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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de
créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes.
► Quais dos créditos adicionais precisam indicar fontes para abertura?
→ Crédito Suplementar: SIM
→ Crédito Especial: SIM
→ Crédito Extraordinário: NÃO
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Gab. E
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1. A abertura de Creditos Extraordinários não depende de indicação de recursos
2. Os Créditos Extraordinários são destinado a despesas (i) Urgentes + (ii) Imprevisíveis
Despesas (i) Urgentes + (ii) Imprevisíveis → Críterios Cumulativos
** Para abertura de créditos extraordinários são necessárias despesas imprevisíveis e não imprevistas
** Há obrigatoriedade de que o valor do crédito extraordinário aberto sem fonte específica de recursos seja compensado quando da utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais.
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Gabarito "Errado"
O erro da Questão está em afirmar que a abertura do Crédito Extraordinário depende de indicação de recursos correspondentes.
Assim, a uma das diferenças do Crédito Extraordinário,para as outras duas espécies de créditos adicionais é que para abertura do crédito extraordinário não depende de indicação de recursos correspondentes, porém isso não quer dizer que não haverá posterior indicação de recursos para cobertura do Crédito.
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Gabarito: E
Somente deve haver demonstração de recurso em creditos suplementares e especiais.
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Créditos extraordinários:
# Não podem ser ilimitados;
# Não precisam indicar previamente os recursos, mas a posteriori;
# Como regra serão deduzidas do excesso de arrecadação, sendo de outras fontes caso não exista saldo;
# A abertura pode se dar mediante MP ou decreto no DO específico (União ou Estado);
# A reabertura depende de ato, e esses atos serão diferentes para cada poder: no caso do Poder Executivo será por decreto; no caso do Poder Legislativo (inclusive o TCU), do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, a reabertura ocorrerá mediante ato próprio de cada Poder ou do MPU.
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Lei 4.320/64
Art. 43
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Extraordinários : indicação FACULTATIVA de recursos.
Especiais e Suplementares: indicação OBRIGATÓRIA de recursos.
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ERRADA.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
- INDEPENDEM DEAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA.
- EXCEÇÃO AO PRINCÍPÍO DA ANUALIDADE.
- VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SALVO A EXCEÇÃO.
- INDICAÇÃO FACULTATIVA DOS RECURSOS
- PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.
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Gabarito "Errado"
O erro da Questão está em afirmar que a abertura do Crédito Extraordinário depende de indicação de recursos correspondentes.
Não precisam indicar previamente os recursos, mas a posteriori;
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Créditos Extraordinários:
-São utilizados para custear despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública;
-Não há necessidade de indicação dos recursos para fazer frente às despesas;
-São autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (ato do Poder Executivo com força de lei).
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GAB:E
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS-----> indicação dos recursos FACULTATIVA !!
CRÉDITOS SUPLEMENTARES---> indicação dos recursos OBRIGATÓRIA
CRÉDITOS ESPECIAIS--->indicação dos recursos OBRIGATÓRIA
FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
Excesso de arrecadação;
Anulação total ou parcial de dotaçoes;
Operaçoes de créditos;
Reserva de contingência;
Recursos sem despesas correspondentes.
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Por causa da urgência que a despesa exige, não há a necessidade de indicação de fonte de recursos, MAS não é proibida, tanto, que se houver fonte de recurso disponível, pode haver indicação.
Resumindo: Os créditos suplementares e especiais é preciso indicar recursos. Crédito extraordinário, NÃO precisa.
Lei 4.320/64 art.43
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Errada! Como o cédito extraordinário é para urgência, a indicação de recursos é facultativa
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gab.: E
Corrigindo: Feita para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes.
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ERRADO!!
· Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
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Errado!
Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
Deus abençoe a todos nós!
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E mesmo sendo urgentes e inadiáveis, esses créd. extraordinários estão SUJEITOS A LIMITES conforme art. 167, VII, da CF/88
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Por se tratar de despesas urgentes e inadiáveis, não é exigida previamente a dindicação da fonte de recursos que garantirá os créditos.
As fontes de recursos serão posteriorrmente fornecidas.
GAB. ERRADO
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Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.
Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.
AFIRMATIVA ERRADA.
Abaixo coloco o erro em vermelho e em negrito.
Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.
A indicação da fonte de recursos é facultativa no caso de crédito adicional extradionário.
Fim da fundamentação da questão. Já pode pular para a proxíma.
Só para acrescentar. Agora se for o crédito adicional suplementar ou especial aí sim, será necessário a existência de recursos.
Segue lá @juniortelesoficial
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Se for uma calamidade pública os creditos adicionais para suprir a emergencia, é bem mais conveniente não esperar aparecer recurso.
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Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
OBS: Deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo APÓS a sua ABERTURA.
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Olá, pessoal.
ERRADO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade
A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(C)
Bons estudos !!!!!!!!!!
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Errado!
Créditos extraordinários não depende da indicação dos recursos correspondentes. Agora, os créditos suplementares e especiais dependem da indicação dos referidos recursos.
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CE = não depende da indicação dos recursos correspondentes
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Crédito Suplementar: SIM
Crédito Especial: SIM
Crédito Extraordinário: NÃO
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EXTRAORÇAMENTARIO - NÃO DEPENDE DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS , MAS DEPENDE DE RECURSOS
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É FACULTATIVO indicar a fonte de origem de recurso no Crédito Extraordinário.
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ERRADO!
Créditos Adicionais - Indicação de recursos
Créditos Suplementares e Especiais - OBRIGATÓRIO
Créditos Extraordinários - FACULTATIVO
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ERRADO!
Os créditos extraordinarios não depende da indicação dos recursos. Agora, os créditos suplementares e especiais dependem da indicação dos recursos.
vejam essa questão:
É correto afirma que os creditos adicionais suplementares e especiais dependem de indicação dos recursos. Enquanto os créditos extraordinários não depedem da indicação dos recursos. Certo!
Segue lá, @sergio__juniior
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Créditos Extraordinários
>>>Autorização - Independe de autorização legislativa prévia
>>> Abertura; União e entes que possuem MP → Por meio de Medida Provisória
Entes que não possuem MP → Por meio de Decreto do Poder Executivo
>>> Indicação dos recursos - FACULTATIVO
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Créditos Extraordinários
>>>Autorização - Independe de autorização legislativa prévia
>>> Abertura; União e entes que possuem MP → Por meio de Medida Provisória
Entes que não possuem MP → Por meio de Decreto do Poder Executivo
>>> Indicação dos recursos - FACULTATIVO
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INDICAÇÃO FACULTATIVA DAS FONTES DE RECURSOS!
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Errado.
Para a abertura de créditos extraordinários é FACULTATIVA a indicação dos recursos correspondentes.
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ERRADO
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
-p/ despesas urgentes e imprevisíveis;
-alteração qualitativa;
-abertura: decreto;
-não exige autorização;
-não exige indicação da fonte de recursos;
-precisa dar ciência ao Congresso Nacional;
-regra: vigência no exercício. Exceção: se criado dentro dos últimos 4 meses, pode ser prorrogado até o final do exercício seguinte
Fonte: aulas do profº José Wesley
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É justamente o contrário! Os créditos extraordinários são os únicos que não dependem (não precisam) de indicação dos recursos correspondentes, afinal estamos diante de despesas imprevisíveis e urgentes. Primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos.
Gabarito: Errado
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Não depende da indicação de recursos.
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Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.
Resposta: Errada
Professor Sérgio Mendes - Estratégia
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FACULTA-SE
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-Não exige indicação da fonte de recursos; mas se tiver pode indicar. Logo é facultativa a indicação
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Crédito extraordinário é o único tipo de crédito adicional que não depende de indicação de recursos.
Portanto, assertiva ERRADA.
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Créditos extraordinários
- Destinados a despesas urgente e imprevisíveis (Rol exemplificativo no art. 167 da CF/88)
- Indicação de fonte de recursos facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura
- São abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuam o instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes.
- Se aberto nos últimos 4 meses do exercício pode ser prorrogado, pelo limite de seu saldo, ao exercício seguinte.
Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes
Assertiva ERRADA.
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Questão de intuição! Se é Extraordinário, é urgente (inundação, furacão, guerra, ET's)!! Se é urgente, não tem que perder tempo com burocracia!!!
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ERRADO
A indicação da fonte de recursos para os créditos extraordinários é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.