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Comentário: De fato, no caos de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Com o o pagamento ocorreu na quinta-feira, o recolhimento será na quarta-feira (3º dia útil) da semana subsequente.
Questão correta.
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Complementando, a base legal é a IN 1234/2012, art. 7°.
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Que questão lixo!
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Gabarito Certo
INRFB 1234/12
Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
O 3º dia útil de uma semana sem feriados é Quarta-Feira dia 24/Jan.
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Não existe imunidade tributária quando o ente político ou suas autarquias estão na posição de contribuinte de fato.
A imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo. Por isso, as entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que comprar para desempenhar suas atividades. A questão foi definida nesta quinta-feira (23/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Por unanimidade, o Pleno seguiu a tese definida pelo ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito, e não ao contribuinte de fato. A diferenciação é fundamental no caso do ICMS, um imposto pago pelos fornecedores, mas cujo preço é repassado aos consumidores.
No caso decidido nesta quinta, a entidade pedia imunidade estando no papel de consumidora. Afirmava que, por não ter fins lucrativos, estaria incluída no rol de imunes do artigo 150, inciso VI. No entendimento da organização, o fato de ela pagar ICMS e não ter lucro transformava o imposto numa forma de tributação sobre seu patrimônio, o que é inconstitucional no Brasil.
https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/imunidade-aplica-quem-faz-parte-relacao-tributaria
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-Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
-Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
Não se esqueça que Contribuinte de DIREITO ou contribuinte de FATO constitui uma classificação econômica e não jurídica.
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Li, reli. Não entendi.
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Eu entendo o porquê do recolhimento, mas não o porqueê do recolhimento p tesouro nacional. O imposto aí não seria o ICMS, de modo que deveria ser recolhido pro Estado?
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O que não entendo é o seguinte: A autarquia compra o bem, portanto o valor de ICMS já estaria embutido no preço. Não entendo porque recolher aos cofres do Tesouro Nacional.
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Pelo que entendi, os valores retidos a que se refere a questão são referentes ao IR, à CSLL e à PIS/Confins, conforme o caso. Alguém confirma ou corrige, por favor.
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Povo não estuda e vem falar de questão lixo.
Está em conformidade com o artigo 7º da IN 1.234/2012 da RFB
Órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente;
Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento;
Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que
efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço; e
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,
direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro
Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada,
pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente
àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço