SóProvas


ID
2617732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Questão que trabalha, na verdade, conceitos da Legislação Previdenciaria, essa, por sua vez, aduz que o Segurado Especial se insere

    na classe de segurado obrigatório e não facultativo.

     

    Gabarito Errado

  • Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição Facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.
    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Gabarito: ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • O erro está na afirmativa de que a contribuição do pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural é facultativa, quando o certo é OBRIGATÓRIA.

  • Gabarito Certo.

     

    Eu entendo que a questão está correta, porque, o segurado especial, indepedentemente da classe, pode realizar contribuições facultativas como se fosse contribuinte individual, sem perder a qualidade de segurado especial, é isso que dizem o § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91 e os livros.

     

    Bons estudos

     

     

  • Concordo com Marcos Moraes, pois em momento algum a questão afirma que o segurado especial é contribuinte facultativo, pelo contrário ela diz que o segurado especial poderá contribuir facultativamente, conforme consta no § 1º do art. 25 o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. O fato dele contribuir facultativamente não faz ele perder a qualidade de segurado especial, segurado obrigatório, trata-se apenas de uma direito do segurado especial. Esse tipo de recolhimento permitirá ao Segurado Especial ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo.

    Na minha humilde opinião o gabarito está equivocado. 

    Força, foco e fé.

  • - A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos abaixo, é de: 

             

    - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária,  em caráter permanente ou temporário,

    em área superior a 4  módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4  módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    

     

    como segurado especial-rural:

    a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:             

    - produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:            

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou               

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal QUE faça dessas atividades o principal meio de vida;               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e          

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.      

     

    - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

     

     

    I - 1,2%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  (Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

         SAT - GILRAT         

     

    - O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente...

    - A pessoa física REFERIDA  contribui, também, obrigatoriamente.

     

    Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado por PRPF

     

    - Considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo PRPF,

    desde que não sujeito ao  IPI

     

    - A participação do seg ESPECIAL em sociedade empresária, simples, empr individual ou titular  EIRELI no  âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada ME, não exclui DA Categoria, SE mantido o exercício da sua atividade rural, E a PJ componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou limitro

  • O pequeno pescador que nao tenha embarcacao ou que esta seja de pequeno porte Será segurado obrigatório na qualidade de segurado especial.
  • GABARITO E, PORÉM NÃO CONCORDO COM GABARITO:

     

    DECRETO 3048\99

     

    Art. 200.  A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 2o  O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • O pescador é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado especial. No entanto, nada impede que ele, facultativamente, se torne contribuinte individual. Não vejo erro no gabarito, porque o pescador realmente não contribui facultativamente na qualidade de segurado especial, mas sim na qualidade de contribuinte individual. 

    Portanto, o pescador é: 

    Obrigatoriamente - segurado especial 

    Facultativamente - contribuinte individual 

     

    Gabarito: Errado. 

  • Concordo com gabarito.

    O segurado especial nao pode contribuir QUANDO quiser...  

    Uma coisa é ele não comercializar ,  prova atividade.

    Outra , se ele comercializar, é obrigado a contribuir.

    Bons estudos.

  • Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
    Ele é SEGURADO ESPECIAL; portanto só recebe 1 salário de benefício e apenas se aposenta por idade, uma vez que contribui apenas com 2,3% do valor bruto do que ele vender. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
    Se quiser ganhar mais que um salário mínimo, poderá contribuir como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20%) sobre o salário de contribuição que optar.

  • Gabarito: ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

    Empregado;

    Empregado Doméstico;

    Contribuinte Individual;

    Trabalhador Avulso;

    Segurado Especial (pequeno produtor rural ou pescador artesanal   - filho c/ mais de 16 anos de idade, conjuge ou companheiro por equiparação que comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar).

  • GABARITO: ERRADO

     

    O pescador artesanal é um SEGURADO ESPECIAL, mas NÃO É FACULTATIVO.

  • Pessoal, não é sobre você concordar ou discordar, mas sim, sobre o que está na lei, beleza.

  • Sei que a aposentadoria especial é quase uma assistência, mas não pode se deixar levar pelas aparências. Lembre-se, a única filiação não obrigatória é a facultativa as demais são "compulsórias". O que deixaria a questão correta seria a troca do "especial" para C.I.
  • Na minha opinião, o gabarito está equivocado, pois não há erro algum na afirmação. Assino embaixo o que o Vagner Petris disse. O Thiago Rodrigues seguiu linha de raciocinio muito parecida tbm, o que responderia facilmente a questão:

    "Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual."

    Apesar de gerar controvérsia, é errado dizer que "a contribuição facultativa do segurado especial é feita na condição de C.I."! Na verdade é feita na condição de segurado especial mesmo, como o colega disse. Portanto, o gabarito deveria ser CERTO!

  • GABARITO ERRADO

     

    Na verdade, além da contribuição obrigatória (1,3% x RBCPR) que o Segurado Especial tem que recolher quando comercializa sua produção, a lei dá a ele a faculdade de contribuir facultativamente com 20% x SC como se Contribuinte Individual fosse; mas veja, é uma faculdade, contribuindo dessa forma, o Segurado Especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e aos benefícios com valor maior que o salário-mínimo.

    Esta forma de contribuição (20% x SC) não faz com que o Segurado Especial seja enquadrado em outra categoria de segurado, permanecendo – assim – como Segurado Especial.

     

    Por isso, Entendo que se a questão estivesse redigida assim, estaria correta:

     

    De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.

     

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural (Segurado Especial) poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, COMO SE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FOSSE.

     

    Observação:

    RBCPR – Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural;

    SC – Salário de Contribuição.

     

    Fonte: meus resumos!

  • Acho que o erro está em "E que residir em imóvel rural". A lei não traz que o pescador precisa residir em imóvel rural.

  • Pessoal, a questão tá errada apenas por dizer que a contribuição é facultativamente, quando na verdade ele é segurado obrigatório, só isso.

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

  • Questão Errada

     

     

     

    Lei 8.212

     

     

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:  

     

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  

  • Essa questão pode ter várias interpretações, foi mal redigida! Melhor resposta foi o comentário do Walderlan Silva!

  •   Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

      V - como contribuinte individual: 

     

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;   

     

    Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que, para o pescador ser considerado segurado especial, ele deve, individualmente ou em regime de economia familiar, fazer da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    (a) não utilize embarcação; ou

    (b) utilize embarcação com arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte).

  • Vislumbro pelo menos dois erros:


    a lei não diz nada sobre o pescador precisar morar em imóvel rural e; segurado especial é segurado obrigatório e não facultativo.


    Pode ser que tenha mais detalhes, mas esses dois já matam a questão.

  • Leilane Aguiar, vc está equivocada!  Este a qual se refere é segurado especial. 

  • Ele DEVERÁ contribuir de forma obrigatória como SEGURADO ESPECIAL  e PODERÁ contribuir de forma facultativa como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

    * há uma peculiaridade para este segurado especial, que, em regra, não contribui - a despeito de sua classe de segurado especial estar inclusa dentro da categoria de SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (junto com os empregados, domésticos, avulsos e contribuintes individuais) -, mas, facultativamente, isto é, se assim desejar fazer, para receber um benefício maior que 1 s.m., o fará na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não na qualidade de segurado especial

  • São segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    Pescador Artesanal: Aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida (principal atividade), desde que:
    c.1) Não utilize embarcação, ou;
    c.2.) Utilize embarcação de pequeno porte, ou seja, que apresente arqueação bruta igual ou menor que 20

  • Gabarito Errado

    Pescador artesanal que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é considerado segurado obrigatório da previdência na qualidade de Segurado Especial.

  • forma obrigatória

  • O pescador artesanal  como contribuinte individua.

     

    § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar

  • A contribuição será de forma obrigatória.

  • OBRIGATÓRIA

  • OBRIGATÓRIA

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no  caput , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  


  • Caríssimos! O que justifica o gabarito como errado é a afirmação seguinte: ", na qualidade de segurado especial".

    Quando o SEGURADO ESPECIAL DECIDE CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE É NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    PORÉM, ELE PERMANECE NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL!


    *Ele DEVERÁ contribuir de forma obrigatória como SEGURADO ESPECIAL e PODERÁ contribuir de forma facultativa como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL*




    #BONS_ESTUDOS!

  • MAIS O SEGURADO ESPECIAL PODE CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE 20% SC SOBRE O VALOR DECLARADO

    MAS COMO A QUESTAO NÃO MENCIONOU ESSE 20% ENTAO A QUESTAO FICA ERRADA POR CONTA DISSO???????

  • Acho que isto pode ajudá-los:


    O pescador artesanal contribui como segurado especial e isso lhe dá o direito a uma aposentadoria de 01 salário mínimo. Caso este pescador queira uma aposentadoria maior do que 01 salário mínimo, ele deve contribuir, facultativamente, com 20% sobre a sua remuneração. Esta contribuição é feita como Contribuinte Individual e não como Facultativo, pois ele é um segurado obrigatório da Previdência Social e, por isso, não cabe contribuição como Facultativo (pois isto este tipo de contribuição é para quem não exerça atividade remunerada).

  • Questão errada. Como ele é segurado especial, sua contribuição é obrigatória,o que ocorre é que além desta contribuição obrigatória,alíquota de 1,2%, o segurado especial poderá contribuir facultativamente conforme o art 21 da lei 8212/91, alíquota de 20%,não acarretando mudança de categoria, ou seja, ele permanecerá sendo segurado especial, sua alíquota é idêntica a do contribuinte individual e facultativo quando volitiva, podendo assim aposentar por tempo de contribuição.

  • quando o segurado decide CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE É COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 20 % PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    LOGO A CONTRIBUIÇÃO DE 1,2% DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO SERA OBRIGATORIA

  • Obrigatório como segurado especial.
  • Errado. O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

     

    RescrevendoO pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma OBRIGATÓRIA, na qualidade de segurado especial. 

     

    Deus no controle sempre!!!!

  • Gabarito ERRADO

    pessoal ele pode sim contribuir facultativamente, porém

    Não é com a qualidade de SEGURADO ESPECIAL, como a questão afirma, mas sim como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ( esse é o erro)

    obs: a questão não tem nada relacionado com o SEGURADO Facultativo. Ela Fala apenas de algo que é FACULTATIVO (OPCIONAL)

    ao SEGURADO ESPECIAL. ☺

  • Marcos Moraes, veja que a questão fala: (...contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.) Ele contribui de forma OBRIGATÓRIA na qualidade de SEGURADO ESPECIAL e FACULTATIVA na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GABARITO: ERRADO

    o pescador artesanal ele é enquadrado como segurado especial

    RogerVoga

    fé.....

  • CESPIANO

    DE FATO ELE É UM SEGURADO ESPECIAL.......MAIS O EXAMINADOR NÃO SOUBE ELABORAR ESSA QUESTÃO....ELA TE DÁ DUAS INTERPRETAÇÃO.

    DE FORMA FACULTATIVA ELE PODERÁ CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL..... GAB CERTO

    COMO FACULTATIVO...................................................................................... GAB ERRADO

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

    Tenho que essa questão poderia ser anulada, pois o segurado especial poderá efetuar contribuições como segurado facultativo, ainda mais que somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se efetuar contribuições facultativas.

  • minha resposta: ERRADO

    GABARITO : ERRADO

    Segurado obrigatorio

  • Deixa dúvidas poderia ser anulada ,pois o art 25 da 8212 diz que é possível sim

  • No meu entender a questão está CERTA, pois como segurado especial ele DEVE contribuir sobre a comercialização da sua produção, mas também PODERÁ contribuir de forma facultativo na qualidade de segurado especial caso queira benefício com valor superior ao salário mínimo bem como aposentadoria por tempo de contribuição.

  • A questão está errada porque o segurado especial faz parte dos segurados obrigatórios, simples.

    Lembrando que os segurados obrigatórios incluem o empregado, o doméstico, o avulso, contribuinte individual e o segurado especial.

  • De forma obrigatória*

  • A banca fez uma maior salada nessa questão. O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural será segurado obrigatório especial, mas ele pode contribuir como contribuinte individual, se quiser ter uma maior renda. ele nunca será segurado facultativo

  • FACULTATIVA NÃO, obrigatória!

  • Essa Cespe faz umas questões que ela pode dar o gabarito que ela quiser kkkkk e só se lasca quem estuda pois cometemos o pecado de saber demais, além do que a questão aborda :/

  • Muitos estão interpretando a questão de maneira errada.

    Vá direto para o comentário do Ricardo Lima, terceiro comentário mais curtido, para entendê-la.

    Outra questão que pode ajudar: Q514920

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • GABARITO "E"

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

       VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:    

          1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;   

         2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;    

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:      

       § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no  caput , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  

  • ERRADO! Não da para ser segurado facultativo se você já é enquadrado em outra modalidade obrigatória, que no caso da questão é na modalidade segurado especial.
  • Apesar dos respeitáveis comentários e do gabarito, tenho para mim que a assertiva está correta e a questão merece anulação ou mudança de gabarito.

    O segurado especial, sendo inclusive uma previsão específica para ele, poderá, se quiser se aposentar por tempo de contribuição, recolher contribuição facultativa. Senão vejamos:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, AALÉMM da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. -----> "Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição."

    Mesmo que se vá dizer que então ele se torna, para fins dessa contribuição, contribuinte individual ou facultativo, ele não deixa de ser segurado especial, conforme de depreende da palavra ALÉM em vermelho acima.

    Se a situação de poder contribuir facultativamente justamente ADVÉM da condição de ele ser Segurado Especial e não é perdida uma vez recolhidas as contribuições, justamente sendo necessário para que ele possa ter a opção, na qual, estando, poderá contribuir facultativamente, como então dizer que a assertiva é falsa? É só invertermos a frase e tirarmos elementos poluentes para ficar patente a constatação:

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. -----> Na qualidade de segurado especial, poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa.

    Que é expressamente a letra da lei, se apenas ocultarmos partes que não interferem:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo (além da contribuição obrigatória referida no caput), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Não estando certo esse raciocínio, trata-se, no mínimo, de ambiguidade insuperável.

  • NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, ELE É SEGURADO OBRIGATÓRIO. MAS PODE TAMBÉM CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO. CONFORME ART 25 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 8.212/91. QUESTÃO BEM BOLADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A assertiva está errada.

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual é segurado especial. No entanto, a contribuição para a previdência social não é facultativa, pois, conforme o art. 195, § 8º, da CF/88, a contribuição para a seguridade social ocorre mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. 

    Logo, a contribuição do segurado especial não é facultativa.

    Ademais, vale ressaltar que referido segurado pode residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo.

    Resposta: ERRADO.

  • ele será considerado SEGURADO ESPECIAL e não facultativo.

  • O pescador artesanal é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado especial. Não cabe a ele a escolha de ser segurado especial ou não, como nos leva a entender a questão ao afirmar que ele contribui de forma facultativa como segurado especial.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Auferiu renda é obrigatório.
  • Conforme o gabarito da professora, é o seguinte:

    Se o segurado especial contribui na qualidade de segurado especial, na comercialização, essa contribuição é obrigatória.

    Mas, o segurado especial poderá de forma facultativa contribuir na qualidade de contribuinte individual.

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

    GAB: E

  • ERRADO

    Contribuinte obrigatorio

  • ERRADO.

    Teve atividade remunerada é OBRIGATÓRIO.

  • Gabarito''Errado''.

    O ERRO da assertiva é afirmar que a contribuição será facultativa, uma vez que o segurado especial é SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social, sendo obrigado a contribuir. Nesse sentido, o art. 11, VII, 'b', da Lei 8213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Prezados,

    A banca está errada.

    O segurado especial (aqui incluído o produtor rural agropecuário, o extrativista vegetal, o pescador artesanal e até mesmo o índio) PODERÁ contribuir FACULTATIVAMENTE (veja o verbo: "poderá").

    Ao contrário de muitos comentários que li aqui, essa contribuição facultativa não torna o segurado especial um contribuinte individual. Acontece que a Lei dá a entender assim, mas ela apenas diz que "a forma de contribuir será como". Ou seja, a contribuição será de 20% sobre o valor da comercialização, não sendo menor que o salário-mínimo.

    Ele mantém, portanto, a qualidade de segurado-especial (ao invés de ter duas qualidades).

    Se a banca dissesse que a contribuição seria OBRIGATÓRIA, estaria errado. Se dissesse que a contribuição seria um DEVER, também estaria errado pois depois ela afirma que seria facultativamente. Oras, desse modo, apenas duas assertivas poderiam estar certas:

    "O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial."

    CORRETO: É quase a extração do art. 200 do Decreto 3.048/99:

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: 

        § 2° O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória* de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.

    NOTA: Perceba que a própria norma já diz: "além da contribuição obrigatória, ele poderá contribuir facultativamente".

    "O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural deverá contribuir para a previdência social de forma obrigatória, na qualidade de segurado especial."

    CORRETO: E para tanto, podemos tirar a mesma extração do art. 200 do Decreto 3.048/99.

    E lembrando, mais uma vez, que nenhuma das contribuições torna o Segurado Especial um contribuinte individual.

    Abraços de um servidor do INSS.

  • PESCADOR ARTESANAL na qualidade de segurado especial => segurado obrigatório do RGPS

    obs... há contribuição facultativa para o segurado individual e segurado facultativo para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição

  • Gabarito''Errado''.

    ERRO da assertiva é afirmar que a contribuição será facultativa, uma vez que o segurado especial é SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social, sendo obrigado a contribuir. Nesse sentido, o art. 11, VII, 'b', da Lei 8213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Caio pois o segurado especial ele pode contribuir facultativamente quando ele quiser ter um benefício maior do que um salário mínimo essa questão é digna de anulação ou de mudança de gabarito

  • NÂO CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • @MARIAALINE

    O SEGURADO ESPECIAL NÃO TORNA-SE SEGURADO INDIVIDUAL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE. CONTINUA SENDO SEGURADO ESPECIAL.

    Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).

    Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o (R$ 7.088,51 em 2022).

    Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos entrem para .

    Como consequência, você pode ter a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.

    Mas atenção: seus recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.