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Gabarito: Certo
As despesas empenhadas não liquidadas em liquidação são os empenhos que já tiveram a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. É caracterizado como restos a pagar não processados em liquidação
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
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COLOCO CERTO NA PROVA E ERRO AQUI
''EU VOU FICAR TÃO BOA EM AFO QUE VOU DÁ AULA''
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Certo
Mais Detalhes:
Ao final do exercício teremos despesas:
1- EMPENHADAS Não liquidadas a liquidar; são os empenhos ainda pendentes, não existindo ainda o direito líquido e certo de pagamento, caracterizando-se como restos a pagar não processados a liquidar.
2 - EMPENHADAS Não liquidadas em liquidação; são os empenhos que já tiveram a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. É caracterizado como restos a pagar não processados em liquidação.
3- EMPENHADAS Liquidadas ; Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Fé em Deus, Fé no Futuro.
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Gabarito: C
Vejamos:
Os restos a pagar podem ser processados (se já houver o empenho e a liquidação) e não processados (quando apenas houve o empenho). Nesse caso, a liquidação serve para averiguar se o produto/serviço empenhado está de acordo com o preestabelecido, havendo a liquidação, ou seja, verificado que está tudo em ordem, o credor passa a ter direito adquirido ao pagamento. A questão fala em não processados, então ainda haverá a liquidação e, consequentemente, o direito adquirito se tudo estiver em conformidade.
Qualquer erro, por gentileza, me avisem. Obrigado.
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Gab: Certo.
Restos a pagar não processados em liquidação = são aqueles em que houve o cumprimento da obrigação pelo credor (entrega de um bem, por exemplo) e cujo direito adquirido está em fase de verificação.
OBS: O que pode confundir na questão é o português (eu fiquei um pouco na dúvida na hora da prova, já tava lá zonza de tanta coisa e me apareceu adimplemento no meio do caminho. Só pensei "que examinador duzi!" duzi = duzinfernos rsrsrsrs):
-Adimplemento: Ação, desenvolvimento ou consequência de adimplir; ato de cumprir um dever e/ou obrigação, adimplência.
-Adimplir: Cumprir ou executar uma obrigação, um contrato, um negócio etc.
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CERTO!
O estágio da liquidação da despesa envolve TODOS OS ATOS DE VERIFICAÇÃO E CONFERÊNCIA.
WHO RUN THE WORLD? GILRS!
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A despesa em liquidação é toda despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente,
a) forneceu o material, parcial ou totalmente;
b) prestou o serviço, parcial ou totalmente; ou
c) executou a obra;
contudo a entrega do bem, do serviço ou da obra, se encontra em fase de análise e conferência. Portanto os restos a pagar em liquidação são aqueles pendentes de verificação.
Gabarito: Certo
https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stm-afo/
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Gabarito: CERTO
Isso mesmo. As despesas não processadas são os empenhos de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor. Enquanto não ocorrer a verificação do implemento da condição prevista, não haverá o reconhecimento da liquidez do direito do credor, não podendo o empenho ser considerado liquidado. Assim, a despesa será inscrita em restos a pagar não processados.
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ADENDO:
Restos a pagar PROCESSADOS, NÃO podem ser cancelados (forma de enriquecimento ilícito)
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Pessoal,
a questão abaixo foi dada como correta, até aí tudo bem, mas aí encontrei esta dizendo que o direito adquirido está em fase de verificação na liquidação... Fiquei em dúvida. Alguém pode dar uma força?
Q874848 - Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.
Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.
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Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são
aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse
credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme
estipulado no empenho ou no contrato. (Paludo)
2.2.1.2 - De forma mais objetiva, a fase “em liquidação” é toda despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente, a) forneceu o material, parcial ou totalmente; b) prestou o serviço, parcial ou totalmente; ou c) executou a obra; contudo a entrega do bem, do serviço ou da obra, se encontra em fase de análise e conferência. (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317)
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restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (EMPENHO) e cujo direito adquirido está em fase de verificação (LIQUIDAÇÃO).
CERTO
DESPESAS - ETAPAS- F. E. LI . PA
FIXAÇÃO------------. EMPENHO (SIM) .-------------- LIQUIDAÇÃO(SIM OU NÃO) --------- . PAGAMENTO(NÃO)
Caso a despesa seja EMPENHADA E NÃO PAGA no exercício financeiro que foi empenhada = RESTOS A PAGAR
que poderá ser liquidada ou não - no caso de NÃO LIQUIDAÇÃO , será chamada de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS :
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GAB.: C
Não processados: Ocorre o empenho, mas não ocorreu a liquidação e o pagamento ainda.
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Gabarito: Certo
Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.
O termo "direito adquirido está em fase de verificação" refere-se à liquidação - estágio da receita ainda não efetuada -, logo, estamos falando dode RAP não processado.
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Muita das vezes que olhava essa questão não sabia nem para onde deveria ir, após variás ''relidas no material'', confesso a vocês que o metódo mais facil de entender essa bagaça é : RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: OCORRE O EMPENHO,OCORRE LIQUIDAÇÃO,NÃO OCORRE PAGAMENTO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: OCORRE O EMPENHO,NÃO OCORRE LIQUIDAÇÃO,NÃO OCORRE O PAGAMENTO.....<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
SÓ DESISTAM DE SER CONCURSEIROS , QUANDO ESTIVEREM COM SUA PASSAGEM COMPRADA PARA O TAHITI<<<<<<
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adimplemento = cumprimento de uma obrigação
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GABARITO CERTO
O credor só tem direito adquirido quando entregar a mercadoria ou prestar o serviço.
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GAB: CERTO
SUGIRO AOS COLEGAS QUE ESTÃO COMEÇANDO OU QUE NÃO VIRAM ''ESTAPAS DA DESPESA'' QUE VEJAM,POIS É ESSENCIAL PARA COMPREENDER RAP E DEA. BOM,PARA MIM FOI KK..
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RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
DESPESAS EMPENHADAS (A LIQUIDAR) = SEM FATO GERADOR + PRAZO AINDA VIGENTE;
...
DESPESAS EMPENHADAS (EM LIQUIDAÇÃO) = COM FATO GERADOR + DIREITO EM FASE DE VERIFICAÇÃO
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Gabarito CERTO
Restos a pagar NÃO processados (empenhados não liquidados nem pagos)
A Liquidar - despesas empenhadas que não tiveram o início da entrega do objeto - SEM fato gerador
Em Liquidação (em curso) - Despesa iniciada, mas não terminada. ADM não verificou o objeto - COM fato gerador
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Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação. Certo!
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS:
Houve o empenho;
Houve a liquidação;
NÃO houve o pagamento.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
As despesas foram empenhadas, mas não foram liquidadas e nem pagas.
@Sérgio Júnior!
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O Decreto 7654/2011 considera “liquidação/execução iniciada”:
Ø Nos casos de aquisição de bens: a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida.
Ø Nos casos de realização de serviços e obras: a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
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As receitas e despesas podem ser orçamentária (integram o orçamento) ou extra orçamentária (não integram o orçamento). Os restos a pagar dividem-se em:
Processados: Houve empenho e liquidação
Não processados: Houve apenas empenho
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. RESTOS A PAGAR É DESPESA ORÇAMENTÁRIA NA INSCRIÇÃO E DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA NO PAGAMENTO.
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Restos a Pagar: Pode-se definir RESTOS A PAGAR como as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar em exercício subsequente, constituindo-se em divida Flutuante.
MODALIDADES
> Não processados: São as despesas que não atingiram o estágio da liquidação, ou seja, foram somente empenhadas.
> Processados: São as despesas que atingiram o estágio da liquidação, ou seja, empenhadas e liquidadas, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
Fonte: Focus Concursos.
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Vamos começar lembrando o que é a liquidação da despesa (Lei 4.320/64):
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Certo. Mas e se o empenho tiver sido feito, o produto tiver sido entregue, mas por algum motivo a liquidação ainda não foi feita e o exercício financeiro já está acabando? Como registrar isso? A despesa não está mais simplesmente no estágio de empenho: o produto até já foi entregue. E também não está no estágio de liquidação, porque o direito do credor ainda não foi verificado.
E agora?
Agora o MCASP 8ª edição “criou” esse novo estágio da despesa pública, que fica entre o empenho e a liquidação, justamente para essa situação.
Então, sim: os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (o credor entregou o produto, prestou o serviço) e cujo direito adquirido está em fase de verificação (em fase de liquidação).
Gabarito: Certo
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falta liquidar ( o cesp chama de verificação )
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Restos a pagar não processados
Em liquidação -> houve o fato gerador, a liquidação da despesa estava em andamento antes do término do exercício financeiro
A liquidar -> não houve o fato gerador, a liquidação ainda não começou a ser feita.
Gabarito: CERTO
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Restos a pagar processados: EMPENHO / LIQUIDA / NÃO PAGO
>>>>> RESPOSTA >>>> Restos a pagar NÃO - processados: EMPENHO( obrigação pelo credor) / NÃO LIQUIDA (direito adquirido em fase de verificação, ou seja, não pago ) / NÃO PAGO
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Correta
Podemos resolver a questão tendo em mente a Etapa da LIQUIDAÇÃO:
-Quando a administração está verificando, conferindo, assim é chamada EM LIQUIDAÇÃO.
-Quando a administração finaliza a conferência e dá tudo como OK, a despesa é dada como LIQUIDADA.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos. Erros? Mandem msg.
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MCASP 8° edição (pgn. 123):
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
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Adimplente é antônimo de inadimplente. As vezes a pessoa erra por não saber o significado da palavra.
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Alguém sabe se o credor pode ser considerado adimplente só porque entregou o produto ? E se na verificação for notado algum erro técnico que não ateste a liquidação, será considerado adimplente ? Obrigado.
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CASP 8° edição (pgn. 123):
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
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CERTO
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Restos a pagar processados: Despesas empenhadas e liquidadas.
Restos a pagar não processados: Despesas empenhadas e não liquidadas.
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GAB: CERTO
Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que o fato gerador da obrigação ocorreu
antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação. Houve o
adimplemento da obrigação pelo credor, mas o direito adquirido está em fase de verificação.
Estratégia Concursos- Sérgio Mendes
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Errei no Adimplente! hehe