SóProvas


ID
2617174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item subsequente.


Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, XI DA LEI 8.666

     

             Art. 24 - É dispensável a licitação:

     

             XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento,

             em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem

             de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições

             oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente

             corrigido

  • CERTO

     

    Não é obrigatória a realização de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em razão de rescisão contratual, "desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido" (art. 24, XI, da Lei 8.666/1993).

     

    A complementação do objeto em caso de rescisão do contrato anterior não se confunde com a prorrogação do atual contrato. Enquanto na complementação a Administração rescinde o contrato e contrata outro fornecedor, na prorrogação a Administração prolongará o prazo do contrato em vigor. As exigências para a dispensa no caso de complementação do objeto contratual podem ser assim enumeradas:

     

    a) rescisão do contrato;

     

    b) existência de remanescente do objeto contratual (obra inacabada, serviço incompleto ou fornecimento parcial);

     

    c) o contratado deve ter participado da licitação que deu origem ao contrato rescindido, respeitada a ordem de classificação; e

     

    d) o contratado deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, sendo o preço devidamente corrigido.

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Certo

     

    A lei a exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser acolhido um terceiro para celebração de contrato.

  • CERTO

    Art. 24

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação.

    Errei a questão por achar que deveria estar DISPENSÁVEL...

  • Pela ausência da parte final do dispositivo legal (lei a exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser acolhido um terceiro para celebração de contrato), certamente eu assinalaria como errada.

  • De acordo com a Lei de Licitações, é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido” (art. 24, XI). Logo, a contratação do remanescente da obra, em virtude de rescisão contratual, pode ocorrer por dispensa de licitação.

    Hebert Almeida

  • art. 24,XI

    C

  • - - CONTRATAÇÃO DE  associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, COM PREÇO DO MERCADO

     

    dedicada à recuperação social do preso, SEM  fins lucrativos;

     

     -  coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis, coleta seletiva de lixo,  efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda 

     

    - entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas e  acesso à água para beneficiar as famílias rurais de
    baixa renda atingidas pela seca

     


    - instituição pública ou privada,   com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária

     

    diários oficiais, de formulários padronizados , prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público, que integrem a Adm,   criados para esse fim

     

    -  peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante garantia,  fornecedor original desses equipamentos, 


     -  abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento ATÉ  80 mil


     - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e adm, quando houver
    necessidade de manter a padronizaçã
    o -  parecer de comissão instituída por decreto;


     


    - aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia,

                                                                                               a 20% DO LIMITE DA TOMADA DE PREÇO - 1.500.000

     

    - contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.


    – na celebração de contrato-programa com ente da Federação ou com entidade de sua adm indireta, para a prestação de serviços
    públicos de forma associada nos termos DO consórcio público ou em convênio de cooperação.



    – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão  designada pela autoridade máxima do órgão

     

    - bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em
    operações de paz no exterior,

     

    - - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS

     

    - aquisição por pessoa jurid de dir. púb i de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, tenha por finalidade apoiar  em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico e estímulo à inovação, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para  SUS, que tenha sido criada para esse fim antes da 8666, com preço do mercado!

  • DISPENSÁVEL

    - para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil  (10% do LIMITE DO CONVITE)

    para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil,

    desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez


    - limites são dobrados (R$ 30 mil e R$ 16 mil, respectivamente)    - para compras, obras e serviços
    contratados por sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas e consórcios públicos

     

    - guerra ou calamidade pública - contratos com duração máxima de 180 dias, vedada a prorrogação 


    -  licitação deserta - não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo 

     contratar diretamente, independentemente do valor, nas mesmas condições do edital 

     

    licitação fracassada - todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas de preço são desclassificadas  - a Adm poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis NO convite) para apresentação de novas propostas -   persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado

     

    - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, preço do  mercado 


    -  contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual,  atendida a ordem de classificação,   nas mesmas condições do vencedor, quanto ao preço corrigido

     

    - contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, com preço do mercado


    - celebração de contratos de prestação de serviços com as OS -  atividades contempladas no contrato de gestão


    -  fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado

     

    - aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Adm,

    criado para esse fim antes  da 8666 (salvo se for produtos estratégicos para o SUS), com preço do mercado

     

    - guerra ou grave perturbação da ordem

     

    - União tiver  intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

     

    -  propostas  com preços superiores aos praticados no mercado - admitida a adjudicação direta  (valor não superior ao registro de preços)

     

    - comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto PR ouvido CDN

     

    - hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros - PREÇO DO DIA

     

    - acordo internacional  aprovado pelo CN

     

    - aquisição / restauração de obras de arte e objetos históricos, autenticidade certificada, compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão 

     

  • Lembrem-se do princípio de Continuidade dos Serviços Públicos

  • Questão idêntica a outra também recente (daí a suma importância de fazer provas passadas da banca):

     

    Q834990

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa

          Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido.

     

    Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será

     a) inexigível, por se tratar da conclusão de obra remanescente.

     b) dispensável, devendo a nova contratada obedecer à ordem de classificação e aos mesmos termos oferecidos à licitante vencedora.

     c) dispensável, devendo a nova contratada estabelecer o preço dos serviços que serão realizados.

     d) aberto obrigatoriamente na modalidade concorrência.

     e) aberto preferencialmente na modalidade convite.

  • Art. 24, XI, Lei 8.666/93:

    Art. 24 - É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    NESSE CASO, A LEI EXIGE QUE SEJA OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO, NÃO PODENDO SER ESCOLHIDO UM TERCEIRO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ADEMAIS, INDISPENSÁVEL QUE SEJAM MANTIDAS AS CONDIÇÕES DA PROPOSTA VENCEDORA, INCLUSIVE NO QUE TANGE O PREÇO QUE SERÁ DEVIDAMENTE CORRIGIDO, NOS TERMOS DO CONTRATO.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • O bom, ou o ruim do cespe para alguns, é que ele vai na condição que não está na questão,mas sim no conhecimento da matéria. À primeira vista parece swr errada, pois vc imagina que ele iria pegar qualquer uma, mas a exceção está juntamente no desenrolar da matéria aonde ele cita essa possibilidade dentro da linha de raciocínio na qual veio a questão. Muito boa!
  • No caso de considerar a resposta do gabarito como sendo CERTO, a questão foi pessimamente redigida.

    Fiquei com a impressão de que a empresa contratada poderia ser qualquer uma a critério da Administração.

    Faltou a parte final do dispositivo.

  • Errei porque interpretei que poderia contratar qualquer pessoa que não fosse da licitação em questão!!! Achei bem subjetiva essa questão, como se faltasse algo, mas fazer o que? Estudar mais!!!!

     

  • OBRAS REMANESCENTES POR RESCISÃO CONTRATUAL, LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

  • valeu amigo!    A. Resende

  • GAB. CERTO

     

    Segue um esquema, passo a passo, para faclilitar na hora de resolver esse tipo de questão sobre dispensa e inexigibilidade.

     

    1º) Ao responder a questão do CESPE, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.  

     

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada. Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

     

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.

     

    Bons estudos.

  • Resposta correta:

     

    Lei 8.666/93 

    Art. 24, XXI : É dispensável a licitação: Na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, serviço ou fornecimento, em consequência de RESCISÃO CONTRATUAL, desde que atendidas a ordem de classificação da licitação anterior e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • CERTO

     

    Explicando de forma bem simples é mais ou menos isso:

     

    A licitação se torna dispensável porquê não será necessário realizá-la de novo. Neste caso a Administração vai chamar a próxima empresa da lista, observando sempre a ordem de classificação, mas essa empresa só poderá assumir a obra se aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • O gabarito deveria ser ERRADO, a meu ver. Da redação da questão pode-se depreender que, na hipótese de rescisão contratual qualquer prestador de serviço poderia ser diretamente contratado pela administração, por dispensa de licitação. NO ENTANTO, não é bem isso o que está previsto na lei. Conforme a colega Raynara salientou, a contratação para o remanescente da obra será feita por dispensa de licitação, mas OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO do processo licitatório.

    Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Dessa forma, dizer de forma genérica que a Administração, nesse caso, poderia contratar outro prestador de serviço não está perfeitamente de acordo com a Lei 8666.

  • ART.24, XI- na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

  • Quando diz: outro prestador de serviços, este entra no rol dos q podem celebrar contrato dispensando a licitação, e nesse mesmo rol entra o previsto em lei, ou seja q deve seguir a ordem de classificação inicial e q deve aceitar as condições pactuadas com o vencedor inicial da licitação; Se tiveese dito ¨qualquer¨ outro prestador, aí sim a questão estaria errada; Cespe é mestre nesse tipo de coisas, cabe a nós tentar desvendar possíveis armadilhas dessa banca satánica.

  • Eles so podem estar de sacanagem. Outro prestador não infere que é da classificação remanescente. 

  • CORRETA

     

    É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

    Obs: o que o legislador quis dizer é que poderá ser contratada diretamente sem a realização de nova licitação, atendida a ordem de classificação.

     

    Vlw

  • Com o CESPE não adianta saber o assunto, sempre haverá margem para o examinador sacanear, NADA A VER esse gabarito.
  • Questão que tem 2 respostas...

     

    Se a questão trouxesse  "desde que atendida a ordem  de classificação da licitação anterior", tenho certeza que muita gente iria falar "não pode ser qualquer outro e somente aquele que está na ordem de classificação". 

    A questão traz "a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação". Que outro? Qualquer um? Não! Tem que ser o da ordem de classificação.

     

    Examinador escolhe o gabarito. 

  • Vamos transformar em um mantra, amigos: questão incompleta da CESPE é questão certa! Partam da premissa de que toda questão é certa e procurem o erro. Se você não puder apontar um erro, grifando ou circulando no item, a questão está certa e pronto!

     

    Vejamos:

    Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação.

     

    Esse outro poderia ser o segundo lugar da licitação? Sim.

    Existe qualquer coisa no item que impeça que esse "outro" seja o segundo lugar da licitação? Não.

    Consigo grifar nesse item alguma coisa que esteja efetivamente errada? Não.

    Então, embora imcompleto, o item está correto porque não há erro, há ausência de informação.

     

    Demora pra levar isso pra prática, mas essa regra tem raríssimas exceções, então vamos reclamar menos da banca (ela faz mancadas bem mais absurdas que essas) e internalizar isso pra passar!

     

    obs: Só usem isso caso saibam a matéria do item! Não é pra sair chutando tudo certo, não! ;)

  • GAB Certo

    Excelente comentario da Leticia Fernandes! 

  •  

    Leticia Fernandes! , melhor comentário , melhor pessoa !

  • Achei uma boa questão que mas ela tem panos pras mangas, tem! Vou me recolher a minha insgnificância ...

    Letícia Fernanda e Alessandra Vasconcelos coraçõezinhos para vocês!

  • Excelente comentário, Letícia Fernandes!

  • Questão letra de lei 

    é dispensável a "contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequencia de rescinsão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Art. 24, XI

  • Questão maliciosa, sabe-se que não é simples assim: obra inacabada é sinônimo de dispensa, poque depende da classificação e aceitação dos outros licitantes para contratação direta.

    Existe condições para que haja tal dispensa, daí item que depende do humor do avaliador.

  • Em 18/08/2018, às 22:55:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/08/2018, às 16:49:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/08/2018, às 12:11:45, você respondeu a opção E.Errada!

    OMFG!

  • Comentário da Mari Maria é o melhor.

  • Esse jeito Cespe de fazer algumas questões é de matar qualquer um de raiva! 

  • é dispensa, pois está no artigo 24, 
    mas como pode ser dispensa se será aproveitado uma licitação já realizada, e simplesmente se chama o próximo classificado?
    jeitos cespes de induzir a pessoa ao erro, ao invés de tester conhecimento.

  • Esse tema é muito complexo pra ser resumido numa afirmação de uma frase.

  • SIM, DESDE QUE  atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Gabrito: Certo

  • Questão incompleta é questão certa!! Mas poderia haver um botão aqui no qc de "deixar em branco e valeu!"

  • Vamos pensar no interesse público. 

    [CASO VERÍDICO] Uma Construtora começou uma construção de um Viaduto em uma avenida aqui de Teresina, por algum motivo ela não pôde continuar com a obra. O que foi feito? Rescindido contrato e colocado outro prestador de serviços para terminar a obra

     

    Pra que fazer licitação de novo e perder mais tempo? Chama-se logo o 2º colocado e pronto!

     

     

    Igual à questão: "Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação"

  • Correto! 

     

    Se a empresa não terminou o serviço, não tem o porque fazer outra licitação. Até mesmo porque gasta mais tempo, e com isso a obra demoraria mais a ficar pronta. Logo, o mais viável e chamar o segundo colocado.  

     

    Pense assim: Se você fez um concurso no qual era somente uma vaga, aí vc ficou em segundo, mas o primeiro não assumiu, o certo é fazer outro concurso ou chamar os candidatos da lista ?  Claro que é chamar o segundo. Dessa forma, assim também ocorre no exemplo da questão. 

  • Nesse caso, a Obra deverá ser entregue no prazo de 90 dias. 

  • Certo

    Art. 80, Lei 6.666/93 - .  A rescisão contrato (...) acarreta  conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

  • A questão indicada faz referência à dispensa de licitação. 

    Primeiramente, cabe informar que a licitação é o procedimento administrativo prévio à todos os contratos da Administração. Em um primeiro momento, pode-se dizer que toda vez que a Administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo de hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. No âmbito federal há duas leis gerais de licitações a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520 de 2002 - Lei do Pregão (CARVALHO, 2015).
    A finalidade da licitação é buscar a proposta mais vantajosa para o poder público e garantir isonomia nas contratações públicas. A Lei nº 12.349/10 acrescentou uma terceira finalidade à licitação: a busca pelo desenvolvimento nacional. A afirmativa é justificada pelo art. 3º da Lei nº 8.666/93.

    • Dispensa x Inexigibilidade:

    A Lei nº 8.666/93, no art. 17, Inciso I e II (dispensada), e no art. 24 (dispensável) prevê os casos de dispensa de licitação; no art. 25, os de inexigibilidade.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) a diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Em se tratando da inexigibilidade, não há possibilidade de competição, uma vez que só existe um objeto e uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação, portanto, é inviável.
    Os casos de dispensa não podem ser ampliados, pois constituem uma exceção à regra geral que exige licitação, quando houver possibilidade de competição. A inexigibilidade, por sua vez, traz a possibilidade de ampliação. 
    • Em se tratando da dispensa, as hipóteses podem ser divididas em quatro categorias:
    a) em razão do pequeno valor;
    b) em razão de situações excepcionais - como guerra ou calamidade pública 
    c) em razão do objeto - compra ou locação do imóvel, compra de hortifrutigranjeiros, aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos; aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessária à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica; nas compras de materiais de uso pelas Forças Armadas; entre outros.
    d) em razão da pessoa - para aquisição de pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre à Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado, entre outros. Salienta-se, de acordo com Di Pietro (2018), "que embora não prevista no art. 24, da Lei nº 8.666/93, também constitui hipótese de dispensa de licitação, em razão da pessoa, a prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.107 de 06-04-05, que estabelece normas sobre os consórcios públicos". 
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    • ATENÇÃO!!

    TCU
    Número do Acórdão 1662/2016 - Plenário                         Relator  Ana Arraes
    Processo 027.812/2015-4   
    Tipo de processo CONSULTA (CONS)                              Data da sessão 29/06/2016 
    Número da ata 25/2016   
    Interessado / Responsável / Recorrente
    3. Consulente: Ministro de Estado da Educação.

    26. Na hipótese do art. 24, inc. XI, é dispensada a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Veja-se que o referido artigo utiliza a expressão “remanescente de obra, serviço ou fornecimento", ou seja, um dos requisitos para aplicação desse dispositivo é haver remanescente do objeto que necessite ser executado. Implica dizer, algo já foi executado pelo contratado, e algo remanesceu em razão de rescisão contratual. Uma das possibilidades para o caso consultado, em tese (por que há que se levar em conta outras condicionantes), seria a aplicação desse artigo.
    28. O TCU já tratou desses casos em diversas oportunidades.
    (...) a dispensabilidade de licitação prevista no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 - que pressupõe a convocação do concorrente classificado imediatamente após o licitante vencedor cujo contratado foi rescindido - incide tão somente na espécie rescisão, do gênero extinção, não se aplicando, portanto, às contratações extintas por atingimento do prazo de duração (Decisão nº 531/1993 - TCU - Plenário - excerto do relatório Min. Luciano Brandão).
    A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação. (Acórdão nº 412/2008 - TCU - Plenário).
    Adote medidas tendentes a aperfeiçoar o acompanhamento da execução de seus contratos, de forma a evitar situações como a ocorrida num pregão de 2006, em que, por conta de inadimplência contratual, houve contratação emergencial, sem observar as regras previstas no art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/1993, relativas à convocação das empresas que participaram do aludido certame, obedecida a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (Acórdão nº 4.034/2009 – TCU - 1ª Câmara).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    TCU - Jurisprudências - portal.tcu.gov.br 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93 e TCU.

  • Porém nesse caso a dispensa não ocorreu, visto que anteriormente à nova contratação houve sim licitação. A nova contratada teve participação na licitação em que participou a empresa que abandonou a obra. A questão estaria mais completa se dissesse NOVA licitação. Mas é cespe, né...

  • quando uma empresa vencedora rompe a prestação de serviço, é permitido chamar a segunda colocada e dispensar novo processo licitatório. 

  • Será dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Dispensada não é diferente de dispensável?... deveria ser errada....

  • Correto, inclusive seguirá a ordem de classificação da licitação para chamar o segundo colocado.

  • João Victor 17 de Junho de 2019, às 14h24 Útil (1)

    Dispensada não é diferente de dispensável?... deveria ser errada....

     

    João, a questão fala: ...mediante dispensa de licitação.

    DISPENSA é gereno. Desse genero deriva duas espécies: L. Dispensada e L. Dispensável.

     

    A resposta da questão é: Licitação Dispensável.

  • E a diferença entre dispensada e dispensável foi pras cucuias...

  • questão nao fala que o prestador de serviço participou do processo. Mas é tipica dessa banca, onde a subjetividade da resposta vai de acordo com criterios proprios. Pode ser certo ou errado.

  • Ouvi a voz do Professor Eduardo Tanaka e acertei kkk

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • QUESTÃO DA BANCA QUE AJUDA:

    Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. CERTO

  • CESPE meu pai então pode terminar a obra já que ele é um prestador de serviço? abs.

  • A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, é correto afirmar que: Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação.

  • Desde que o contratado se submeta às cláusulas pactuadas pela empresa desistente.

  • É tão bom quando vejo explicações objetivas como a de Rafael Camilo. Curto e objetivo!! Ajudou demais!!

    Contribuição de Rafael Camilo: ''Desde que o contratado se submeta às cláusulas pactuadas pela empresa desistente''.

  • A principal informação foi omitida

  • GABARITO: CERTO

    PORÉM, CUIDADO!

    Atualmente, na NLL — Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) — essa assertiva estaria incorreta!

    Pela NLL, caso houver rescisão de um contrato celebrado após o procedimento licitatório, será possível que se convoque os demais licitantes para a contratação do remanescente daquela obra. Não há o que se falar em dispensa de licitação.

    Como ainda há vigência da Lei nº 8.666/1993, tudo bem, essa assertiva ainda está correta. Porém, caso a assertiva cobre o conhecimento da NLL, vai estar errada.

  • correto.

    afinal. é preciso acabar a obra, certo? rs

  • Não é o que a gente vê por aí