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ID
2617525
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Câmara de Vereadores de determinado Município do Estado da Bahia, em virtude do desastroso desequilíbrio de seu regime previdenciário, montou equipe multidisciplinar, visando estratégias de reforma. O grupo sugeriu algumas mudanças, relacionadas abaixo.


Nessa situação hipotética, a única conduta potencialmente compatível com o direito positivo seria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

  • A) Ler o art. 40, §1º, III, da CF

    B)Ler o art. 40, §1º, III, da CF

    C) Ler o art. 40, §14, CF

    D) Gabarito. Aparentemente é a única que não fere a CF

    E) Ler o art 39, caput, CF

  • Eliminei a alternativa C, seguindo essa linha de raciocínio; ao submeter ao limite máximo estaria a Câmara aumentando as despesas e não diminuindo. Quando na verdade deveriam submeter ao limite mínimo.

  • ERRO DA C

    c) submissão, ao limite máximo de pagamento do Regime Geral de Previdência Social, de todos os novos benefícios previdenciários a serem concedidos, independentemente da existência de qualquer entidade de previdência complementar;

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.  

  • Complementando:

    letra E - art. 40 § 20., CF - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. 

  • Erro da letra E:

    Art. 40, §4º CF: É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência

    II - que exerçam atividades de risco

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.

  • Com a reforma previdenciária, é possível aos estados, municípios e DF estabelecerem idades diferentes para aposentadoria. Veja:

    art. 40,. -CF.  O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

     no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Frederico Amado critica esse dispositivo, pois servidores em situações de igualdade terão requisitos diferenciados só pelo fato de servir a outro ente federado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PÓS EC 103-2019.