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LEI Nº 10.180/2001:
Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Gab: CERTO
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Certo
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
Finalidades do Sistema de Controle Interno:
-> avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
-> comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
-> exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
-> apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Marcelo Seco
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Instrumentalização do SCI - auditoria e a fiscalização
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Gabarito: CORRETO.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área!
Esta questão trata sobre o controle interno e parece confundir os termos.
"Controle interno" é um ação/procedimento para gerenciar riscos. Eles existem para diminuir a probabilidade/impacto de um risco ocorrer. Estudamos controles internos ao estudar Governança, Gestão de Riscos e o COSO, este sendo um referencial sobre como implantar controles internos.
Nossa legislação, se refere a SISTEMA de controle interno como o arranjo de várias organizações públicas para promover o controle interno. No caso do Poder Executivo Federal, o órgão central do Sistema de Controle Interno é a Secretaria Federal de Controle, da Controladoria-Geral da União. Assim, sistema de controle interno é uma coisa e controle interno é outra.
Sobre este tema, a Lei 10.180/2001 assim se pronuncia:
Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Portanto, a banca não foi tecnicamente precisa. O mais adequado seria ter dito que a auditoria e a fiscalização são instrumentos do SISTEMA de controle interno.
Mesmo assim, a banca considerou o gabarito como certo.
Gabarito do professor: CERTO.
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Decreto 3.591/2000, art. 4º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1º A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
§ 2º A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
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Não são essas as ferramentas mais básicas para exercer o controle interno?