A resposta é Letra B, vejamos os argumentos ao separar o enunciado.
Em razão da negativa do seu partido político em cumprir o deliberado em convenção partidária e registrá-lo como candidato a vereador nas eleições municipais,
De acordo com a Lei das Eleições art. 11, em regra, é o partido político ou coligação que solicita à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
João requereu o seu registro 24 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Federal.(penso que aqui há uma impropriedade, o mais correto seria Justiça Eleitoral, que não deixa de ser Federal)
Contudo, de acordo com o art. 11, § 4o
“Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”
Na ocasião, comprovou ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar filiado ao partido há nove meses.
A Lei das Eleições em seu artigo “Art. 9º diz:
" Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)”
A direção do partido, por sua vez, informou à Justiça Eleitoral que o registro não foi realizado pelo fato de João não ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano e não estar filiado ao partido pelo mesmo lapso.
Essa parte vou comentar abaixo.
De modo Prático:
O pedido de Resgistro de Candidato, seja feito pelo Partido/Coligação ou seja feita Candidato é realizada no Cartório eleitoral em eleições municipais. O pedido é instruido com os documentos do art. 11 § 1º. O Sistema utilizado pelos partidos é O CANDex.
"O CANDex é o sistema que deve ser utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação."
É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.
Desta forma, entrega-se tanto vias impressas, como a midia gravada no CANDex. Os cartórios eleitoras recebem a midia no sistema interno RCAND. protocola, registra e autua no sistema SADP, coloca em uma capa verde e trâmita o processo.
No caso da questão, a prova do domicilio e da filiação partidária pode ser conseguida pelo proprio cartório. No sistema ELO6 tem a certidão de filiação partidária e no sistema ELO o domicílio eleitoral.
Qualquer dúvida, reclamação e sugestão é só mandar uma mensagem.