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ID
2617111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.


Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de

                créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes.

     

    ► Quais dos créditos adicionais precisam indicar fontes para abertura?

     

        → Crédito Suplementar: SIM

        → Crédito Especial: SIM

        → Crédito Extraordinário: NÃO

  • Gab. E

    ----------------------------

     

    1. A abertura de Creditos Extraordinários não depende de indicação de recursos

    2. Os Créditos Extraordinários são destinado a despesas (i) Urgentes + (ii) Imprevisíveis

     

    Despesas (i) Urgentes + (ii) Imprevisíveis → Críterios Cumulativos

     

     

    ** Para abertura de créditos extraordinários são necessárias despesas imprevisíveis e não imprevistas

    ** Há obrigatoriedade de que o valor do crédito extraordinário aberto sem fonte específica de recursos seja compensado quando da utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais.

  • Gabarito "Errado"

    O erro da Questão está em afirmar que a abertura do Crédito Extraordinário depende de indicação de recursos correspondentes.


    Assim, a uma das diferenças do Crédito Extraordinário,para as outras duas espécies de créditos adicionais é que para abertura do crédito extraordinário não depende de indicação de recursos correspondentes, porém isso não quer dizer que não haverá posterior indicação de recursos para cobertura do Crédito.

  • Gabarito: E

     

    Somente deve haver demonstração de recurso em creditos suplementares e especiais.

  • Créditos extraordinários:

    # Não podem ser ilimitados;

    # Não precisam indicar previamente os recursos, mas a posteriori;

    # Como regra serão deduzidas do excesso de arrecadação, sendo de outras fontes caso não exista saldo;

    # A abertura pode se dar mediante MP ou decreto no DO específico (União ou Estado);

    # A reabertura depende de ato, e esses atos serão diferentes para cada poder: no caso do Poder Executivo será por decreto; no caso do Poder Legislativo (inclusive o TCU), do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, a reabertura ocorrerá mediante ato próprio de cada Poder ou do MPU.

     

  • Lei 4.320/64

    Art. 43

    A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • Extraordinários : indicação FACULTATIVA de recursos.

     

    Especiais e Suplementares: indicação OBRIGATÓRIA de recursos.

  • ERRADA.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    - INDEPENDEM DEAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA.

    - EXCEÇÃO AO PRINCÍPÍO DA ANUALIDADE.

    - VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SALVO A EXCEÇÃO.

    - INDICAÇÃO FACULTATIVA DOS RECURSOS

    - PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.

  • Gabarito "Errado"

    erro da Questão está em afirmar que a abertura do Crédito Extraordinário depende de indicação de recursos correspondentes.

    Não precisam indicar previamente os recursos, mas a posteriori;

  •  Créditos Extraordinários:


    -São utilizados para custear despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública;

     

    -Não há necessidade de indicação dos recursos para fazer frente às despesas;

     

    -São autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (ato do Poder Executivo com força de lei).

     

  • GAB:E

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS-----> indicação dos recursos FACULTATIVA !!

     

    CRÉDITOS  SUPLEMENTARES--->  indicação dos recursos OBRIGATÓRIA

    CRÉDITOS ESPECIAIS--->indicação dos recursos OBRIGATÓRIA

     

     

    FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS: 


    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
    Excesso de arrecadação;
    Anulação total ou parcial de dotaçoes;
    Operaçoes de créditos;
    Reserva de contingência;
    Recursos sem despesas correspondentes.
     

  •  

    Por causa da urgência que a despesa exige, não há a necessidade de indicação de fonte de recursos, MAS não é proibida, tanto, que se houver  fonte de recurso disponível, pode haver indicação.

    Resumindo: Os créditos suplementares e especiais é preciso indicar recursos. Crédito extraordinário, NÃO precisa.

    Lei 4.320/64 art.43

     

     

  • Errada! Como o cédito extraordinário é para urgência, a indicação de recursos é facultativa

  • gab.: E

     

    Corrigindo: Feita para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes.

  • ERRADO!!

     

    ·         Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Errado!

    Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.


    Deus abençoe a todos nós!

  • E mesmo sendo urgentes e inadiáveis, esses créd. extraordinários estão SUJEITOS A LIMITES conforme art. 167, VII, da CF/88

     

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    Por se tratar de despesas urgentes e inadiáveis, não é exigida previamente a dindicação da fonte de recursos que garantirá os créditos. 

    As fontes de recursos serão posteriorrmente fornecidas.

     

    GAB. ERRADO

  • Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.

     

    Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    Abaixo coloco o erro em vermelho e em negrito.

     

    Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.

     

    A indicação da fonte de recursos é facultativa no caso de crédito adicional extradionário.

     

    Fim da fundamentação da questão. Já pode pular para a proxíma.

     

    Só para acrescentar. Agora se for o crédito adicional suplementar ou especial aí sim, será necessário a existência de recursos. 

     

    Segue lá @juniortelesoficial

     

     

  • Se for uma calamidade pública os creditos adicionais para suprir a emergencia, é bem mais conveniente não esperar aparecer recurso.

  • Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    OBS: Deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo APÓS a sua ABERTURA.

  • Olá, pessoal.

     

     

    ERRADO

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!!

     

     

  • Errado! 

     Créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes. Agora, os créditos suplementares e especiais dependem da indicação dos referidos recursos. 

  •   CE = não depende da indicação dos recursos correspondentes

  •  Crédito Suplementar: SIM

     Crédito Especial: SIM

      Crédito Extraordinário: NÃO

  • EXTRAORÇAMENTARIO - NÃO DEPENDE DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS , MAS DEPENDE  DE RECURSOS 

  • É FACULTATIVO indicar a fonte de origem de recurso no Crédito Extraordinário.

  • ERRADO!

     

    Créditos Adicionais - Indicação de recursos

     

    Créditos Suplementares e Especiais - OBRIGATÓRIO

     

    Créditos Extraordinários - FACULTATIVO

  • ERRADO!


    Os créditos extraordinarios não depende da indicação dos recursos. Agora, os créditos suplementares e especiais dependem da indicação dos recursos.


    vejam essa questão:


    É correto afirma que os creditos adicionais suplementares e especiais dependem de indicação dos recursos. Enquanto os créditos extraordinários não depedem da indicação dos recursos. Certo! 



    Segue lá, @sergio__juniior



  •  

    Créditos Extraordinários


    >>>Autorização   -  Independe de autorização legislativa prévia


    >>> Abertura;  União e entes que possuem MP  → Por meio de Medida Provisória

     Entes que não possuem MP  → Por meio de Decreto do Poder Executivo


    >>> Indicação dos recursos - FACULTATIVO

  • Créditos Extraordinários

     

    >>>Autorização   -  Independe de autorização legislativa prévia

     

    >>> Abertura;  União e entes que possuem MP  → Por meio de Medida Provisória

     Entes que não possuem MP  → Por meio de Decreto do Poder Executivo

     

    >>> Indicação dos recursos - FACULTATIVO

  • INDICAÇÃO FACULTATIVA DAS FONTES DE RECURSOS!

  • Errado.

    Para a abertura de créditos extraordinários é FACULTATIVA a indicação dos recursos correspondentes.

  • ERRADO

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    -p/ despesas urgentes e imprevisíveis;

    -alteração qualitativa;

    -abertura: decreto;

    -não exige autorização;

    -não exige indicação da fonte de recursos;

    -precisa dar ciência ao Congresso Nacional;

    -regra: vigência no exercício. Exceção: se criado dentro dos últimos 4 meses, pode ser prorrogado até o final do exercício seguinte

    Fonte: aulas do profº José Wesley

  • É justamente o contrário! Os créditos extraordinários são os únicos que não dependem (não precisam) de indicação dos recursos correspondentes, afinal estamos diante de despesas imprevisíveis e urgentes. Primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos.

    Gabarito: Errado

  • Não depende da indicação de recursos.

  • Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.

    Resposta: Errada

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • FACULTA-SE

  • -Não exige indicação da fonte de recursos; mas se tiver pode indicar. Logo é facultativa a indicação

  • Crédito extraordinário é o único tipo de crédito adicional que não depende de indicação de recursos.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Créditos extraordinários

    • Destinados a despesas urgente e imprevisíveis (Rol exemplificativo no art. 167 da CF/88)
    • Indicação de fonte de recursos facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura
    • São abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuam o instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes.
    • Se aberto nos últimos 4 meses do exercício pode ser prorrogado, pelo limite de seu saldo, ao exercício seguinte.

    Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes

    Assertiva ERRADA.

  • Questão de intuição! Se é Extraordinário, é urgente (inundação, furacão, guerra, ET's)!! Se é urgente, não tem que perder tempo com burocracia!!!

  • ERRADO

    A indicação da fonte de recursos para os créditos extraordinários é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.