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Questões de Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços


ID
782659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da retenção e do recolhimento
de tributos incidentes sobre bens e serviços.

O pagamento efetuado por entidade da administração pública federal ao setor privado, por meio de cartão de pagamento do governo federal, pela prestação de serviços, será feito pelo valor líquido após a retenção do imposto e das contribuições devidas.

Alternativas
Comentários
  • Tal matéria também é de Direito Tributário, portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.   Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços (art. 10 da IN RFB 1.234/2012).
    Resposta: Certa
  • Atualização (exceção).


    Art. 12, § 12, da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012: “Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o art. 3º, sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, direta, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF, no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)"


    Gabarito continua correto, já que tratou da regra.

  • A IN SRF nº 1234/2012 preceitua que (grifos meus):

    Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
    Gabarito: CERTO.
  • Correta

     

    Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    ...

    Art. 10. Nos PAGAMENTOS correspondentes ao fornecimento de bens ou PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADOS POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF), pelos órgãos e PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, DEVENDO O PAGAMENTO COM O CARTÃO SER REALIZADO PELO VALOR LÍQUIDO, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS VALORES DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.


ID
1412053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais, julgue o item que se segue.

Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens efetuados por meio de cartões de crédito, a retenção deve ser efetuada pelo órgão pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora dos bens, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidas.

Alternativas
Comentários
  • IN RFB 1.234/12:

    Art. 10: Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

    Item: CORRETO.

  • Nã, não é possível que uma questão dessa caia para tecnico do MPU


ID
1672996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

  • GABARITO A

     

    IN RFB No 1.234 "Art. 2o. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;"


ID
2289226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa − IN − RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o , estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.

Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN, 

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito "D" - Artigo 4º da referida instrução normativa: "Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a": XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO LETRA D

     

    Pelo ART. 1º, IN RFB 1234, você elimina todas as demais alternativas.

     

    Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias (LETRA A) e fundações federais (LETRA C), empresas públicas, sociedades de economia mista (LETRA B e E) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

  • a) os órgãos da administração pública federal, exceto as autarquias, sendo que tais retenções, todavia, não se aplicam aos pagamentos efetuados a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: II - as autarquias) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas).

     

    b) as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: V - as sociedades de economia mista) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores).

     

    c) as fundações federais, estaduais e municipais, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: III - as fundações federais, apenas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XXII - título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal).

     

    d) as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: IV - as empresas públicas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas).

     

    e) as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: V - as sociedades de economia mista) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira).

  • Ok FCC mas cadê a pergunta?!

  • as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: IV - as empresas públicas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas).

  • IN 1234

    Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da

    administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas,

    sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas

    jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de

    que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: 

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    Resposta: D


ID
2362666
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados a todas entidades abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

     

  • Letra C para não.assinantes.

  • Letra C para não.assinantes.


ID
2617720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Uma autarquia federal efetuou a compra de toners para impressora, e, após a empresa vendedora emitir a nota fiscal, realizou o pagamento em 18/1/2018 (quinta-feira), relativo à aquisição. Assertiva: Nessa situação, a autarquia deverá recolher os valores retidos ao tesouro nacional por meio de DARF até 24/1/2018.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: De fato, no caos de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Com o o pagamento ocorreu na quinta-feira, o recolhimento será na quarta-feira (3º dia útil) da semana subsequente.

     

    Questão correta.

  • Complementando, a base legal é a IN 1234/2012, art. 7°.

  • Que questão lixo!

  • Gabarito Certo

     

    INRFB 1234/12

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:

    I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

     

    O 3º dia útil de uma semana sem feriados é Quarta-Feira dia 24/Jan.

     

  • Não existe imunidade tributária quando o ente político ou suas autarquias estão na posição de contribuinte de fato.

    A imunidade tributária só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo. Por isso, as entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que comprar para desempenhar suas atividades. A questão foi definida nesta quinta-feira (23/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

    Por unanimidade, o Pleno seguiu a tese definida pelo ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a imunidade tributária se aplica ao contribuinte de direito, e não ao contribuinte de fato. A diferenciação é fundamental no caso do ICMS, um imposto pago pelos fornecedores, mas cujo preço é repassado aos consumidores.

    No caso decidido nesta quinta, a entidade pedia imunidade estando no papel de consumidora. Afirmava que, por não ter fins lucrativos, estaria incluída no rol de imunes do artigo 150, inciso VI. No entendimento da organização, o fato de ela pagar ICMS e não ter lucro transformava o imposto numa forma de tributação sobre seu patrimônio, o que é inconstitucional no Brasil.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/imunidade-aplica-quem-faz-parte-relacao-tributaria

     

  • -Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    -Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

     

    Não se esqueça que Contribuinte de DIREITO ou contribuinte de FATO constitui uma classificação econômica e não jurídica. 

  • Li, reli. Não entendi. 

  • Eu entendo  o porquê do recolhimento, mas não o porqueê do recolhimento p tesouro nacional. O imposto aí não seria o ICMS, de modo que deveria ser recolhido pro Estado?

  • O que não entendo é o seguinte: A autarquia compra o bem, portanto o valor de ICMS já estaria embutido no preço. Não entendo porque recolher aos cofres do Tesouro Nacional.

  • Pelo que entendi, os valores retidos a que se refere a questão são referentes ao IR, à CSLL e à PIS/Confins, conforme o caso. Alguém confirma ou corrige, por favor.
  • Povo não estuda e vem falar de questão lixo.

    Está em conformidade com o artigo 7º da IN 1.234/2012 da RFB

    Órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente;

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento;

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:

    I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que

    efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o

    pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço; e

    II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,

    direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro

    Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada,

    pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente

    àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço


ID
2617723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Um órgão da União deve efetuar o pagamento do prêmio do seguro do imóvel onde realiza suas atividades, por intermédio de uma empresa corretora de seguros. Assertiva: Nesse caso, a retenção terá de ser feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente a corretagem.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: É exatamente o que estabelece o art. 13, da IN RFB 1.234/2012: nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente à corretagem.

     

    Questão correta.

  • Gente, vale lembrar que o edital não consta ''Direito Tributário'' para Analista- Contabilidade. As questões dessa prova que constam aqui sao de Lelislação tributária específica para as atribuições deste cargo. Não se martirize se não conhecer alguns conceitos.


ID
2617738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


Situação hipotética: A empresa pública federal X contratou a fundação de direito privado Y, mantida pelo poder público, para a prestação de serviços educacionais. Assertiva: Nessa situação, a empresa X terá de reter na fonte os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições devidas pela empresa Y, sempre que fizer pagamentos a esta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: 

     

    De acordo com o art. 4º, VIII, da IN RFB 1.234/2012, não haverá retenção na fonte dos valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições devidas pela empresa Y, sempre que fizer pagamentos a esta, por haver imunidade.

     

    Questão errada.

  •  

    Complementando o comentário do colega Thiago, a CF/88, art. 150, § 2º, assegura:

     

    "A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

     

    Prevalece a imunidade quanto aos impostos federais, estaduais e municipais.


ID
2624554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item.


Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Alternativas
Comentários
  • 2 - PROCEDIMENTOS

    2.1 - Os Órgãos e as Entidades da Administração Federal - Empresas Públicas, Sociedades de economia mista, Autarquias, Fundações, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observando os procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRF n 480, de 15 de dezembro de 2004.

     

    Manual SIAFI

  • Gab.: C

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234/2012

     

    Art. 2º - Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

     

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

  • Se for optante pelo simples, não.

  • Ué, eu pensei que essa prestação de serviços para entrega futura não fosse tributada.

    Então é o regime de competência também? Será que isso é somente para órgão ou funciona assim com Pessoa Física? Pq me parece que pessoa física seria pelo regime de caixa, não? Ahhh, pelo o que entendi é pq a questão falou em órgão...

    Bom, tô confusa, por favor, alguém pode ajudar (não quero copia do que diz o SIAFI, quero poder entender a questão para não errar mais, pq não sou boa de decoreba), ou indicar para comentário do professor?

    Obrigada :-)

     

  • "fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura."?? A administração pública não paga apenas após a liquidação?

  • Se for Órgão público a nível FEDERAL a questão está correta.

  • Tais instruçõe normativas estavam previstas no edital? francamente néee.

  • Juarez, estavam previstas, mas o cargo exigia ensino superior em Administração, em Economia ou em Contabilidade, ou seja, é um conhecimento necessário à área mesmo. 

  • Complementando o comentário da Angélica.


    IN RFB 1234


    §2 º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Eita, para quem estuda para técnico e vê uma voadora nos peito dessa, hehe.

    QC, ARRUMA OS FILTROS, CARAI. Eu me assusto assim kkkk.

  • Uma dessa na prova eu deixo em branco.

  • O godzilla ficou com medinho? kkkkk

    dai tu ve o nivel da questao

  • Tô travada já!!!!! Socorro!!!
  • Essa e relacionada a Regra de ouro: Deixa em branco

     

  • IRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

  • nao entendi nada, mas acertei jkkkkkkkk

  • GAB.: CERTO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    CAPÍTULO I 

    DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    (...)

    VI - [...]

    § 2 º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    GABARITO C.

  • GABARITO: CERTO

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

     

    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
    III - as fundações federais;
    IV - as empresas públicas;
    V - as sociedades de economia mista; e
    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

     

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

     

    O Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura". Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.

    Resposta: CORRETO


  • Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

     

    O Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura”. Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.

    Resposta: CORRETO


ID
3858253
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, em seu Capítulo III, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa. Analise as alternativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
( ) Pessoas físicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
( ) Itaipu nacional.
( ) Templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha suprema da banca:

    Não há isenção para Itaipu Nacional, há isenção para Itaipu BINACIONAL.

    Outrossim, não há o que se falar em Pessoas físicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas, o correto seria Pessoa JURÍDICA exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.

    Concordo que foi sacanagem. A questão sem pegadinhas já seria difícil.

    Fonte: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012

  • Gabarito D para não.assinantes.


ID
3858256
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, em seu Capítulo IX, nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade, analise as alternativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).



( ) Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.

( ) No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.

( ) A agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou entidade, documento de cobrança, do qual deverá apresentar no mínimo: o nome e o número de inscrição no CNPJ, o número e o valor da nota fiscal.

( ) A retenção, na forma deste artigo, não implica na retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 16. Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.

    CERTO - art. 17. No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.

    CERTO - Art. 16, § 1 º hipótese de que trata o caput, a agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou à entidade, documento de cobrança, do qual deverão constar, no mínimo:

    I - o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e

    II - o número da respectiva nota fiscal e o seu valor.

    FALSO - Art. 16. , § 4º A retenção, na forma deste artigo, implica a dispensa da retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.