do TRF, são chamados de Juízes pela CF/88 em todas suas referências aos mesmos em seu texto. Coisa do constituinte originário.


    CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado! ;)
  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • Gabarito: letra C

     

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
32383
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, CF)
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • são três ministros do stf no tse, um presidente, outro vice presidente, e o terceiro? fica de vela o coitado...
  • Resposta Correta letra "A"

    Art. 119 paragrafo unico da CF/88:
    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • O presidente e vice do tse serao eleitos dentre os tres ministros do stf que integram o corte eleitoral.



ID
32962
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é competência constitucionalmente atribuída ao

Alternativas
Comentários
  • Art 103 $4º- Compete ao CNJ o controle da atuaçao administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes,cabendo-lhe, além de outras atribuiçoes que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
  • Na CRFB/88 ver:
    Seção II "Do Supremo Tribunal Federal"
    Art 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,cabendolhes,além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
  • Questão tranquila....art.103-B CF§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:*OBS: se observarem a mesma questão caiu mais tarde sem mudar nada na prova de técnico administrativo do TRT 7 região no Ceará 2009.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:(...)IA – O Conselho Nacional de Justiça(...)Parágrafo Único. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.(...)Art. 103-B... O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz do Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos e das votações naquele tribunal.§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
  • **Lembrando que o CNJ funciona junto ao STF e tem caracteristicas descritas pelo enunciado da questão, discutido pelos colegas abaixo; para não confundir observe ao órgão junto ao STJ :II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • GABARITO D 

     

    BONS ESTUDOS 

  • Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições conferidas pela Estatuto da Magistratura:

     

    - Zelar pela autonomia do Poder Judiciário 

     

    - Zelar pelo cumprimento do Estatuto da magistratura

     

    - Expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência ou recomendar providências

     

    - Zelar pela observância do artigo 37 da CF

     

    - Apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconctituí-los, revê-los ou fixar prazos para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei

     

    - Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais

     

    - Avocar processos disciplinares em curso

     

    - Determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço

     

    - Aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • Lembrando que o CNJ NÃO tem jurisdição viu meus fie.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Assim:

    A. ERRADO. Tribunal de Contas da União.

    B. ERRADO. Supremo Tribunal Federal.

    C. ERRADO. Superior Tribunal de Justiça.

    D. CERTO. Conselho Nacional de Justiça.

    E. ERRADO. Conselho da Justiça Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
33040
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos subsídios dos membros do Poder Judiciário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa dos Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatudo da magistratura, observados os seguintes princípios:

    V- o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos art. 37, XI e 39, par. 4o.
  • Alguém sabe que lei é essa?
  • Essa Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) não foi elaborada, ainda, pelo STF. O que se tem feito é a aplicação da Lei Complementar n° 35/1979 + jurisprudência.
  • Complementando... C.F. - aRT. 37 - XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, DOS MEMBROS DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL,EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...)
  • Solução!ART 37.§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
  • Letra B

    O erro da questão é sutil, pois o subsídio do juiz federal obedece a uma porcentagem do subsídio do ministro do STF (vide comentários acima) e está errado afirmar simplesmente que não excederá o subsídio dos Ministros do STF (pois este é o teto do funcionalismo público, em tese, pois há inúmeros servidores públicos (por exemplo, no Senado -- PRODASEN) que ganham acima dos R$ 30.000 mensais, o que é inconstitucional).

ID
33043
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O próprio Tribunal de Justiça, bem como o STF e Tribunais Superiores devem fazer a propositura da lei ao respectivo Poder Legislativo para a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
  • Art. 96 - Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: (Alterado pela EC-000.019-1998)
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores

    Como vemos a iniciativa privativa não é só do STJ, mas do STF, STJ, TST, TSM, etc. e TJ´s dos Estados.
  • e QUANTO A "B" ALGUEM POSSUI A REFERENCIA LEGISLATIVA?? PORQUE SE CONSIDERARMOS QUE NEM OS JUIZES ADQUIREM VITALICIEDADE NO ATO DA POSSE, FICA DIFICIL, PELO MENOS PARA MIM, ENTENDER A LOGICA DO LEGISLADOR!! ALGUEM DISCORDA?
  • Rafael,Na CF só achei esta previsão: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no PRIMEIRO GRAU, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
  • Apenas aquele que entra no cargo de juiz substituto por meio de concurso público não tem a vitaliciedade adquirida desde a posse (vitaliciedae esta que é adquirida após dois anos de exercício). Exluindo os membros do MP que também necessitam de prazo para a vitaliciedade, todos os oadvogados que ingressam diretamente nos Tribunais já adquirem essa condição desde a posse, isso porque a CF não faz nenhuma referência expressa ao fato de que os advogados do quinto constitucional necessitem de prazo.Na minnha opinião o legislador constitucional dormiu no ponto ao não fazer nenhuma referência à aquisição da vitaliciedade pelos advogados.
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA:

    A LETRA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, SENÃO VEJAMOS;

    OS ARTIGOS 101,104, PAR.UNICO E 111-A TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINAM QUE A COMPOSIÇÃO DOS STF, STJ E TST COMPOR-SE-ÃO POR MINISTROS ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. PORTANTO QUANTO A LETRA D DIZ IDADE MÍNIMA DE TRINTA E CINCO E MÁXIMA DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDEADE ESTÁ INCORERETA POIS ÃO CORRESPODENTE À MESMA COISA.
    A CONSTITUÇÃO DETERMINA MAIS DE TRRINTA E CINCO, OU SEJA, TRINTA E CINCO ANOS E UM DIA E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS, OU SEJA, SESSENTA E QUATRO ANOS E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO DIAS, ANTES DE COMPLETAR SESSENTE E CINCO, CASO CONTRÁRIO ESTARÁ VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • GABARITO: C

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


ID
33046
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 95 - Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    * Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004,
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
    anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (NR)

    § 6o - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único,
    V.(NR)


  • A letra A está correta. O art. 93 XII diz o seguinte:

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal (sábado, domingo e feriado), juízes em plantão permanente.

    ATENÇÂO: Menciona juízos e tribunais de segundo grau, não fala em tribunais superiores.

  • Na letra b) está errada porque deveria ser só os juízes para ficar correta?
  • to com duvida, a B esta errada por conta da advocacia?
  • ART. 95 CF:
    V - exercer a advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    SERÁ QUE FALTOU NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU?
  • e com relação a questão c : as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e deliberadas em sessões públicas, inclusive as disciplinarespara mim tb está errada segundo o art.93X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, SENDO as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;O QUE SERÁ QUE HOUVE?
  • O erro na letra B está na "Advocacia Pública". A vedação constitucional atinge magistrados (art. 95, V) e membros do MP (art. 128, § 6º).
  • Quanto ao comentário ali embaixo, do Kedman:Se as sanções disciplinares não se revestem do manto do segredo de justiça, são igualmente públicas, tais quais as decisões administrativas, apesar da redação do artigo da CF não ser exatamente igual à da questão.
  • Se levarmos em conta que uma decisão disciplinar é também uma decisão administrativa, então a "C" está realmente correta.

  • A correta é a letra "B", pois está na cara que quem exerce a advocacia pública jamais terá de esperar três anos para novamente advogar. Aplica-se a regra constitucional apenas a magistrados e mp.

    Bons estudos!
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTINGUIU. A EXTINÇÃO NÃO FOI FEITA PELA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, POR NORMA CONSTITUCIONAL QUE NASCE COM A MESMA, ELA, A EXTINÇÃO FOI FEITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, NASCEU DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E NÃO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • O item d também está incorreto, na medida que somente com a EC 61/2009 é que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do STF. Antes da emenda, qualquer Ministro do STF poderia integrar o CNJ e ser o seu Presidente.
  • O gabarito é letra B (incorreta).

    A) Art. 93 (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    CORRETA

    B) Art. 95 (...)

    Parágrafo Único. Aos juízes é vedado: (...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 128. (...)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  (O disposto logo acima)

    "b) a vedação do exercício da advocacia no período posterior de três anos ao afastamento do cargo público, aplica-se aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Advocacia Pública;"

    Essa vedação não é imposta aos membros da Advocacia Pública!

    INCORRETA

    C)   Art. 93 (...)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    Fica subentendido que está incluso as decisões disciplinares ao explicitar seu quórum.

    CORRETA

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)

     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)

    CORRETA


ID
33337
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário devem ser motivadas e, após a Emenda Constitucional 45/2004, também ser tomadas em sessão pública.
II - O interesse público à informação, que justifica a publicidade de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, é assegurado por norma de caráter absoluto, e, como tal, não dá espaços para a incidência do princípio da intimidade das partes no processo.
III - Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, inclusive fracionários, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, independentemente da observância de qualquer formalidade, uma vez que detêm o controle difuso de constitucionalidade.
IV - Os créditos de natureza alimentícia, ressalvados os decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, não dispensam a expedição de precatórios, estando isentos da observância da ordem cronológica dos precatórios resultantes de condenações de outra natureza.

Alternativas
Comentários
  • I)- CORRETA:
    Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II) - INCORRETA:
    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    III - INCORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV - CORRETA:

    Art. 100. - à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    (...)
    § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


  • Sempre importante lembrar: a reserva de plenário tem exceções, como a prévia manifestação do pleno do tribunal ou do STF.

    Outro detalhe importante é que a CONSTITUCIONALIDADE pode ser declarada pelo órgão fracionário
  • Item III: " ...independentemente de observância de qualquer formalidade... " bizarrice, tratando a assertiva errada já mata a questão. É necessária a votação (formalidade)


ID
33676
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasiãoe pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • O prazo de dois anos (biênio) em que o Juiz exerce a função eleitoral, assim como nos mandatos em geral, é determinado. Computa-se no biênio o período de afastamento do Juiz Eleitoral a qualquer título.
  • SÓ UMA INFORMAÇÃO A MAIS: existe uma exceção a essa regra que é o caso do juiz substituto.

  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!
  • Mesma questão cobrada na prova de Técnico Judiciário do TRE-PI em 2002, também pela FCC:

     

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por:

     a) três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.

     b) um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.

     c) dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. (CORRETA)

     d) dois anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

     e) três anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

  • O que seria esses 2 biênios?

    2 anos  + 2 anos  = PODE

    2 anos  + 2 anos  + 2 anos  = NÃO PODE

  • Gabarito B

    No intuito de afastar a possibilidade de ingerência política nos Tribunais Eleitorais, determina a Constituição que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg 675.

  • § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


ID
33688
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral, dentre os

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • EXATO. DEPOIS QUE ERRAMOS SEMPRE APRENDEMOS!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!
    esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Ou, de uma forma mais objetiva:

    Presidente e Vice:
    - Escolhidos entre os membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Corregedor Eleitoral:
    - Escolhido entre os membros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Às vezes a FCC dá uma colher de chá. Por vezes tentam assustar o candidato dando a entender que cobrarão um assunto muito complexo e emblemático, mas, para o candidato que sabe respirar fundo e enfrentar a questão, colocam algumas dicas auxiliando a solução.

    Por isso, é necessário calma acima de tudo, principalmente quando não se sabe a resposta! Já vi questões cobrando composição de tribunal e com alternativas como n membros do Ministério Público Eleitoral (não existe tal instituto) ou indicação de advogados pelo AGU, que tem mero status de Ministro de Estado.

    Nessa questão, para o candidato que sabe que o TSE é formado por advogados e pelos Ministros do STF e do STJ, a dica era: STF é sigla de SUPREMO (não superior) Tribunal Federal.
  • Vale fazer uma conexão com o corregedor do CNJ, que também será exercido por um Ministro do STJ.
  • Ver: Artigo 17 do C.E. e Art. 119 da C.F.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    7 membros:

    - 3 Ministros do Supremo Tribunal Federal
    Daqui saem o presidente e o vice do TSE
    - 2 Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    Daqui sai o Corregedor Eleitoral
    - 2 advogados
  • O TSE é composto por:

    - 3 Ministros do STF

    - 2 Ministros do STJ

    - 2 advogados indicados pelo STF e aprovados pelo Presidente da República

    O Presidente e Vice-presidente do TSE: dentre os Ministros do STF

    Corregedor Eleitor: dentre os Ministros do STJ

     

  • No calor de uma prova de tribunal, passa despercebido o STF que trocou o SUPREMO pelo SUPERIOR, preciso dar mais atenção a esses detalhes.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • PRESIDENTE DO TSE - STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE - STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - STF - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O tse elegerá o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ. E serão dois os eleitos.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • Só escrever errado e lembrar do "correJedor", sendo o "J" de "STJ", kkkkkkkkkkkk.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.


ID
33838
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de suas atribuições legais, os juízes podem exercer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.95 da CF, parágrafo único,Aos juízes é vedado:
    I-exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, "salvo uma de magistério";
    III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A única opção certa é a C, porque além das atribuições legais a única alternativa que é aceita na CF é a de magistério, onde se ler no inciso I.
  • Pode acumular com privada desde que não seja no mesmo horário, nem tenha incompatibilidade com os cargos.
    salvo: professor+professor
    professor+cargo tecnico e cientifico
    profissional saúde + professor saúde(desde que a profissao seja regulamentada)
    Juiz + professor / promotor justiça
    (95 cf) (129 CF)
    lembrando que a soma da remuneração do cargo1+cargo não pode ultrapassar o limite total nacional do ministro.
  • Artigo 95 da CF:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • tati_m
    Você está enganada... Os juizes NÃO podem ter qualquer outra função (nem mesmo privada), que não seja uma outra de magistério.

    Não podem, ao contrário dos membros do Ministério Público, por exemplo, dar aula em duas universidades particulares... Eles têm que se contentar em dar aula em apenas uma, pois a CF não faz diferenciação alguma entre cargos privados e públicos para juizes.

    Lembrem-se que o artigo que cabe à questão é o 95, como nosso colega abaixo já explicitou, e não o 37 (apesar deste ser a regra quando não houver exceção já determinada na CF).
  • A letra B estaria correta tb, já que o juiz não pode exercer a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou",ou seja, a regra é que pode exercer a advocacia, assim que se aposentar.
  • a) em esfera nenhuma, nem na e(s)xtratofera!
    b) após 3 anos pode
    c) fode sim
    d) de jeito nenhum
    e) tá querendo me enganar, é?
  • Concordo com o Airton. Na minha opinião, essa questão tem duas alternativas corretas (letras B e C). De acordo com o inciso V, do parágrafo único do art. 95, CF: Aos juízes é vedado:
    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Ou seja, só não poderá exercer a advocacia, imediatamente, no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas poderá exercê-la em outro juízo.
  • O velho truque da questao mais certa que a outra!!
    Pode ate ser que a B esteja certa mas a C esta corretissima, CQC!!!
  • É vedado aos magistrados:

    a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

    b)receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processos;

    c)dedicar-se a atividade político partidária;

    d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessões previstas em lei;

    e) exercer a advocacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Discordo sobre o gabarito dessa questão!

    O inciso diz o seguinte:

    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Então, o juiz pode exercer sim advocacia desde a aposentadoria, não podendo somente exercê-la no JUIZO OU TRIBUNAL do qual se AFASTOU no primeiros três anos.Mas não significa dizer que ele não possa exercer em outros juízos.
  • ops!essa tambem pode com resalvas ,mas pode: b) a advocacia, a partir da data de sua aposentadoria
  • O juiz pode exercer a advocacia, no caso de aposentadoria e exoneração,decorridos 3 anos, e não da data de sua aposentadoria, como
    é dito na letra B.Portanto letra B ,ERRADA.
  • Alternativa C



  • Gente, acredito que o erro da b) esteja no a partir da data de sua aposentadoria. Todos que queiram exercer a advocacia em qualquer lugar precisam ter seu registro válido na OAB. Depois que a pessoa vira magistrado, seu registro na ordem de advogados é suspenso (mesma coisa acontece se virar servidor do judiciário, ou membro do MP), sendo necessário que após a aposentadoria a pessoa requeira sua reinscrição junto à OAB. Portanto, sem a ressalva de que o registro foi aprovado pela OAB, o mero fato do magistrado se aposentar não lhe dá direito a advogar, porque seu pedido de reinscrição pode ser considerado inválido, como na hipótese do magistrado ser considerado inidôneo etc.

  • A "b" estaria certa pq ele tecnicamente pode sim exercer advocacia imediatamente após a aposentadoria (a restrição é apenas no juízo que ele se aposentou). Não errei pq resolvi usar o parâmetro "qual seria a menos questionável" entre a "b" e a "c"

  • ASSINALA A MENOS ERRADA E CORRE PRO ABRAÇO !!! ACHAR PELO EM OVO E ASSINALAR A QUESTÃO PRA DEPOIS FICAR BRIGANDO COM A BANCA NAO LEVA A NADAA !!!

  • GABARITO: C

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.        


ID
33952
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário brasileiro:

I - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua edição, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;
III - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira assertiva o erro está na parte que afirma que a decisão tem que ser por maioria absoluta, enquanto na verdade basta consentimento de dois terços dos membros.

    Na assetiva III o errro está no trecho que afirma "indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes". O correto seria lista sêxtupla.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Segundo o Art. 97 (Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).
    Portanto a afirmativa II está correta.
  • O gabarito equivoca-se pois a letra correta é D e não letra C como consta.
    Itens I e II corretos.
  • ASSERTIVA I= ERRADA. A edição de súmulas vinculantes depende de aprovação de uma maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF,indo de encontro com a afirmação de maioria absoluta apresentada na questão. CF ART. 103-A

    ASSERTIVA II = CORRETA. CF ART.97

    ASSERTIVA III = ERRADA. O quinto constitucional NÃO está presente nos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO como afirma a assetiva, outro erro na questão refere-se a lista que deverá ser SEXTUPLA e não TRÍPLICE. CF ART.94

    " A TRANSFORMAÇÃO PESSOAL REQUER SUBSTITUIÇÃO DE VELHOS HÁBITOS POR NOVOS"
    W.A.PETERSON
  • O colega abaixo está errado em relação à composição dos TRTs. Eles têm quinto constitucional sim. Os tribunais dos estados é que não o tem.
  • Letra C!!!

    I
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • gente vamos botar ordem nesses comentarios e prestem atencao:
    I - Alem da frase estar mal escrita, "de oficio... para propor..." leiam o art. 103A: 2/3 dos membros... apos publicacao... ERRADA
    II - Transcricao literal do art 97 CF - CERTA
    III - Segundo o art 94, lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e DF.... lista SEXTUPLA... nao aparece no texto tribunais regionais do trabalho e nem eh tripla a lista - ERRADA

    alternativa C
  • Artigos da CRFB/88:

    I - INCORRETA:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    § 1º (...)
    § 2º. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (OBS. A Lei 11.417/06 amplia os legitimados)

    II - CORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    OBS.: NOS TJ'S COMPETE AO GOVERNADOR DO ESTADO A ESCOLHA.

  • Pessoal vamos ter responsabilidade ao comentar as questões!!!!!!!!!!!!!!
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Vamos lá:(I) INCORRETA - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS (e não mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, como consta na proposição), após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (e não a partir de sua edição), terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;(II) CORRETA - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;(III) INCORRETA - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SEXTUPLA (e não em lista tríplice) pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.COMENTÁRIO: Quanto à aplicação do "quinto constitucional" ao TST e aos TRTs, entende Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que "... a Emenda Constitucional n. 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT)". VER ART. 111-A, I, e ART. 115, I, ambos da CF/88.
  • A senteça III além de não ser lista lista tríplice, tb está errado qd° afirma que ca cabe ao Presidente, mas sim ao CHEFE DO EXECUTIVO, POIS O TJ, POR EXEMPLO É NOMEADO PELO GOVERNADOR. OBSERVE O ARTIGO A SEGUIR:Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dostribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto demembros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e deadvogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais dedez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLApelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará listatríplice, enviando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos vinte diassubseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.FAÇA A SUA PARTE E ESTUDE, PORÉM LEMBRE-SE QUE SEM DESUS NADA É POSSIVEL.
  • No caso da assertiva I, além do quórum de 2/3, os legitimados para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante não são exatamente os mesmos legitimados para propor ADI.

    Lei 11.417/06

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI -os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
  • Não entendi a resposta.


  • art. 103-A: O STf poderá, de oficio ou por provocação, mediante 2/3 de seus membros.... INCORRETA

    art. 97: CORRETO

    art. 94: lista sextupla...INCORRETA


    resposta: C


    Prestar atenção na pergunta, a assertiva pede as incorretas!!

  • "somente" restringiu demais. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "II") Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Item "III") Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

     

     

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ID
34543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, considere:

I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus mem bros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II. Ao Poder Judiciário é assegurada parcial autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 96
    Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

    Art.100

    § 6º - O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade .
  • A única proposição errada é a II, pois a autonomia do Poder Judiciário não é relativa, mas sim absoluta.

    "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."
  • A ÚNICA ERRADA E O ITEM II!

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • Questão nada inteligente! Sabendo que o item II está errado já mata a questão! =/
  • I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.II. Ao Poder Judiciário é assegurada parcial autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO!Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. CERTO!Art. 96. Compete privativamente:I - AOS TRIBUNAIS:b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
  • SOBRE A PROPOSIÇÃO  III:

    Art. 100.

      § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (EMC-062 de 09/12/2009 )
  • O item II está errado apenas pela palavra PARCIAL. 

  • I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus mem bros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ART 97, CF
    II. Ao Poder Judiciário é assegurada PARCIAL autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. ART 99 C/C, parágrafo 1°
    III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. ART 100, parágrafo 7°
    IV. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. ART 96, B

  • O STF repudia não só a interferência de outros Poderes ou entidades no controle do Judiciário como, também, qualquer atividade externa que atente contra a garantia de autogoverno dos Tribunais e a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, prescritas nos arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da CF, que, segundo fixou a Suprema Corte, são corolários do princípio da separação de Poderes, erigido, conforme já exposto, à categoria de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário no art. 60, § 4.º, III, que nem sequer admite qualquer proposta tendente a aboli-lo.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


ID
34996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ...

    Art 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    ...

    Art. 121
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • a- corretab- limite do 2 bieniosc- possuem comp.d- sim em alguns casos
  • Letra 'a'. Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:I- o Tribunal Superior Eleitoral;II- os Tribunais Regionais;III- os Juízes Eleitorais;IV- as Juntas Eleitorais.
  • Os membros de todos os tribunais nao sao vitalicios ?

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO Rámysson Santos

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ZONAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL!!

  • Questão correta: A de Aprovação

    Artigo 118, CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: Os juízes eleitorais e as juntas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.

  • CF-88; Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I- o Tribunal Superior Eleitoral;

    II- os Tribunais Regionais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV- as Juntas Eleitorais.


ID
35317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Já está em vigor.

    b)CERTA.

    c)ERRADO. Irredutibilidade do salário.

    d)ERRADO. Só pode perder por decisão judiciária com transito em julgado.

    E)ERRADO. É vedado sim.
  • Como é interessante para nós concurseiros sabermos os motivos de anulação das questões, cito a justificativa da Cespe:

    "anulada por haver duas opções corretas. É
    também correta a assertiva que contém a seguinte afirmação: “Um magistrado pode ter seu subsídio
    reduzido...”. Apesar da regra da irredutibilidade dos subsídios, a CF prevê a redutibilidade desses
    subsídios para que se acomodem ao teto constitucional, conforme redação da Emenda Constitucional
    n.o 19."

    As alternativas certas são a (B) e a (C).
  • Anulou.....


ID
35320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • CF 88
    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA.
    2 respostas A e B.(consoante a literalidade da CF/88)
  • esssa quetsão tem q ser considerada nula.
    pois o CNJ tem sede na capital federal.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ART.92,S 1 O STF,CNJ E OS TS TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
  • A questão tem 2 respostas corretas:
    letras a) e b)

  • essa confusao deveu-se gracas a emenda constitucional 45 de 2004 que incluiu no artigo 92 da CF o CNJ e o par. 1o que estabelece sua sede no DF.
    Dai a confusao uma vez que a prova foi feita no ano seguinte. comeram bola nessa questao que apresenta duas alternativas corretas.
    a alt A esta no art 103 da CF, par.2o
  • Adicionando conhecimento:A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunalum ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunalum desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da Repúblicaum membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadualdois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasildois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
  • Não acho que era caso de anulação não! Mas já que anulou...

    Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República.

    Uma análise mais atenta do texto constitucional leva ao entendimento de que o "CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF" - art 103_B, §1o, CF

    No §2o do mesmo art 103_B o constituinte é expresso em dizer que "os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República (...)".

    Sendo assim, o Presidente do STF (que será, automaticamente, também presidente do CNJ) não é nomeado pelo Presidente da República!

    Espero ter ajudado.
  • Não Fernanda, acho que você cometeu um equívoco, pois  de acordo com o artigo 101, parágrafo único, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, logo o item "A" também esta correto.

  •  

    CNJ

    COMPOSIÇÃO: 15 MEMBROS.  

    Um  macete para lembrar da composição do CNJ e STM juntos é: Somos Todas Mocinhas Com Nenhum Juizo 15 

     

     

     

  • A resposta correta deveria ser a Letra B, tendo em vista que o Presidente do CNJ não é nomeado pelo Presidente da República! 

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  A- ERRADA- O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

     

    Ver: Q555282 .Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução. E

     

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.

     

    B- CORRETA - Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 61/2009, que inseriu no art. 103-B, §2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outro quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015

  • CF 88

    Art. 103-B § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.


ID
36676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à súmula com efeito vinculante, introduzida na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004,
julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de matéria infraconstitucional, a súmula com efeito vinculante amplia o poder decisório dos juízes singulares.

Alternativas
Comentários
  • Ela não amplia o poder decisório dos juízes singulares
    e sim restrinde a decisão deles.
  • se ela vincula à decisao pela súmula, ela restringe...
  • A questão tb esta errada quando fala do poder do STJ editar sumulas vinculantes. - Apenas o STF tem tal poder.
  • SE EXISTE UMA SÚMULA NÃO AMPLIA PODER DECISÓRIO AOS JUÍZES, E SIM LIMITA.

  • Bom, se os colegas me permitem vou tentar fazer um apanhado objetivo e didático do que foi dito anteriormente, pincelando com um pouco de teoria.

    Em primeiro lugar a súmula vinculante surgiu como forma de diminuir o imenso número de ações repetitvas nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Por isso, quando surge, ela mina o poder de decisão dos juízes, vinculado-os à decisão tomada, ou seja, obrigando-os a decidir de acordo com o que está posto na súmula vinculante. Isso facilita pois processos relativamente iguais e repetitivos podem, de pronto, ser julgados observando o que está posto na Súmula Vinculante, desafogando um pouco o sempre atolado poder Judiciário.

    Por causa disso não podemos dizer que ela amplia o poder decisório dos juízes, visto que eles, havendo súmula vinculante sobre o assunto, estão obrigados a respeitá-las, sem margem para pensamento próprio nas decisões.

    E, em segundo lugar, somente o STF poderá editar tais súmulas pois somente a ele foi atribuído esse poder pela própria Constituição Federal.

    Bons estudos.

  • Simplificando um pouco a questão, basta saber que o único que está apto a editar súmula vinculante é o STF e que tais súmulas  não ampliam  o poder decisóri o dos juízes singulares, e sim restringem
    Cabe um pequeno comentário em relação as súmulas do STF. Em relação as súmulas editadas  antes  da EC nº 45/2004, para que estas tenham efeito vinculante é necessário que 2/3 (8) ministros do STF as confirmem e que seja publicada na imprensa ofici al, conforme caput da EC nº 45/2004 Art. 8º.
  • As súmulas com efeito vinculante RESTRINGEM, e não ampliam, o poder decisório dos juízes singulares.
    Além disso, elas são editadas apenas pelo STF.
  • Apenas o STF edita súmula VINCULANTE.

  • somente,stf- edita sumula vinculante-registre o poder decisorio dos juizes singulares. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375

     

  • Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de matéria infraconstitucional, a súmula com efeito vinculante RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

  • ERRADO.

    Erro 01: A SV não amplia, pelo contrário, restringe a atuação do magistrado, não deixando margens para outro entendimento;

    Erro 02: Somente o STF pode editar Súmua Vinculante.

  • Para quem quiser achar na CF: Art. 103A 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Apenas o STF tem competência para a edição de Súmula Vinculante.

    Lembrando que a SV vincula todo o Poder Judiciário e a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA dos demais poderes

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Se vincula então  há como amplicar. Questão de lógica.

           V          =>                F  =  FALSO

     

     

  • Apenas o STF edita súmula vinculante.

  • Restringe. Se há súmula vinculante, teoricamente, o juiz singular apesar de ter autonomia, deve proceder conforme o entendimento do Tribunal Superior por estar hierarquicamente subordinado a ele. Isso evita aberrações e divergências entre as instâncias e instituições.

  • ERRADO!

    SOMENTE O STF EDITA SÚMULAS VINCULANTES E RESTRINGEM AO INVES DE AMPLIAR O PODER DECISÓRIOS!

  • STJ não edita súmulas vinculantes, apenas o STF o faz.

  • Somente o STF edita súmula vinculante

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    Súmulas vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares

    Respota pratica e objetiva, espero ter ajudado!

    Para os nao assinantes : Gab: (Exato)


ID
36679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à súmula com efeito vinculante, introduzida na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004,
julgue (C ou E) os itens subsequentes.

A súmula com efeito vinculante, que deve ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelos tribunais superiores, confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares.

Alternativas
Comentários
  • A súmula deve ser editada pelo STF e não pelo CNJ.
  • Súmula com EFEITO VINCULANTE só o STF.
  • Na realidade existem dois erros na questão:1o) Somente o STF emite súmula vinculante.2o) A súmula vinculante não confirma ou modifica o poder decisório dos juízes singulares, mas sim RESTRINGE.
  • As súmulas vinculantes são feitas somente pelo STF e devem ser cumpridas como se fossem lei.
  • A comtetência para a edição de Súmula Vinculante é do STF conforme determina o art. 103-A da CF:"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar SÚMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • CUIDADO O CNJ É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO STF E TEM ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NÃO TEM CONTROLE JURISDICIONAL. O MÁXIMO QUE O CNJ PODE EXPEDIR SÃO ATOS REGULAMENTARES E NÃO SÚMULAS.

  • CNJ não tem exerce jurisdição. Só por esta simples constatação depreende-se que não é este órgão que edita sv.
  • A competência para editar súmulas vinculantes é do STF. 

    CF/88 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    GABARITO: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

     

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375

  • como o cespe faz uma questão dessa?!

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competencia jurisdicional

  •  

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Errado.

    Súmula vinculante:

    Função: CER - Cancelamento, edição e revisão.

    Vigência: A partir da pulicação na imprensa oficial;

    Quórum: 2/3 dos membros por maioria absoluta.

    Efeito de constitucionalidade = STF

    Efeito supralegal = STJ

     

  • Somente o STF edita súmula vinculante.

  • SOMENTE o Supremo Tribunal Federal (STF) edita SÚMULA VINCULANTE!

  • só pra lembrar aqui que CNJ não tem jurisdição! Se não tem, como se daria uma feitura de uma súmula vinculante?

    O CNJ se comunica em regra, via resoluções.

     

  • CNJ não produz coisa julgada.

  • Pra guardar no coração: o CNJ NÃO tem competência jurisdicional.

  • Apenas o STF desenvolve súmulas vinculantes (art. 103-A da CF/88).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • parei de ler em CNJ


ID
37258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao Poder Judiciário.

I. Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiará o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e ao respectivo número de eleitores.

III. As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes à sessão.

IV. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

V. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva POPULAÇÃO. III. As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS. IV. CorretaV. Correta.
  • Sempre que aparece 'oficiará junto a' eu erro pq interpreto como 'fará parte de'. Tenho que prestar atenção nisso.(me desculpem colocar aqui algo que deveria estar nas anotações, mas é que o QC não aponta as questões que anotamos como faz com as que comentamos)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Poder Judiciário (Art. 92 e seguintes)Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103B, §6º).O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e a respectiva população (art. 93, XIII).As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública E AS DISCIPLINARES serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros (art. 93, X).Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA).Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (art. 115, §2º).
  • I. CORRETA:ART 103-B §6º - Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador Geral da República e o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.II.INCORRETA:ART 93,XIII- O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e À RESPECTIVA POPULAÇÃO.III. INCORRETA:ART 93 X - As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da maioria ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS.IV. CORRETA:ART 99 §1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.V. CORRETA:ART 115 §2º- Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
  • Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
37441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relativamente ao Poder Judiciário.

I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.

II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria.

III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.

V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. Art.100 parág 6 II. Errada. Art.95.Páragrafo único.Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Correta. Art.97 IV. Errada. Art. 103 O advogado geral da União NÃO está incluído na listagem. V. É competência do STJ! Art 105. b
  • Atenção galera!IV - Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.ERRADA! >>A FCC insiste em colocar o AGU no rol do artigo 103! Quem tá lá é o PGR!!V - Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADA!>> O STF só processa e julga originariamente HC de Ministro de Estado, e apenas quando PACIENTE! O resto fica com o STJ!:)
  • Pois é ... e após tanta insistência das bancas em relacionar o excelentíssimo Advogado geral da união em legitimado no artigo 103, daqui a pouco até mesmo o excelentíssimo vai acredita nessas bancas..
  • Só complementando, referente a afirmação I, após recente emenda (set/09), há uma complementação...o texto ficou da seguinte forma:O Presidente do Tribunal competente que, por ato comossivo ou omissivo retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também,perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
  • I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria. ERRADO!Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União. ERRADO! Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADO!Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Se o Advogado-Geral da União - AGU é quem defenderá a constitucionalidade do ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º, CF) não há razão para ser legitimado a propor ADIn/ADC.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 




  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
    declaratória de constitucionalidade: 

    DICA: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EN 3 MESAS do PARTIDO COCO

    PRESIDENTE da República;
    GOVERNADOR de Estado ou do Distrito Federal;
    PGR
    ENtidade de classe de âmbito nacional.
    MESA do Senado Federal;
    MESA da Câmara dos Deputados;
    MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    PARTIDO político com representação no Congresso Nacional;
    COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    COnfederação sindical 

    Coloquei em ordem para facilitar.

    Partido COCO ficou fácil, né? rs

  • Declarar Inconstitucionalidade de Lei não seria competência exclusiva do STF?

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    II - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    III - CERTO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV - ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    V - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


ID
38518
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária,

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO AS LETRAS A e Ba) podem ser feitos mediante a especificação na dotação orçamentária respectiva dos processos a que se referem. ERRADA.b) devem ser feitos mediante a expedição de precatórios, mesmo no caso das entidades privadas da Administração indireta. ERRADA.FUNDAMENTAÇÃO: ART. 100, CF/88Art. 100. Os pagamentos devidos pelas FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (ESTE TEXTO JÁ ESTÁ COM A ALTERAÇÃO DA EMENDA 62/2009);)
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • A) INCORRETA. CF, Art. 100. "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    B) INCORRETA. Apenas entidades de direito públco estão sujeitas ao regime de precatórios. CF, art. 100, § 5º: "É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Não ocorre o sequestro de forma automática, já que depende de requerimento do credor, além dos requisistos de preterimento do direito de precedência ou não alocação orçamentária do valor do valor necessário à satisfação do débito. CF, art. 100, § 6º: "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."

    E) INCORRETA. CF, art. 100, § 3º:  "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."

  • Na data de vencimento de precatório inscrito até 01/07 deverá ocorrer o pagamento, e após a EC 62 o valor a ser pago é corrigido uma única vez, através dos índices e juros da poupança.
    Caso a pessoa  pública condenada deixe de pagar o precatório vencido sofrerá as seguintes punições:

    a) A PJ ficará impedida de receber transferências voluntárias e ainda poderá sofrer sequestro de suas rendas públicas;
    b) O dirigente da pessoa pública responderá por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa;

    c) intervenção federal.
  • concordo com a Luciana.. 
  • ACHO QUE A ALTERNATIVA C) TB ESTÁ ERRADA, POIS PODE ENSEJAR A INTERVENÇÃO E NÃO OBRIGATORIAMENTE ENSEJA. SE O ENTE DEVEDOR NAO PROCEDER COM INTENÇÃO DE NÃO PAGAR, MAS DEIXAR DE PAGAR POR FALTA DE RECURSOS A INTERVENÇÃO NÃO SERÁ DEFERIDA. É COMO O STF VEM DECIDINDO. ALÉM DO REQUISITO OBJETIVO DEVE ESTAR PRESENTE TB O SUBJETIVO, OU SEJA, O ÂNIMO DE DELIBERADAMENTE NÃO PAGAR.
    A atuação estatal voluntária e dolosa com objetivo de descumprir decisão judicial transitada em julgado constitui pressuposto indispensável ao acolhimento de pleito de intervenção federal. Ao reafirmar essa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedentes pedidos de representação interventiva no Estado do Rio Grande do Sul, formulados ante a ausência de pagamento de valores requisitados em precatórios.IF 5101/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 28.3.2012. (IF-5101)  - INFORMATIVO STF 660.

     

  • Concordo com Dilmar Garcia.
    Já pensou quantas intervenções já não deveriam ter sido feitas pelo simples não pagamento dos precatórios?!
    O comentário do colega acima esclarece bem os requisitos da intervenção. Conclui-se com isso que atualmente a questão não possui resposta, já que o julgado é de Março de 2012. Resta saber se o STF já vinha decidindo nesse sentido antes da aplicação da prova, que é de 2009.

  • GABARITO C.

    O pagamento dos débitos do poder público devem se enquadrar em prévia disposição orçamentária (pois esta é a forma prevista em lei para organizar o manuseio das despesas públicas). O Pagamento de precatório sem inclusão no orçamento ensejará a INTERVENÇÃO COM BASE NO art. 35 II da CF (POIS haverá uma flagrante disparidade entre alocação da despesa pública e a prestação de contas). 

    art, 100 § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Questão desatualizada

    art. 100, § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

  • LETRA C.

    Fundamento:

    CF, Art. 100, §5º É OBRIGATÓRIA a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou DECISÃO JUDICIAL;

    Assim, havendo uma sentença judicial, transitada em julgado, determinando a inclusão no Orçamento Público a verba necessário para pagamento de um débito, o descumprimento pela Fazenda Pública ensejará INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

     

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.      

  • LETRA B: Não é toda e qualquer entidade privada da Administração Indireta que seguirá o regime de precatórios. Nesse sentido: “É possível aplicar o regime de precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista: Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum). No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada. Assim, é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial”. STF. 1ª Turma. RE 627242 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 02/05/2017. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858). STF. RE 592004 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 05/06/2012. STF. Plenário. RE 225011, Relator p/ Acórdão Min. Maurício Corrêa, julgado em 16/11/2000.

    LETRA C: Constitui pressuposto indispensável à intervenção o DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INTENCIONAL da decisão judicial, ou seja, uma atuação dolosa e deliberada com a finalidade de não pagar os precatórios.


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 


ID
40030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Artº 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Vou aprofundar mais o comentário das colegas, explicando, com minhas palavras, a fundamentação dessa questão:

    Bem: ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Caro Klaus, obrigado por elucidar a questão, realmente, os demais comentários estavam incompletos, o seu comentário ajudou a elucidar a questão por completo.
  • kkkkkkkkkkkkkk 
    Só para não deixar dúvida que porventura possa existir: 

    Art. 114, inciso VII, CF: compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os colegas acima esqueceram de ressaltar que é a constituição de 1988, caso haja alguma dúvida (confundindo com as constituições anteriores) e prejudique o candidato atento:
    ART. 114, VII DA CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Se alguém ainda tiver algo a acrescentar, por favor, deixe sua colaboração, que a sua participação é muito importante para nós.
  • Vou aqui informar o que até não fora relatado (em destaque):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não vai esquecer agora o artigo 114 hein!!!
  • CERTO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VII - AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 114, VII, compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações administrativas impostas ao empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.


  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


ID
40051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §2º do art. 102 da Const. Federal: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRÃO EFICÁCIA CONTRA TODOS (contra todos = "erga omnes")E EFEITO VINCULANTE, RELATIVAMENTE AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
  • CORRETO.

    É o que afirma o art. 102, § 2°, da Constituição da República:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • O art. 102, § 2°, da Constituição da República afirma:

    § 2º as decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Pelos critérios CESPIANOS de tentar enrolar questões de concursos, a resposta derveria ser ERRADA, pois não são poucas as questões da CESPE em que a ausência de apenas uma palavra, segundo os critérios deles, torna a questão errada.

    Acho que já passa da hora dos órgãos reponsáveis tomarem providências em relação à CESPE, pois é uma verdadeira fraude, contra todos aqueles que se dedicam ao estudo, os critérios arbitrários e nojentos usados por essa instituição na hora de elaborar ( e muito mais ainda de corrigir) suas questões de concursos, visto que, para isso, não usa um critério padrão.

  • A questão está mal classificada: aqui trata-se de Controle de Constitucionalidade.
  • Lei nº 9.868 -

    Art. 28(...)

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. [CESPE/2008/2009/2013]

  • E do latim.. erga omnes, significa "que tem efeito ou vale para todos"

  • Art. 102 §2º da CF, tá explicadinho.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Não esquecer da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

  • CF-88

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


ID
40513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências e atribuições dos tribunais de justiça
dos estados e de sua relação com o Poder Legislativo, julgue os
itens subseqüentes.

A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.

Alternativas
Comentários
  • Questão que é resolvida no texto seco da CRFB."Art. 96. Compete privativamente:(...)II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:(...)d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;""Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público."
  • Oi! Será que alguem poderia comentar um pouco mais sobre essa questão é que não entendi ainda o por que dela esta certa.Obrigada!
  • Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.
  • CORRETA! Conforme entendimento do STF: "A cláusula constitucional que confere exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em tema de organização e divisão judiciárias do Estado não impede os parlamentares de oferecerem emendas ao correspondente projeto de lei. O poder de emendar, que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis, é prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, quanto ao seu exercício, apenas às restrições impostas, em numerus clausus, pela Constituição Federal. O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da Constituição Federal – que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais – não se aplica aos projetos referentes a organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela carta política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine ), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)

  • Emendas ao projeto de lei - Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei . No entanto , não é possível emendas a projeto de lei , que aumentem despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da república , ou que disponham sobre a organização adminstrativa da Câmara dos Deputados , Senado Federal , Tribunais Federais ou Ministério Público . Ou seja , a Constituição não fala nada a respeito de Tribunais de Justiça , mas de Tribunais Federais .

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista,apenas nestes dois casos:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • AS JURISPRUDÊNCIAS CITADAS PELO COLEGAS SÃO DE 1993 E 1994!!! EM DECISÃO MUITO MAIS RECENTE O STF AFIRMOU:

    ADI 4062 MC / SC - SANTA CATARINA
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 04/06/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Parte(s)

    REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAREQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINAREQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CAUTELAR DEFERIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça Estadual que importa aumento de despesa. Precedentes. Medida cautelar deferida.

    LOGO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA MESMO:

    STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2583, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-01 PP-00001)
  • Fico em dúvida se a questão está ou não desatualizada. 

    Eis o trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado (9 edição, 2012, p. 703) que trata do assunto:

    "Essa regra constitucional que atribui ao Tribunal de Justiça a iniciativa privativa para instaurar o processo legislativo em matéria de organização judiciária do estado (art. 125) não impede os parlamentares estaduais de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Em verdade, o referido projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça poderá sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento de despesa, haja vista que a Constituição só veda o aumento de despesas mediante emendas parlamentares no caso dos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos tribunais."

    Será que MA e VP deixariam a nova jurisprudência passar batida? Ou são dois casos específicos de emendas que acarretam aumento de despesa, sendo um permitido e outro vedado?
  • Acredito que essa questão foi considerada desatualizada indevidamente. Os comentários dos colegas que consideram a questão desatualizada trazem decisões do STF que não enfrentam diretamente o ponto específico que a questão abordou, qual seja, a possibilidade de aumento de despesas em emendas parlamentares a projeto de lei de organização e divisão judiciárias.
     
    A decisão informada pelo colega Daniel Souto Novaes (ADIn nº 4062/SC) possui como objeto de impugnação lei estadual que transforma, cria e extingue cargos do quadro da magistratura e de serviços auxiliares do poder judiciário estadual. Vejam que questão principal desta decisão não versou sobre matéria de organização e divisão judiciárias (objeto da questão), mas, em essência, sobre a organização dos serviços administrativos do tribunal, que de fato é vedado pela constituição e pelo STF.
     
    Quanto à segunda decisão (ADIn n
    º 2583/RS), citada pelo colega “em busca do 100%”, em que pese a ementa do julgado afirmar que as emendas parlamentares não podem aumentar despesas, o objeto do julgamento nem de longe possui conexão com o que esta questão pediu. Logo, também aqui não houve enfrentamento da possibilidade de aumento de despesas em  projeto de lei em matéria de organização e divisão judiciárias por emenda parlamentar. 
     
    Portanto, acredito que a questão não está desatualizada e seu gabarito continua sendo
    correto, tendo em vista a matéria não estar elencada nas proibições do art. 63 da CF e pela inexistência de entendimento contrário pelo STF. 
  • Segue comentário do Ponto dos Concursos:  

    Bom dia,

    Recebi alguns e-mails indagando por que uma questão do Cespe, cobrada no último concurso de Analista – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, foi considerada certa. A questão, que versa sobre o poder de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é a seguinte:

    (CESPE/TJDFT/ANALISTA/ÁREA JUDICIÁRIA/2008) “A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.”

    Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.

    Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?

    A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).

    Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.

    Bons estudos.

    Vicente Paulo

  • STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


ID
43975
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto Poder Judiciário, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art.93/CF - X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS;XIV - OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO
  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;
  • Entendo que não há resposta para a questão. Discordo do gabarito, alternativa "A", considerada como o item incorreto. É que o item faz menção aos "ATOS ADMINISTRATIVOS DO JUDICIÁRIO". Estes são dispensáveis de sessão pública. Por outro lado, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS, estas sim, conforme preceitua o art. 93, inciso X, exigem que sejam motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A questão acaba por abarcar todos os meros atos administrativos do poder Judiciário atribuindo a necessidade que todos sejam realizados em sessão pública!!! Não vejo como considerar incorreto este item. É minha opinião e estou aberto a discussões.

  • eu hein... agora ato=decisão?
  • Os atos que pratico no Tribunal, como envio de frequência de servidores, ou mesmo decisões  que faço para o magistrado, não precisam ser públicos... nunca vi isso...

  • Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, assim regrou a motivação dos atos:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I- negue, limitem ou afetem direitos ou interesses; II- imponha ou agravem deveres, encargos ou sanções; III-decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública; IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V- decidam recursos administrativos; VI- decorram de reexame de ofício. VII- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudo, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiado e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.”

    Ainda que a motivação nem sempre seja exigência legal, deve-se, sempre que possível, expor os motivos da realização do ato, com vistas ao melhor controle dos atos administrativos, vez que, em face da teoria dos motivos determinantes, o motivo declarado vincula a validade do ato: se o motivo for nulo, o ato também o será. 

    CF- Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;

  • Decisão e Ato são de fato diferentes a grosso modo. Todavia, a decisão é um ato. Porém, a questão foi generalista. Também discordo do gabarito.

  • O ato público ser público é a regra

    Abraços

  • Os atos administrativos do Judiciário dispensam sessão pública? INCORRETA


ID
44833
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes, ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Questão a Luz da Lei.Art. 109, $1º, CFLetra D
  • questão de ampla complexidade; consegui perceber que as alternativas b e c tinham as competências trocadas. Estou procurando ver onde está o erro das demais.Art. 109/CF , $$ 1º e 2º.
  • a letra "a" só peca quando afirma ser a competência privativa;a alternativa "e" está errada pq o recurso sempre será para o TRF.
  • a) A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, possui competência PRIVATIVA para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Art. 98, II, CF - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. b) Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre outras funções, processar e julgar, originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Art. 105, I, i, CF – Compete ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. c) Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 102, I, C, CF – Compete ao STF processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • d) As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal, mas as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. Art. 109, § 2º, CF - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.Art. 109, § 1º, CF - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. e) Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, hipótese em que o recurso cabível também será para o TRIBUNAL ESTADUAL da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.Art. 109, § 3º, CF - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
  •  

    correta:d
    a) Art. 98 - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados

    criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, COM MANDATO DE QUATRO ANOS e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    O que percebo de erro na questão A, é o fato da banca não mencionar o mandato de 4 anos, pois no do mais a questão está correta. Ou seja, deveríamos buscar a COMPLETAMENTE CORRETA.
    Que Deus abençoe os concurseiros que estudam!

     

     

  • A letra B está incorreta, pois a competência  para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é do STJ, e não do STF, consoante art. 105, I, i.

  • Letra E: Súmula "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro." (Súmula 689.)

  • GABARITO: D

  • Kedman Bündchen o erro não é este.

    está em dizer que esta competência e privativa quando na verdade não é


ID
46567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
  • Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • Inicialmente cabe alertar que o Conselho nacional de justiça é um orgão do poder judiciário, alertando que o CNMP não é um orgão do Ministério Público. O CNJ é formado por 15 mnistros, sendo 9 integrantes da magistratura e os outros do sendo advogados, promotores e dois cidadãos. Por fim, em que pese entendimentos que defedam a inconstitucionalidade do CNJ pois violaria o princípio da separação de poderes, pois seria um forma de controle externo no poder judiciario por pessoas que não compõem os quadros da magistratura, ou seja advogados e cidadãos e MP´s.É pacífico na doutrina e no STF a constitucionalidade do disposito implementado pela EC 45/2004, que criou o CNJ, com a função de fiscalizar no âmbito administrativo, financeiro e disciplinar, não sendo possível rever as decisões de cunho juriscional dos membros do poder judiciário.
  • GABARITO C 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Judiciário.

  • LEMBRETE: CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    ===

    Já vi várias questões que tentam derrubar o candidato exatamente dizendo que o CNJ tem competência jurisdicional. ESTÁ ERRADO!

     

     

     

  • CNJ ---> 15 membros

    CNMP ----> 14 membros

  • Letra C

    PEGADINHA: Por ser o órgão de controle e cúpula do Poder Judiciário brasileiro o STF e seus 11 Ministros não são controlados pelo CNJ.

  • Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    MACETE

    CONSELHO = CONTROLE

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:      

  • Lembrando que :

    CNJ integra o poder judiciário

    CNJ não tem Jurisdição

    As decisões do CNJ não vinculam o STF


ID
46570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirmar que se compõem de

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas",  de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho.

  • Percebam a sucinta incompletude da alternativa E: faltou dizer que os advogados e os Membros do MP devem contar com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.

    Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
  • Quanto ao QUINTO Constitucional vale a pena frisa:
    TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRF -
    advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
    .

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
    .
    O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
    Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
    Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
  • ART 104 , II - FALA QUE UM TERÇO, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADVOGADOS E MEMBROS DO MP FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E TERRITÓRIOS, ALTERNADAMENTE...

    OBS: NO STJ NAO FALA SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL





  • STJ:1/3 (terço constitucional)

    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  • STJ é composto por 33 ministros. Vale lembrar o macete: Somos Todos Jesus (jesus tinha 33 anos quando morreu).

    O STJ possui 1/3 constitucional, daí lembrar: jesus + rezar o terço. ;)

    Bons estudos!

  • CORRETA: A

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    B)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    C)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, NO MÍNIMO, SETE JUÍZES, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    D)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    E)CERTA.Art. 115. I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL.

     

    * Advogados com mais de 10 anos de atividade.

     

     

    * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    Possui 1/3 constitucional ---> STJ

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:       

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        

      

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

  • QUEM ADOTA 1/3 É O STJ , 2/3 NENHUM TRIBUNAL ADOTA.


ID
47248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 1º Os débitos de natureza ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, EXCETO sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de IDADE ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPV) que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • Letra C
    Questão simples. O item fala em vencimentos que o cidadão ganhou em ação na Justiça. Vencimento é espécie de remuneração, de salário, portanto, como reza a CLT, o salário tem natureza alimentar e como diz a CF/88, esses créditos, por óbvio, detêm preferência sobre os demais dada sua natureza alimentar.5
  • a) Por se tratar de crédito alimentar, não será necessária a expedição de precatório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) Trata-se de crédito que, por sua natureza, deve observar a ordem cronológica dos precatórios. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza. Certo. Por quê? É o teor dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 100 da CF, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”
    d) Não serão devidos juros de mora para o crédito, independentemente de quando for efetuado o pagamento. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    e) O crédito dispensa a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos no orçamento das entidades de direito público.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Cabe mencionar que julgamento de ADIs considerou inconstitucionais alguns dos dispositivos da EC 62, de 2009, conforme análise do professor Vicente Paulo:

    "Em resumo, foram os seguintes os dispositivos constitucionais, resultantes da EC 62/2009, atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADIs 4357 e 4425, rel. Min. Ayres Britto, 14.3.2013):

    a) art. 100, § 2º – esse dispositivo estabelecia que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tivessem 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou fossem portadores de doença grave, seriam pagos com preferência sobre todos os demais débitos; nele, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão “na data de expedição do precatório”, por entender que tal disposição contraria os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos; dessa forma, também a pessoa que venha a completar sessenta anos depois da expedição do precatório (se ainda não tiver recebido, é claro), entrará automaticamente na regra de preferência;

    b) art. 100, §§ 9º e 10 – esses dispositivos estabeleciam o direito de o Poder Público, no momento do pagamento dos precatórios, efetuar a compensação de eventuais débitos do credor privado, bem como estabeleciam regras para a realização dessa compensação; o STF declarou esses dois dispositivos integralmente inconstitucionais, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia (já que tal direito de compensação não é assegurado ao credor privado);

    c) art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação; 

    d) art. 100, § 15 – esse dispositivo – que autorizava lei complementar a estabelecer regime especial para pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF;

    e) art. 97 do ADCT – esse dispositivo – que criava um regime transitório (até que fosse editada a lei complementar que estava prevista no § 15 do art. 100, também declarado inconstitucional) de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF."

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9536&idpag=5



     

  • São duas filas

    E dentro dessas filas há que se respeitar a ordem de preferência ou chegada

    Abraços

  • Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, é correto afirmar que:

     

    C) O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza.

     

    Correta.

     

    Observa-se que o pagamento se refere a valores a título de vencimentos, logo é débito de natureza alimentar, com fulcro no §1º do art. 100 da CF, ele será pago com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre a exceção prevista no §2º, que versa de débito de natureza alimentícia de pessoas com 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

           § 1º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, Exceto Sobre Aqueles Referidos No § 2º Deste Artigo. REC 62/09.

     

           § 2º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, TENHAM 60 ANOS DE IDADE, ou SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, assim definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

    ___________________________________________

     

    a) Por se tratar de crédito alimentar, não será necessária a expedição de precatório.

     

    Errada.

     

    Os créditos alimentares serão pago mediante precatório, exceto se for o caso de pagamento de pequeno valor, que será pago mediante RPV, conforme §3 do art. 100 da CF.

     

    CF/88:

     

           Art. 100. OS PAGAMENTOS devidos pelas Fazendas Públicas F/E/D/M, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos PRECATÓRIOS e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. REC 62/09.

     

            § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. REC 62/09.

  • b) Trata-se de crédito que, por sua natureza, deve observar a ordem cronológica dos precatórios.

     

    Errada.

     

    Registra-se que se o débito alimentar for de pequeno valor, que será pago mediante RPV, conforme §3 do art. 100 da CF. Não se pode olvidar, também a previsão do §2º do mesmo artigo, que traz a possibilidade nos casos de débito de natureza alimentícia de pessoas com 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência recebam até o triplo do valor por RPV e o restante ser pago em precatório.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

           § 2º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, TENHAM 60 ANOS DE IDADE, ou SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, assim definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

            § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. REC 62/09.

     

    ______________________________________-

     

    d) Não serão devidos juros de mora para o crédito, independentemente de quando for efetuado o pagamento.

     

    Errada.

     

    SÚMULA VINCULANTE 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual §5º), NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

     

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 96.

    1. “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (RE 579.431, Plenário, Min. MARCO AURÉLIO, Dje de 30/6/2017).

    2. Agravo interno a que se nega provimento.


    (RE 1058457 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/06/2018)

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS NO CASO DE INADIMPLEMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 17. PRECEDENTES.

    1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal (atual §5º).

    2. OS JUROS DE MORA são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório.

    3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.


    (ARE 1098732 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/04/2018)

  • e) O crédito dispensa a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos no orçamento das entidades de direito público.

     

    Errada.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

        § 5º É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO, no ORÇAMENTO das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO, fazendo-se O PAGAMENTO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • Como não há valor, não há como se afirmar que será pago por precatório, pois, a depender do valor, poderá ser por requisição de pequeno valor (RPV). Dessa maneira, todas as assertivas que falam que devem ser pagos por precatório estão erradas (A,B).

    Quanto às letras "D e E", não há como marcar por não saber se se trata de precatório ou RPV. No entanto, se levarmos em consideração que, hipoteticamente, seria expedido precatório, incide sim juros de mora, se for incluso o crédito até primeiro de julho, mas não for pago até o final do exercício seguinte. Ainda, segundo o STF, RE 579.431, incidem juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos e expedição da requisição. Por fim, para que haja os pagamentos, a CF prever que os órgão prevejam em seu orçamento crédito para esse fim e fixem despesas correspondentes.

  • Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, é correto afirmar que: O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza.

  • CF-88; Art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação; 


ID
49276
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à divisão orgânica de competências, assinale a alternativa correta, relativa ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A) Se enquadra a hipótese em estudo no art. 105, I, g, da CF/88.Art. 105-Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I-processar e julgar, originariamente:g)os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;b) Os requisitos para ingresso na Carreira da Magistratura devem vir estabelecidos em lei ordinária, esta de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.NÃO É LEI ORDINÁRIA E SIM LEI COMPLEMENTAR.C)Art. 93, Inciso I - Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz substituto, com idade mínima de vinte e cindo anos e comprovado exercício efetivo de,no mínimo, três anos de atividade privativa de bacharel em direito...d) A Justiça Federal é a justiça especializada para julgar as causas da União, suas autarquias e fundações, com a competência dos juízes federais dada pelo art. 109 da Carta Federalno artigo 109-I não cita fundações publicas.E) a repercussão geral é um novo requisito (ou pressuposto) extrínseco específicode admissibilidade do recurso extraordinário. Portanto, o instituto da repercussão geral, a ser regulamentado por lei, é categoria a ser estudada nos meandros do juízo de admissibilidade, já que a Constituição está a exigir que o recorrente demonstre a repercussão geral da questão constitucionala fim de que o STF "examine a admissão" do recurso extraordinário (CR, art. 102, § 3º).
  • (c) "É requisito INDISPENSÁVEL para a vitaliciedade dos magistrados o transcurso de dois anos"CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - VITALICIEDADE, que, no PRIMEIRO GRAU, SÓ será adquirida após DOIS ANOS de exercício...Quanto ao SEGUNDO GRAU, na composição dos Tribunais, o período de 2 anos é DISPENSÁVEL, pois a vitaliciedade é adquirida AUTOMATICAMENTE com a POSSE, inclusive no ingresso por meio do "quinto constitucional" (art. 94 CF/88).
  • May_Li, realmente seu comentário matou a charada.Obrigado!
  • a) certa,tendo em vista que, conforme o art 217, § 1º,CF/88, o poder judiciário admitirá acões que esgotarem a justiça desportiva.Art. 217........§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e àscompetições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiçadesportiva, regulada em lei.assim, isso nos permite concluir que , apesar do nome "justiça" desportiva,esse é um órgão administrativod)errada, pois a justiça federal é uma justiça comum e não especializada.
  • " Quanto à divisão orgânica de competências, assinale a alternativa correta, relativa ao Poder Judiciário"

    A) A natureza das decisões da Justiça Desportiva é administrativa

    Questão mal formulada, pois a Justiça desportiva não faz parte do judiciário. 
  • IMPORTANTE:
    Na questão "C"
    c) É requisito indispensável para a vitaliciedade dos magistrados o transcurso de dois anos.

    Os membros do MP e advogados que ocupam cargo no judíciario (como por exemplo, 1/3 do STJ ou 1/5 do TRF),
    ADQUIREM A VITALICIEDADE NO ATO DA POSSE.

  • Bem ridícula essa questão,  as autoridades advindas do 5º constitucional mão precisão de 2 anos para vitaliciedade.

  • Excetuando-se os casos de nomeação direta, não é pelo simples trasncurso do prazo de 2 anos que o juiz se torna vitalício, ele deve ser aprovado no probatório tambem

  • transcurso de 2 anos é diferente de 2 anos de exercício!

  • a) A natureza das decisões da Justiça Desportiva é administrativa. Correto.

    b) Os requisitos para ingresso na Carreira da Magistratura devem vir estabelecidos em lei ordinária (FALSO), esta de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. FALSO É DE INICIATIVA DE LEI COMPLEMENTAR


    c) É requisito indispensável para a vitaliciedade dos magistrados o transcurso de dois anos. FALSO POR DOIS MOTIVOS: 1) TRANSCURSO DE DOIS ANOS NÃO É O MESMO QUE 2 ANOS DE EXERCÍCIO; 2) QUANDO O ACESSO SE DÁ DIRETAMENTE NOS TRIBUNAIS (EX.: QUINTO OU TERÇO CONSTITUCIONAL) A VITALICIEDADE SE DÁ NO ATO DE POSSE;


    d) A Justiça Federal é a justiça especializada para julgar as causas da União, suas autarquias e fundações, com a competência dos juízes federais dada pelo art. 109 da Carta Federal. FALSO. JUSTIÇA FEDERAL NÃO É ESPECIALIZADA E SIM COMUM.


    e) Recentemente criado, o instituto da repercussão geral é um novo requisito de admissibilidade recursal perante o Superior Tribunal de Justiça. FALSO. OCORRE PERANTE O STF.


  • Alternativa E: Recentemente criado, o instituto da repercussão geral é um novo requisito de admissibilidade recursal perante o Superior Tribunal de Justiça. (ERRADA).


    Perante o STF, não STJ.

    CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • a - A natureza das decisões da Justiça Desportiva é administrativa.

    CORRETO. A Justiça Desportiva é uma espécie de tribunal administrativo, uma vez vinculada às entidades de administração do desporto. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto.

    b - Os requisitos para ingresso na Carreira da Magistratura devem vir estabelecidos em lei ordinária, esta de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. Precisa de lei complementar. 
    Art. 93, CF: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, (...)"


    c - É requisito indispensável para a vitaliciedade dos magistrados o transcurso de dois anos.

    ERRADO. Vide Lei Complementar nº 35. O magistrado adquire a vitaliciedade após aprovados no estágio de dois anos.

    d - A Justiça Federal é a justiça especializada para julgar as causas da União, suas autarquias e fundações, com a competência dos juízes federais dada pelo art. 109 da Carta Federal.

    ERRADO. Letra de lei: 
    Art. 109. "Aos juízes federais compete processar e julgar: (I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

    e - Recentemente criado, o instituto da repercussão geral é um novo requisito de admissibilidade recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.

    ERRADO. Reforma do Judiciário: EC 45: trata do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, erigindo-se um novo requisito específico de admissibilidade para essa impugnação excepcional, qual seja, a repercussão geral.

  • o mero transcurso de 2 anos é diferente de 2 anos de exercício.

  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a questão deixa bem claro que trata-se sobre a divisão orgânica de competências do PODER JUDICIÁRIO, e na minha CF/88 não consta a Justiça Desportiva como integrante de tal poder. Portanto, "de cara" eu descartei a letra A.

  • Questão interessante!

    Aproveito-me da oportunidade para fazer um comentário sobre o erro da "C" , qual seja: 

    "- É requisito indispensável para a vitaliciedade dos magistrados o transcurso de dois anos.

    Além da lei complementar já mencionada com muita propriedade pelo colega Flávio Henrique, (Lei Complementar nº 35. O magistrado adquire a vitaliciedade após aprovados no estágio de dois anos.) vejo que existe outra observação que faz da questão errada:

    Porquanto, para se tornar vitalício não é necessário o transcurso de 2 anos para aqueles que entrarem no "trem da alegria" do terço e quintos constitucionais, uma vez que estes tornar-se-ão vitalícios IMEDIATAMENTE ao tomarem posse. 


    A propósito: RESPOSTA CORRETA, LETRA "A".



  • gabarito B? Que loucura de questão!

  • Até onde eu sei, justiça desportiva não integra o poder judiciário.

  • "Relativa ao poder judiciário"

    A Justiça desportiva já faz parte do Judiciário pra ficar tomando decisão administrativa relativa a ele?

  • Loucura, loucura


ID
49648
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte, sobre o Poder Judiciário, a alternativa que se harmoniza com a Constituição em vigor:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.B) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;C) ERRADA, de acordo com CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.D) ERRADA, de acordo com a CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;E) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • de acordo...a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional;errada: não é pelo concresso nacional e sim pelo senado federal.b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns,perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria;errado: não é perandte o TJEc) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas,em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;ERRADO: Não é o STF e sim o STJ conforme art 105, III.d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dosTribunais Regionais Federais; errada: conforme art. 105,i alinea "e"as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados.e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício.correta: conforme art. 95,I: vitaliciedade, que , no primeiro grau, só será adquirada após dois anos de exercicios.
  • a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional; (((Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.)))b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria; (((Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça.)))c) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;(((Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.))) d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dos Tribunais Regionais Federais; (((Compete ao Superior Tribunal de Justiça as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;)))e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício. (((Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;)))
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesseperíodo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada emjulgado;
  • Mto mal feita esta questão...a resposta D tb está correta visto que, o Art 105 alínea a da CF de 1988 diz que compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE os membros dos TRFs,e na alínea e diz que o STJ processa e julga as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Neste caso os membros dos TRFs fazem parte de "seus julgados".
  • Questão não está mal feita não. Aliás, diria que está muito bem feita e pra responder precisa estar "fera" nas nos dipositivos da CF:

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional;   Senado federal 

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


     b) os Governadores de Estado serão processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exercitarem a governadoria; STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; STJ
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


    d) é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar as ações rescisórias dos julgados dos Tribunais Regionais Federais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;


    e) a vitaliciedade, como garantia da magistratura, só será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Olha, Carolina, o TRF pode também julgar a ação rescisória de seus julgados, mas é fato que cabe TAMBÉM ao STJ, conforme o dispositivo da própria CF em seu Artigo 105 I alínea a "...nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadres dos TJs dos estados e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs e dos TRTs...". processa e julga originariamente. Aí você vai na alínea e que diz "as revisões criminaise as ações rescisórias de seus julgados", competência também para processar e julgar originariamente. A questão não mencionou que tipo de crime é,além do que, quando a questão fala em "julgados", isto engloba todos do TRfs, portanto na minha opinião questão mal feita, se eu tivesse feito esta prova COM CERTEZA  entraria com recurso para anula-lá, pois existem duas alternativas corretas a D e a E. Além de estar fera nos dispositivos constitucionais, é preciso também estar fera em Português, especialmente em interpretação.
  • Caros colegas, não sei se estou errado, mas considero também juiz os desembargadores dos tribunais. Sendo assim, também considero inseridos na magistratura os operadores do direito selecionados para esses cargos no chamado "quinto constitucional". Considerando que estes garantem a vitaliciedade no momento da posse, e não após dois anos de exercício, entendo que a resposta e) não seria a mais adequada. Por gentileza, ajudem-me com essa dúvida. Obrigado.  
  • Fernando. a questão diz "no primeiro grau" então restringe somente à juízes

  • A) Maioria Absoluta do Senado.

      

    B)STJ.

      

    C)Recurso Extraordinário.

      

    D) Próprio TRF.

      

    E) Gabarito.

  • Senhores,

    Como a própria alternativa frisa, apenas no primeiro grau a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercícios.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • questão de pontuação tbm,pois a vírgula faz toda a diferença na questão

  • Recurso especial = STJ

    Recurso extraordinário = STF

  • Comentário da letra D:

    artigo 108, inciso I, alínea b: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 101, CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    C. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.

    Art. 108, CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

    E. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • NÃO SE ILUDAM!!! QUESTÕES COMO ESSA NÃO EXISTEM MAIS!!!


ID
49849
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a alternativa "e" também está correta, conforme o art. 102, I, "o", da CF.
  • Concordo com a Maria Eduarda!
  • Meninas, estou de pleno acordo com vocês e fiquei com dúvidas quanto às questões "d" e "e".Sucesso...
  • Creio que a banca aptou por marcar como errada a letra "E", pois no artigo 102, I, "o", fala sobre CONFLITO DE COMPETÊNCIA, especificamente.
  • galera marquei a letra E, segundo o que entendi.art 102..."o)os conflitos de competencia etre o superior tribunal de justiça e quaisquer tribunaisl, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal."...
  • Na verdade pessoal, essa questão tá ambígua, pois no trecho "Superior Tribunal de Justiça e tribunais de justiça ou tribunais regionais federais. " nínguém sabe se o conflito que se instala é entre o STJ/TJ STJ/TRF OU TRF/TRF.Pelo menos é a impressão que dá, errei ela, pois pensei que teria sempre o stj no meio.
  • a) Compete ao STF julgar os conflitos entre a União e organismo internacional. b) Habeas corpus contra ou a favor de desembargador de tribunal de justiça será processado e julgado originariamente pelo STJ. c) A Constituição Federal estabelece que lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. d) Ao STJ compete julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. e) Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, OU ENTRE ESTES (TS) e qualquer outro tribunal;
  • Esse é o assunto mais chato pra estudar!!Tbm marquei letra E!!mas acho que o cometário do colega chales, abaixo, faz algum sentido!
  • Assiste razão o cometário do colega Charles.....Não há que se falar em CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre STJ e TJs e TRFs....Pois o STJ MANDA e os referidos tribunais obedecem...."MANDA QUEM PODE , OBEDECE QUEM DEVE E TEM JUÍZO"bons estudos a todos...
  • Sobre a alternativa e:


    Art.102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos DE COMPETÊNCIA entre o Superior Tribunal de Justiça e QUAISQUER TRIBUNAIS entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • LETRA D CORRETA
    a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos entre a União e organismo internacional. ERRADO. COMPETE AO STF. ARTIGO 102, I, letra E, CF.
    b) Habeas corpus contra ou a favor de desembargador de tribunal de justiça será processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO.  COMPETE AO STJ. ARTIGO 105, I, C,CF.
    c) A Constituição Federal estabelece que lei complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADO. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.
    d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. CORRETO. ARTIGO 105, I, G,CF.
    e) Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito entre o Superior Tribunal de Justiça e tribunais de justiça ou tribunais regionais federais. ERRADO. " ...incompetência do STF para julgar conflito entre STj e TRF\TJ, haja vista nessas hipóteses não estarmos frente a um conflito de competência, mas sim diante de hierarquia de jurisdição". MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Nathalia Masson. 


ID
49858
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos" (Montesquieu. Do espírito das Leis. São Paulo: Difusão Européia do Livro, v. 1, 1962). Nesse sentido, a Constituição de 1988 consagrou o princípio da separação dos poderes, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101, parágrafo único, CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.Gabarito: b
  • A letra b) está errada,porque os ministros do STF devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • Um exemplo recente que temos para ser lembrado na prova é do novo ministro TOFFOLI.
  • Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois deaprovada a escolha pela maioria absoluta do -------Senado Federal--------------.
  • Não deve-se confundir Congresso Nacional com Senado Federal, esse é a trapalhada da questão que a torna incorreta na alternativa B,

  • A) art. 102, III, d, CF; B) Art. 101, parágrafo único, CF; C) Art. 119 caput CF; D) Art. 103-A, § 2º, CF; E) Art. 103-B, § 4º, CF. 

  • Art. 101, parágrafo único, CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.


ID
51826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

Alternativas
Comentários
  • ART. 93XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
  • pegadinha típica da CESPE, tem que ter atenção!
  • Mais um peguinha: o que é incompleto é falso!

  • A vedação de férias coletivas é apenas para os juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

    Não se aplica nem ao STF nem aos demais tribunais superiores.

    Pra responder essa quesão, basta tentar imaginar um ministro do STF ou do STJ de plantão num final de semana, o que é improvável!

     

  • Em  se  tratando  dos  "tribunais",  a  questão  generalizou,  pois  tal disposição  só  se  aplica  aos  tribunais  de  2º  grau  e  não  quaisquer tribunais (CF, art. 93, XII). 
  • CUIDADO! (CESPE/DPE-ES/2009) A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

    Comentários: A questão generalizou ao dizer o termo "tribunais", pois tal disposição só se aplica aos juízos e tribunais de 2º grau e não quaisquer tribunais, não se podendo incluir os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    Gabarito: Errado.


    FONTE: PROF VITOR CRUZ (PONTO DOS CONCURSOS)
  • Complicado esse Cespe... Tem questões que generalizam e aceitam como Correta, outras nao. Complicado

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

    É vedada apenas nos juízos e em alguns tribunais, no caso dos tribunais superiores ainda é admitida as férias coletivas.

  • A vedação a férias coletivas se estende aos juízos e tribunais até 2ºgrau, NÃO se aplicando aos Tribunais Superiores.

  • Art. 93, XII - Juízes e Tribunais de 2ª grau. A questão fez uma afirmação genéria de "Tribuanais". Ora, conforme se nota da simples leitura do artigo os tribunais superiores não estão abarcados na vedação de férias coletivas.

  • Artigo 93, XI, tribunais de segundo grau. 

  • XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expe­diente forense normal, juízes em plantão permanente;

    EC 45/04: Para garantir a Celeridade processual:

    1.    Atividade jurisdicional será ininterrupta

    2.    Vedação de férias coletivas:    Na 1ª e 2ª instancias;

    3.    Juízes de plantão permanentes  em finais de semana e feriados;

  • ERRADO.

     

    A questão está errada porque na CF a proibição de férias coletivas se restringe apenas aos tribunais (e juízos) de SEGUNDO GRAU e a questão generaizou, ou seja, em outras palavras, o CESPE disse que é proibido férias coletivas em TODOS OS TRIBUNAIS.

     

    Nesse caso, ao meu ver, não é que a questão está incompleta. Ela está é generalizada, o que é diferente! a questão estaria incompleta se, além dos tribunais de segundo grau, tambem fosse proibido férias nos tribunais superiores e a questão se referisse apenas aos tribunais de segundo grau. Ela estaria incompleta, mas mesmo assim ainda estaria certa! 

     

     

  • ART. 93XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • resposta incompleta ta certo cespe, quando vc cobra coisas incompletas e diz que está certo não pode ter meio termo do tipo: hj eu não aceito incompletas... senão vira loteria, cespe tem a justificativa, "você tem 2 dedos na mão correto?" então a resposta está correta, se ele não especifícou foi por que não quis, mero capricho, agora deixa eu chorar aqui e me lamentar por uma banca que nem sabe da minha existência. 

  • ART. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

  • ERRADA

    ART. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • Sério que eu errei essa...

  • Art.93 CF/88

    .XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

  • Eu errava muito esse tipo de questão, mas começei a pensar assim e nao errei mais.

    Férias são ininterruptas para os juizes de primeira instância, ou seja, os iniciantes!! Já os orgão de segunda instância, desembargadores, esses sim tem direito a férias!!! :X

     

  • vedado para  juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 93, XII, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Escolhi a lógica do Cespe de que se não está errado, está certo. Sentei na Jaca.

  • As férias coletivas podem existir nos tribunais de segundo grau.
  • Errado

    Está incomplenta, falou colocar que é de 2° grau

  • CF-88; Art. 93-XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos

    juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente

    forense normal, juízes em plantão permanente; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional

    nº 45, de 2004)


ID
54046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Pura e simples letra de lei:"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."
  • Só lembrando os Tribunais que tem o quinto constitucional:

    Combinando os artigos 94, caput; 111-A, I e 115, I todos da CF/88, tem-se:

    - Tribunais Regionais Federais (TRF's)
    - Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e territórios
    - TRT's
    - TST

     

  • CERTO.

    Esse é o famoso quinto constitucional. Bastando analisar os prazos em cada profissão.
  • Complementando: [...]atendidos os demais requisitos legais= reputação ilibada e notório saber jurídico.

  • Gabarito CERTO

    Atualizando, conforme a EC92 de 2016 cuja redação estabelece agora:
     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

          I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

          II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    bons estudos

  • " II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior"
    Se forem oriundos da regra do quinto, ñ podem fazer parte da lista, ou seja, no caso de escolha dos nomes oriundos dos TRT's, ñ podem estes, ter ingressado pela regra do quinto.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Que orgulho não ter esquecido essa questão 1 ano e meio depois da prova do TST kkk.

    mas só pq decorei como 10/10 KKK

  • A respeito das competências da União, dos estados e dos municípios e da organização dos poderes, é correto afirmar que: Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.


ID
54502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, julgue os itens
subsequentes.

O Tribunal Marítimo não integra o Poder Judiciário da União.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • O Tribunal Marítimo constitui órgão do Poder Executivo da União, vinculado ao Ministério da Defesa, mas auxiliar do Poder Judiciário da União. Tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade.Vide art. 1º da Lei nº. 2.180/1954.
  • Questão fácil tendo em vista que este Tribunal Marítimo não faz parte do rol do Art. 92, e também não consta no Art. 122 não existindo este órgão na Justiça Militar:

    São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.



  • O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

  • Lembrando que os juízes que integram este tribunal são os chamados Juízes Marítimos ou Juízes-Almirantes e exercem suas funções judicantes em embarcações de bandeira brasileira em alto-mar.
  • Lembrando que:
    CNJ = CORNO NÃO JULGA.    " NA TEORIA" rsss
  • O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.https://www.mar.mil.br/tm/missaohistoria.htm
  • Nem o Marítimo nem o Aquático.

  • 2009, época em que as questões da CESPE eram um pouco mais fáceis.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos do Judiciário:


    1. Supremo Tribunal Federal (STF)
    2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    4. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
    5. Tribunais e Juízes do Trabalho
    6. Tribunais e Juízes Eleitorais
    7. Tribunais (TJMs) e Juízes Militares
    8. Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

     

    *Rol taxativo, ou seja, o que não está no Art. 92 não é órgão do Poder Judiciário.

     

     

  • uma dessas não cai na minha prova :(

  • Não integra, portanto gabarito CERTO e não ERRADO como colocou o colega,.

  • O Tribunal Marítimo exerce relevante papel relacionado aos fatos da navegação.

    .

    O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo e vinculado ao Ministério da Marinha, sendo um importante auxiliar indireto do Poder Judiciário. Sua sede localiza-se no Rio de Janeiro, e tem jurisdição em todo o território nacional. Possui sete juízes em sua composição, da seguinte forma: presidente (Oficial-General do Corpo de Armada da ativa ou inatividade), dois juízes militares (Oficiais de Marinha, na inatividade) e quatro juízes civis.

    .

    O Tribunal Marítimo não integra o Poder Judiciário da União. CORRETO!

  • Complementando, cito outros órgãos que não são órgãos do poder judiciário e as bancas podem fazer pegadinhas: 

     

    -Justiça Desportiva

    -Tribunal de Contas

    -Tribunal Arbitral

    -Tribunal de Alçada

    -Ministério da justiça

    -Funções essenciais à justiça:

    •Ministério Público

    •Advocacia pública

    •Advocacia privada

    •Defensoria pública

     

    Abraços

  • Nunca nem vi tribunal maritimo. 

  • O presidente é o Aquaman.

  • E o vice-presidente é o Bob Esponja! USHAUAHSUHAUSHAUHUH

  • O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1° , da Lei nº 2.180, de 5 de  fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha. Contudo, NÃO faz parte do poder judiciário da União. Este se localiza no Rio de Janeiro.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

     

  • The deep foi condenado pelo tribunal marítimo.


ID
55159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Observe o que diz o artigo 95, inciso I, da Constituição Federal:Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Isso significa que no primeiro grau são necessários 2 anos para adquirir a vitaliciedade. Ao passo que no segundo grau (como é o caso da questão em análise), a vitaliciedade é adquirida imediatamente com a posse.
  • marquei errado pq entendi, na questão, que o advogado recebeu a vitaliciedade imediatamente com a nomeação,
    e o certo seria com a posse.
    As vezes não entendo o CESPE =/
  • Pensei da mesma forma que você, Dani, pois o que garante a vitaliciedade, nesse caso, é a posse e não a nomeação.
    O que mais me assusta é que o CESPE, em outras ocasiões, já considerou questões como essa erradas justamente pelo detalhe da posse, então realmente não dá para entender...
  • Também marquei errado porque a questão fala que ele foi NOMEADO. Não cita se já tomou posse ou não.

    CESPE é uma loteria....às vezes a gente erra simplesmente pq estudou.....
  • Esse é um problema sério do Cespe. Na Q90740 há justamente esse posicionamento divergente do Cespe.

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

    E o gabarito é ERRADO! Aí complica!
  • Errei a questão pelos mesmos motivos dos colegas: nomeação # posse, tem hora que acho que CESP tem 02 turmas que nunca se entende na forma de ralizar as questões, deveriam ter "QUESTÕES COM EFEITOS VINCULANTES SEMPRE"...kkkk é foda...abraços a todos Netto !!! 
  • Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.
    Ele adquirirá a vitaliciedade na posse somente.
    Nesta questão o Cespe beneficiou mais a quem não estudou, pois este por chutar, teve a chance de acertar.





  • Imediatamente??? Não entendi...se a nomeação ocorre antes da posse, então a vitaliciedade poderá ser considerada a partir da nomeação...o que não é verdade, pois, tal situação só ocorre com a posse ! 
    Não Entendo a Cespe...acho que tinha que fazer um cursinho especial para jurisprudência da cespe ! 
  • JUÍZES DE 1º GRAU: VITALICIEDADE APÓS DOIS ANOS

    JUÍZES DE 2º GRAU: VITALICIEDADE JÁ COM A POSSE

    Item correto!
  • Amigos, o item está errado. A prova é de 2008, talvez os candidatos que erraram não tenham ingressado com os recursos necessários; atualmente seria incabível manter o gabarito como certo justamente pelo que já foi aqui exaustivamente abordado (cujas repetições se fazem desnecessárias).
    Fiquem tranquilos. Quem acertou a questão aqui no site (marcou como certo) errou a questão. Quem estudou sabe. 
    #tranquilidade.
  • Acredito que o grande "problema" do Cespe está na ênfase que ele põe em determinados termos, ênfase essa que não é apresentada nesta questão.
    Comparando esta questão com a questão que foi analisada pelo colega Eduardo Costa, percebemos que há a repetição do verbo nomear, e, logo no final do item, a questão nos traz "...adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação" o que, como sabemos, está errado.
  • Pior do que ter que adivinhar qual o posicionamento do CESPE na questão só mesmo ler comentários de gente que ainda tenta justificar a banca nos seus devaneios... A vida é dura, só pra quem é mole...
  • Essa questão deveria ser anulada (se é que não foi) ou considerada errada. Uma vez que um Desembargador não adquire vitaliciedade com a NOMEAÇÃO como a questão sugeriu, e sim com a POSSE!

    Bons estudos!
  • Em nenhum momento a questão falou que a posse foi adquirida a partir da nomeação.

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(CORRETO, pois para o CESPE incompleto significa correto)

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente a partir da posse, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(CORRETO)

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente a partir da nomeação, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(ERRADO)

    Ver questão Q90740, que foi considerada incorreta

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7631446f-66
  • Amigo, incompleto para o CESPE significa que vc deve CHUTAR ou DEIXAR EM BRANCO. O gabarito depente exclusivamente da cabeça do avaliador.
    Esqueçam esse blá-blá-blá de que se tiver incompleto é CERTO ou se tiver incompleto é ERRADO. Não tem regra!!!!!!!
    Já vi várias questões e comentários (inclusive de professores) afirmando que IMCOMPLETO para a banca é = ERRADO.
    E outra pra mim tá muito claro que a questão esta afirmando que a vistalicidade se dá IMEDIATAMENTE após a NOMEAÇÃO, é so ler.
    É o tipo de questão absurda que as bancas insistem em cobrar com a elegação de que precisam filtar os candidatos. "É do tipo arrisque-se quem quiser"!
    Temos que engolir, infelizmente!
  • Pilantragem da banca. ERRADO. 

  • um absurdooooo essa questão, é por isso que existe fraudes nos concursos compra de cargos, o gabarito já deve ir prontinho pra quem comprou o cargo e nós aqui bestas estudando e respondendo a esse tipo de questão porca e nos ferrando!

  • não vejo erro algum na questão, item correto!

    por mais estranho que possa parecer (e é), os juízes de segundo grau que entram pela regra do quinto constitucional já entram com a maravilhosa vitaliciedade, enquanto os que vão pelo caminho dos concursos, além de enfrentarem uma prova monstruosa e covarde, ainda precisam exercer 2 anos de função para adquiri-la.

            injusta a vida, não!?

    Isso se dá pelo fato de a vitaliciedade ser um instrumento que protege o magistrado contra alguns tipos de "joguinhos políticos" ou outras ameaças que possam surgir para que o magistrado cometa alguma fraude em seus processos, julgando de forma imparcial e assim comprometendo a lisura do ato. (por causa de chantagens, ameaças, recompensas, etc...)

    Pense comigo: um juiz de segundo grau julga casos um pouco mais complexos e por isso também precisa dessa "proteção jurisdicional", pois sem esta, poderia comprometer suas sentenças. Este é o motivo pelo qual os magistrados que entram pelas "portas dos fundos" adquirem de cara a vitaliciedade. 

    Volto a afirmar: QUE É UMA INJUSTIÇA, É. PORÉM, É ASSIM QUE FUNCIONA...

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO EM ALGO. ABÇ

  • A vitaliciedade nesse caso se adquire com a POSSE e não com a nomeação. 

  • VITALICIEDADE: 

    Por concurso: Após 2 anos. 
    Por nomeação: Na posse. 
    O juiz vitalício só poderá perder o cargo em virtude de SJTJ. Contudo, antes de adquirir a vitaliciedade, poderá perder por mera decisão administrativa do tribunal.
  • Ué, o texto da questão diz "NOMEADO para desembargador..."; a vitaliciedade é com a posse, não com a nomeação, por isso marquei Errado. Ainda mais que o texto diz que adquire imediatamente... fiquei confuso. 

  • - CERTA - 



    Enunciado:

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.



    A redação não é clara, incompleta e induz ao erro! Temos que inferir que pela lei...o nomeado a desembargador só terá vitaliciedade a partir da posse, então esse nomeado adquirirá sim a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. Até porque não há outra alternativa legal. Mas convenhamos, mesmo quem estudou erra facilmente!


    Vejam a lei:

    LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):


    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

      e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

      d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.





    Avante!




      






  • Ficaria certa, se fosse reescrita assim:


     "Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente (NA POSSE), sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício."


    Prova feita a 8 anos atras, hoje, com toda certeza, mediante recurso, anularia ou mudaria o gabarito.

  • Bom galera, percebi uma coisa, a questão não fala que ele adquiriu a vitaciedade imediatamente e sim adquirirá, ou seja, no futuro, após a posse, no caso. Isso faz com que a questão realmente esteja certa.

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

  • Questão horrível! A cespe escreve do jeito que bem entende e não tem comprometimento algum com a verdade literal, com a forma culta de escrita. Tosca! 

  • Questão polêmica, não vi erro. Gabarito C.

  • Tomar posse.... Brincadeira essa Cespe. Chega ao ridículo.. Sacanagem!

  • Questão ERRADA!

    A Vitaliciedade é Adquirida com a POSSE e não Nomeação.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    De fato, os Ministros de Tribunais Superiores e os magistrados que integram os tribunais pela regra do quinto constitucional

    adquirem vitaliciedade a partir da posse.

     

     

    Questão correta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • Questão ERRADA ! CESPE já fez essa mesma pergunta como outro gabarito. E se vc nomear um desembargador e ele não aceitar ? Nomeação é ato unilateral. Gabarito ridículo, e ainda vem professores que, olham primeiro para o gabarito, depois tentam justifica-lo.

  • A questão NÃO está correta. Rídiculo tentar justificar. Não é com a nomeação, mas sim com a posse

    Como bem afirma  o colega baixo, se o nomeado não aceitar, ou ainda se ele simplesmente não tomar posse, não há que se falar em vitaliciedade!!

    Me parece qua a banca fez a questão e escorregou em sua própria pegadinha!!  kkkk...  "O feitiço se voltou contra o feiticeiro!!" kkkkk... 

    Deixo ainda uma questão de igual teor, com a mesma pegadinha que a banca fez e com o gabarito honesto da examinadora. 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    "Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação."

    Gabarito: ERRADO

    Entendimento do STJ mais antigo que a posição de cagar! 

    Acredito que como esta prova foi de 2008 os candidatos não ingressaram com recursos a fim de anular a questão, então o gabarito permaneceu o mesmo!! 

    Olho vivo e sigamos!! 

  • Questão ERRADA! 

    Pessoal, o verbo está flexionado no futuro pois trata-se de uma situação hipotética. Não serve de justificativa para tentar entender como posse. Não sei como não teve o gabarito alterado.

  • Questão deveria ter o gabarito alterado para Errado. Vitaliciedade só depois da POSSE.

  • CESPE, sua desgraçada cadê o termo "POSSE" na questão.? 

  • Posse!

  • O erro da questão está no termo " imediatamente". O correto seria na data da posse.

  • CESPE é COMPLICADO, ora é preciosista, ora não é. VEJAM

    Q90740 - Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

    Gab. ERRADO. É a Partir da Posse.

    Q18384 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

    GAB. CERTO.

  • Uma hora, questão incompleta é questão errada, na outra é considerada certa. Segurança jurídica com a banca CESPE não existe. Quem não estuda acerta essa merda.

  • O entendimento atual do CESPE é que a vitaliciedade é adquirida a partir da POSSE!

  • Sdds da FCC viu. Cespe não tem um padrão

  • Esse é o tipo de questão PARA ESFREGAR NA CARA DOS PUXA SACOS DE BANCA. Como já mostrado por vários colegas, a todo momento o CESPE MUDA O ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO. (e não somente nesse, é claro)

  • "Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente" adquirirá a vitaliciedade imediatamente com a posse. Assertiva que esteja correta, mas incompleta, não é uma assertiva errada para o CESPE!

    De olho!! Bons estudos!!

  • Gabarito: ERRADO

    Em tese, a carreira de magistratura (Lei Complementar n. 35/79 - LOMN) em relação a VITALICIEDADE ("estabilidade no cargo") diz que:  no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. -----> TJ-RJ, por exemplo pertence ao 2 GRAU, então a VITALICIEDADE não poderia ser aplicado para essa questão (1 RESPOSTA PARA A QUESTÃO)

     

    Além disso, no caso do quinto constitucional, A INDICAÇÃO E ESCOLHA DE membros dos MPU (10 ou mais anos de carreira) e ADVOGADOS (com nótorio saber e atuação profissional de 10 anos) --------------->  a VITALICIEDADE É IMEDIATA.  (2 RESPOSTA PARA A QUESTÃO)

     

    Portanto, gabarito ERRADO, duplamente. 

  • ·        1º grau = após 2 anos.

    ·        2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    ·        STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação;

     

    Bons estudos

  • a palavra POSSE fez falta...

  • Posse! Acho que uma questão assim caberia recurso....

  • Acabei de fazer um questão que estava errada porque falava que o desembargador do quinto constitucional adquire vitaliciedade após a nomeação. O erro estava que é após a posse.


    Chego nessa questão crente que vou acertar e acontece isso. Tem lógica?

  • Marquei errado e continuarei marcando, é com a POSSE.  

  • VITALICIEDADE:

    primeira instancia - apos 2 anos
    segunda instância - IMEDIATAMENTE.


    Gabarito Certo!

  • Concordo com o Lucas PRF "Marquei errado e continuarei marcando, é com a POSSE.

  • Essa CESPE é uma brincalhona mesmo;
  • É COM A POSSE!

    ERRADO....ERRADO.. ERRADO...

    SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!

  • chega na 130° questão do dia, vc já está exausto, e vê uma questão exatamente igual a uma que vc já fez hoje, mas com outro gabarito. o que fazer? chorar rir ou estudar mais?


    depois do comentário fui atrás de procurar e olha o que achei:


    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


    TÍTULO I


    Do Poder Judiciário


    Art. 22 - São vitalícios:


    I - a partir da posse:


    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;


    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;


    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;


    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

  • Questão Q90740 (2011):

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação. - ERRADO

    Questão Q18384 (2008):

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. - CERTO

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    podemos observar que a banca mudou de entendimento hehehehe

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

  • A assertiva está CORRETA.

    (CORRETA) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. (Questão aplicada em 2008)

    A assertiva não está afirmando que a vitaliciedade ocorreu com a nomeação, diferente da questão que os colegas estão comparando, como segue abaixo:

    (ERRADA) Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente A PARTIR DESSA NOEMAÇÃO. (Questão aplicada em 2011)

    A assertiva acima (aplicada em 2011) afirma que a vitaliciedade ocorreria a partir da nomeação, por isso está claramente errada.

    Para ficar mais claro, podemos observar a assertiva em análise (aplicada em 2008) com ALTERAÇÃO da parte final, como segue abaixo:

    (ERRADA) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO.

    Vamos dar as opções:

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade:

    (X) IMEDIATAMENTE

    (_) APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO

    Essa assertiva foi muito bem elaborada. Quem está respondendo questões sobre o tema e, eventualmente tenha respondido a questão de 2011 antes dessa de 2008, se não estava muito atento, foi induzido ao erro.

  • Resposta: CERTO

    Artigo 95, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OU SEJA: 1º GRAU : 2 anos para adquirir a vitaliciedade.

    2º GRAU: vitaliciedade é adquirida imediatamente com a posse. (desembargador EM TJ ESTADUAL)

  • É correto dizer que os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse (e não da nomeação).

    Fiquei confusa com o gabarito correto!


ID
55174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADIn 3.684-0 (DJU 03.08.2007), deferiu a medida cautelar, com eficácia "ex nunc", para dar interpretação conforme, decidindo que "o didsposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional n. 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais".
  • Art. 109 da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • No meu Vade Mecum (Rideel) diz:

    "O STF, na ADIN nº 3.684-0, concedeu liminar com efeito ex tunc, declarando que no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não se atribui competência para processar e julgar ações penais."

    Diz a ementa da ADIN:

    “COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.”

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?classe=ADI-MC&numero=3684

  • COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS E NÃO A JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • De acordo com CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (EC 45/2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira.

    Item errado!

     

  •  A Justiça do Trabalho não tem competencia para julgar CRIMES!!

    Falou em JULGAR CRIMES temos tão somente:

    a) JUSTIÇA ELEITORAL - LEMBRANDO QUE esta julga CRIMES ELEITORAIS e não CRIMES POLITICOS!

    b) JUSTIÇA MILITAR - para os crimes envolvendo militares definidos em lei. LEMRANDO QUE os crimes, mesmo praticados por militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da JUSTIÇA COMUM!

    c) JUSTIÇA COMUM: Crimes Penais, Civis, Constitucionais, Administrativos, Tributários. LEMBRANDO QUE há casos em que o cargo ocupado recebe exessões pelo Foro por Prerrogativa de Função, por exemplo:
    Algumas autoridades respondem perante a JUSTIÇA COMUM tanto por CRIMES COMUNS, quanto por CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
    CONTUDO existem autoridades que por FORO DE PRERROGATIVA DA FUNÇÃO respondem pelos CRIMES DE RESPONSABILIDADE  não diante a JUSTIÇA COMUM mas diante ao CONGRESSO NACIONAL, EXEMPLOS: Presidente da República, Vice-Presidente, Senadores, Deputados Federais. COM UMA OBSERVAÇÃO PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS, eles também não respondem diante a JUSTIÇA COMUM nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, mas nesse caso responderam diante a CÂMARA LEGISLATIVA DO RESPECTIVO ESTADO!


    Espero ter ajudado!
  • com referência ao comentário anterior

    b) JUSTIÇA MILITAR - para os crimes envolvendo militares definidos em lei. LEMRANDO QUE os crimes, mesmo praticados por militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da JUSTIÇA COMUM!

    Segundo o STM

    Militar Federal (EX , MAR , AER) - mata civil de forma dolosa - JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Militar Auxiliar (PMs, BOMBEIROS) - mata civil de forma dolosa - JUSTICA COMUM (TRIBUNAL DO JÚRI)
  • É competência do Juiz Federal.
  •  CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)
     
    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.
     
    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?
    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:
    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou
    • organização geral do trabalho.
     
    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).
     
    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`
     
    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.
  • A justiça do Trabalho não tem competência para julgar CRIMES!

  • (E) serão julgados na  justiça Federal , pois a Justiça do trabalho não julga CRIMES.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Gabarito Errado!

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Errei umas 3 questões até entender que Justiça do Trabalho não julga crime nenhum

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Justiça Federal

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


ID
56077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário, julgue os
itens subseqüentes.

Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • Tanto os membros do STF quanto os membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.Art. 52, CF. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II - processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Não precisa decorar: se sabemos que o Presidente do CNJ é Ministro do STF, como poderia o próprio membro o julgar?? Por isso só pode ser o Senado.
  • Artigo 52, inciso II da CF coloca os Ministros do STF e os conselheiros do CNJ sob julgamento do Senado Federal.

    Vale ressaltar que essas são as duas exceções à regra da perda de cargo somente por decisão judicial (quando já adquirida a vitaliciedade), pois o Senado, punindo alguma dessa figuras com a perda de cargo, não o faz por decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

  • Os dois conselhos (CNJ e CNMP) são julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

  • Macete:
    Dentre os membros do CNJ está 1 ministro do STF. Portanto, como esse é julgado pelo Senado, todos os outros membros tb serão!
  • Olá,

    Lembro que embora os membros do CNJ sejam julgados no Senado por crime de responsabilidade, o foro por prerrogativa de função em relação à crime comum depende do cargo de origem.

    Abraços!
  • Errado.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.

  • Lembrando: * Crimes de Responsabilidade: 
    Ministros do STF, CNJ e CNMP (PGR+AGU) → Serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL
  • Basta observa que dentre membros do CNJ estão alguns do próprio STF  como o presidente e vice da respectiva casa, se estes vão ao senado em crime de responsabilidade, restaria prejudicado, o item ao STF responsabilidade ou comum.

  • Os membros do CNJ são julgados nos crimes de responsabilidade pelo

    Senado Federal, não havendo foro privilegiado nos crimes comuns.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete ao SENADO FEDERAL:

    CF/88, Art. 52 II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • 2013

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Certa

     

    2016

    Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

    certa

     

  • Art.52, II da CF, modificado pela EC n.45/2004, que amplia as hipoteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL, fazendo incluir os membros do CNJ.

    A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função de houver, de cada membro.

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGOS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR:

    > NOS CRIMES DE RESPONSABLIDADE <

    1- Ministros do STF

    2- Membros do CNJ - GABARITO

    3 - Membros do CNMP

    4- PGR

    5- AGU

    6- PRESIDENTE DA REP. + VICE 

     

  • Gladiador, acredito que você deva rever a tabela feita.

  • Gladiador, reveja seu quadro.

  • Gabarito - Errado;

    Membros do STF e do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.

  • Basta lembrar q o STF é quase invencível, ele mesmo se julga. Assim fica muito fácil para o Gilmar, "Lewan" e pro Tofoli

  • CF-88

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.