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Ingressos extraorçamentários não são utilizados no gasto público (entradas compensatórias, por exemplo), logo não são identificadas pelo mecanismo de fonte/destinação de recurso.
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Receitas Extraorçamentárias são ingressos de recursos financeiros que NÃO se incorporam definitivamente ao patrimônio, pois NÃO pertencem a entidade que o recebe. São recursos que estão apenas momentaneamente transitado pelo patrimônio e serão oportunamente restituidos ao seu proprietário. Portanto não poderão ser utilizados para financiar a execução de políticas públicas.
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Julgue o item subsequente, relativo a receita e despesas públicas.
Na contabilização de valores relativos a ingressos extraorçamentários, o gestor deve vincular tais recursos às fontes que financiam a execução de políticas públicas. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3. RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3.1. CONCEITO
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
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Errada. Receitas extraorçamentárias não são utilizadas no gasto público, portanto não são identificadas por fonte e/ou destinação.
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Receita Extraorçamentária = Estado mero depositário. LOGO, não pode utilizar desse recurso para financiar suas atividades.
GABARITO: ERRADO
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❌Na contabilização de valores relativos a ingressos extraorçamentários, o gestor deve vincular tais recursos às fontes que financiam a execução de políticas públicas.
De acordo com o MCASP, as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade, ou seja, viabilizam a execução das políticas públicas.
Quanto aos ingressos extraorçamentários o Estado é mero depositário e os recursos são temporários.
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - CARACTERÍSTICAS:
✔️entradas compensatórias;
✔️recursos temporários;
✔️ Estado mero depositário;
✔️devolução não se sujeita a autorização legislativa;
✔️não integram a LOA;
✔️não têm reflexos no patrimônio líquido do ente;
✔️ativos e passivos exigíveis.
EX: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
OBS: operações de crédito --> receita orçamentária (regra)
ARO ---> receita extraorçamentária (exceção)
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As receitas extraorçamentárias não podem ser usadas para execução de políticas públicas.
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. Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária No processo de aquisição de bens ou serviços por parte do ente da Federação, é necessário observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de despesa orçamentária e garantir que a informação contábil seja fidedigna. 1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário. a. Orçamentário – As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público previsto para sua realização e devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, exceto quando se tratar de créditos adicionais do tipo extraordinário 21 , os quais, por sua natureza, não carecem de determinação da origem de recursos para sua cobertura. Assim, as despesas orçamentárias constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato. b. Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de: i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como: ▪ Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
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Ingressos Extraorçamentários não possuem nenhuma vinculação específica, até porque é um mero depósito.
Gabarito ERRADO.
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Gab: ERRADO
As entradas de Recursos Extraorçamentários não possuem classificação no orçamento como ocorre nos Orçamentários, pois apenas TRANSITAM pelos cofres do Estado, sem gerar reflexos em seu Patrimônio Líquido.
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FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 09. Interessados, amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo
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Essa questão versa sobre receitas públicas e, mais especificamente, sobre ingressos extraorçamentários.
Diferentemente do que a questão afirma, são as receitas orçamentárias que viabilizam a execução das políticas públicas e que são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Por sua vez, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Eles não se destinam a financiar a execução de políticas públicas.
Assim, a questão está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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- INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
- Alteração qualitativa. Não muda PL. (Transitam pelos cofres públicos)
- Representam → entradas Compensatórias
- Receitas que → Não integram o Patrimônio Público
- Recursos financeiros→ Caráter Temporário
- Estado → é mero agende depositário
Ex: Depósitos em Caução, Fianças, Op. de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros