SóProvas


ID
2617609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de avaliação de itens patrimoniais diversos, julgue o item subsequente.


Instrumentos financeiros que tiverem sofrido, ao longo do tempo, aumentos significativos em seus riscos de crédito deverão ter seus valores ajustados por provisão para risco de crédito, em substituição ao requisito de redução ao valor recuperável.

Alternativas
Comentários
  • Uma porr........não tem nada a ver com a outra.

     

    Provisão - é um Passivo de prazo ou de valor incerto.

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    I) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    II) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação;

    III) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se estas condições não forem satisfeitas, nenuma provisão deverá ser reconhecida.

     

    Redução ao valor recuperável - já ocorreu e, portanto, um ativo jamais poderá ficar registrado em valor superior àquele o qual pode dar de retorno para a entidade.

  • Complementando:

     

    GABARITO "ERRADO"

     

    A primeira parte da assertiva está correta: Instrumentos financeiros que tiverem sofrido, ao longo do tempo, aumentos significativos em seus riscos de crédito deverão ter seus valores ajustados por provisão para risco de crédito. Se houve tal risco e forem satisfeitos os requisitos de PROVISÂO, então, deverá ser reconhecido o passivo.

     

    Já a segunda parte está incorreta:  em substituição ao requisito de redução ao valor recuperável. São coisas distintas. O teste de recuperabilidade deve ser feito para ajustar o valor contábil, de forma que este não seja superior ao maior valor entre o valor em uso ou valor de mercado líquido das despesas de venda. O ativo precisa apresentar adequadamente a expectativa de sua realização, de forma de o valor contábil reflita tal expectativa.

  • Não se aplica teste de recuperabilidade

    1. Estoques

    2. Ativos de contratos de construção

    3. Ativos fiscais diferidos

    4. Benefícios a empregados

    5. Instrumentos  financeiros

    6. Propriedade para Investimento mensurada ao valor justo

    7. Ativos Biológicos

    8.Contratos de   seguro

    9. Ativos Não Circulantes mantidos para venda

  • De acordo com o CPC 48, vigente desde 01/01/2018, temos:

     

    " Reconhecimento de perda de crédito esperada

    Abordagem geral

    5.5.1 A entidade deve reconhecer uma provisão para perdas de crédito esperadas em ativo financeiro mensurado de acordo com os itens 4.1.2 ou 4.1.2A, em recebível de arrendamento, em ativo contratual ou em compromisso de empréstimo e em contrato de garantia financeira aos quais devem ser aplicados os requisitos de redução ao valor recuperável de acordo com os itens 2.1(g), 4.2.1(c) ou 4.2.1(d)."

     

    Os itens  4.1.2 ou 4.1.2A são, respectivamernte, os (1) mensurado ao custo amortizado e (2)mensurado a valor justo por meio de outros resultado abrangentes

     

    Essa PROVISÃO citada é retificadora do Ativo correspondente!! 

     

    O erro da questão está em afirmar que a constituição da provisão substitui a redução ao valor recuperável (teste de recuperabilidade)

     

  • CPC 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    Redução ao valor recuperável

    O objetivo dos requisitos de redução ao valor recuperável é reconhecer perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos financeiros para os quais houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliados de forma individual ou coletiva, considerando todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo informações prospectivas. Se, na data do relatório, o risco de crédito de instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, a entidade deve mensurar a provisão para perdas para esse instrumento financeiro ao valor equivalente às perdas de crédito esperadas para 12 meses.

    Em cada data de relatório, a entidade deve avaliar se o risco de crédito de instrumento financeiro aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial. Ao fazer essa avaliação, a entidade deve utilizar a alteração no risco de inadimplência que ocorre ao longo da vida esperada do instrumento financeiro, e não a alteração no valor de perdas de crédito esperadas. Para fazer essa avaliação, a entidade deve comparar o risco de inadimplência que ocorre no instrumento financeiro na data de relatório com o risco de inadimplência que ocorre no instrumento financeiro na data de reconhecimento inicial, e deve considerar informações razoáveis e sustentáveis, disponíveis sem custo ou esforço excessivos, que sejam um indicativo de aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial.

    A entidade deve reconhecer no resultado, como ganho ou perda na redução ao valor recuperável, o valor das perdas de crédito esperadas (ou reversão) requerido para ajustar a provisão para perdas na data de relatório ao valor que deve ser reconhecido, de acordo com este pronunciamento.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • substitui é osso!

     

    é mais fácil aplicar o principio da especialidade que acerta esta!

  • Comentário pelo professor Igor Cintra:


    O Pronunciamento Técnico CPC 48 trouxe um novo modelo para cálculo das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD).


    Antigamente ao conceito de perda estimada relacionava-se com médias passadas. Ou seja, a entidade analisava sua base histórica de perdas com recebíveis e aplicava sobre os direitos existentes, pressupondo, portanto, que parte dos créditos não seriam efetivamente recebidos.


    Segundo o Manual FIPECAFI (3ª edição) “a partir do CPC 48 houve a apresentação de um novo modelo de reconhecimento e mensuração de teste de recuperabilidade de instrumentos financeiros, mais apropriadamente, para empréstimos e recebíveis que são mensurados ao custo amortizado, o qual se alinha ao conceito de reconhecimento de perdas esperadas (EPCDL).“


    Percebe-se, portanto, que não houve substituição ao requisito de redução ao valor recuperável, o que torna incorreta a afirmativa.

    Gabarito: E

  • Em poucas palavras, não é ajustar por provisão para risco de crédito em substituição, mas sim,SEGUNDO os requisitos de redução ao valor recuperável.

    De acordo com o CPC 01, não se aplica o teste de redução ao valor recuperável (O TESTE EM SI) aos ativos financeiros cobertos pelo CPC 48. Isso se deve ao fato de que o CPC 48 prevê um procedimento específico, que é esse ajuste por provisão para risco de crédito, o qual é realizado segundo os requisitos da redução ao valor recuperável.

    Agora, segundo o próprio CPC 48, esta provisão para risco de crédito é contabilizada segundo os requisitos de redução ao valor recuperável (e não em substituição a eles, no sentido de que seriam dois institutos totalmente diferentes).

    A entidade deve reconhecer uma provisão para perdas de crédito esperadas em ativo financeiro mensurado de acordo com os itens 4.1.2 ou 4.1.2A, em recebível de arrendamento, em ativo contratual ou em compromisso de empréstimo e em contrato de garantia financeira aos quais devem ser aplicados os requisitos de redução ao valor recuperável de acordo com os itens 2.1(g), 4.2.1(c) ou 4.2.1(d). 

    Ou seja, essa provisão nada mais é que aplicar os requisitos (e não o teste em si) de redução ao valor recuperável para reconhecer essas possíveis perdas.

    o objetivo dos REQUISITOS de redução ao valor recuperável é reconhecer perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos financeiros para os quais houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliados de forma individual ou coletiva, considerando todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo informações prospectivas. 

  • O Pronunciamento Técnico CPC 48 trouxe um novo modelo para cálculo das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD).

    Antigamente ao conceito de perda estimada relacionava-se com médias passadas. Ou seja, a entidade analisava sua base histórica de perdas com recebíveis e aplicava sobre os direitos existentes, pressupondo, portanto, que parte dos créditos não seriam efetivamente recebidos.

    Segundo o Manual FIPECAFI (3ª edição) “a partir do CPC 48 houve a apresentação de um novo modelo de reconhecimento e mensuração de teste de recuperabilidade de instrumentos financeiros, mais apropriadamente, para empréstimos e recebíveis que são mensurados ao custo amortizado, o qual se alinha ao conceito de reconhecimento de perdas esperadas (EPCDL).“

    Percebe-se, portanto, que não houve substituição ao requisito de redução ao valor recuperável, o que torna incorreta a afirmativa.

  • Aplicar-se os requisitos de redução ao valor recuperável a ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e a ativos financeiros ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.

    Conforme CPC 48 deve-se reconhecer uma provisão para perdas de crédito esperadas em:

    ativo financeiro mensurado ao custo amortizado;

    ativo financeiro mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;

    recebível de arrendamento;

    ativo contratual ou compromisso de empréstimo; e

    contrato de garantia financeira 

  • 5.5.2 A entidade deve aplicar os requisitos de redução ao valor recuperável para o reconhecimento e mensuração de provisão para perdas de ativos financeiros que são mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A. Entretanto, a provisão para perdas deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes e não deve reduzir o valor contábil do ativo financeiro no balanço patrimonial.

  • Valor recuperável - Teste de recuperabilidade

    Só se aplica: Ativo imobilizado e intangível.

    Obs: qualquer outra afirmação encontra-se errada.

  • O colega que comentou antes de mim se equivoca, pois ao ler o CPC 01 verá que sua observação não procede.

  • caraí, essa matéria não tem fim. pqp

  • Em linhas gerais, os instrumentos financeiros SOFREM redução ao valor recuperável do ativo, porém não da forma como está disciplinada no CPC 01, até por isso que no CPC 01 consta, como exceção ao teste, os ativos financeiros. Como a questão não fez referência ao CPC 01, está errada

  • ITEM 2, 2.1 CPC 048 - ALCANCE

  • MATÉRIA INFINTA!

  • Ativo Financeiro pelos quais direitos não serão recebíveis, calcula-se uma PECLD ( perda estimada de crétido por liquidação duvidosa). Nesse sentido, não há que se falar em ''provisão para risco de crédito'' e muito menos em substituição da PECLD, uma vez que esta será a contrapartida.

    Em outras palavras.

    Ta vendo que vai tomar calote -------> PECLD

  • Gilmar Possati: Nos termos do CPC 48, a entidade deve aplicar os requisitos de redução ao valor recuperável a ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e a ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.

    Segundo o CPC 48, a entidade deve reconhecer uma provisão para perdas de crédito esperadas em:

    § ativo financeiro mensurado ao custo amortizado;

    § ativo financeiro mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;

    § recebível de arrendamento;

    § ativo contratual ou compromisso de empréstimo;

    e § contrato de garantia financeira

    Sendo assim, para esses instrumentos financeiros, devem ser aplicados os requisitos de redução ao valor recuperável.

    Vale reiterar que esses requisitos não são aplicáveis aos ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado.

    Segundo o CPC 48, o objetivo dos requisitos de redução ao valor recuperável é reconhecer perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos financeiros para os quais houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliados de forma individual ou coletiva, considerando todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo informações prospectivas.

    Assim, corrigindo o item, temos:

    Instrumentos financeiros que tiverem sofrido, ao longo do tempo, aumentos significativos em seus riscos de crédito deverão ter seus valores ajustados por provisão para risco de crédito, em atendimento ao requisito de redução ao valor recuperável.

    Gabarito: Errado

  • errado,

    o impearment nunca é substituído! O que ocorre é que sua aplicação nos termos do CPC 01 é restrita e prioriza, especialmente, intangíveis e imobilizados avaliados ao custo histórico.

    Para ativos específicos, especialmente aqueles avaliados ao valor justo e sujeitos à risco de crédito, deve-se aplica o impearment nas condições do CPC correspondente. Isso ocorre, por exemplo, com contratos de concessão, propriedades para investimentos avaliadas ao valor justo, estoques - já que podem ter seu valor alterado constantemente e instrmentos financeiros.

    #dica mais conceitual!

    O CPC 48 determina as regras de contabilização do Impearment para instrumentos financeiros!

  • Questão sobre a mensuração dos instrumentos financeiros, com base no CPC 48.

    Conforme Montoto¹, instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

    Atenção! Não confunda com instrumento patrimonial que é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos, são normalmente quotas ou ações de outras empresas adquiridas como investimentos temporários ou permanentes.

    Exemplos de ativos financeiros: aplicações financeiras no geral, títulos de renda fixa, CDBs, poupança, etc.

    As novas normas brasileiras harmonizadas com as normas internacionais CPC 48 (NBC TG 48), definem que após o reconhecimento inicial, a entidade deve classificar e mensurar o ativo financeiro:

    (a) ao custo amortizado;
    (b) ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; ou
    (c) ao valor justo por meio do resultado – critério residual.

    Feita a introdução sobre o assunto, agora precisamos conhecer as disposições específicas do CPC 48 quanto às variações significativas em seus riscos de crédito, após a mensuração inicial dos instrumentos:

    “5.5.3 Sujeito aos itens 5.5.13 a 5.5.16, em cada data do balanço, a entidade deve mensurar a provisão para perdas de instrumento financeiro ao valor equivalente às perdas de crédito esperadas se o risco de crédito desse instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial.

    5.5.4 O objetivo dos requisitos de redução ao valor recuperável é reconhecer perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos financeiros para os quais houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliados de forma individual ou coletiva, considerando todas as informações razoáveis e sustentáveis, incluindo informações prospectivas."

    Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Instrumentos financeiros que tiverem sofrido, ao longo do tempo, aumentos significativos em seus riscos de crédito deverão ter seus valores ajustados por provisão para risco de crédito, em substituição ao requisito de redução ao valor recuperável.

    Instrumentos financeiros que tiverem sofrido, ao longo do tempo, aumentos significativos em seus riscos de crédito deverão ter seus valores ajustados por provisão para risco de crédito, em atendimento ao requisito de redução ao valor recuperável.

    Assim, a entidade não mantém instrumentos financeiros registrados por valores superiores ao valor recuperável do ativo, realizando um "teste de recuperabilidade" de seus instrumentos financeiros.


    Fonte:

    ¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018, pág. 325.


    Gabarito do Professor: ERRADO.