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ID
2617657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item seguinte.


A inscrição de devedores em dívida ativa é contabilizada no PCASP como variação patrimonial aumentativa.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 7ª Edição, pág. 315 - contabilização da Dívida Ativa

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

  • A respeito do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item seguinte.

     

    A inscrição de devedores em dívida ativa é contabilizada no PCASP como variação patrimonial aumentativa. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

     

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA


    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

  • Errada. É um fato permutativo entre elementos do ativo.

  • No tocante ao Ente Público temos um fato permutativo, mas em relação a cada orgão o fato pode ser modificativo aumentativo (órgão competente para inscrição) ou modificativo diminuitivo (órgão do crédito a receber).

    A questão foca no Ente Público, então temos um fato permutativo (não altera o patrimônio líquido) e não uma variação patrimonial aumentativa.

    Gabarito ( ERRADO )

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a situação: A inscrição de devedores em dívida ativa é contabilizada no PCASP como variação patrimonial aumentativa.

    Não, pois são dois órgãos atuando por meio de operações que se anulam. Assim, à ótica do ente, é um fato permutativo. Se tivesse dito algo em relação a um dos órgãos solitários, poderíamos pensar em uma variação patrimonial. Não é o caso

    Resposta: errado.

  • Lançamento:

    D-Créditos a receber (Classe 1)

    C-VPA (Classe 3)

    Não recebi. Inscrevo em DA:

    D-Créditos a receber - Dívida Ativa (Classe 1)

    C-Créditos a receber (Classe 1)

    Recebi:

    D-Caixa (Classe 1)

    C-Créditos a receber - Dívida Ativa (Classe 1)

  • Essa questão versa sobre a contabilização da Dívida Ativa e, mais especificamente, da inscrição dessa.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., págs. 354, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Como a questão não mencionou se o enfoque se daria no órgão, temos que presumir que o foco dela é no ente, logo não há aumento do valor do patrimônio líquido, caracterizando uma VPA, portanto, ela está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.