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LEI 6404/76
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
GAB. C
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Fiquem atentos que o Artigo diz "duração diversa", então pode ser MAIOR ou MENOR que um ano.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Cuidado para não confundir com esse artigo:
Lei 6404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Lembrando que o exercicio social só poderar durar 1 ano, ou menos, sendo fixado no estatuto da entidade. Porém, não confundindo exercicio social com ciclo operacional que poderá ir além do exercicio social, indo até o terminio da operação.
entende-se como ciclo operacional: todo trabalho que dura um determinado tempo pra se concluir. É só lembrar da construção de um navio, que durará mais de 1 ano, então o exercicio irá durar até o terminio do navio.
Se estiver errado, favor me corrigem!
Apenas um resumo escrito por mim, pra lembrar!
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Gabarito: Certo
Exercício social (normal) = 1 ano
Constituição ou alteração = duração diversa
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Segundo o art. 175 da Lei n° 6.404/76 o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto. No entanto, o parágrafo único ressalva que na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Com isso, correta a afirmativa.
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EXERCÍCIO SOCIAL - REGRA: É DE 12 MESES! Mas pode ser diferente...
CICLO OPERACIONAL MAIOR QUE O EXERCÍCIO SOCIAL: considera-se o CICLO!
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O intervalo de tempo ao qual as demonstrações contábeis se referem é chamado de exercício social.
Para a LSA o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto (LSA, art. 175).
Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único).
Não há exigência de que o exercício social se inicie em 01 de janeiro e termine em 31 de dezembro. Entretanto, por questões fiscais, é muito difícil que na prática as sociedades adotem data diferente. Mas, repetimos, para concursos, o exercício pode começar e terminar em qualquer dia do ano.
Esquematizando:
Exercício Social
Duração 1 ano
Data do término fixada no estatuto
Constituição e alteração pode ser diferente
GABARITO: CORRETO.
Estratégia Concurso.
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Exercício social (normal) = 1 ano
Constituição ou alteração = duração diversa
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Gab C
Questão fez referencia ao tempo da constituição de entidade (companhia) e da alteração de estatutários, sendo seu tempo de exercício, diferente do convencional, que seria o tempo do Exercício Social (1 ano) .
LEI 6404/76
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Item correto, o exercício social terá duração de 1 (um) ano (LSA, art. 175) e na
constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter
duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único).
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O exercício social terá duração de 1 ano (L.S.A) e na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (L.S.A, art. 175, P.Ú).
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Desvendando o “Manual de Pegadinhas”
EXERCÍCIO SOCIAL:
Lei 6404/76, Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
I) Regra: Duração: 1 ANO.
II) Término: Fixado no ESTATUTO.
(FUMARC/2018) O exercício social tem a duração de um ano e a data do término será fixada pela legislação fiscal correspondente.(ERRADO)
(IF-MA/2009) O caput do artigo 175 da Lei n° 6.404/76 define o tempo de duração do exercício social como sendo 1 ano, e a data do término será fixada no Estatuto da Companhia.(CERTO)
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
I) Poderá ter duração diversa: Constituição da Companhia & Alteração Estatutária.
(ESAF/2012) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social não poderá ter duração diferente de um ano.(ERRADO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) A duração do exercício social não pode ser inferior a um ano.(ERRADO)
(CESPE/TJ-ES-2011) O exercício social deve ter duração inferior a um ano somente no ano de constituição da empresa.(ERRADO)
(QUADRIX/2018) Em nenhuma hipótese, o exercício social poderá ter duração menor que um ano. (ERRADO)
(CESPE/PREVIC/2011) O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária. (CERTO)
(CESPE/STM/2018) Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"A verdadeira coragem é ir atrás de seus sonhos mesmo quando todos dizem que ele é impossível."
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MUDANÇAS NO EXERCÍCO SOCIAL:
SOCIEDADES CAPITAL FECHADO: Só POR MEIO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL
S/A: Mediante alteração no estatuto.
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Regras sobre as demonstrações contábeis (Lei n. 6.404/76)
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Obs.: �lembre-se: o exercício social não necessariamente é igual ao ano civil. O ano civil é aquele com duração de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Na prática, para o exercício social, tem sido utilizado o ano civil.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Obs.: �a empresa foi constituída e definiu o exercício social de um ano. Tudo que ocorrer nesse período, ao final dele, a empresa apresenta suas demonstrações contábeis para que os investidores possam tomar as melhores decisões possíveis
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CORRETO
Cuidado!
Exercício social:
Art. 175. ****O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
≠
Classificação de ativos e passivos de circulante e de não circulante :
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.********
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Exercício social :
Regra = 1 ano
Exceção = constituição ou alteração no estatuto
≠
Classificação de ativos e passivos curto e longo prazo ;
Regra = exercício social
Exceção = Ciclo operacional > exercício social = classificação de ativos e passivos terá como base esse ciclo .
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Ou seja, o que vai mudar no Art.179 paragrafo único é a classificação CP e LP é não o exercício social, este continuará o mesmo de 1 ano ( tirando as exceções acima).
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É difícil mesmo, desiste não...
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- O exercício social terá a duração de 1 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto. No caso das sociedades por cotas de responsabilidade, a data do término do exercício social é fixada no contrato social.
A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil (de janeiro a dezembro), podendo iniciar-se em qualquer dia e mês do ano, desde que seja observado o prazo de 12 meses de duração
Há duas exceções na Lei n° 6.404/76 à regra de duração de 1 ano do exercício social:
- na constituição da companhia;
- nos casos de alteração do estatuto social
GABARITO CERTO