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Disponível para Fu(L)turo => pl
Negociação mediatamente => resultado.
(cespe) A conta de ajustes de avaliação patrimonial destina-se ao registro da diferença entre o valor contábil atualizado e o valor de mercado de um instrumento financeiro classificado como disponível para venda.
gab: Correto
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Traduzindo o enunciado:
I) Derivativos (normalmente, investimento de curto prazo) - avaliação pelo valor justo e contabilização no resultado;
Curto Prazo -> Valor Justo -> direto no resultado
II) Derivativos utilizados como hedge (venda futura, investimento de médio a longo prazo) - inicialmente reconhecido no PL e, após sua liquidação/realização, os ganhos e perdas acumulados no PL deverão ser reconhecidos no resultado.
Médio e Longo Prazo -> Valor Justo -> acumula no PL -> liquida/realiza -> reconhece o acumulado no Resultado
Sempre há que se distinguir a receita gerada pelos rendimentos de um instrumento financeiro da receita gerada por sua valorização.
Sempre deverão ser contabilizados no resultado a receita referente aos rendimentos, atualizando o valor da aplicação. Entretanto, com o advento da Lei 11.638/2007, faz-se necessário entender, por meio da administração da entidade, qual a intenção e necessidade desta no que diz respeito à utilização dos recursos aplicados, ou seja, se a intenção é a de transformar os recursos em disponibilidades no curto, médio ou longo prazo, para depois, então, contabilizar adequadamente.
· Destinados à negociação (negociação imediata) – são os ativos mantidos para rentabilizar o capital, mas que a entidade sabe que irá necessitar destes recursos para a sua operacionalização;
o São instrumentos financeiros que foram adquiridos ou incorridos com o objetivo de serem vendidos ou recomprados no curto prazo. Os instrumentos derivativos, exceto aqueles identificados como hedge, também são classificados nessa categoria.
A mensuração dos ativos destinados à negociação imediata é feita a valor justo, com reconhecimento imediato de perdas e ganhos no resultado. Porém, caso o instrumento não tenha cotação em um mercado ativo e seu valor justo não possa ser mensurado de maneira confiável, este deverá ser mensurado pelo seu valor de custo.
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Só eu achei estranho esse poderá em vez de deverá ou será ?
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CERTO.
Pessoal, essa é uma questão que extrai o caldo grosso da prática do Art. 183 da 6404.
Eu só sei essa diferenciação que vou explicar porque fiz curso do Marcondes Fortaleza, o melhor professor de Contabilidade, na minha opinião...
Segue:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
...................
Leia-se:
"Destinadas à negociação IMEDIATA":
"Disponíveis para venda FUTURA".
Há uma DIFERENÇA na contabilização dessas duas vertentes, quando ajustadas a VALOR JUSTO.
Destinadas à negociação: o ajuste a valor justo, sendo pra mais ou pra menos, vai direto para conta de resultado (receita/despesa financeira).
Disponíveis para venda: Esta "pagará um pedágio" quando passar por ajuste a valor justo. Esse "pegágio" é na conta AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, do PL.
Não vou alongar muito o comentário, se alguém tiver mais dúvidas sobre isso manda mensagem que respondo.
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Afirmativa correta, amigos. Os instrumentos financeiros cuja avaliação deve ser reconhecida no resultado são aqueles mantidos para negociação, ou seja, finalidade de venda ou recompra no curto prazo. Esse é o seu reconhecimento inicial.
O ativo financeiro disponível para venda faz parte de uma operação não usual da entidade. Nessa situação, a finalidade da empresa não é vender os instrumentos financeiros, mas por algum motivo extra eles estão à disposição para compradores. Na mensuração subsequente, teremos um ajuste de avaliação patrimonial no PL da entidade.
FONTE;https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/contabilidade-geral-comentarios-stm-2018
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Até o momento, não verifiquei nenhuma prova abordando a nova classificação para instrumentos financeiros (CPC 48)
De acordo com o novo CPC, não existe mais a categoria Disponível para venda, Mantidos até o Vencimento e mantidos para negociação.
Alguém já se deparou com questões que o cobram?
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O CPC 48 deve ser aplicado à contabilidade de operações de hedge para itens em moeda estrangeira. Na aplicação da contabilidade de operações de hedge, a entidade é requerida a tratar contabilmente algumas variações cambiais diferentemente do tratamento previsto por esta Norma para as variações cambiais. Por exemplo, a CPC 48 requer que as variações cambiais advindas de item monetário, qualificado como instrumento de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa, sejam inicialmente reconhecidas em conta específica de outros resultados abrangentes (dentro do patrimônio líquido), na extensão da eficácia da operação de hedge.
Conceito:O objetivo deste pronunciamento é estabelecer princípios para o relatório financeiro de ativos financeiros e passivos financeiros que devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.
GABARITO: CORRETO.
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CONTA DO PL USADA É AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
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Se fosse pelo CPC 48 a nomenclatura correta seria INSTRUMENTOS FINANCEIROS AO VJ POR MEIO DE OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES, mas acho que o CEBRASPE não vai aderir essa nomenclatura por ser interpretável a forma de avaliação e a contrapartida no próprio nome :(
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RESUMINHO AVALIAÇÃO INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
Destinado a negociação (empresa quer vender): Ativo mensurado ao VALOR JUSTO por meio do resultado, na DRE.
Se o resultado for (+) é um Receita, se for (-) é uma Despesa.
Disponível para venda: Mensurado ao VALOR JUSTO por meio de Outros Resultados Abrangentes- Lançamento na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, no PL.
Se o resultado for (+) Outras Receitas abrangentes, se for (-) Outras Despesas abrangentes.
Mantido até o vencimento: Mensurado ao CUSTO AMORTIZADO- Custo de aquisição ajustado.
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CERTO
DERIVATIVO DE MEDIO A LONGO PRAZO = PL
DERIVATIVO DE CURTO PRAZO = DRE
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CPC 048 Extremamente difícil de entender. Nem Iudicibus, marion, Eliseu martins conseguem entender este CPC. Esses comentários são bobões tirado a sabido.