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ID
2617357
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com fundamento na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e no parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, a Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) criou procedimentos e juizados especiais de competência cível e criminal, para coibir a violência doméstica e familiar. Entre as novas definições estão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A)Vedou a entrega da intimação do agressor pela própria agredida.

    (art. 21, par. único);

     

    B) Tornou possível a desistência do processo, pela mulher, na delegacia, dispensando que o mesmo seja feito perante o juiz.

     

    No caso dos crimes que exijam a representação da vítima, esta não poderá ser retratada na delegacia, só será admitida a sua renúncia em uma audiência especialmente designada para tal fnalidade, perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

     

    C) Possibilitou a prisão em flagrante e alterou o Código de Processo Penal, para possibilitar ao juiz, a decretação de prisão preventiva do agressor, se houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida.

     

    Em 2011, o Código de Processo Penal sofreu algumas alterações, alterando a sistemática da prisão cautelar, não existindo mais essa previsão legal. Portanto, mesmo que esteja expresso na Lei n. 11.340/2006 a possibilidade do juiz, de ofício, decretar a prisão preventiva na fase do inquérito policial, devemos utilizar o previsto no CPP. O juiz só decreta de ofício após o oferecimento da denúncia, ou nos casos em que o cidadão é preso em flagrante e essa prisão é convertida em preventiva nas audiências de custódia.
     

    D) Retirou dos juizados especiais criminais a competência para julgar esses crimes, excluindo de sua punição as penas pecuniárias (como cesta básica e multa), aumentando a pena de prisão para três meses a três anos e agravando-a de um terço se mulher com deficiência. 

    (arts. 17 e 41).

     

    Fonte: Professor Péricles Mendonça

  • a desistência ocorre perante o juiz.