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ID
2617753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU).


Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, a apresentação tempestiva do relatório de gestão, com conteúdo e forma nos moldes fixados em decisão normativa, é suficiente para o cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010:

     

    § 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

     

    Portanto, o gabarito é mesmo CORRETO.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Esse termo "suficiente" merece cautela. Apesar do texto da IN, caberia recurso por interpretação, pois eu interpreto que é necessário, mas não é suficiente...

  • Apenas lembrando que IN-TCU 63/2010 foi revogada pela IN-TCU 84/20.

    A IN 84 apresenta o seguinte texto:

    Parágrafo único. As contas devem expressar, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

    Ademais, a IN 84/20 também apresenta 10 princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas.

    Art. 4º São princípios para a elaboração e a divulgação da prestação de contas:

    I - foco estratégico e no cidadão

    II - conectividade da informação

    III - relações com as partes interessadas:

    V - materialidade

    V - concisão:

    VI - confiabilidade e completude:

    VII - coerência e comparabilidade

    VIII - clareza

    IX - tempestividade

    X - transparência

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?

    Esta questão trata sobre a Prestação de Contas das organizações públicas federais ao TCU.

    Atualmente, a IN TCU 63/2010 se encontra revogada pela IN TCU 84/2020, mas, sobre o ponto cobrado por esta questão, ambas as INs apresentam disposições semelhantes.

    A IN 63/2010 assim se pronunciava:
    "Art. 3

    (...) 

    § 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal."

    Portanto, questão correta.

    A nova IN do TCU, IN 84/2020, também se manifesta de forma semelhante, embora com a redação apontada mais para a omissão de prestar contas: 
    "§ 7º A não publicação das prestações de contas nos moldes definidos neste artigo ou o descumprimento do prazo para sua divulgação de forma injustificada caracteriza a omissão no dever de prestar contas de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 16 da Lei 8.443, de 1992, e pode sujeitar os responsáveis da UPC à aplicação do disposto no art. 8º da mesma Lei."
    Gabarito do professor: CERTO.