SóProvas


ID
2617720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Uma autarquia federal efetuou a compra de toners para impressora, e, após a empresa vendedora emitir a nota fiscal, realizou o pagamento em 18/1/2018 (quinta-feira), relativo à aquisição. Assertiva: Nessa situação, a autarquia deverá recolher os valores retidos ao tesouro nacional por meio de DARF até 24/1/2018.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: De fato, no caos de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Com o o pagamento ocorreu na quinta-feira, o recolhimento será na quarta-feira (3º dia útil) da semana subsequente.

     

    Questão correta.

  • Complementando, a base legal é a IN 1234/2012, art. 7°.

  • Que questão lixo!

  • Gabarito Certo

     

    INRFB 1234/12

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:

    I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

     

    O 3º dia útil de uma semana sem feriados é Quarta-Feira dia 24/Jan.

     

  • Não existe imunidade tributária quando o ente político ou suas autarquias estão na posição de contribuinte de fato.

    A imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo. Por isso, as entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que comprar para desempenhar suas atividades. A questão foi definida nesta quinta-feira (23/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

    Por unanimidade, o Pleno seguiu a tese definida pelo ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito, e não ao contribuinte de fato. A diferenciação é fundamental no caso do ICMS, um imposto pago pelos fornecedores, mas cujo preço é repassado aos consumidores.

    No caso decidido nesta quinta, a entidade pedia imunidade estando no papel de consumidora. Afirmava que, por não ter fins lucrativos, estaria incluída no rol de imunes do artigo 150, inciso VI. No entendimento da organização, o fato de ela pagar ICMS e não ter lucro transformava o imposto numa forma de tributação sobre seu patrimônio, o que é inconstitucional no Brasil.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/imunidade-aplica-quem-faz-parte-relacao-tributaria

     

  • -Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    -Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

     

    Não se esqueça que Contribuinte de DIREITO ou contribuinte de FATO constitui uma classificação econômica e não jurídica. 

  • Li, reli. Não entendi. 

  • Eu entendo  o porquê do recolhimento, mas não o porqueê do recolhimento p tesouro nacional. O imposto aí não seria o ICMS, de modo que deveria ser recolhido pro Estado?

  • O que não entendo é o seguinte: A autarquia compra o bem, portanto o valor de ICMS já estaria embutido no preço. Não entendo porque recolher aos cofres do Tesouro Nacional.

  • Pelo que entendi, os valores retidos a que se refere a questão são referentes ao IR, à CSLL e à PIS/Confins, conforme o caso. Alguém confirma ou corrige, por favor.
  • Povo não estuda e vem falar de questão lixo.

    Está em conformidade com o artigo 7º da IN 1.234/2012 da RFB

    Órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente;

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento;

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:

    I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que

    efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o

    pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço; e

    II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,

    direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro

    Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada,

    pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente

    àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço