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ID
2617750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle interno no setor público federal, da auditoria interna e seus papéis de trabalho, julgue o item a seguir.


Se forem constatadas irregularidades em uma auditoria interna, o relatório final deverá ser emitido sem conhecimento ou interferência do auditado.

Alternativas
Comentários
  • " SEM O CONHECIMENTO" SOOU ESTRANHO

  •  

    Errado.

    Item 12.3.4 da NBC TI 01:
    “A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/ irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames,(...)”

  • Errado

     

    Acresce:

     

    Auditoria Interna


    -> Agrega valor ao resultado da entidade;
    -> Prove subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos;
    -> Recomenda soluções para não conformidades apontadas;
    -> O auditor interno normalmente é funcionário da entidade;
    -> O objetivo da auditoria interna é examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações geradas;
    -> O auditor interno deve se preocupar com a detecção de fraudes e erros;
    -> O auditor interno pode ser autônomo perante os órgãos da entidade, mas é dependente das orientações da administração;
    -> Trabalho é contínuo.


  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA


    12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área!

    Esta questão trata sobre o relatório de auditoria interna e o que deve ser feito em caso de constatação de irregularidades.

    A lei 10.180/2001, assim se pronuncia sobre esta situação tratada pela questão:
    Art. 35
    (,,,)
    § 3
    o Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao desempenhar o seu trabalho, constatando indícios de irregularidades, comunicarão ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas competências.
    Portanto, no caso do setor público federal, em caso de constatação de irregularidades, é necessária comunicação ao Ministro responsável.

    Tal posição é reforçada pela NBC TI 01 - Auditoria Interna (norma publicada pelo CFC, aplicável a auditoria interna no setor privado).

    "12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho."
    Assim, em caso de constatação de irregularidades, há que haver comunicação ao auditado, razão pela qual o relatório final não deverá ser emitido sem conhecimento ou interferência do auditado. A questão afirmou o contrário e, por isso, está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A resposta da Cleone continua vigente em 2021

    "NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA

    12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho."

  • Gabarito: ERRADO

    A questão diz que o relatório de auditoria deve ser emitido “sem conhecimento ou interferência do auditado”. Levando em consideração que o auditado, em última análise, é a própria administração da entidade, há várias passagens da NBC TI 01 que contradizem a afirmação do enunciado.

    Segundo a NBC TI 01, “a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho”. Além disso, o relatório de auditoria interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo. Deve haver ainda uma avaliação sobre a necessidade de emissão de um relatório parcial, na hipótese de serem constatadas impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

    Dessa forma, se forem constatadas irregularidades em uma auditoria interna, o relatório deve ser emitido (podendo inclusive ser um relatório parcial), sempre com conhecimento do auditado.

  • Segundo a NBC TI 01, “a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho”. Além disso, o relatório de auditoria interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.

    Deve haver ainda uma avaliação sobre a necessidade de emissão de um relatório parcial, na hipótese de serem constatadas impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exame.

    Dessa forma, se forem constatadas irregularidades em uma auditoria interna, o relatório deve ser emitido (podendo inclusive ser um relatório parcial), sempre com conhecimento do auditado.

    Gabarito Errado

  • O Manual de Auditoria do Instituto Federal de Brasília, que por vinculação, segue as diretrizes da NBC TI 01, informa que:

    Ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve levar o assunto ao auditor-chefe, para que, juntos, formulem

    o que lhes couber e levem ao conhecimento do gestor, solicitando os esclarecimentos e as justificativas pertinentes.

    Fonte: Instituto Federal de Brasília, Núcleo de Auditoria Interna - Manual de Auditoria Interna, p. 36. Disponível em https://www.ifb.edu.br/attachments/article/3285/P_ANEXO_NORMATIVA__001_Aprova%20o%20Manual%20de%20auditoria%20interna%20do%20IFB%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.%20(5).pdf, acessado em 03/02/2022.