SóProvas


ID
2617594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Tendo como referência a legislação societária e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir, relativo à elaboração de demonstrações contábeis.


Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404/76

    Exercício Social

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

     

    GAB. C

  • Fiquem atentos que o Artigo diz "duração diversa", então pode ser MAIOR ou MENOR que um ano.

     

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

  • Cuidado para não confundir com esse artigo:

    Lei 6404
    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    [...]
    Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Lembrando que o exercicio social só poderar durar 1 ano, ou menos, sendo fixado no estatuto da entidade. Porém, não confundindo exercicio social com ciclo operacional que poderá ir além do exercicio social, indo até o terminio da operação. 

    entende-se como ciclo operacional: todo trabalho que dura um determinado tempo pra se concluir. É só lembrar da construção de um navio, que durará mais de 1 ano, então o exercicio irá durar até o terminio do navio. 

    Se estiver errado, favor me corrigem! 

    Apenas um resumo escrito por mim, pra lembrar! 

  • Gabarito: Certo

    Exercício social (normal) = 1 ano

    Constituição ou alteração = duração diversa

  • Segundo o art. 175 da Lei n° 6.404/76 o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto. No entanto, o parágrafo único ressalva que na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • EXERCÍCIO SOCIAL - REGRA: É DE 12 MESES! Mas pode ser diferente...

    CICLO OPERACIONAL MAIOR QUE O EXERCÍCIO SOCIAL: considera-se o CICLO!

  • O intervalo de tempo ao qual as demonstrações contábeis se referem é chamado de exercício social.

    Para a LSA o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto (LSA, art. 175).

    Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único). 

    Não há exigência de que o exercício social se inicie em 01 de janeiro e termine em 31 de dezembro. Entretanto, por questões fiscais, é muito difícil que na prática as sociedades adotem data diferente. Mas, repetimos, para concursos, o exercício pode começar e terminar em qualquer dia do ano.  

    Esquematizando:

    Exercício Social 

    Duração 1 ano

    Data do término fixada no estatuto

    Constituição e alteração pode ser diferente

    GABARITO: CORRETO.

    Estratégia Concurso.

  • Exercício social (normal) = 1 ano

    Constituição ou alteração = duração diversa

  • Gab C

    Questão fez referencia ao tempo da constituição de entidade (companhia) e da alteração de estatutários, sendo seu tempo de exercício, diferente do convencional, que seria o tempo do Exercício Social (1 ano) .

    LEI 6404/76

    Exercício Social

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

  • Item correto, o exercício social terá duração de 1 (um) ano (LSA, art. 175) e na

    constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter

    duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único).

  • O exercício social terá duração de 1 ano (L.S.A) e na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (L.S.A, art. 175, P.Ú).

  • Desvendando o “Manual de Pegadinhas 

    EXERCÍCIO SOCIAL:

    Lei 6404/76, Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    I) Regra: Duração: 1 ANO.

    II) Término: Fixado no ESTATUTO

    (FUMARC/2018) O exercício social tem a duração de um ano e a data do término será fixada pela legislação fiscal correspondente.(ERRADO)

    (IF-MA/2009) O caput do artigo 175 da Lei n° 6.404/76 define o tempo de duração do exercício social como sendo 1 ano, e a data do término será fixada no Estatuto da Companhia.(CERTO)

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    I) Poderá ter duração diversa: Constituição da Companhia & Alteração Estatutária.

    (ESAF/2012) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social não poderá ter duração diferente de um ano.(ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) A duração do exercício social não pode ser inferior a um ano.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-ES-2011) O exercício social deve ter duração inferior a um ano somente no ano de constituição da empresa.(ERRADO)

    (QUADRIX/2018) Em nenhuma hipótese, o exercício social poderá ter duração menor que um ano. (ERRADO)

    (CESPE/PREVIC/2011) O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária. (CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "A verdadeira coragem é ir atrás de seus sonhos mesmo quando todos dizem que ele é impossível."

  • MUDANÇAS NO EXERCÍCO SOCIAL:

    SOCIEDADES CAPITAL FECHADO: Só POR MEIO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL

    S/A: Mediante alteração no estatuto.

  • Regras sobre as demonstrações contábeis (Lei n. 6.404/76)

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Obs.: �lembre-se: o exercício social não necessariamente é igual ao ano civil. O ano civil é aquele com duração de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Na prática, para o exercício social, tem sido utilizado o ano civil.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    Obs.: �a empresa foi constituída e definiu o exercício social de um ano. Tudo que ocorrer nesse período, ao final dele, a empresa apresenta suas demonstrações contábeis para que os investidores possam tomar as melhores decisões possíveis

  • CORRETO

    Cuidado!

    Exercício social:

    Art. 175. ****O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    Classificação de ativos e passivos de circulante e de não circulante :

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.********

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exercício social :

    Regra = 1 ano

    Exceção = constituição ou alteração no estatuto

    Classificação de ativos e passivos curto e longo prazo ;

    Regra = exercício social

    Exceção = Ciclo operacional > exercício social = classificação de ativos e passivos terá como base esse ciclo .

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ou seja, o que vai mudar no Art.179 paragrafo único é a classificação CP e LP é não o exercício social, este continuará o mesmo de 1 ano ( tirando as exceções acima).

  • É difícil mesmo, desiste não...

    1. O exercício social terá a duração de 1 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto. No caso das sociedades por cotas de responsabilidade, a data do término do exercício social é fixada no contrato social.

    A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil (de janeiro a dezembro), podendo iniciar-se em qualquer dia e mês do ano, desde que seja observado o prazo de 12 meses de duração

     

    Há duas exceções na Lei n° 6.404/76 à regra de duração de 1 ano do exercício social:

    1. na constituição da companhia;
    2. nos casos de alteração do estatuto social

    GABARITO CERTO